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Enfermeiro:Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.Descrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional para a categoria de Enfermeiro é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. A tramitação do procedimento de recrutamento tem subjacentes os princípios da publicidade, da igualdade de oportunidades e do mérito, assente em critérios objetivos de seleção. Descrição do procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA A CATEGORIA DE ENFERMEIRO PARA A UNIDADE HOSPITALAR, NAS MODALIDADES DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO SEM TERMO OU A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, DO MAPA DE PESSOAL DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ESTUÁRIO DO TEJO, E.P.E. - REF. ENF –08/2026. Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, E.P.E., encontra-se aberto o procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de Enfermeiros para a Unidade Hospitalar, para celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, ou a termo resolutivo incerto, consoante as necessidades que vierem a ocorrer, aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.. 1. Caracterização do Posto de Trabalho: O conteúdo funcional para a categoria de Enfermeiro é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. A tramitação do procedimento de recrutamento tem subjacentes os princípios da publicidade, da igualdade de oportunidades e do mérito, assente em critérios objetivos de seleção. 2. Local de Trabalho: Unidade Hospitalar da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. 3. Vínculo Contratual: Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado ou a Termo Resolutivo Incerto, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho. 4. Carga Horária: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, assim como dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira. 5. Remuneração Mensal: 1 657,04 (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos). 6. Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. 7. Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., em Menu “Recrutamento” “Enfermeiros” “Recrutamento de Enfermagem” ou através do link, para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação em Bolsa de Emprego Público. 8. Formalização de candidatura: Os interessados deverão formalizar a sua candidatura, através do preenchimento, obrigatório, do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, E.P.E. 9. Documentação exigida para admissão: Todos os documentos mencionados no formulário online, deverão ser enviados para o endereço eletrónico identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência ENF – 08/2026, sob pena de exclusão, nomeadamente: a) Diploma/Certificado de Habilitações Académicas (Grau de Licenciatura em Enfermagem ou superior), digitalizado, onde conste classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido, da respetiva equivalência ao Sistema de Ensino Português; b) Cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou documento comprovativo de inscrição na referida Ordem, onde conste o número de membro e data de validade; c) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português; d) Formulário da candidatura, devidamente preenchido. A não apresentação dos documentos supramencionados implica a exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos complementares dos factos referidos no Curriculum Vitae, que possam ser relevantes, para apreciação. Não será considerado em qualquer outra fase do processo de recrutamento o incremento de documentos, com exceção dos que forem solicitados pelo Júri. 10. Motivos de exclusão de candidaturas: a) Não cumprimento do referido no ponto 9; b) Declarações falsas; c) Envio de candidaturas por outros meios; d) Envio de candidaturas fora do prazo; e) Candidaturas de trabalhadores que exerçam, atualmente, funções na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., com contrato individual de trabalho a tempo indeterminado; f) Candidaturas de trabalhadores que tenham exercido funções na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. e que tenham cometido infrações disciplinares graves, e ainda aqueles, cujo contrato foi rescindido pela entidade empregadora, durante o exercício de funções no período experimental. 11. Método de seleção: Avaliação Curricular. A não apresentação de comprovativos de atividades mencionadas no Curriculum Vitae, devidamente autenticados pelo órgão máximo da instituição, implicam a sua não valoração. 12. Critérios de seleção: A classificação da Avaliação Curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração expressa até às décimas, através da aplicação da seguinte fórmula: AC=EP+PGT+AFF+AFM+TP+CF+AD+POS A fórmula acima expressa será operacionalizada como segue: GRELHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) EP- Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho – máximo de 3 valores Exercício Profissional < 6 meses 2.5 Valores Exercício Profissional > 6 meses < 2 anos 2.6 Valores Exercício Profissional > 6 meses < 2 anos com avaliação de desempenho > "Regular" 2.7 Valores Exercício profissional > 2 anos 2.9 Valores Exercício profissional > 2 anos com avaliação de desempenho > "Regular" 3 Valores PGT- Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde – máximo de 1 valor Elemento de grupos institucionais com interesse para os cuidados de Enfermagem 0.5 Valores /cada Participação em grupos de trabalho e/ou comissões com relevância em Enfermagem 0.5 Valores /cada AFF- Atividades Formativas Frequentadas, de âmbito profissional – máximo de 2 valores Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem 0.7 Valores Pós Graduações na Área da Enfermagem 0.6 Valores Uma ou mais formações com relevância para a prestação de cuidados de Enfermagem 0.5 Valores Suporte Básico de Vida atualizado (5 anos) 0.2 Valores AFM- Atividades Formativas Ministradas, de âmbito profissional – máximo de 1 valor Realização/Colaboração em ação de formação na área de enfermagem > a 1 hora 0.7 Valores Realização/Colaboração em várias ações de formação na área de enfermagem > 1 hora 1 Valor TP- Trabalhos Publicados ou comunicados, com interesse científico para a área profissional – máximo de 2 valores; Publicação de artigo em revistas cientifica na Área de Enfermagem 1 Valor Apresentação de comunicações livres e/ou poster na Área da Enfermagem 1 Valor CF- Classificação Final obtida na licenciatura em Enfermagem – máximo de 8 valores Classificação = 10 e < 14 7 Valores Classificação = 14 8 Valores AD- Atividades Docentes e/ou de investigação relacionadas com a área profissional – máximo de 1 valor Acompanhamento de estudantes em Ensino Clinico 0.4 Valores Colaboração com Escola de Saúde/Enfermagem em atividades de docência 0.2 Valores Colaboração em Investigação na Área de Enfermagem 0.4 Valores POS- Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais – máximo de 2 valores. Participação em órgãos sociais de sociedades científicas 0.7 Valores Participação em órgãos de associações profissionais 0.7 Valores Participação em órgãos sociais de associações sindicais 0.6 Valores 13. Classificação Final: E classificação final será igual à classificação da avaliação curricular e expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração expressa até às décimas. 14. Critérios de Desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida serão aplicados, sucessivamente, pela ordem indicada os seguintes critérios: a) Exercício profissional, como Enfermeiro, na Unidade Hospitalar da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.; b) Exercício profissional, como Enfermeiro, na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.; c) Maior período de exercício profissional efetivo, como Enfermeiro; d) Classificação final, mais elevada, na Licenciatura em Enfermagem. 15. Valoração dos métodos de seleção: Excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. 16. Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: serão notificados, unicamente, através do endereço de email por estes fornecido, aquando da formalização da respetiva candidatura. Todas as questões devem ser endereçadas para o endereço eletrónico , identificando, obrigatoriamente, o processo de recrutamento e a respetiva Ref. ENF – 08/2026, no assunto do email. 17. Publicitação: As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação de candidatos serão publicadas por ordem alfabética. A lista de ordenação final será publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas serão disponibilizadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.. 18. Prazo de validade: Nos termos do nº 6, do artigo 25º, da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final. 19. Composição do Júri: Presidente – Maria Helena Magalhães Monteiro Russo, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.; 1º Vogal Efetivo – Sónia Loreta Pirata Rodrigues Pinto, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.; 2º Vogal Efetivo – Daniela Filipa Coutinho Coelho, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.; 1º Vogal Suplente - Inês Isabel Prates Canejo, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. 2º Vogal Suplente – Ana Sofia da Costa Fernandes, Enfermeira do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. 20. Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora promove, ativamente, uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos, no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente, a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados, pelo tempo exclusivamente necessário, à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto, quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., de 03 de agosto de 2026 Tipo de vínculo: Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo Remuneração: 1 657,04 (mil seiscentos e cinquenta e sete euros e quatro cêntimos). Prazo de candidatura: 2026-08-17 Contactos: Competências:
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