Detalhes do anúncio |
||||||||||||||||||||||||||||
Assistente Operacional:Câmara Municipal de BarrancosDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Referência A: Um posto de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional da área funcional de Motorista de Transportes Coletivos - Titularidade de carta de condução categoria D e D1 e Certificado de aptidão de Motorista (CAM);Caracterização dos postos de trabalho – Referência A:Para além do conteúdo genérico do assistente operacional, é da competência do motorista, tendo em conta a sua categoria habilitacional (definida na carta de condução, mínima):- A condução, manutenção, conservação das viaturas do parque de máquinas, incluindo os veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, garantindo sempre, a segurança, comodidade e bem-estar dos passageiros, conforme os casos;- Assegurar a condução, manutenção e conservação das viaturas afetas ou afetar ao projeto Linis, serviço de transporte público flexível do Baixo Alentejo, no percurso Barrancos-Amareleja-Barrancos, bem como o Circuito Urbano, ambos criados entre a CIMBAL/AT e o Município de Barrancos, nos termos a regulamentar.- Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza, com verificação periódica dos níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas que integram o parque à Oficina de Reparação Auto; - Colaborar na carga e descarga de bagagens e afins;- Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados pelo regulamento dos serviços, por despacho do presidente ou do dirigente municipal. Descrição do procedimento: N.º 54/2026AVISO Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado1 - Identificação do ato e entidade - Para efeitos do disposto no artigo 12º e 11.º, subalínea i), da alínea a), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria e artigo 33º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pela Deliberação n.º 102/CM/2026 de 08/07, e Despacho n.º 63/P/2026, de 24/07, se encontra aberto o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (área funcional de Motorista de Transportes Coletivos e de Motorista de Pesados), para fazer face a necessidades permanentes da 1ª alteração ao Mapa de Pessoal de 2026 da Câmara Municipal de Barrancos.2 - Identificação do posto de trabalho: Referência A: Um posto de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional da área funcional de Motorista de Transportes Coletivos - Titularidade de carta de condução categoria D e D1 e Certificado de aptidão de Motorista (CAM);Referência B: Um posto de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional da área funcional de Motorista de Pesados - titularidade e carta de condução de categoria C e CE e veículos agrícolas, correspondente à categoria T e CAM.3 - Local de Trabalho: Na área do Município de Barrancos (Unidade de Ação Sociocultural).4 - Caracterização dos postos de trabalho – Referência A e B: Para além do conteúdo genérico do assistente operacional, é da competência do motorista, tendo em conta a sua categoria habilitacional (definida na carta de condução, mínima):- A condução, manutenção, conservação das viaturas do parque de máquinas, incluindo os veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, garantindo sempre, a segurança, comodidade e bem-estar dos passageiros, conforme os casos;- Assegurar a condução, manutenção e conservação das viaturas afetas ou afetar ao projeto Linis, serviço de transporte público flexível do Baixo Alentejo, no percurso Barrancos-Amareleja-Barrancos, bem como o Circuito Urbano, ambos criados entre a CIMBAL/AT e o Município de Barrancos, nos termos a regulamentar.- Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza, com verificação periódica dos níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências normais detetadas nas viaturas que integram o parque à Oficina de Reparação Auto; - Colaborar na carga e descarga de bagagens e afins;- Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados pelo regulamento dos serviços, por despacho do presidente ou do dirigente municipal.5 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de €934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) da Tabela Remuneratória Única (TRU).6 - Requisitos de admissão:6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.6.2 - Outros requisitos: Referência A: Titularidade de carta de condução categoria D e D1 e Certificado de aptidão de Motorista (CAM);Referência B: titularidade e carta de condução de categoria C e CE e veículos agrícolas, correspondente à categoria T e CAM.7 – Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do art.º 30º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida. Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos no nº. 4 do artigo 30º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio.8 - Nível habilitacional exigido: Possuir no mínimo escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:9.1 - Formalização das candidaturas: A apresentação da candidatura pode efetuada através do Balcão eletrónico do Município e/ou enviada via correio eletrónico, para a Unidade Administrativa e Financeira/Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Câmara Municipal de Barrancos . Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: .9.2 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação de aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 18º da Portaria.9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de: a) Fotocópia do certificado de habilitação literária; b) Currículo profissional, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações; c) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que atualmente executa, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida no último ciclos avaliativo e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.9.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e), do n.º.5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos. 9.5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção. 9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10 - Nos termos dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, conjugado com o art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica, nos seguintes termos:Referências A e B:A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3, do art.º 36.º da LTFP.B) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. MÉTODOS DE SELEÇÃO – CRITÉRIOS GERAIS? Prova de Conhecimentos – Ponderação de 70%;? Avaliação Curricular – Ponderação de 70%;? Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30%.a) – Prova de Conhecimentos:Prova teórica de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, será de natureza teórica escrita, individual e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos com tolerância de trinta minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos. A prova será valorada mediante a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre a seguinte temática/ legislação:Referências A e B:a) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, revista pelo Decreto-Lei nº 12/2024, de 10 de janeiro; b) Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;c) Regulamento dos serviços municipais (Despacho nº 3616/2015, DR, n.º 70, de 10/04/2015.Durante a prova, os candidatos poderão efetuar consulta à legislação, não sendo permitida a consulta por meios digitais e em legislação anotada. b) Avaliação Psicológica (AP):O método de seleção Avaliação Psicológica (AP) será aplicado de acordo com o estabelecido na alínea b), do n.º 1 e n.ºs 2 e 3, do artigo 17.º, e na alínea b), do n.º 2, do artigo 20.º, da Portaria, e a sua valoração será efetuada conforme o disposto no n.º 2, do artigo 21.º, do mesmo diploma legal.A Avaliação Psicológica (AP) será aplicada pela DGAEP ou por técnico com habilitação académica e formação adequada para o efeito da entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP. Pode, ainda, caso fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método por técnico com habilitação académica e formação adequada para o efeito da entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, ser contratualizada aplicação deste método por fornecedor especializado na área. Na aplicação deste método de seleção será garantindo o rigor técnico, a segurança e a rápida produção de resultados da avaliação, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros, sob pena da quebra de sigilo. A classificação da Avaliação Psicológica (AP) traduz uma apreciação e análise das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.Os candidatos serão convocados eletronicamente para se apresentarem no local e hora de realização da Avaliação Psicológica (AP), devendo comparecer 15 (quinze) minutos antes da hora agendada, fazendo acompanhar-se do seu documento de identificação, isto é, do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 15 (quinze) minutos após o início da prova, não sendo permitida a ausência temporária da sala depois de iniciada a prova. c) Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração máxima de 30 minutos por candidato, sendo realizado pelos membros do Júri, de acordo com um guião de questões previamente elaborado e mediante a elaboração de fichas individuais.A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências, abaixo indicadas, de acordo com a seguinte fórmula:EAC = (I+II+III+IV) /4Da mesma forma, cada Competência será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos correspetivos Comportamentos.A avaliação dos Comportamentos resultará da votação nominal e por maioria dos membros do Júri, segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.Competências e Comportamentos:I. Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.• Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.II. Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.• Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.III. Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.• Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.• Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.IV. Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.• Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe.• Identifica as situações para as quais a solução requer a intervenção de terceiros, encaminhando-as de acordo com os procedimentos previstos na Organização.d) - Avaliação Curricular:Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura.A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA;• Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP;• Avaliação de desempenho – AD.De acordo com a seguinte fórmula: AC = HA X 0,25 + FP X 0,25 + EP X 0,40 + AD X 0,10As ponderações dos fatores (HA, FP, EP, AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.Em que: I. Habilitação Académica:Será ponderada a titularidade do grau académico ou equiparação legalmente reconhecida, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte valoração:Escolaridade Obrigatória em função da idade e/ou curso de formação equivalente 10 Valores9º ano e/ou curso de formação equivalente 12 Valores 10º ano e/ou curso de formação equivalente 14 Valores11º ano e/ou curso de formação equivalente 15 Valores12º ano e/ou curso de formação equivalente 17 ValoresCurso Técnico Superior Profissional 18 ValoresLicenciatura 20 ValoresII. Formação Profissional: Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, só serão consideradas as ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho.Igualmente, só serão consideradas a formação comprovada por certificados ou diplomas, que indiquem o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana (cinco dias) a 35 horas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte valoração: Sem formação 8 Valores0 a 25 horas 10 Valores26 a 50 horas 12 Valores51 a 150 horas; 14 Valores151 a 300 horas 16 ValoresMais 301 1 Ponto, por cada grupo de 100 horas, até ao limite de 20Não serão considerados os Seminários, Encontros, Jornadas, Simpósios, Colóquios, Palestras e outros similares.III. Experiência Profissional: Neste fator pretende determinar-se a qualificação dos/as candidatos/as para os postos de trabalho, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional dos postos de trabalho. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional diretamente relacionada com o cargo a prover, devendo ser comprovada pelos/as candidatos/as, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, de acordo com a seguinte valoração:Sem experiência 8 ValoresInferior a 6 meses 10 ValoresEntre 6M1D e 12M 12 ValoresEntre 01A01D e 2 anos 14 ValoresEntre 02A01D 5 anos 16 ValoresEntre 05A01D e 8 anos 18 ValoresMais de 8 anos e um dia 20 ValoresIV. Avaliação de Desempenho:Será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao período correspondente ao último ciclo avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada através das menções quantitativas obtidas pelo candidato, convertidas à escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte:Menor que 2 8 ValoresIgual ou maior a 2 e menor que 2,5 10 ValoresIgual ou maior a 2,5 e menor que 3 12 ValoresIgual ou maior a 3 e menor que 3,5 14 ValoresIgual ou maior a 3,5 e menor que 4 16 ValoresIgual ou maior a 4 e menor que 4,5 18 ValoresIgual ou maior a 4,5 20 ValoresCaso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ou a algum dos ciclos de avaliação, o Júri determina, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, atribuir a classificação de 10 valores.Classificação Final:Sendo:CF = Classificação Final;PC = Prova de conhecimentosAC = Avaliação Curricular;EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.- A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula:a) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade e não tenham optado pelos outros métodos de seleção:CF= AC 70%+EAC 30%b) Para os restantes candidatos:CF= (PCx70%) + (A.P.- Apto) + (EACx30%)Critérios de Desempate:Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de desempate a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1º - O candidato com maior tempo de experiência profissional; 2º - O candidato com menor idade.Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção. 13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte. 14 - Composição do júri:Referência A: Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos - Titularidade de carta de condução categoria D e D1 e Certificado de aptidão de Motorista (CAM):Presidente: João Mamede Branquinho Guerreiro, Assistente Operacional (Motorista) da Unidade de Ação Sociocultural do Município de Barrancos, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.Vogais Efetivos – André Marques Rodrigues, Assistente, Operacional (Motorista) da Unidade de Ação Sociocultural do Município de Barrancos José Filipe Branquinho Charrama, Assistente Técnico da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Barrancos.Vogais Suplentes – Manuel Damião Godinho, Coordenador Técnico da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Barrancos e José Maria Castueira Garcia, Assistente Técnico da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Barrancos.Referência B: Assistente Operacional (Motorista de Pesados - titularidade e carta de condução de categoria C e CE e veículos agrícolas, correspondente à categoria T e CAM):Presidente: André Marques Rodrigues, Assistente Operacional (Motorista) da Unidade de Ação Sociocultural do Município de Barrancos, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.Vogais Efetivos – João Mamede Branquinho Guerreiro, Assistente Operacional (Motorista) da Unidade de Ação Sociocultural do Município de Barrancos e Manuel Damião Godinho, Coordenador Técnico da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Barrancos.Vogais Suplentes – José Filipe Branquinho Charrama, Assistente Técnico da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Barrancos e José Maria Castueira Garcia, Assistente Técnico da Secção de Recursos Humanos e Administração Geral da Unidade Administrativa e Financeira do Município de Barrancos.15 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do nº3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 fevereiro. 16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 25.º da Portaria por uma das formas previstas no art.6º da mesma Portaria. 17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações do Município de Barrancos e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-barrancos.pt). 18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a admissão e exclusão ao procedimento, é aplicável o artigo 6º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação 20 - Publicitações: Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11º da Portaria, o presente aviso foi publicado por extrato no Diário da República, 2.ª série, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Barrancos (www.cm-barrancos.pt). 21 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria. 22 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Paços do Município de Barrancos, 07 de agosto de 2026.O Presidente da Câmara Municipal, /Emílio Carvalho Domingues/ Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única (TRU), €934,99. Prazo de candidatura: 2026-08-24 Contactos: Telefone:285950630 Email: Competências:
|
||||||||||||||||||||||||||||
