MENU

Login Membro

Site Status

Utilizadores Online:
1236
Empregadores Online:
0
Total Membros:
569 330
Total Empregadores:
54 554
Empregos:
30 126
Currículos:
65 545










    Detalhes do anúncio

Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado:Universidade do Minho

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICOCTTI-PI-40/26-CMEMS(1)Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Engenharia de Mecânica, no âmbito do projeto BioCleanLigth – Antibacterial paints, with photoluminescent properties and photocatalytic oxidation for urban shelters, ref.ª 20818 – NORTE2030-FEDER-02137200, financiado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte | CCDR-N através do Programa Operacional Regional do Norte | NORTE2030, com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente: participar no desenvolvimento e execução de projetos de I&D e em atividades científicas e técnicas conexas; acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo; colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da I&D; acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação; colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição; orientar estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento; exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados nos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 04/05/2026, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 2 408,11€, correspondente ao nível retributivo 10 do anexo I do RPI-UM.4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos;b) Competência em modelação multiescala; capacidade demonstrada de formular e utilizar modelos analíticos, numéricos e/ou experimentais que liguem diferentes escalas físicas (material ? estrutura ? sistema), com validação cruzada entre escalas; Integração de fenómenos multifísicos; experiência comprovada na combinação de pelo menos dois domínios físicos (ex.: mecânica–acústica, estrutura–fluido, vibração–biologia), incluindo formulação matemática, implementação computacional e interpretação física dos resultados; desenvolvimento de modelos com significado físico; ênfase em modelos mecanicistas e interpretáveis, evitando abordagens puramente empíricas ou de caixa-preta, com identificação explícita de parâmetros físicos e suas limitações; capacidade de transição modelo–protótipo–ensaio; competência em converter modelos teóricos ou numéricos em protótipos físicos e em definir metodologias experimentais coerentes para validação quantitativa; análise dinâmica e no domínio da frequência; conhecimento aprofundado de sistemas dinâmicos, incluindo análise modal, resposta em frequência, amortecimento, não linearidades e comportamento transitório, aplicado a sistemas reais; projeto orientado por critérios funcionais; desenvolvimento de estruturas, materiais ou dispositivos guiados por métricas físicas claras (rigidez, perda, transmissibilidade, impedância, dispersão, etc.), e não apenas por otimização geométrica ou estética; exploração de materiais avançados e arquitetados; investigação em materiais não convencionais (metamateriais, estruturas celulares, auxéticos, compósitos funcionais), com foco no controlo de propriedades dinâmicas e mecânicas emergentes; transferência de princípios físicos entre domínios; capacidade demonstrada de aplicar conceitos fundamentais (ex.: ressonância, difração, histerese, dispersão) em contextos distintos, mantendo coerência teórica e validade experimental, avaliação crítica de limitações e incerteza; identificação explícita das hipóteses, limites de validade dos modelos, fontes de erro experimental e incerteza numérica, com discussão quantitativa sempre que possível; autonomia metodológica completa; domínio integrado de simulação, fabrico, instrumentação e análise de dados, reduzindo dependência de infraestruturas externas e permitindo ciclos rápidos de iteração científica; produção científica orientada a mecanismos, não apenas resultados; valorização de trabalhos que clarificam mecanismos físicos subjacentes, mesmo quando os ganhos de desempenho são modestos, desde que o avanço conceptual seja sólido; planeamento científico com entregáveis verificáveis e propostas estruturadas em etapas curtas, com objetivos físicos bem definidos, critérios de sucesso mensuráveis e validação contínua ao longo do projeto.5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:a) Cópia de certificado ou diploma do grau;b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;c) Documento comprovativo de experiência profissional (quando aplicável);d) Carta de motivação;e) Duas Cartas de recomendação;f) Cópia das [5] publicações mais relevantes;g) Resumo de projeto de investigação (máx. 2 pág. A4);h) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;i) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço , até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-40/26-CMEMS(1)”.5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e artigo 35.º do RPI-UM:Presidente do júri: Doutor Luís Miguel Valente Gonçalves, Professor Associado, Departamento de Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;Doutor Francisco Carrusca Pimenta Brito, Professor Auxiliar, Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;Doutor Pedro Filipe Lima Marques, Professor Auxiliar, Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;Doutor António Maurício Costa Fonseca, Professor Associado com Agregação, Departamento de Química da Escola de Ciências da Universidade do Minho.7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros presente na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.8. Aprovação em mérito absoluto:8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso, e tendo ainda em conta o cumprimento, cumulativamente, de pelo menos um dos seguintes requisitos:a) Publicações científicas indexadas nas áreas de Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais, Vibrações, Acústica, Materiais Funcionais, Simulação Numérica ou áreas científicas afins;b) Experiência comprovada em desenvolvimento experimental de materiais, sistemas multifuncionais ou tecnologias de fabrico e caracterização;c) Experiência em modelação numérica, simulação computacional ou desenvolvimento de modelos físico-matemáticos aplicados à engenharia;d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) nas áreas científicas do concurso ou áreas afins;e) Experiência em instrumentação experimental, aquisição e tratamento de dados ou validação experimental de sistemas de engenharia;f) Produção científica relevante, evidenciada através de artigos científicos, comunicações em conferências, capítulos de livros, patentes ou desenvolvimento de software científico;g) Outras competências técnico-científicas que o júri considere relevantes e adequadas aos objetivos científicos e tecnológicos do projeto.8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados.8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com uma ponderação de 90%, e a Entrevista (ENT), que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos com um peso não superior a 10%.Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto [9.3. e 9.4, se aplicável]. No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista e nela ordenados os 4 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação com as respetivas ponderações/pesos:PCT – Produção Científica e Tecnológica: corresponde à avaliação da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos obtida pela fórmula 0,6PQ + 0,4PV. PQ corresponde à avaliação quantitativa das publicações em revistas ISI/SCOPUS: na subárea científica do perfil, PQ = 100 pontos; publicações em áreas afins, PQ = até 60 pontos; publicações noutras áreas, PQ = 0 pontos. PV corresponde à avaliação qualitativa de até 5 artigos a fornecer pelo candidato, PV =100 pontos;AEG – Atividades de Extensão e Gestão: corresponde à avaliação das atividades de extensão, gestão e investigação, desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: gestão de projetos de I&D, Responsabilidade científica de projetos de I&D orientação de alunos de pós-doutoramento e de doutoramento, participação em projetos de I&D, prémios científicos e/ou tecnológicos, avaliação de projetos. AEI = até 100 pontos; atividades em subáreas afins, AEI = até 60 pontos; atividades noutras áreas, AEI = 0 pontos.A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,95PCT + 0,05AEG.9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 15 minutos, será classificada numa escala numérica de 0 a 100 pontos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: atitude e sentido crítico (ASC), a motivação do candidato (MTV) e a apreciação global (AG), representados na fórmula ENT= 0,3ASC + 0,5MTV + 0,2AG.9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 90 pontos num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 02/07/2026, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’, e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.O Reitor, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins ArezesANEXORequerimentoExmo. SenhorReitor da Universidade do MinhoNome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de _ lugar de Investigador Doutorado ________________(categoria) na área científica de __________________, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª_______.Declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.Junta os seguintes documentos: xxxConsente que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.(Local e data)(Assinatura)


Tipo de vínculo: Contrato de trabalho a termo incerto


Remuneração: 2 408,11€


Prazo de candidatura: 2026-08-20


Contactos:

Competências:

Referência do anúncio: job135.145
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-08-06 / Viewed 8 times
Informação de contacto
Empresa: Universidade do Minho


Candidatura online