Detalhes do anúncio |
||||||||||||||||||||||||||||
Assistente Operacional:Câmara Municipal de Angra do HeroísmoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, mais concretamente tarefas de identificação de peças automóveis; acionar, assegurar e supervisionar o funcionamento de um motor e utilização das ferramentas necessárias para a execução das tarefas, no âmbito das competências definidas no artigo 47.º do Despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município. Descrição do procedimento: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (mecânico), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar aos Meios Operacionais1 - Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a), do número 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante mencionada apenas “Portaria”, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação camarária de 6 de fevereiro de 2026 e o despacho da signatária de 20 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Angra do Heroísmo para o ano de 2026, na carreira e categoria de assistente operacional, a afetar ao Serviço de Meios operacionais.2 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Angra do Heroísmo, em www.angradoheroismo.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.3 - Consultas prévias:3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Angra do Heroísmo para a categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional.3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada esta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP e respetivas alterações, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua mais recente redação.5 - Local de trabalho: Parque Automóvel - Parque industrial.6 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, mais concretamente tarefas de identificação de peças automóveis; acionar, assegurar e supervisionar o funcionamento de um motor e utilização das ferramentas necessárias para a execução das tarefas, no âmbito das competências definidas no artigo 47.º do Despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município.7 – Os candidatos deverão possuir o seguinte perfil correspondente às seguintes competências: orientação para a colaboração; orientação para os resultados; orientação para a segurança; inteligência emocional.8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o preceituado no artigo 11.º, n.º 3, alínea e) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de remuneração complementar no valor de € 88,74 (oitenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos), em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, ou, no caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na sua situação jurídico-funcional de origem, caso a mesma seja superior à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, sem prejuízo, em ambas as situações, da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LGTFP:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) 18 anos de idade de idade completos;c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.9.2 - Requisitos especiais de admissão:9.2.1 – Nível habilitacional: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.10 – Âmbito de recrutamento: 10.1 - Nos termos do artigo 30.º da LGTFP, e em resultado do parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 06 de fevereiro de 2026, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.10.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.10.3 – O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP.11 – Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário tipo, disponível na página eletrónica deste Município (www.angradoheroismo.pt), e remetidas preferencialmente por via eletrónica, para o endereço , com o assunto: “Procedimento concursal para 1 assistente operacional (mecânico)”. Em caso de impossibilidade de utilização desta via, poderá o candidato entregar o formulário em suporte de papel, pessoalmente, todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas, no Edifício dos Paços do Concelho, Praça velha, Angra do Heroísmo, serviço de Recursos Humanos, ou por correio, sob registo e com aviso de receção, para Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo, dirigido à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo - Presidente do Júri do procedimento concursal para 1 assistente operacional (mecânico);11.1 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, legível:a) Currículo Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número e validade do cartão de cidadão, habilitações literárias e profissionais, funções que exerce, experiência profissional, quando exista, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;b) Certificado comprovativo da conclusão da escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, redigido em língua portuguesa.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicada, sob pena de não serem considerados;c) Documentos comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverá anexar declaração emitida pelo serviço de origem, com data do presente aviso ou posterior, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a menção quantitativa e qualitativa da última avaliação de desempenho, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;e) Os candidatos portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.11.3 – O endereço de email ou a morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário eletrónico de candidatura.11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.12 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP.13 - Métodos de seleção:13.1 - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da LGTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 18.º da mesma Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicáveis a todos os candidatos que não se enquadrem nas situações descritas na alínea b);b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicáveis aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;c) Aos candidatos previstos na alínea b) que optarem pelo afastamento dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados os métodos previstos na alínea a).13.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 70% e visa avaliar os conhecimentos profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a desempenhar, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício dessa função. Terá natureza prática, será de realização individual e comportará uma fase. Terá duração máxima de trinta minutos e versará sobre as seguintes tarefas:- Noções gerais de mecânica automóvel;- Identificação de peças automóvel;- Comandar um motor, (acionar, assegurar e supervisionar o funcionamento do motor); - Utilização de ferramentas. Para a preparação da prova os candidatos poderão consultar: Código de Posturas do Concelho de Angra do Heroísmo, o qual pode ser consultado em https://angradoheroismo.pt/category/regulamentos.13.2.1 - A PC será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.13.3 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, conforme definido no despacho de abertura do procedimento datado de 3 de março de 2026: orientação para a colaboração; orientação para os resultados; orientação para a segurança; inteligência emocional.13.3.1. Será efetuada por entidade especializada, numa única fase.13.3.2. A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.13.4 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 70% e visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).13.4.1 - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 25%HA + 25%FP + 25%EP + 25%AD.13.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) tem uma ponderação de 30% e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com o perfil previamente definido: orientação para a colaboração; orientação para os resultados; orientação para a segurança; inteligência emocional.13.5.1 – A EAC será registada numa ficha individual referente a cada candidato, contendo a indicação das competências avaliadas, pontuação atingida em cada uma delas e a fundamentação do resultado final. Terá a duração de aproximadamente 45 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, obtida através da média aritmética simples das classificações de cada competência.13.6 - Em conformidade com o despacho da signatária de 5 de março, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho e considerando o disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção previstos serão utilizados de forma faseada, da seguinte forma:a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular).b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.Em situação de igualdade de valoração final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, subsistindo o empate, aplicar-se-á o seguinte critério de ordenação preferencial: classificação obtida na competência orientação para os resultados.Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo primeiramente efetuados os obrigatórios, pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto na avaliação psicológica.13.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica www.angradoheroismo.pt .14 - A classificação final (CF) do candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nas componentes da seleção, com valoração até às centésimas, traduzindo-se nas seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção utilizados:CF = 0,70*AC + 0,30*EAC ou CF = 0,70*PC + 0,30*EAC, em que:CF = Classificação Final;AC = Classificação da Avaliação Curricular;EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;PC = Classificação da Prova de Conhecimentos.15 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.16 – Em situação de igualdade de valoração final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, subsistindo o empate, aplicar-se-á o seguinte critério de ordenação preferencial: classificação obtida na competência orientação para os resultados.17 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica www.angradoheroismo.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.18 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.19 – Composição do júri: Presidente – César Augusto Brasil Barcelos, Encarregado Geral; Vogais efetivos – 1.º vogal: Nuno Miguel Bento Ferreira, Assistente Operacional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos; 2.º vogal: Maria Betânia dos Reis Machado Nunes de Sousa, Assistente Técnica afeta ao Serviço de Recursos Humanos;Vogais suplentes - 1.º vogal: José Eduardo Simões Dinis, Assistente Operacional; 2.º vogal: Jesuína Maria Barcelos da Costa, técnica superior afeta ao Serviço de Recursos Humanos, que substituirá a segunda vogal efetiva nas suas faltas ou impedimentos.20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet do Município de Angra do Heroísmo.21 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.23 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, para o efeito, declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o correspondente grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.24 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 27.º da Portaria.25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.26 - O Município de Angra do Heroísmo informa que os dados pessoais são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.26.1 - O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Regulamento Geral de Proteção de Dados).27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.Angra do Heroísmo, 6 de julho de 2026A Presidente da Câmara MunicipalFátima da Conceição Lobão Santos da Silveira Amorim Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 934,99 Prazo de candidatura: 2026-08-11 Contactos: e 295401700 Competências:
|
||||||||||||||||||||||||||||
