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Professor associado:Universidade do PortoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Docência universitária, entre outras Descrição do procedimento: UNIVERSIDADE DO PORTOEdital n.º 1008/2026Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Catedrático da FEP Faculdade de Economia e Gestão da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:Faço saber que, por meu despacho de 24 de julho de 2026, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, se abre um concurso documental para recrutamento de um Professor Associado para a área disciplinar de Cardiologia do grupo de Ciências Médicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.1 - Disposições legais aplicáveis:O presente concurso é aberto ao abrigo do disposto nos:? artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU;? Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, adiante designado por Regulamento; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, constantes do Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023;? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado por CPA.2 - Requisito de admissão administrativa ao concursoA admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento do seguinte requisito: ? Ser titular do grau de Doutor há mais de 5 anos, contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas.Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até o momento da contratação.3 - Aprovação em mérito absoluto3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votante.3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, na área disciplinar de Cardiologia, e adequado à categoria de Professor Associado, tal como documentado na informação apresentada a concurso.3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável à aprovação em mérito absoluto do candidato dependerá ainda do cumprimento dos seguintes critérios:3.4.1 – Doutoramento obtido em Escola Médica;3.4.2 — Ser titular do grau de Especialista e Consultor em Cardiologia;3.4.3 — Ter pelo menos um dos seguintes critérios (a ou b):a) Publicação de pelo menos 14 artigos científicos em revista indexada pela Web of Science Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation reports (JCR) ou indexada pela Scopus e com SCImago Journal Rank Indicator (SJR), sendo:i. O primeiro ou o último autor em pelo menos 7 da área disciplinar do concurso;ii. E pelo menos 7 se situem até ao percentil 50 da área disciplinar do concurso, tendo como referência o fator de impacto do Journal Citation Reports (JCR) ou o SCImago Journal Rank (SJR) do SCImagoJournal & Country Rank. O percentil deve dizer respeito ao ano de publicação do artigo ou, no caso de não estar disponível, ao último ano disponível antes da sua publicação.b) O número de citações dos seus artigos e outros trabalhos, como primeiro ou último autor, deve ser superior a 250, tendo como referência o número de citações no SCOPUS e o H-index global deve ser superior a 8.3.4.4 — Elaboração e coordenação de projetos científicos, como investigador responsável na área disciplinar do concurso.3.4.5 — Responsabilidades na formação pós-graduada com orientação/coorientação concluídade pelo menos 1 estudante de Doutoramento e pelo menos 4 estudantes de Mestrado/Mestrado Integrado. A ausência de orientações de Mestrado pode ser colmatada com outra orientação concluída de Doutoramento.4 - Avaliação e seriação em mérito relativoUma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.4.1 - Metodologia e vertentes de avaliaçãoOs candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e projeto, devendo relevar os seguintes aspetos curriculares na área disciplinar de Cardiologia:a) Mérito Científico (VMC) - 45%b) Mérito Pedagógico (VMP) - 35%c) Outras Atividades (VOA) – 5%d) Projeto Científico/Pedagógico - 15%4.2 - Critérios de avaliaçãoOs critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 45%Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:4.2.1.1 - Produção científica (35%): Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso em primeiro, segundo, penúltimo ou último autor, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados. A qualidade e quantidade da produção científica deverá ser medida tendo em atenção os seguintes parâmetros: produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; índice H das publicações pela WoS CC ou pela Scopus; outra produção científica, nomeadamente, artigos em extenso em livros de atas de congressos indexados na WoS CC ou Scopus, publicações em revistas não indexadas na WoS CC ou Scopus, comunicações em congressos, livros e capítulos de livros.4.2.1.2 - Intervenção científica (10%):? Coordenação e realização de projetos científicos: qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto e qual a entidade responsável pela avaliação; ? Constituição de equipas científicas: capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação/coorientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado e mestrado integrado; ? Intervenção na comunidade científica: capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional; ? Mobilidade: mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica; ? Outros fatores: tais como, p. ex., empresas de spin-off, patentes, desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica.4.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Pedagógico (VMP) (35%):Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados a capacidade para dinamizar novos projetos pedagógicos, para reformar ou melhorar projetos existentes e para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, o material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica, a intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição e a capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade. Este parâmetro será medido pela:4.2.2.1 - Realização de projetos pedagógicos (15%): participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos; reformulação de unidades curriculares existentes; reformulação de cursos ou programas de estudos existentes.4.2.2.2 - Atividade pedagógica (20%):? Desempenho docente: serviço prestado na formação pré e pós-graduada, nomeadamente através da lecionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e programas ou cursos não conferentes de grau;? Qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; ? Coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica; ? Produção pedagógica, nomeadamente, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica; criar e intervir em ações de formação na comunidade, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Outras Atividades (VOA) (5 %)Medido pelos seguintes parâmetros: outras atividades com relevância curricular, designadamente, atividade clínica e/ou participação em órgãos consultivos ou de gestão da faculdade ou universidade ou em órgãos de outras instituições ou outras atividades de extensão.4.2.4 - Projeto científico/pedagógico (PCP) (15%)Programa que o candidato se propõe desenvolver para os próximos cinco anos na área disciplinar de Cardiologia que será apreciado à luz das vertentes científica e pedagógica, medido pelos seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente, de referências técnicas, científicas relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas; contribuição para a missão da Instituição. O projeto não deverá exceder as 4.000 palavras, ficando o seu formato e organização ao critério do candidato. 5 - Modo de funcionamento do Júri5.1 - Pontuação dos candidatosCada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente e projeto, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios de avaliação aprovados e publicitados no presente edital, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.5.2 - Resultado FinalO Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderaçãoNa sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.5.3 - Deliberações do júri5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.5.3.2 - Metodologia de seriaçãoNas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.6 - Apresentação de candidaturas6.1 - Entrega das candidaturasOs candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FMUP-26-3), até ao termo do prazo. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma Apply UP, em “A minha candidatura”.6.2 - Instrução de candidaturasA candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos: a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 2 deste Edital, designadamente certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto. O opositor ao concurso que seja selecionado para o lugar a prover, caso seja detentor do grau de Doutor obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;b) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, contendo todas as informações pertinentes para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, bem como para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de avaliação constantes do ponto 4.2. O Curriculum Vitae deve incluir uma listagem, sob pena de exclusão, com todas as publicações científicas que submeta no âmbito da candidatura, especificando, para cada uma delas, bem como de forma agregada para o conjunto: 1) se consta da base de dados Web of Science Core Collection (WoS CC) e/ou da base de dados Scopus; 2) em caso afirmativo, se está nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports e do SCImago Journal Rank; 3) se é primeiro ou último autor; 4) o número de citações nas bases de dados Web of Science e Scopus; 5) o número de citações nas bases de dados Web of Science e Scopus, dos trabalhos de que é primeiro ou último autor;c) Documentos comprovativos do grau de Especialista e de Consultor em Cardiologia (para demonstrar o cumprimento do estipulado no ponto 3.4.2. do presente edital).d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4 e 4.2 do presente edital. Adicionalmente, os candidatos poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, nomeadamente na área disciplinar em que é aberto o concurso.e) Ficheiro contendo a proposta de projeto Científico/Pedagógico, elaborada nos termos do disposto no ponto 4.2.4.6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral na plataforma Apply. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z)..6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links.6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.7 - Notificações e audiência dos interessados7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 e no número 6.7 deste edital.7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.7.3 - As notificações são efetuadas através de publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA..O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.8 - Composição do JúriPresidente: Professor Doutor Altamiro da Costa Pereira, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9300/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho.Vogais:Doutor Lino Manuel Martins Gonçalves, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Doutor Fausto José da Conceição Alexandre Pinto, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Doutor Roberto Palma dos Reis, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências Médicas / Nova Medical School, Universidade Nova de Lisboa (UNL).Doutor José Carlos de Magalhães Silva Cardoso, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.Doutor José Pedro Lopes Nunes, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.9 - Outras DisposiçõesO Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.”Porto, 24 de julho de 2026O Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: Índice 220, Escalão 1 Prazo de candidatura: 2026-09-16 Contactos: Competências:
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