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Investigador Auxiliar:Instituto Politécnico de SetúbalDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Ao/À Investigador/a Auxiliar competem as funções constantes no nº 1 do artigo 4.º e artigo 5.º do ECIC, e tendo por base o n.º 3 do artigo 8.º do ECIC, os/as investigadores/as estão ainda sujeitos/as a prestar o serviço docente que lhes seja atribuído, com o limite de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares. Descrição do procedimento: Aviso n.º 19712/2026/2, Diário da República 2ª série n.º 153, de 10 de agostoAviso de abertura de concurso internacional para recrutamento de um/a Investigador/a Auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na área de Hidráulica e Ambiente – Ciências da Terra e do Ambiente, na subárea de Modelação Matemática de Águas Subterrâneas, Gestão de Recursos Hídricos e Aquíferos, Riscos de Intrusão Salina em Aquíferos, Geofísica, Geotecnia e Geociências1. Por despacho de 21/04/2026 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) Professor Carlos Manuel Severino da Mata, em regime de suplência da Presidente, ao abrigo do despacho n.º 8530/2025, em vigor à data, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 140, de 23 de julho, foi autorizada, nos termos n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (LOE 2026) e da alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2019, a abertura, pelo período de quinze dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, de concurso de seleção internacional documental, para a ocupação de um posto de trabalho na carreira especial de investigação científica, na categoria de Investigador/a Auxiliar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. O presente concurso dá cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação (ECIC) e ao n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, relativamente ao contrato de trabalho do/a Investigador/a doutorado/a com a referência PTDC/ASP -PLA/30003/2017 — OLIVESIM.3. Área Científica: Hidráulica e Ambiente – Ciências da Terra e do Ambiente, na subárea de Modelação Matemática de Águas Subterrâneas, Gestão de Recursos Hídricos e Aquíferos, Riscos de Intrusão Salina em Aquíferos, Geofísica, Geotecnia e Geociências.4. Número de postos de trabalho a ocupar: 15. Local de trabalho: O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Setúbal.6. Prazo de validade: a. O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes do Aviso, quando as mesmas não possam ser ocupadas por inexistência de candidatos/as ou insuficiência do seu número.b. O concurso pode ainda cessar por ato, devidamente fundamentado, do/a Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.7. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com o período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 15.º em articulação com o n.º 7 do artigo 17.º do ECIC.8. Remuneração: Nos termos do artigo 26.º, do ECIC, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, na redação atualizada, a remuneração corresponde ao índice 195, situado entre a posição 53 e 54, da tabela remuneratória única.9. Condições de trabalho; São as previstas no ECIC, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, e no Regulamento do IPS aplicável aos/às Investigadores/as de carreira.10. Caracterização do conteúdo funcional: Ao/À Investigador/a Auxiliar competem as funções constantes no nº 1 do artigo 4.º e artigo 5.º do ECIC.11. Atribuição de serviço docente: Tendo por base o n.º 3 do artigo 8.º do ECIC, os/as investigadores/as estão ainda sujeitos/as a prestar o serviço docente que lhes seja atribuído, com o limite de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares.12. Requisitos gerais de admissão: Os/As candidatos/as devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, na sua redação atual.13. Requisitos especiais de admissão:a. Grau de doutor/a na área científica para que é aberto o concurso;b. Grau de doutor/a em áreas científicas consideradas pelo júri como afins daquelas para que é aberto o concurso;c. Grau de doutor/a em áreas diversas, desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri nas áreas referidas nas alíneas anteriores.14. Requisitos de aprovação em mérito absoluto: A admissão dos/as candidatos/as está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global na área científica do concurso, tendo ainda em conta o cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:a. Possuir mínimo de cinco anos de experiência profissional, após a obtenção do grau de doutor/a, nas subáreas às quais o concurso está aberto;b. Ter sido primeiro/a ou segundo/a autor/a de pelo menos quatro artigos científicos publicados nos últimos seis anos, nas subáreas para as quais o concurso está aberto, em revistas indexadas na Clarivate Analytics Web of Science ou na SCOPUS e classificadas como quartil Q1 ou Q2;c. Ter integrado, na qualidade de membro da equipa de investigação, pelo menos três projetos de investigação, sendo pelo menos um deles com investigador/a principal, concluídos ou em curso, com financiamento obtido em concursos competitivos, nacionais ou internacionais, nas subáreas científicas do presente concurso;d. Ter participado em pelo menos dois projetos de cooperação europeia, orientados para o desenvolvimento de estratégias de investigação, práticas de ciência aberta e mecanismos de colaboração no âmbito de alianças universitárias europeias.15. Método de seleção: O método de seleção a aplicar aos/às candidatos/as admitidos/as ao concurso e aprovados/as em mérito absoluto, é a avaliação curricular.16. Sistema de avaliação e classificação final:a. Cada membro do júri procede à apreciação fundamentada das candidaturas em documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato/a, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação (Grelha de Avaliação), constantes no presente aviso.b. A classificação final dos/as candidatos/as é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos membros do júri.c. O júri procede à elaboração de uma lista de ordenação final dos/as candidatos/as, por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, considerando-se aprovados os que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 50 pontos.17. Grelha de Avaliação:CRITÉRIOS PARÂMETROS Pontos (Máximo) A Valoração 1.1 Projetos de Investigação e Desenvolvimento (pontos máximo: 27) .Responsável de projetos com avaliação e com financiamento externo ou de outros projetos (nomeadamente de cooperação europeia orientados para o desenvolvimento de estratégias de investigação) com financiamento competitivo 70 10 pts por projetoA. Desempenho Científico - 70% .Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo ou de outros projetos (nomeadamente de cooperação europeia orientados para o desenvolvimento de estratégias de investigação) com financiamento competitivo 5 pts por projetos 1.2 Publicações de carácter científico (pontos máximo: 25) . Produção científica: artigos em revistas indexadas com arbitragem como autor ou coautor 5 pts por artigo publicado . Publicação de livros, capítulos de livros, publicações em atas de congressos com arbitragem de que o candidato é autor ou coautor 2 pts por publicação 1.3 Organização técnico-científica (pontos máximo: 10) .Membro integrado de unidade de investigação avaliada pela AII com o mínimo de BOM 0,5 pt por ano .Membro colaborador de unidade de investigação pela AII com o mínimo de BOM 0,25 pts por ano .Membro de comissões científicas/ organizadoras de congressos técnico-científicos 0,5 pts por comissão .Revisão de artigos de revistas científicas indexadas com arbitragem 0,25 pts por revisão 1.4 Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico concluídas (pontos máximo: 5) .Teses de Doutoramento concluídas 4 pts por doutoramento .Dissertações/Relatórios de Estágios/Projetos de Mestrado concluídas 1 pt por mestrado 1.5 Participação em júris de provas académicas (pontos máximo: 3) .Doutoramento, Mestrado, Licenciatura 1 pt por doutoramento; 0,5 pts por mestrado; 0,25 pts por licenciaturaCRITÉRIOS PARÂMETROS Pontos (Máximo) B ValoraçãoB. Transferência e valorização do conhecimento - 15% 2.1 Autoria ou Coautoria de protótipos, patentes ou modelos (pontos máximo: 5) .Autoria ou Coautoria de protótipos, patentes, software ou modelos 15 3 pts por autoria ou coautoria 2.2 Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial com financiamento externo (pontos máximo: 5) .Prestações de Serviços.Consultorias/ Projetos de investigação financiados pela indústria 3 pts por trabalho concluído 2.3 Divulgação de ciência e tecnologia (pontos máximo: 3) .Palestras como convidado em eventos técnico-científicos internacionais e nacionais e em seminários 2 pts por palestra 2.4 Atividades de gestão de conhecimento e promoção de práticas de ciência aberta. (pontos máximo: 2) .Palestras, seminários e eventos de ciência aberta.Publicações de divulgação científica 1 pt por atividadeCRITÉRIOS PARÂMETROS Pontos (Máximo) C ValoraçãoC. Outras atividades relevantes - 15% 3.1 Divulgação e Comunicação de Ciência ao Público em geral (Pontos máximo: 1,5) .Palestras, seminários e eventos de ciência aberta, publicações de divulgação científica, participação em feiras, exposições, mostras ou semanas da ciência 15 1 pt por atividade 3.2 Atividades de cooperação (Pontos máximo: 1,5) .Participação em atividades de alianças europeias com ligação às comunidades.Capacitação para a ciência aberta.Participação em programas de mobilidade internacional/atividades de cooperação com associações nacionais e internacionais do setor 1 pt por atividade 3.3 Experiência pedagógica (Pontos máximo: 5) .Lecionação nas áreas científicas da Geofísica Aplicada e Física.Orientação de estudantes em Projeto final/Estágio de Licenciatura.Desenvolvimento de materiais pedagógicos.Formação Pedagógica 2,5 pts por atividade pedagógica 3.4 Experiência em trabalhos de campo (Pontos máximo: 2) .Nomeadamente de natureza geofísica e hidrogeológica 1 pt por trabalho concluído 3.5. Atividades de desenvolvimento de propostas de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico para financiamento externo (pontos máximo: 5) .Propostas de projetos com financiamento competitivo submetidas 3 pts por proposta submetidaNota: Todos os parâmetros serão avaliados única e exclusivamente na área e subárea para a qual foi aberto o concurso. 18. Critérios de desempate - Em caso de igualdade na pontuação final, o júri aplicará os seguintes fatores, de forma decrescente:a. Maior pontuação no critério “Desempenho Científico”;b. Maior pontuação no critério “Transferência e valorização do conhecimento”;c. Maior pontuação no critério “Outras atividades relevantes”.19. Audiência prévia:a. O projeto de ordenação final dos/as candidatos/as, bem como as exclusões do procedimento e a não admissão em mérito absoluto, são objeto de audiência prévia nos termos previstos no CPA, na redação atual.b. As alegações que venham a ser oferecidas pelos/as candidatos/as são apreciadas e respondidas pelo júri, no prazo de 10 dias úteis.c. Findo o prazo de audiência sem que nenhum/a candidato/a se pronuncie, o projeto de decisão é convertido em decisão final, não havendo lugar a nova reunião do júri.20. Notificações: As notificações são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, ou, nos casos em que não seja possível ou adequada essa notificação, por uma das restantes formas de notificação previstas nos termos do CPA, na redação atualizada.21. Lista de ordenação final: a. A deliberação final do júri é homologada pelo/a Presidente do IPS, a quem compete também decidir da contração.b. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica do IPS, em www.ips.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 22. Em conformidade com o artigo 12.º do ECIC, e por despacho da Presidente do IPS de 28/05/2026, o júri do concurso tem a seguinte composição: PresidenteDoutora Luísa Margarida Cagica Carvalho, Professora Coordenadora com Agregação e Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.VogaisDoutora Maria do Céu de Sousa Teixeira de Almeida, Investigadora Coordenadora do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;Doutor Leonardo Azevedo Guerra Raposo Pereira, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico;Doutora Maria do Rosário da Encarnação de Carvalho, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;Doutor Joaquim José de Oliveira Sousa, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;Doutor Rui Duarte Neves, Professor Coordenador, da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal.23. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido ao/à Presidente do IPS, disponibilizado na página eletrónica do Politécnico de Setúbal (www.ips.pt) nos separadores Conhecer-Organização-Divisão de Gestão Pessoas-Recrutamento de Investigadores, e no linkhttps://ips.pt/conhecer/organizacao/gestao-Pessoas/recrutamento/investigadores/a. Preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço , até às 23h59 do último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. A candidatura deve ser enviada num único ficheiro, em formato PDF ou ZIP, contendo todos os documentos exigidos ou, em alternativa, mediante a disponibilização de uma ligação (link) para uma plataforma de partilha de ficheiros que permita o acesso à totalidade da documentação. O assunto da mensagem de correio eletrónico e o ficheiro anexo, ou a ligação disponibilizada, devem ser devidamente identificados, sob pena de a candidatura não ser considerada. Os serviços confirmarão a boa receção da candidatura pela mesma via.b. Por correio postal registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Divisão de Gestão de Pessoas, Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, em envelope devidamente identificado com o nome e com o código da oferta da BEP.c. Entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de atendimento (10h00-12h00/14h30-16h30), até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, em envelope devidamente identificado com o nome e com o código da oferta da BEP.24. O requerimento de candidatura é, obrigatoriamente, acompanhado da seguinte documentação:a. Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos no presente aviso de abertura do concurso;b. Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de investigador/a auxiliar;c. Uma versão do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, organizada obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, contactos de email e telemóvel/telefone);d. Outra versão do curriculum vitae, organizada em conformidade com os critérios de mérito absoluto definidos para a admissão ao concurso;e. Trabalhos e comprovativos das atividades de natureza científica ou profissional mencionados no curriculum vitae;f. Publicações de natureza científica e/ou outros documentos do/a candidato/a que este/a considere relevantes.25. Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar ambas as versões dos curriculum vitae em conformidade com as grelhas de avaliação e de mérito absoluto para admissão, aprovadas pelo júri do respetivo concurso, com as devidas hiperligações dos itens referidos nas duas versões, para os respetivos documentos, sob pena de não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.26. A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.27. Reconhecimento das habilitações: Os/As candidatos/as a concurso que sejam detentores/as de habilitações obtidas em instituições de ensino superior estrangeiras, devem comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável.28. A candidatura e todos os documentos que a acompanham devem ser apresentados, obrigatoriamente, em língua Portuguesa ou Inglesa.29. São excluídos da admissão os/as candidatos/as que não façam prova do preenchimento dos requisitos de admissão nele previstos.30. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, sempre que o entenda necessário, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.31. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.32. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».33. Divulgação do Aviso:c. Por extrato, na 2ª série do Diário da República;d. Na versão integral, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1º dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República;e. Na versão integral, em https://euraxess.ec.europa.eu/ na língua inglesa; f. Na versão integral, no sítio da internet do IPS, em www.ips.pt nas línguas portuguesa e inglesa.34. Na tramitação do presente concurso serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativamente ao tratamento de dados pessoais.Universidade Politécnica de Setúbal,A Reitora Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: Art. 26.º ECIC, DL n.º 408/89, 18/11 atualizado, índice 195, entre a posição 53 e 54 TRU Prazo de candidatura: 2026-08-31 Contactos: Competências:
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