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    Detalhes do anúncio

Assistente Operacional:Junta de Freguesia de Vale de Amoreira (Manteigas)

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Execução de tarefas de limpeza, apoio logístico, vigilância de espaços, pequenas reparações e outras funções de natureza operacional.


Descrição do procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de assistente operacional 1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na sua atual redação, conjugada com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante designada por Portaria), torna-se público que, na sequência da deliberação do executivo da junta de freguesia, se encontra aberta, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, a fase de apresentação de candidaturas ao procedimento concursal comum, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria abaixo identificadas:- 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.2. Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de pessoal em vigor:- Funções genéricas: as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, conjugado com o anexo nele referido.- Funções específicas: Execução de tarefas de limpeza, apoio logístico, vigilância de espaços, pequenas reparações e outras funções de natureza operacional.2.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.3. Reserva de recrutamento: Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Vale de Amoreira para o posto de trabalho a preencher e que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), por não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição centralizada de reserva de recrutamento.3.1. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”3.2. Consultada a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIMBSE, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua redação atual, foi prestada a informação que a CIM-BSE, não está constituída como EGRA.3.3. Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, sempre que, do presente procedimento concursal, resulte um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final. 4. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado de 2026; e pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.5. Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em resultado da deliberação da Junta de Freguesia, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e a indivíduos sem vínculo de emprego público.5.1. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vale de Amoreira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.6. Local de trabalho: Área da Junta de Freguesia de Vale de Amoreira.7. Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o término do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, equivalente ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, e que corresponde, atualmente, a 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).7.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Junta de Freguesia da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.8. Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.8.1. Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;8.2. Requisitos habilitacionais: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, de acordo com o ano de nascimento de cada candidato) nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP.8.3. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.9. Formalização de candidaturas:9.1. Prazo: Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 12.º da Portaria.9.2. Forma: Não dispondo a Junta de Freguesia de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas, as mesmas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário disponível na sede da Junta de Freguesia, nos dias de atendimento ao público, terças-feiras e sextas-feiras das 19h às 20h.9.3. Local e endereço postal: as candidaturas deverão ser remetidas pelo correio, registado, para a Junta de Freguesia de Vale de Amoreira, Estrada Nacional 232, nº21, Antiga Escola Primária, 6260-403 Vale de Amoreira, até ao termo do prazo fixado.9.4. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:a) Cópias dos certificados, ou outros documentos idóneos, legalmente reconhecidos para o efeito, das habilitações académicas exigidas no ponto 8.2 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;b) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional que comprove grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher, se aplicável;c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, onde conste a carreira e categoria de que seja titular, as funções que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce aquelas funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos;d) Declaração onde conste o grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.9.5. No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), c) e d) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.9.6. A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.9.7. É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 8.1 do presente aviso, sob pena de exclusão.9.8. A apresentação de documento falso e ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determinam a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade penal ou disciplinar a que houver lugar, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, na redação em vigor, conjugados com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, deliberou o júri que os métodos de seleção a utilizar serão: 10.1. Para candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 1 da LTFP, isto é, candidatos que não detenham vínculo de emprego público ou que, detendo, não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa: a) Prova de conhecimentos (PC) – método obrigatório b) Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método facultativo10.2. Para candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 2 da LTFP, isto é, candidatos que detenham vínculo de emprego público e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: a) Avaliação Curricular (AC) – método obrigatório b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método obrigatório 10.3. Os métodos indicados para os candidatos referidos no ponto 10.2. poderão ser afastados por estes, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os candidatos referidos no ponto 10.1.. 10.4. Todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica ou uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos outros métodos aplicados, ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no artigo 21.º da Portaria. 10.5. A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será oral, terá natureza prática, duração aproximada de 30 minutos, consistindo na realização de um conjunto de tarefas com o objetivo de avaliar a perceção e compreensão das mesmas, a qualidade de realização, a celeridade na execução, o grau de conhecimentos demonstrados e a adequada utilização dos equipamentos e ferramentas destinados, se for o caso, sendo a classificação expressa de 0 a 20, até às centésimas. A prova prática incidirá em algumas das seguintes tarefas: - Identificação de ferramentas mais adequadas à operação a realizar; - Manuseamento e manutenção de máquinas e equipamentos em segurança; - Identificação e utilização adequada dos equipamentos de proteção individual; - Aplicação de sinalização temporária de intervenções municipais nas vias públicas; - Execução de trabalhos de conservação e limpeza das bermas da rede viária da Freguesia; - Limpeza de sarjetas, valetas e sumidouros para evitar entupimentos; - Reparação de buracos ou irregularidades no pavimento; - Conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; - Identificação e comunicação de situações de risco; - Participação em ações de emergência. 10.6. A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado obtido. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa e sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção. 10.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista terá a duração de cerca de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido. Deverá permitir uma análise estruturada da experiência e qualificações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato.Das competências identificadas, serão objeto de avaliação as seguintes: a) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; b) Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública; c) Análise Crítica e Resolução de Problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; d) Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:Nível excelente = 20 valores; Nível muito bom = 18 valores; Nível bom = 16 valores; Nível satisfaz bastante = 14 valores; Nível satisfaz = 12 valores; Nível suficiente = 10 valores; Nível fraco = 8 valores; Nível insuficiente = 4 valores; A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das competências em análise, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. 10.8. A Avaliação Curricular (AC) - visa aferir a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA x 20%) + (FP x 20%) + (EP x 40%) + (AD x 20%). Em que: a) Habilitação Académica (HA) - A habilitação académica deverá ser certificada pelas entidades competentes. Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória) nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LGTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência funcional, e será avaliada até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: - Habilitação do grau exigido para a candidatura: 15 valores; - Habilitação de grau superior ao exigido para a candidatura: 20 valores. b) Formação Profissional (FP) - Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função dos postos de trabalho a preencher, desde que se encontrem devidamente comprovados. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Mais de 500 horas de formação - 20 valores;De 251 até 500 horas de formação - 18 valores;De 151 até 250 horas de formação -16 valores;De 71 até 150 horas de formação - 14 valores; De 35 até 70 horas de formação - 12 valores; Menos de 35 horas de formação - 10 valores;Sem formação relevante - 0 valores. c) Experiência Profissional (EP) - Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para os postos de trabalho em questão, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, e apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada que seja similar às funções caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, da seguinte forma: Mais de 20 anos - 20 valores ;Entre 15 anos até 20 anos - 18 valores; Entre 10 anos até 15 anos - 16 valores; Entre 5 anos até 10 anos - 14 valores; Entre 1 ano até 5 anos - 12 valores; Até 1 ano - 10 valores. d) Avaliação do desempenho (AD) – Será considerada a avaliação final referente ao último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores. No caso de os candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razoes que não lhes sejam imputáveis, o valor a ser considerado na fórmula é de 10 valores. 11. A Classificação Final (CF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e a respetiva Classificação Final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: 11.1. Para os candidatos referidos no ponto 10.1:CF = PC (70%) + EAC (30%)11.2. Para os candidatos referidos no ponto 10.2:CF = AC (50%) + EAC (50%)12. A partir da classificação final (CF), será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção aplicados, de acordo com o estabelecido no artigo 23.º da Portaria. 13. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria. 14. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.15. No presente procedimento, as notificações serão efetuadas por carta registada, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria.16. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário próprio disponível na sede da Junta de Freguesia, nos dias de atendimento ao público, terças-feiras e sextas-feiras das 19h às 20h.17. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em espaço visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vale de Amoreira, sendo os candidatos notificados da respetiva homologação, de acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria.18. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.20. Composição do júri:- Presidente: Marta Marisa de Carvalho Grilo, técnica superior, da Câmara Municipal de Manteigas;- 1.º Vogal efetivo – Pedro Guerra Martins Lucas, técnico superior, da Câmara Municipal de Manteigas que substituirá o presidente do júri na suas faltas e impedimentos; - 2.º Vogal efetivo – Francisco David Massano, encarregado operacional da Câmara Municipal de Manteigas;- 1.º Vogal suplente – Fabiana Carvalho Massano, assistente técnica da Câmara Municipal de Manteigas;- 2.º Vogal suplente – David Manuel Dias Correia, assistente técnico, da Câmara Municipal de Manteigas.21. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos, no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados pela Junta de Freguesia de Vale de Amoreira, na qualidade de responsável pelo tratamento, de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previsto. Os dados poderão ser cedidos temporariamente a entidades contratadas ou que colaboram com a Junta de Freguesia na aplicação de parte ou da totalidade de qualquer um dos métodos de seleção do procedimento concursal em referência, na medida do necessário para esse efeito.22. Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); e afixado o aviso nos sítios do costume da Junta de Freguesia, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria. Paços do Município de Manteigas, 20 de maio de 2026O Presidente da Junta de Freguesia,José Pedro de Carvalho Correia


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 934,99


Prazo de candidatura: 2026-08-26


Contactos:

Competências:

Referência do anúncio: job135.446
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-08-12 / Viewed 2 times
Informação de contacto
Empresa: Junta de Freguesia de Vale de Amoreira (Manteigas)


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