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    Detalhes do anúncio

Assistente Operacional:Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 1 de complexidadefuncional, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, que para além do conteúdofuncional da carreira/categoria de assistente operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2do artigo 88.º da LFTP, caracterizam-se pela atribuição, competência ou atividades previstas no Mapade Pessoal da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), complementadopelas seguintes funções: desenvolvimento de funções na área funcional de educação nomeadamenteno auxílio no apoio socioeducativo às crianças do pré-escolar, nomeadamente, fornecimento do almoço, prolongamento de horário, atividades nas interrupções letivas, lavar a loiça, arrumar a cozinhae limpar as instalações e todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia, comexigência de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária porformação e/ou experiência profissional.


Descrição do procedimento: 1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal, conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), realizada em 09 de junho de 2026, torna-se publico, que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na área funcional de serviços de educação.2. Não existem candidatos aprovados que integrem a reserva de recrutamento, constituída na Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), válida para o posto de trabalho em causa e, para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM do Cávado), enquanto entidade gestora de requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), informou que ainda não se encontra constituída a EGRA para as suas Freguesias, e que a Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) não assume a posição da EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 3. O local de trabalho é na área envolvente da Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente).4. Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, que para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFTP, caracterizam-se pela atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), complementado pelas seguintes funções: desenvolvimento de funções na área funcional de educação nomeadamente no auxílio no apoio socioeducativo às crianças do pré-escolar, nomeadamente, fornecimento do almoço, prolongamento de horário, atividades nas interrupções letivas, lavar a loiça, arrumar a cozinha e limpar as instalações e todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia, com exigência de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e/ou experiência profissional.5. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições contantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).6. Posição remuneratória: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional – Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, com a atualização prevista na Tabela Remuneratória Única, o montante pecuniário de 934,99 euros (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência. 7. Requisitos de admissão:7.1. Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.7.2. Habilitações literárias exigidas: Titularidade de escolaridade obrigatória, sem a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.7.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.7.4. O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberação da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), na sua reunião ordinária, realizada em 09 de junho de 2026.7.5. Assiste ao Júri deste procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas.8.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível na Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) ou na sua página eletrónica (https://www.ufeve.pt), em cumprimento com o artigo 13.º da Portaria;b) Curriculum Vitae detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);c) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias e Profissionais em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificada pelas entidades competentes da República Portuguesa, ou outro documento idóneo;d) Declaração de consentimento – RGPD;e) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos.A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão.Os trabalhadores em exercício de funções na Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 8.1, em conformidade com o artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).8.2. Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, conforme previsto no artigo 12º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.8.3. Local: As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica para o endereço eletrónico , em ficheiro em formato PDF;8.3.1. Em alternativa, e a título excecional, serão admitidas candidaturas em formato papel, entregues presencialmente nos serviços da Junta de Freguesia, sita em Largo do Assento 4705-473 Escudeiros, em dias úteis, no horário de atendimento da sede da Freguesia: terças-feiras e sextas-feiras das 10h00 às 13h30 e das 15h30 às 19h00, ou remetidas por correio registado;8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.8.5. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os previstos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia, de 09 de junho de 2026:9.1. Métodos de seleção obrigatórios:a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação Competências (EAC).b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior que tenham exercido por escrito a opção de escolha dos métodos obrigatórios, serão aplicados os métodos de seleção de Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e ainda o método complementar Prova Prática de Conhecimentos (PPC);9.1.1. Os métodos referidos no ponto 9.1, alínea a), podem ser afastados pelos candidatos abrangidos por essa faculdade, através de menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhe, nesse caso, os métodos previstos no ponto 9.1, alínea b), conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “Não Apto” num dos métodos ou fases.Conforme consta na primeira ata do júri, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal.9.2. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração final será calculada através da média ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá a seguinte expressão: ? Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1:Avaliação Curricular (AC) – 70%;Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – 30%Classificação Final (CF) = 70% AC + 30% EAC? Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1:Prova de Conhecimentos (PC) – 70%;Avaliação Psicológica (AP) – Apto/ Não AptoProva Prática de Conhecimentos (PPC) – 30%;Classificação Final (CF) = 70% PC + 30% PPC9.3. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova terá natureza escrita, com duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância, que visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos terá como objeto a seguinte legislação a saber: a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; b) Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro, na versão atual, que aprovou o Código do Trabalho; c) Decreto-lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na versão atual, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo; d) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, que estabeleceu o Regime Jurídico das Autarquias Locais; e) Lei n.º 66-B/2007, de 28 dezembro, na versão atual, que estabeleceu o Sistema Integrado de gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP; f) Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na versão atual, que estabeleceu a Lei de Bases do Sistema Educativo. A prova de conhecimentos obedece à seguinte matriz e será classificada de acordo com os seguintes critérios específicos: 20 perguntas de escolha múltipla, com a valoração de 1 valor cada uma das questões.É permitida a consulta durante a prova da legislação referida, não sendo autorizado o uso da legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação, competindo aos candidatos saber da sua atualização. Não é permitida a consulta da bibliografia referida com recurso a qualquer equipamento eletrónico. A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, sendo oportunamente disponibilizadas. Na prova de conhecimentos será adotada a escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.9.4. A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente aprovado e deliberado em reunião do órgão executivo do dia 02 de julho de 2026, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.Nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação deste método é realizada preferencialmente pela DGAEP, podendo ser realizada por outra entidade especializada, quando, fundamentalmente, se revel inviável a aplicação do método pela DGAEP.9.5. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a) habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades emitentes competentes; b) formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a 2 ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.9.5.1 Para efeitos da alínea d) do ponto anterior, o júri deste procedimento concursal atribuirá a classificação de 12,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.9.6. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, e devidamente deliberado em reunião do órgão executivo do dia 02 de julho de 2026, com posterior remissão ao júri deste procedimento concursal, o qual não sofreu qualquer reparo/alteração, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. Assim, de entre as competências definidas no mapa de pessoal para a carreira/categoria de assistente operacional (orientação para o serviço público; orientação para resultados; orientação para a colaboração; orientação para a segurança; iniciativa). A entrevista de avaliação de competências é avaliada de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30% na valoração final.9.7. A prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será oral, terá natureza prática, com duração (máxima) de 30 minutos, consistindo na realização de um conjunto de tarefas com o objetivo de avaliar a perceção e compreensão das mesmas, a qualidade de realização, a celeridade na execução, o grau de conhecimentos demonstrados e a adequada utilização dos equipamentos e ferramentas destinados, se for o caso. A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, sendo oportunamente disponibilizadas. Na prova de conhecimentos será adotada a escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.9.8. A aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.10. A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa, o sistema de valorização final, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, é disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), em https://www.ufeve.pt/, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.11. Ordenação final: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.11.1. Aos candidatos com incapacidade superior ou igual a 60%, devidamente comprovada será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação de aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa.12. Composição e identificação do júri: Presidente: Dr.ª Rosa Maria da Silva Dias Canário, Técnica Superior na Câmara Municipal de Braga. Vogais efetivos:Dr.ª Joana Silva Lopes Cunha, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente);Dr. Romeu de Araújo Silva, Técnico Superior da Câmara Municipal de Braga.Vogais Suplentes:Sr.ª Anabela Lima de Oliveira, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente);Sr.ª Catarina Marisa Martins Gomes, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente).13. Notificação dos candidatos:A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.14. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 13.15. Atas do júri dos procedimentos concursais:As atas são disponibilizadas na página eletrónica da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), em https://www.ufeve.pt/, e para consulta na Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), sita no Largo do Assento 4705-473 Escudeiros, dentro do horário de funcionamento dos serviços, e devidamente comunicadas aos candidatos e interessados do procedimento concursal comum.16. Publicação de resultados dos métodos de seleção:A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.ufeve.pt/).17. Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada na Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.ufeve.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.18. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso vai ser publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) (https://www.ufeve.pt/) a partir da data da publicação na BEP. 19. Constituição de reserva de recrutamento interna: Para o efeito do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, propõe-se que o presente procedimento concursal aqui identificado, se destine igualmente à ocupação futura de postos de trabalho, pelo que caso se verifique que a lista de ordenação final contém um número de candidatos/as aprovados/as superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, tendo em conta eventuais vicissitudes que possam vir a ocorrer durante a execução do contrato.20. Proteção de Dados Pessoais:Na candidatura, os candidatos prestam informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.22. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum, será publicitado:a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);c) Na página eletrónica da Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público.Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), 31 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente), Fernando Alberto Oliveira Costa e Silva


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Operacional, no valor de 934,99€.


Prazo de candidatura: 2026-08-24


Contactos: | +351 253 681 171 *chamada para a rede fixa nacional

Competências:

Referência do anúncio: job135.358
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-08-10 / Viewed 4 times
Informação de contacto
Empresa: Junta de Freguesia de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)


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