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    Detalhes do anúncio

Técnico Superior:Câmara Municipal de Pedrógão Grande

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Caracterização do Posto de Trabalho (área funcional) - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, devendo o candidato possuir Licenciatura ou Mestrado Integrado em Engenharia Civil e a respetiva inscrição ativa na Ordem dos Engenheiros, nos termos do mapa a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos viabilidades de construção; Conceção e realização de projetos e obras, tais como edifícios, pontes, barragens e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudo, se necessário do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; Execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparação, organização e superintendência dos trabalhadores de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realização de vistorias técnicas; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparação do elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; a descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81 da LGTFP.


Descrição do procedimento: 1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual, conjugado com o artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de junho de 2026, , torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território – Setor de Obras Públicas e Elaboração de Projetos – área de Engenharia Civil, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Pedrógão Grande. 2. Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL), na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Pedrógão Grande, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi informado que aqueles Serviços não têm qualquer Comissão criada, até ao momento, sobre a existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas. Face à resposta da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, nos termos do artigo 16º-A, do referido Decreto-Lei nº 209/2009, o Município de Pedrógão Grande, como entidade gestora subsidiária não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes e que este Município não assume a posição da EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.3. Pelo exposto, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior para a Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território – Setor de Obras Públicas e Elaboração de Projetos – área de Engenharia Civil.4. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo despacho n.º 43.P/2022 de 18 de novembro de 2022, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com a autorização da Câmara Municipal de 11 de junho de 2026.5. Caracterização do Posto de Trabalho (área funcional) - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, devendo o candidato possuir Licenciatura ou Mestrado Integrado em Engenharia Civil e a respetiva inscrição ativa na Ordem dos Engenheiros, nos termos do mapa a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos viabilidades de construção; Conceção e realização de projetos e obras, tais como edifícios, pontes, barragens e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudo, se necessário do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; Execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparação, organização e superintendência dos trabalhadores de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realização de vistorias técnicas; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparação do elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; a descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81 da LGTFP.5.1. Perfil de Competências determinado como essencial: Orientação para o Serviço Público, Orientação para a Colaboração, Orientação para a mudança e Inovação, Orientação para os Resultados, Análise Critica e Resolução de Problemas, Iniciativa e Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.5.2. Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Pedrógão Grande.6. Posicionamento remuneratório: Primeira posição remuneratória da respetiva carreira/categoria, nos termos do art.º 38º da LTFP - 1ª Posição, 16º nível, da tabela remuneratória única - remuneração de 1499,15 €.Os candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente estabelecido deverão indicar na candidatura a remuneração base, carreira e categoria detidas na sua situação jurídico funcional de origem.6.1. Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente a Autarquia de Pedrógão Grande da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.7. Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.7.1. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.7.2. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.8. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) — Portaria 256/2005, de 16 de março — Licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março - Engenharia Civil. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.9. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.10. Prazo de apresentação de candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).11. Forma de apresentação da candidatura: atendendo a que o Município de Pedrógão Grande não dispõe de plataforma eletrónica para o efeito de submissão de candidaturas, deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, sob pena de exclusão, disponível na página oficial do Município, acessível em www.cm-pedrogaogrande.pt (Serviços - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais), podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00, no Setor de Planeamento e Gestão de Pessoal do Município ou remetidas via correio registado com aviso de receção, ou para o e-mail , até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido.A apresentação de candidatura em suporte de papel, é admitida, efetuada nos termos dos artigos 104º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.11.1. Ao formulário de candidatura deverá ser junto, sob pena de exclusão:a) Currículo Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional, com indicação das funções que exerce e/ou exerceu e respetivos períodos de duração e atividades relevantes na área para o qual o procedimento é aberto;b) Fotocópia legível certificado de habilitações literárias; c) Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, bem como comprovativos da experiência profissionald) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida no último período avaliativo e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os/As trabalhadores/as do Município de Pedrógão Grande, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme art.º 116º do CPA. e) Caso os candidatos/as o entendam, a candidatura poderá ser acompanhada por fotocópia simples do cartão de cidadão legalmente válido, com a devida autorização, para uso dos dados no procedimento concursal;11.2. No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.12. Métodos de Seleção: Nos termos do art.º 17º e 18º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com art.º 36 da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimento ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos: A) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);B) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);12.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 12.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.12.3 – Os métodos de seleção referidos no ponto 12.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção escrita expressa no formulário de candidatura, aplicando-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.2), conforme previsto no nº3 do art.º 36 da LTFP.12.4 – Ao abrigo do disposto no art.º 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.12.5 - Os parâmetros, ponderação e sistemas de valoração dos métodos de seleção são os seguintes:12.5.1 - Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, terá a duração de 90 minutos. A Prova de Conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temática abaixo descrita, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente ata até à data da realização da prova de conhecimentos.Legislação Geral: Constituição da República Portuguesa; Lei nº35/2014 de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Pública;Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aplicada às Autarquias Locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Lei nº75/2013 de 12 de setembro; Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pedrógão Grande, publicado em Diário da República, 2ª Série – Nº 58, de 2026-03-24; Decreto-Lei n° 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana; Decreto-Lei n° 266- B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos 12 previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado; Lei n° 8/2019, de 3 de setembro, Lei de bases da habitação; Decreto-Lei n° 37/2018, de 4 de junho, na atual redação, que estabelece o 1º Direito-Programa de Apoio ao Acesso à Habitação; Lei n° 33/2014, de 30 de maio, na atual redação, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.Legislação específica: Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual; Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 06/2004 de 06 de janeiro, na sua redação atual; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual; Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 38 382 de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual; Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Pedrógão Grande; Plano Diretor Municipal de Pedrógão Grande, na sua última revisão; Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, Decreto Regulamentar n.º23/98, de 23 de agosto; Regime das Instalações de Gases Combustíveis em Edifícios, Decreto-Lei n.º 97/2017 de 10 de agosto, na sua atual redação; Despacho Normativo n.º 21/2019, aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios: ANEXO I - Normas a observar na elaboração dos projetos de estruturas para edifícios:a) NP EN 1990:2009 — Eurocódigo — Bases para o projeto de estruturas; b) NP EN 1991 -1 -1:2009 — Eurocódigo 1 — Ações em estruturas — Parte 1 -1: Ações gerais — Pesos volúmicos, pesos próprios, sobrecargas em edifícios; c) NP EN 1991 -1 -2:2010 — Eurocódigo 1 — Ações em estruturas — Parte 1 - 2: Ações gerais — Ações em estruturas expostas ao fogo; d) NP EN 1991 -1 -3:2009 — Eurocódigo 1 — Ações em estruturas — Parte 1 -3: Ações gerais — Ações da neve; e) NP EN 1991 -1 -4:2010 — Eurocódigo 1 — Ações em estruturas — Parte 1 - 4: Ações gerais — Ações do vento; f) NP EN 1991 -1 -5:2009 — Eurocódigo 1 — Ações em estruturas — Parte 1 -5: Ações gerais— Ações térmicas; g) NP EN 1997 -1:2010 — Eurocódigo 7 — Projeto geotécnico — Parte 1: Regras gerais; h) NP EN 1998 -1:2010 — Eurocódigo 8 — Projeto de estruturas para resistência aos sismos — Parte 1: Regras gerais, ações sísmicas e regras para edifícios; i) NP EN 1998 -3:2017 — Eurocódigo 8 — Projeto de estruturas para resistência aos sismos — Parte 3: Avaliação e reabilitação de edifícios; j) NP EN 1998 -5:2010 — Eurocódigo 8 — Projeto de estruturas para resistência aos sismos — Parte 5: Fundações, estruturas de suporte e aspetos geotécnicos.ANEXO II - Normas a observar na elaboração dos projetos de estruturas de betão para edifícios: a) NP EN 1992 -1 -1:2010 — Eurocódigo 2 — Projeto de estruturas de betão — Parte 1 -1: Regras gerais e regras para edifícios; b) NP EN 1992 -1 -2:2010 — Eurocódigo 2 — Projeto de estruturas de betão — Parte 1 -2: Regras gerais — Verificação da resistência ao fogo.ANEXO III - Normas a observar na elaboração dos projetos de estruturas de aço para edifícios: a) NP EN 1993 -1 -1:2010 — Eurocódigo 3 — Projeto de estruturas de aço — Parte 1 -1: Regras gerais e regras para edifícios;b) NP EN 1993 -1 -2:2010 — Eurocódigo 3 — Projeto de estruturas de aço — Parte 1 -2: Regras gerais — Verificação da resistência ao fogo; c) NP EN 1993 -1 -5:2012 — Eurocódigo 3 — Projeto de estruturas de aço — Parte 1 -5: Elementos estruturais constituídos por placas; d) NP EN 1993 -1 -8:2010 — Eurocódigo 3 — Projeto de estruturas de aço — Parte 1 -8: Projeto de ligações; e) NP EN 1993 -1 -9:2010 — Eurocódigo 3 — Projeto de estruturas de aço — Parte 1 -9: Fadiga; f) NP EN 1993 -1 -10:2010 — Eurocódigo 3: Projeto de estruturas de aço — Parte 1-10: Tenacidade dos materiais e propriedades segundo a espessura.Decreto-Lei n.º 90/2021 de 5 de novembro, procede à atualização das disposições relativas à produção e controlo do betão de ligantes hidráulicos e à execução das estruturas de betão; Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (DL nº11/2025, 19/2);Decreto-Lei n.º 102/2021 de 19 de novembro, estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (DL nº81/2025, 22/5);Despacho n.º 6476-H/2021, aprova o Manual do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE); Despacho n.º 6476-E/2021, aprova os requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios; Portaria n.º 138-I/2021 de 1 de julho, regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas; Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, na sua redação atual;Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, DL n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual. Condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, DL n.º 273/2003, de 29 de outubro.12.5.2 - Avaliação Psicológica (AP) que visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização de avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos/as os /as candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.12.5.3 - Avaliação Curricular (AC) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:Habilitação Académica (HAB): onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo ponderada da seguinte forma:Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.Formação Profissional (FP): O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:Nenhuma unidade de crédito: 8 valores; De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores; De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores; De 15 a 20 unidade de crédito: 14 valores; De 21 a 25 unidade de crédito: 16 valores;Mais de 25 unidades de crédito:20 valores.As ações de formação são convertidas em unidade de crédito nos seguintes termos:Participação em ações de formação, com duração de 1 até 2 dias: 1 unidade de crédito;Participação em ações de formação, com duração de 3 até 4 dias: 2 unidade de crédito;Participação em ações de formação, com duração de 5 dias: 3 unidade de crédito;Participação em ações de formação, com duração superior a 5 dias: 4 unidade de crédito;Para efeitos do cálculo do fator Formação Profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que no respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.Experiência Profissional (EP): onde se pretende determinar a qualificação dos/as candidatos/as para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadores do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma:Menos de um ano – 8 valoresEntre um e dois anos – 10 valoresMais de dois anos até quatro anos - 12 valoresMais de cinco anos até seis anos – 14 valoresMais de seis anos até oito anos – 16 valores Mais de oito anos até dez anos – 18 valores Mais de dez anos- 20 valoresNo caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.Para análise de experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s serviço/s de origem.Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:Desempenho Excelente – 20 valores;Muito Bom – 18 valores;Bom – 16 valores;Regular – 12 valores;Inadequado – 8 valores; Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.Sempre que algum dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular (AC), ser-lhe-á atribuída nota mínima prevista para esse parâmetro.A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:AC = HAB (15%) + FP (30%) + EP (30%) + AD (25%)Em que: AC - Avaliação Curricular; HAB - Habilitação Académica; FP- Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.12.5.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria nº359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior sendo, dessas, efetivamente avalisadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, a seguir descritas:a) Orientação para os resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;b) Relacionamento interpessoal: capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.c) Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;d) Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.e) Trabalho de equipa e cooperação: capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma pelo/a candidato/a, numa escala de 0 a 20 valores, com expressão às centésimas. Nível elevado – 20 valoresNível bom – 16 valores; Nível suficiente – 12 valores; Nível insuficiente –08 valores;A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das competências e de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (a + b + c + d + e) / 513. Ordenação Final: A Ordenação Final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da ponderação da seguinte fórmula:OF = PC (60%) + EAC (40%)Em que:OF – Ordenação FinalPC – Prova de conhecimentosEAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo)Ou,OF = AC (60%) + EAC (40%)Em que:OF – Ordenação FinalAC- Avaliação CurricularEAC- Entrevista de Avaliação de Competências 14. Composição do Júri:Presidente: Paulo Luís Cristóvão da Silva, Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, em regime de substituição;1º Vogal Efetivos: Sofia Dias Moreira da Silva Ferreira, Técnica Superior que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimento;2º Vogal Efetivos: João Pedro Capitão David, Técnico Superior;1º Vogal Suplente: Silvia Susana Martins Coelho, Técnica Superior;2º Vogal Suplente: Sílvia Alexandra Francisco Bento, Técnica Superior;14.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.14.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.14.3. Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 13 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.14.4. Atas do Júri: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Pedrógão Grande e disponibilizada no seu sítio da internet, em www.cm-pedrogaogrande.pt 14.5. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.14.6. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24 da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência da valoração será feita pela seguinte ordem: candidato(a) que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato(a) com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato(a) com habilitações literárias superiores; candidato com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências.14.7. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Pedrógão grande, disponibilizada no seu sítio da internet, em www.cm-pedrogaogrande.pt, sendo ainda publicado aviso na 2ª série do Diários da Républica com informação sobre a sua publicitação.14.8. As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o art.º 6º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Pedrógão Grande e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível a notificação através de correio eletrónico deve recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no nº1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo.15. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.16. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.17. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.18. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.19. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.20. Prazo de Validade e Reserva de Recrutamento: O presente procedimento concursal comum é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso. Caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da referida lista, nos termos do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.21. Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado na Bolsa de emprego Público, após publicação, por extrato na 2ª série do no Diário da República, nos termos do nº 2, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do nº 1, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.Pedrógão Grande, 31 de julho de 2026. O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Gomes Marques.


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 1499,15 €


Prazo de candidatura: 2026-08-18


Contactos: 236480150 |

Competências:

Referência do anúncio: job135.032
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
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Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-08-04 / Viewed 2 times
Informação de contacto
Empresa: Câmara Municipal de Pedrógão Grande


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