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Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado:Universidade do MinhoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICOCTTI-PI-42/26-ICVS(1)Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 15 dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto, a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências da Saúde, no âmbito do projeto intitulado “Desvendar a Via da Hemozoína do Parasita da Malária para Estratégias Antimaláricas”, com a ref.ª 2023.18322.ICDT – MALARITY, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), no âmbito do Programa Quadro Portugal 2030, no contexto do Programa Inovação e Transição Digital | Compete 2030, com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente: participar no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas; acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo; colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento; acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação; colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição; orientar estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento; exercer as funções para que tenha sido eleito ou nomeado nos órgãos colegiais da instituição a que pertença.1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 19/05/2026 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 2.408,11 €, correspondente ao nível retributivo 10 do anexo I do RPI-UM.4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data de celebração do contrato.4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são requisitos especiais os seguintes:a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos, incluindo o período de formação doutoral;b) Outros requisitos que o júri considera relevantes para o lugar:- Experiência em investigação na área da parasitologia molecular, microbiologia ou doenças infeciosas, com foco em Plasmodium falciparum;- Experiência em biologia molecular e celular aplicada a Plasmodium falciparum, incluindo expressão de proteínas recombinantes, estudos de interação proteína–proteína e caracterização funcional de alvos parasitários;- Experiência em plataformas experimentais de médio e alto débito, nomeadamente deensaios imunológicos e proteicos (por exemplo, ELISA, Luminex/MAGPIX, AlphaScreenou técnicas equivalentes), bem como na análise e interpretação dos dados associados;- Experiência em investigação em doenças infeciosas, incluindo estudos de resistência aantimicrobianos e/ou de avaliação fenotípica em contexto laboratorial.5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimentodirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:a) Cópia de certificado ou diploma do grau;b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;c) Carta de motivação;d) Pelo menos 1 (uma) carta de recomendação;e) Cópia das 2 (duas) publicações mais relevantes;f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente paraa apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e os documentos comprovativos em suporte digital,em formato PDF, obrigatoriamente por via eletrónica, para o endereço ,até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicandoobrigatoriamente no assunto da mensagem a referência do Procedimento Concursal “CTTI-PI-42/26-ICVS(1)”.5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, assim como a falta deapresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dosdocumentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura.A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, paraefeitos de realização da audiência dos interessados.5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega dedocumentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando umprazo para o efeito.5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo13.º do RJEC e o artigo 35.º do RPI-UM:Presidente do júri: Doutora Patrícia Espinheira de Sá Maciel, Professora Associada comAgregação na Escola de Medicina da Universidade do Minho;Doutora Maria Isabel Mendes Veiga, Investigadora Principal no Instituto de Investigação emCiências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho;Doutor Ricardo Jorge Leal Silvestre, Investigador Auxiliar com Agregação no Instituto deInvestigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho.7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominalfundamentada, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, de acordo com os critériosde seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido,bem como os votos emitidos por cada um dos membros e a respetiva fundamentação, sendofacultadas aos candidatos sempre que solicitadas.8. Aprovação em mérito absoluto:8.1. O júri delibera sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo globaldos candidatos na área científica em que é aberto o concurso, e tendo ainda em conta ocumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:a) Participação em projeto(s) de I&D na área científica em que é aberto o concurso;b) Publicação de, pelo menos, 1 (um) artigo em revista indexada da área científica em queé aberto o presente concurso.8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem decorreio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de realização da audiênciados interessados.8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia asalegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídospor mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, dando início àaplicação do método de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção a aplicar no âmbito dopresente concurso consiste na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com umaponderação de 100%.Todos os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos à avaliação do percurso científicoe curricular, a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidos no ponto 9.3.9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos consideradamais relevante pelo candidato para a área de recrutamento, e atividades de investigaçãoaplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a áreade recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente nocontexto da promoção da cultura e das práticas científicas consideradas de maior relevânciapelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ouda experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com umavalorização máxima de 20%.9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri apedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razõessocialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença graveprolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.9.3. Na APCC são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, com osrespetivos pesos:PCT – Produção Científica e Tecnológica, com um peso de 80%:Corresponde à avaliação da produtividade científica e tecnológica, que será apreciada atravésdos seguintes subfactores:- PCT1: Quantidade de produção científica ou tecnológica (n.º de artigos publicados em revistascientíficas internacionais com revisão por pares, incluindo artigos de revisão, edição de livros,capítulos de livros, comunicações em congressos, etc.);- PCT2: Qualidade da produção científica ou tecnológica (reconhecimento que lhe é prestadopela comunidade científica, traduzido na qualidade dos locais de publicação, no impacto dessaprodução científica e nas citações que lhe são feitas por outros autores).Cada subfactor será avaliado através dos seguintes parâmetros:PCT = até 100 pontos: Produção científica e tecnológica na área em que é aberto o concurso;PCT = até 70 pontos: Produção científica e tecnológica em áreas afins;PCT = até 30 pontos: Produção científica e tecnológica noutras áreas.A classificação no critério PCT será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: PCT = 0,4PCT1+ 0,6PCT2.AEG – Atividades de Extensão e Gestão, com um peso de 20%:Corresponde à avaliação das atividades de extensão e gestão desenvolvidas, que serãoapreciadas através dos seguintes subfactores:- AEG1: Atividades científico-pedagógicas (participação em órgãos de gestão académicos ejúris científicos/académicos);- AEG2: Atividades de divulgação de ciência e tecnologia (organização/participação emeventos científicos/iniciativas de divulgação científica e tecnológica: congressos, conferências,palestras, seminários, entre outros).Cada subfactor será avaliado através dos seguintes parâmetros:AEG = até 100 pontos: Atividades de extensão e gestão na área em que é aberto o concurso;AEG = até 70 pontos: Atividades de extensão e gestão em áreas afins;AEG = até 30 pontos: Atividades de extensão e gestão noutras áreas; eAEG = 0 pontos: Sem atividades de extensão e gestão.A classificação no critério AEG será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: AEG = 0,1AEG1+ 0,9AEG2.A classificação final da APCC é obtida pela aplicação da seguinte fórmula: APCC = 0,8PCT +0,2AEG.9.4. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoraçãoinferior a 60 pontos na APCC, bem como os candidatos que desistam do procedimentoconcursal.9.5. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 100 pontos.9.6. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um doselementos do júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliaçãofeita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.10.1. Após a conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenadados candidatos aprovados com a respetiva classificação.10.2. A classificação final dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 100pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aoscandidatos, por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitosde realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código doProcedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo31.º do RPI-UM.11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas eaprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto nonúmero seguinte, o prazo para proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número decandidatos e/ou a especial complexidade do concurso assim o justifique.11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quemcompete também decidir da contratação.12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista deordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidadedo Minho, sendo os candidatos notificados por mensagem de correio eletrónico com recibo deentrega da notificação.13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo serfeito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com arespetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso, na sua reunião de 26/06/2026,conforme a ata da reunião aí aprovada em minuta.15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promoveativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhumcandidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direitoou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientaçãosexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade,origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas efiliação sindical.15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, aAdministração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política deigualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressãoprofissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma dediscriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’ e outrossimilares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.O Reitor, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins ArezesANEXORequerimentoExmo. SenhorReitor da Universidade do MinhoNome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão de cidadão n.º (…) ou do bilhete deidentificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correioeletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura aoconcurso de âmbito internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho a termoincerto, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e do Regulamento da Carreira, Recrutamento,Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado daUMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 163, de 24 de agosto, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime dedireito privado, na área científica de Ciências da Saúde, conforme edital publicado no Diário daRepública n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª________________.Declara serem verdadeiros os elementos e/ou factos constantes do presente requerimento.Mais declara que, concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificaçõesdecorrentes do presente procedimento concursal.Consente que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com afinalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dosresultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processosadministrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração derelatórios estatísticos.Junta os seguintes documentos: xxx(Local e data)(Assinatura) Tipo de vínculo: Contrato de trabalho a termo incerto Remuneração: 2.408,11 € Prazo de candidatura: 2026-08-18 Contactos: Competências:
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