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    Detalhes do anúncio

Técnico Superior:Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Objetivos da função:Garantir apoio técnico especializado na formulação de políticas públicas nas áreas de habitação e de ação social e promover a gestão do parque habitacional e dos equipamentos do IHRU, I.P.Atividades associadas ao exercício da função:Analisar processos de moradores residentes em património habitacional, no contexto de contrato de arrendamento ou de ocupação irregular;Proceder à gestão corrente dos contratos de arrendamento; Promover a resolução de conflitos de vizinhança;Elaborar pareceres e propostas para resolução de casos sociais excecionais, promovendo a inclusão social;Desenvolver trabalho de campo em ação direta, particularmente em zonas consideradas problemáticas;Promover ou consolidar parcerias integradas, tais como plataformas de planeamento estratégico e de coordenação e otimização da intervenção social a nível individual e local;Promover e propor estudos, para melhor conhecimento do universo de intervenção e identificar respostas adequadas, em parceria com entidades externas com intervenção local, ou devidamente capacitadas;Participar em levantamentos de núcleos degradados, com estudo de diagnóstico social;Proceder à análise dos pedidos de apoio habitacional e atribuição de fogos de habitação social;Participar em grupos de trabalho para a elaboração de instrumentos de regulamentação, de apoio, e de consulta, nomeadamente, regulamentos e manuais de procedimentos, nas matérias de ação de social;Participar em grupos de trabalho para a criação e desenvolvimento de plataformas eletrónicas, direcionadas para as áreas de atuação social;Prestar assessoria técnica em matéria de ação social, de forma autónoma e responsável, e com enquadramento superior qualificado;Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens.


Descrição do procedimento: 1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com os artigos 11.º e 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 2 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, um procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um total de 5 (cinco) postos de trabalho, 4 em Lisboa (Ref.ª A) e 1 no Porto (Ref.ª B), com licenciatura nas área de formação de acordo com Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, de Trabalho Social e orientação, Sociologia e outros estudos e Psicologia, na carreira e categoria de técnico superior.2 – A realização do presente procedimento, para efeitos de recrutamento excecional, foi autorizada pela tutela, pelo despacho n.º 32/2025/SEH/XXV, de 1 de outubro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Habitação (SEH), de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Orçamento (despacho n.º 149/2026/SEAO, de 12 de março) e de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública (despacho de 04/05/2026).3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, que concluiu pela inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.4 – Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada a consulta à DGAEP enquanto entidade gestora do recrutamento centralizado, a qual informou não estarem constituídas reservas de recrutamento em entidade centralizada.5 – Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei n.º 25/2017, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo, Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, Decreto-Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, todos na redação atual.6 – Âmbito das candidaturas: o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, devendo para o efeito, aceder à página dos "Procedimentos concursais abertos", no sítio da internet do IHRU, I. P - https://www.ihru.pt/web/guest/procedimentos-concursais-abertos.7 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.8 – Número de postos de trabalho a ocupar: Ref.ª A - 4 (quatro) postos de trabalho em Lisboa; Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho no Porto.9 – Aos candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é-lhes aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.9.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.10 – Local de trabalho: Os trabalhadores recrutados irão desenvolver a sua atividade profissional nas instalações do IHRU, I.P., sitas na Av. Columbano Bordalo Pinheiro 5, 1099-019 Lisboa, relativamente à ref.ª A, e, nas instalações do Porto, sitas na Rua Dom Manuel II, n.º 296, 3.º, 4050-344 Porto, relativamente à ref.ª B, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.11 – Caracterização sumária dos postos de trabalho (Ref.ª A e Ref.ª B): exercício de funções por referência à carreira de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: Analisar processos de moradores residentes em património habitacional, no contexto de contrato de arrendamento ou de ocupação irregular; Proceder à gestão corrente dos contratos de arrendamento; Promover a resolução de conflitos de vizinhança; Elaborar pareceres e propostas para resolução de casos sociais excecionais, promovendo a inclusão social; Desenvolver trabalho de campo em ação direta, particularmente em zonas consideradas problemáticas; Promover ou consolidar parcerias integradas, tais como plataformas de planeamento estratégico e de coordenação e otimização da intervenção social a nível individual e local; Promover e propor estudos, para melhor conhecimento do universo de intervenção e identificar respostas adequadas, em parceria com entidades externas com intervenção local, ou devidamente capacitadas; Participar em levantamentos de núcleos degradados, com estudo de diagnóstico social; Proceder à análise dos pedidos de apoio habitacional e atribuição de fogos de habitação social; Participar em grupos de trabalho para a elaboração de instrumentos de regulamentação, de apoio, e de consulta, nomeadamente, regulamentos e manuais de procedimentos, nas matérias de ação de social; Participar em grupos de trabalho para a criação e desenvolvimento de plataformas eletrónicas, direcionadas para as áreas de atuação social; Prestar assessoria técnica em matéria de ação social, de forma autónoma e responsável, e com enquadramento superior qualificado; Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens.12 – Nível habilitacional – Licenciatura.12.2 – Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.13 – Determinação do posicionamento remuneratório: 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.14 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 14.1 – Reunir os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.14.2 – Ser titular do grau académico de Licenciatura nas áreas de formação CNAEF de Trabalho Social e orientação, Sociologia e outros estudos e Psicologia, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.15 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 14, até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas, sob pena da sua exclusão do procedimento concursal.16 - Faseamento da utilização dos métodos de seleçãoPor deliberação do Conselho Diretivo, em face da manifesta escassez de recursos humanos no IHRU, I. P. e de forma a dar resposta ao vasto leque de atribuições e competências que lhe foram cometidas, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, da Lei de Bases de Habitação e da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprovou os novos Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., alterados pela Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro, importa imprimir particular celeridade ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, pelo que, nos termos do disposto no art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se procede à aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção (prova de conhecimentos ou avaliação curricular), e aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 16 candidatos para a Ref.ª A, e de 10 candidatos para a Ref.ª B, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.17 – Métodos de seleção:a) Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC); oub) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação psicológica (AP) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).17.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a concurso, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.17.2 – Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, para os restantes candidatos.17.3 – Os métodos referidos no ponto 17.1 podem ser afastados pelos candidatos que reúnam as condições para a sua aplicação, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 17.2, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.18 – Valoração dos métodos de seleção:18.1 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.18.2 – A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”.18.3 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, cujo detalhe consta da ata n.º 1 do júri: habilitação académica (HAB), experiência profissional (EP), formação profissional (FP), avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC = HAB 15 % + EP 45 % + FP 15 % + AD 25 % 18.4 – A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Incidirá sobre as competências competências Orientação para os resultados (OR), Análise crítica e resolução de problemas (AC), Negociação e influência (NI) e Orientação para a inclusão (OI), cujos comportamentos a avaliar são os que constam da ata n.º 1 do júri, sendo o resultado final deste método de seleção determinado pela média aritmética simples dos parâmetros em avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (OR + AC + NI + OI) / 418.5 – Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, os tenham obtido a menção classificativa de "Não apto" na avaliação psicológica, bem como os que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos referidos métodos. 18.6 – Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório.19 – A prova de conhecimentos tem uma ponderação de 70% na classificação final (cf. n.º 4 do art.º 17.º da mesma Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro) e observará as seguintes características:- Terá natureza teórica, revestirá forma escrita e será de realização individual, em suporte de papel;- Terá duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que, solicitarem previamente, condições especiais para a sua realização;- Compor-se-á de um total de 32 perguntas de escolha múltipla de resposta única;- Cada resposta certa será valorada em 0,625 valores;- A ausência de resposta ou resposta errada será valorada em 0,000 valores;- Pode ser consultada, e em suporte de papel, apenas os títulos indicados na bibliografia que se referem a legislação (desde que não anotados nem comentados), não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (Telemóvel, Tablet, PC, Smartwatch, auriculares, entre outros);- Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 8 de setembro, será garantido do anonimato para efeitos de correção da prova de conhecimentos;- No decorrer da prova de conhecimentos os candidatos não poderão, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal;- A violação destas regras implicará a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de 0 (zero) valores;A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências das funções associadas ao posto de trabalho colocado a concurso, designadamente: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. - Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. - Código Civil, - Livro II, Título II, Capítulo IV “Locação” - Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) - Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) - Regime de renda condicionada - Regime de arrendamento apoiado - Lei da condição de recursos - Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I.P., em Regime de Arrendamento Apoiado - Lei de Bases da Habitação - Regulamentação das normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade - Regime Jurídico do Maior Acompanhado - Rede Social - Reconhecimento - Regulamenta a Rede Social - Regime jurídico aplicável à prevenção e à assistência das suas vítimas - Programa Nacional de Habitação 2022-2026 - Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 - Nova Estratégia Nacional Para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 - Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030). A bibliografia recomendada para o presente procedimento concursal é a que se indica (também descrita no Anexo II da Ata n.º 1): - Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na versão atual (até ao artigo 193.º) - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual - Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na redação atual - Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, na redação atual - Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na redação atual - Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação atual - Decreto-Lei nº 97/2026, de 20 de maio (Anexo III) - Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro - Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual - Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na redação atual - Aviso n.º 22600-B/2021, de 30 de novembro - Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro - Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro, na redação atual - Lei nº 49/2018, de 14 de agosto - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro - Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na redação atual - Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na redação atual - Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro - Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro - Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2024, de 30 de dezembro - Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, na redação atualOs candidatos serão convocados para a sala 30 minutos antes da hora agendada para a prova de conhecimentos, sendo atribuída a tolerância de 15 minutos de atraso, após o início da mesma, momento a partir do qual não será permitida a entrada no local de realização da prova. Os candidatos que pretendam desistir da prova de conhecimentos só o poderão fazer, após terem decorrido 20 minutos do seu início.20 – Classificação Final dos candidatos: expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada, considerada até às centésimas, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante o candidato fique sujeito aos métodos de seleção previstos, respetivamente, no ponto 17.2 ou no ponto 17.1:CF 100% = PC 70% + EAC 30%ouCF 100% = AC 70% + EAC 30%Em que: CF – Classificação final; PC – Prova de conhecimentos; AC – Avaliação curricular; EAC – Entrevista de avaliação de competências; 21 – Em caso de igualdade de classificação final, são aplicados os critérios de preferência previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.Se, ainda assim, o empate permanecer, os candidatos serão desempatados pela seguinte ordem de prioridades, nos termos alínea b) do n.º 2 do referido artigo: 1. Classificação mais elevada na EAC; 2. Classificação mais elevada na competência Orientação para resultados em sede de EAC; 3. Classificação mais elevada na competência Análise crítica e resolução de problemas em sede de EAC; 4. Classificação mais elevada na competência Negociação e influência em sede de EAC; 5. Classificação mais elevada na competência Orientação para a inclusão em sede de EAC.22 – Formalização e entrega das candidaturas:22.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas exclusivamente em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário de candidatura criado especificamente para o efeito, disponível em https://inqueritos.ihru.pt/index.php/235183?lang=pt22.2 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.22.3 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação:22.3.1 – Para todos os candidatos:a) Currículo profissional detalhado e atualizado, preferencialmente datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;b) Cópia(s) legíveis do(s) certificado(s) de habilitações literárias exigida(s) para admissão ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão. Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.22.3.2 – Os candidatos que sejam titulares de vínculo de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;c) Declaração única que englobe o disposto nas alíneas a) e b) que substitui as declarações indicadas naquelas alíneas;d) Cópias legíveis dos comprovativos - diploma, certificado, declaração emitida por entidade idónea, ou outro documento equivalente - das ações de formação efetuadas nas áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, realizadas nos últimos 5 anos;22.3.3 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento quando os devam apresentar.23 – Prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso.24 – Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).25 – Composição do Júri:Presidente – Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques, coordenadora do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul, em regime de substituição;1.º Vogal – Fernando Manuel Goncalves Moreira, coordenador do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Norte, em regime de substituição;2.º Vogal – Rui Miguel Costa Morais, técnico superior do Departamento de Recursos Humanos;1.º Vogal suplente – Frederico José da Silva Freitas, chefe de Equipa de Gestão Local S1, em regime de substituição;2.º Vogal suplente - Mário Rui Adães de Sá Pereira, chefe de Equipa de Gestão Local N1, em regime de substituição.26 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelhas classificativas e o sistema de valoração dos métodos, encontra-se publicitada na página eletrónica do IHRU, I.P. acedível em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 – no menu Procedimentos concursais, onde serão incluídas todas as atas subsequentes.27 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1, sendo ainda publicitada por aviso publicado na 2ª série do Diário da República.28 – Igualdade de oportunidades: nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se menção de que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 1.499,15 €


Prazo de candidatura: 2026-08-21


Contactos:

Competências:

Referência do anúncio: job135.221
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-08-07 / Viewed 9 times
Informação de contacto
Empresa: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.


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