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Técnico Superior:Faculdade de Farmácia da Universidade de LisboaDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções dacarreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funçõesde grau de complexidade 3.Principais atividades e tarefas:_Desenvolvimento e otimização de vacinas à escala nanométrica dirigidas a cancros gastrointestinais, baseadas em sistemas poliméricos funcionalizados;_Síntese e modificação de polímeros conjugados a péptidos e pequenas moléculas, destinados ao transporte e entrega simultânea de múltiplas entidades bioativas;_Preparação e caracterização físico-química de nanopartículas, bem como a análise de resultados obtidos por Dynamic Light Scattering (DLS), Nanoparticle Tracking Analysis (NTA), Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) e Ressonância Magnética Nuclear (RMN);_Avaliação biológica in vitro, incluindo cultura de células apresentadoras de antigénios e linhas celulares tumorais, bem como estudos de interação célula-nanopartícula;_Caracterização do perfil imunológico recorrendo à citometria de fluxo. Descrição do procedimento: Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções de apoio à investigação na área da Tecnologia Farmacêutica, no âmbito do projeto TIMNanoNos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa de 6 de julho de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercer funções de apoio à investigação na área da Tecnologia Farmacêutica, no âmbito da execução do projeto Restoring immunity control of GI cancers – TIMNano (HORIZON-EIC-2024-TRANSITIONOPEN-01), financiado pela União Europeia através do Programa Horizonte Europa, ao abrigo do Grant Agreement n.º 101214384.1. Tipo de concurso: Na sequência da inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum. 2. Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 3. Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.4. Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do n.º 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1.ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela única que corresponde ao montante pecuniário de 1.499,15€ (mil, quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 5. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções de grau de complexidade 3, competindo-lhe designadamente:5.1.1. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de apoio à investigação da agenda supracitada;5.1.2. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e relatórios, com diversos graus de complexidade, e execução de atividades de apoio geral ou especializado na área de apoio à investigação e;5.1.3. Representação do órgão ou serviço em assuntos de apoio à agenda, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.5.2. Principais atividades e tarefas: 5.2.1. Desenvolvimento e otimização de vacinas à escala nanométrica dirigidas a cancros gastrointestinais, baseadas em sistemas poliméricos funcionalizados;5.2.2. Síntese e modificação de polímeros conjugados a péptidos e pequenas moléculas, destinados ao transporte e entrega simultânea de múltiplas entidades bioativas;5.2.3. Preparação e caracterização físico-química de nanopartículas, bem como a análise de resultados obtidos por Dynamic Light Scattering (DLS), Nanoparticle Tracking Analysis (NTA), Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) e Ressonância Magnética Nuclear (RMN);5.2.4. Avaliação biológica in vitro, incluindo cultura de células apresentadoras de antigénios e linhas celulares tumorais, bem como estudos de interação célula-nanopartícula;5.2.5. Caracterização do perfil imunológico recorrendo à citometria de fluxo.6. Competências da Função:6.1. Conhecimentos Especializados e Experiência: Deve possuir um conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções, com reagentes químicos e biológicos de laboratório, bem como manipular equipamento sofisticado.6.2. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente. Deve cumprir as regras dos laboratórios, nomeadamente as regras de segurança, o funcionamento e princípios de manutenção dos equipamentos de laboratório e respeitar os horários de trabalho fixados. 6.3. Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.6.4. Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.7. Requisitos de admissão:7.1. Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data-limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: 7.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;7.1.2. 18 anos de idade completos;7.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 7.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;7.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.7.2. Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, titularidade de Licenciatura ou grau académico superior a esta, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.7.3. Quando o grau académico tenha sido obtido em instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo deve ser objeto de reconhecimento por uma instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da apresentação da candidatura. 7.4. Constituem condições preferenciais: 7.4.1. Doutoramento em Ciências Farmacêuticas, Bioquímica, Engenharia Biomédica ou áreas afins; 7.4.2. Experiência na síntese de polímeros conjugados a péptidos e/ou pequenas moléculas para aplicações no transporte de biomoléculas ou imunoterapia;7.4.3. Experiência demonstrada na preparação e caracterização de nanopartículas, incluindo domínio de técnicas como DLS, NTA, HPLC e RMN;7.4.4. Experiência em cultura celular (incluindo células apresentadoras de antigénios e linhas tumorais) e em citometria de fluxo para análise de respostas imunitárias;7.4.5. Experiência prévia em projetos de investigação na área de vacinas nanométricas e imunoterapia oncológica.7.5. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.6. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação conferida pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por meu despacho de 29 de janeiro de 2026.8. Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do presente Aviso (extrato) no Diário de República.9. Forma e local de apresentação da candidatura: 9.1. Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deve ser apresentada, obrigatoriamente, através da plataforma eletrónica de candidatura para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio institucional da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, acessível em: https://www.ff.ulisboa.pt/ (separador Faculdade > Recursos Humanos > Recrutamento)9.2. Não serão aceites candidaturas por correio eletrónico e em suporte papel.9.3. De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos: 9.3.1. Para todos os candidatos: a) Curriculum Vitae, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.9.3.2. Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.9.4. A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 9.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso. 10. Métodos de Seleção: 10.1. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e com o n.º 5 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será adotado um único método de seleção: a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).10.2. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos considerandos de maior relevância para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, designadamente: 10.2.1. Habilitação Académica (HA);10.2.2. Formação Profissional (FP);10.2.3. Experiência Profissional (EP)10.3. A Avaliação Curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida com base na avaliação dos seguintes parâmetros: AC= (HA x 50%) + (FP x 15%) + (EP x 35%). 11. Classificação Final 11.1. A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a mesma determinada exclusivamente pela classificação obtida no método de seleção AC. 12. Forma de exclusão, notificação e igualdade de valoração final: 12.1. Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos. 12.2. Nos termos do disposto no artigo 15.º da Portaria, será excluído do presente procedimento concursal o candidato que não apresente a totalidade da documentação exigida. Igualmente, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da mesma Portaria, é excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção adotado.12.3. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA), sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.13. Não serão consideradas pelo Júri as candidaturas fora de prazo.14. As atas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação do método de seleção a aplicar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas no sítio institucional da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos legalmente previstos. 15. Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Portaria, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:a) se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; b) se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei. 15.1. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial será efetuada com base na primazia da submissão da candidatura, considerando-se, para o efeito, a respetiva data e hora. 16. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Senhora Diretora da FFUL, será afixada em local visível e público das instalações da FFUL, e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.19. Por força do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento; b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público; c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público; d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis. 20. Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 21. Composição e identificação do Júri: Presidente: Helena Isabel Fialho Florindo Roque Ferreira, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa; 1.ª Vogal Efetivo: Rita Alexandra do Nascimento Cardoso Guedes, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa; 2.º Vogal Efetivo: Ana Rita de Carvalho Acúrcio, Investigadora Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa; 1.ª Vogal Suplente: Maria Luísa Teixeira de Azevedo Rodrigues Corvo, Investigadora Principal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa; 2.ª Vogal Suplente: Ana Catarina Soares Silva Moita Ferreira, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Área de Recursos Humanos e de Apoio à Gestão, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem acima referida. Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo incerto Remuneração: 1.499,15€ Prazo de candidatura: 2026-08-12 Contactos: Competências:
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