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Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação:Câmara Municipal de GuimarãesDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Administrador de Sistemas de Informação. Descrição do procedimento: Município de GuimarãesAvisoContratação por tempo indeterminadoNos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, conforme meu despacho de 14 de abril de 2026 e pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho: Ref.ª 4/2026 – 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com o perfil profissional de Administrador de Sistemas de Informação.O recrutamento foi autorizado pela Câmara Municipal, por deliberação de 02 de março de 2026, que aprovou o mapa anual de recrutamentos, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 46, de 6 de março (Despacho n.º 2954-A/2026).Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Ave.1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Guimarães, no âmbito do Departamento de Inovação, Transformação Digital e Economia.2) Caracterização do posto de trabalho: Criar, gerir e fazer a manutenção das plataformas web do Município; fazer a gestão de aplicações especificas da área de atividade; analisar e gerir a informação disponível nas plataformas/aplicações; garantir a funcionalidade e operacionalidade das plataformas web e implementar as necessárias medidas corretivas; garantir a evolução das plataformas web, em alinhamento com as necessidades de melhoria reportadas pelos serviços e da legislação em vigor; garantir a interoperabilidade das plataformas/aplicações; assegurar a integração das plataformas/aplicações nos servidores do Município; elaborar estatísticas e relatórios de atividade; prestar suporte às aplicações e plataformas informáticas de apoio à gestão municipal. Fazer a gestão e desenvolvimento da página eletrónica do serviço e das redes sociais; desenvolver aplicações especificas interativas; realizar tratamento de imagem e design gráfico; instalar atualizações nas máquinas à sua responsabilidade e realizar os backups periódicos; controlar as permissões de acesso ao sistema informático a operar na sua área de atividade; assegurar a gestão, o funcionamento e a manutenção dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações;colaborar na divulgação de normas de utilização e promove a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados e/ou projetados. Colaborar na elaboração de cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; assegurar a função de ponto de contacto permanente, quando designado para o efeito; assegurar a função de responsável de segurança, quando designado para o efeito; coordenar projetos ou atividades, quando designado para o efeito; acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.3) Posição Remuneratória: A posição remuneratória de referência é correspondente à 1ª posição, nível 24 da carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, com a remuneração base mensal de 1.920,20€, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º e n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro.4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.5) Nível habilitacional: Titular de licenciatura ou grau académico superior na área de Informática, cuja área de educação e formação académica corresponde à identificada na Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF 481 – Ciências Informáticas).6) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público. 7) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8) Apresentação das candidaturas:8.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público. 8.2. Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em www.cm-guimaraes.pt e submetidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.8.3. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte. 9) Documentação exigida:9.1. A candidatura deve ser acompanhada do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae, redigidos em português.9.2. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar, para além dos documentos referidos, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido nº 2, os seguintes documentos:a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido com a respetiva antiguidade e remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.9.3. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.9.4. Os documentos referidos têm de ser submetidos juntamente com a candidatura e inseridos no campo apropriado, em formato e com o limite constantes do ponto 8 do formulário de candidatura, sob pena de não serem considerados. 9.5. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, no separador “Outros”, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.9.6. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.10) Métodos de Seleção: Aos candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP são aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências10.1. Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar os conhecimentos e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, versando sobre as seguintes matérias, que se consideram o programa da prova:• Cloud Computing e Backup (Cloud Computing - SaaS, PaaS, IaaS, Estratégias de backup);• Protocolos, Autenticação e Plataformas Web (Protocolos de rede, HTTPS e segurança web, Autenticação e autorização, APIs REST, Integração entre sistemas);• Windows Server (Criptografia e segurança, Auditoria e logs, Deploy de sistemas operativos, Scripts de logon);• Virtualização (Hyper-V) (Máquinas virtuais, Armazenamento virtual, Snapshots, Redes virtuais);• Sistemas de Informação, Serviços Digitais e Gestão (Sistemas de informação, ERP e Business Intelligence, Gestão de projetos, Serviços digitais ao cidadão, Transformação digital municipal);• Cibercrime, Cibersegurança e Continuidade de Serviço (Lei do Cibercrime, Planos de cibersegurança, RGPD em plataformas web, Continuidade de serviço, SIEM / XDR / IDR, Segurança de redes (DHCP spoofing), Lei n.º 109/2009 – Lei do Cibercrime (Artigos 3.º a 9.º - crimes informáticos; Artigos 11.º a 19.º - disposições processuais e recolha de prova digital; Artigos 21.º a 28.º - cooperação internacional), Lei n.º 79/2021 – alteração à Lei do Cibercrime (Artigos 1.º e 2.º - alterações à Lei do Cibercrime; Disposições que alteram os artigos 11.º, 12.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º e seguintes da Lei n.º 109/2009), Decreto-Lei n.º 125/2025 – Regime Jurídico da Cibersegurança / transposição da NIS2 (artigos 8.º a 12.º, 25.º a 36.º e 48.º a 67.º - qualificação das entidades, gestão do risco de cibersegurança, medidas técnicas e organizativas de segurança, notificação de incidentes, supervisão, fiscalização e regime sancionatório);• Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (Obrigações das organizações, Direitos dos titulares dos dados, Proteção e tratamento de dados pessoais, Lei n.º 58/2019 – execução do RGPD em Portugal (artigos 28.º a 37.º e 53.º a 69.º - regime sancionatório);• Bases de Dados, Modelação, Interoperabilidade e Qualidade dos Dados (Bases de dados relacionais, modelação conceptual e lógica de dados, entidades, atributos e relações, chaves primárias e estrangeiras, integridade referencial, normalização, qualidade dos dados, meta dados, georreferenciação e identificação única de entidades, interoperabilidade técnica e semântica, integração com APIs e reutilização de dados);• Ingestão, Tratamento e Disponibilização de Dados (Recolha de dados a partir de APIs, ficheiros estruturados e bases de dados, validação de dados, transformação e normalização, tratamento de erros, logs, prevenção de duplicados, automatização de processos, desempenho, segurança no acesso às fontes e disponibilização de dados para dashboards, aplicações e serviços digitais);• Interoperabilidade, APIs e Modelos de Dados para Territórios Inteligentes (Integração entre sistemas municipais, APIs REST, formatos JSON/XML/CSV, reutilização de dados, modelos de dados normalizados, vocabulários comuns, alinhamento com referenciais aplicáveis a territórios inteligentes, interoperabilidade semântica e técnica).10.1.1. A prova assume a forma escrita, sem consulta e tem a duração de 2 (duas) horas; Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de qualquer aparelho eletrónico. Apenas em caso de necessidade, determinada por situação de deficiência devidamente comprovada e atempadamente comunicada, pode ser permitida a utilização desse tipo de aparelhos.A desistência da prova de conhecimentos só pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 15 minutos do seu início, podendo os candidatos sair da sala a partir desse momento..10.2. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido.10.3. Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:AC = HA (30%) + FP (20%) + EP (40%) + AD (10%)10.3.1. HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação:Grau académico ClassificaçãoDoutoramento 20 valoresMestrado 18 valoresLicenciatura 12 valores10.3.2. FP - Formação Profissional: é considerada a formação profissional certificada diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizados no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, obtida nos últimos cinco anos e contabilizada em horas de acordo com a seguinte tabela: Horas de formação ClassificaçãoMais de 200 horas 20 valoresMais de 150 horas 18 valoresMais de 100 horas 16 valoresMais de 50 horas 14 valoresMais de 24 horas 12 valoresAté 24 horas 10 valoressem formação 0 valoresPara efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) são apenas consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. Para o caso de o certificado da formação não conter a indicação do número de horas, considera-se que um dia de formação corresponde a 6 horas e meio-dia a 3 horas. Não são consideradas as ações cujo certificado não identifique a data da sua realização nem as que não se encontrem comprovadas pelo respetivo certificado.10.3.3. EP - Experiência Profissional: é considerado o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, de acordo com a tabela seguinte, até ao limite máximo de 20 valores:Tempo de serviço ClassificaçãoMais de 12 anos 20 valoresMais de 8 anos 16 valoresMais 5 anos 14 valoresMais de 3 anos 12 valoresMais de 1 ano 10 valoresAté 1 ano 8 valoresApenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas. 10.3.4. Avaliação de Desempenho, nos termos do SIADAP (AD) - é considerada a avaliação do desempenho obtida no último período avaliativo (2023-2024). De acordo com as menções previstas no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, o fator AD é calculado da seguinte forma:Com avaliação de desempenho:Avaliação de Desempenho ClassificaçãoDesempenho Excelente 20 valoresDesempenho Muito Bom/ Relevante 16 valoresDesempenho Bom 14 valoresDesempenho Regular/Adequado 10 valoresDesempenho Inadequado 0 valoresSem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato - 12 valores10.3.5. Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do nº 3 do artigo 15º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.10.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. São avaliadas as seguintes competências:• Orientação para a mudança e inovação• Análise crítica e resolução de problemas• Gestão do conhecimento• Organização, planeamento e gestão de projetos11) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com a tipologia de métodos aplicados a cada universo de candidatos, sendo excluído o candidato que não compareça à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto, num dos métodos. No caso de opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, e depois de definido o universo de candidatos admitidos ao concurso, de acordo com ponto 16 do presente aviso, os candidatos com nota superior a 9,5 valores/apto poderão ficar dispensados da aplicação do 2.º e 3.º métodos, considerando-se excluídos.12) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com a aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética simples/ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas: OF = PC (70%) + EAC (30%)Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC – Entrevista de avaliação de competênciasPara os candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36.º da LTFP OF = AC (60%) + EAC (40%) Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.13) Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método.13.1. Na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.13.2. A avaliação psicológica é avaliada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.14) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, é utilizado, adicionalmente, como critério de preferência, a melhor avaliação obtida na competência Organização, planeamento e gestão de projetos na entrevista de avaliação de competências.15) Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo nº 2 do artigo 36.º da LTFP podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.16) De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como do despacho de 14 de abril de 2026, poderá vir a optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. A ser utilizada essa opção, proceder-se-á à sua publicitação, conforme disposto no nº 4 do mesmo artigo.17) A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final é publicitada na página eletrónica do Município.18) A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria.19) A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.20) As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. 21) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22) A composição e identificação do júri do procedimento concursal, que assegura na íntegra o exercício das competências previstas no artigo 9.º da Portaria é a seguinte: Presidente: Lino Ricardo Ribeiro Machado, diretor do Departamento de Inovação, Transformação Digital e EconomiaVogais Efetivos: João José Braz Raposo Lopes, especialista de sistemas e tecnologias de informação e Maria Luísa Fernandes Mendes, chefe da Divisão de Gestão de Recursos HumanosVogais Suplentes: José Pedro Dantas Oliveira Teixeira, chefe da Divisão de Inovação e Sistemas Inteligentes, em regime de substituição e Inês Correia Durão, técnica superior. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.Paços do Concelho de Guimarães, 10 de agosto de 2026, A Vereadora de Recursos Humanos, Vânia Dias da Silva(por delegação de competências conforme despacho de 30/10/2025) Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1ª posição, nível 24 - 1. 920,20€ Prazo de candidatura: 2026-08-24 Contactos: 253421280 ou Competências:
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