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Professor Auxiliar:Faculdade de Farmácia da Universidade de LisboaDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: As funções inerentes à categoria de Professor Auxiliar são as constantes do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, normativo posteriormente alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.Para além das funções a desempenhar na área disciplinar de Microbiologia e Imunologia Farmacêuticas, o Professor Auxiliar contratado deverá desenvolver atividades de investigação na unidade de I&D da FFUL. Descrição do procedimento: Edital n.º 1033/2026Concurso documental internacional para recrutamento de um Professor Auxiliar na área disciplinar de Microbiologia e Imunologia Farmacêuticas do Departamento de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.O presente procedimento concursal visa dar execução ao Acórdão proferido em 03 de fevereiro de 2026, pelo Supremo Tribunal Administrativo, no Processo n.º 17232/25.1BELSB.SA1. Assim, faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada por FFUL), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Microbiologia e Imunologia Farmacêuticas do Departamento de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho n.º 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).Para além das funções a desempenhar na área disciplinar de Microbiologia e Imunologia Farmacêuticas, o Professor Auxiliar contratado deverá desenvolver atividades de investigação na unidade de I&D da FFUL.O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é dirigido a doutorados de elevado potencial e de capacidade de investigação que pretendam ingressar na carreira docente universitária. A decisão de lançar o presente concurso assentou, também, no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.Neste sentido, termos como "candidato", "selecionado", "recrutado", "provido", "autor", "professor", de entre outros que se referirem às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:I — Despacho de autorizaçãoA abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 28 de julho de 2026, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:a) Existência de adequado cabimento orçamental;b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.II — Local de trabalhoFaculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.III — Requisitos de admissão ao concurso e motivos de exclusão dos candidatos1) Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.2) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.3) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.4) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.5) Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa, tanto escrita quanto falada. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de eventual contrato, um nível de conhecimento da língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.6) A não entrega de algum dos documentos que devem instruir a candidatura, no prazo previsto, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da FFUL previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.IV — Requisitos de admissão em mérito absolutoEncontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos será realizada de acordo com o disposto no artigo 10.º do Regulamento.1) A admissão dos candidatos, em mérito absoluto, dependerá cumulativamente:a. Da posse do grau de doutor em Microbiologia, Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Ciências Biomédicas, Imunologia ou em ramo afim pertinente para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;b. Da especialidade em que foi conferido o doutoramento, Microbiologia ou especialidade afim, de que o candidato é titular e para a qual foi aberto concurso;c. Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar, com maior relevância no período temporal a partir de 01 de janeiro de 2021;d. Da posse de trabalhos científicos na área disciplinar de Microbiologia e Imunologia Farmacêuticas, publicados em revistas científicas com arbitragem científica e de circulação internacional indexadas na base Scopus;e. Do Projeto Científico e Pedagógico elaborado pelo candidato, ser adequado para a área disciplinar de Microbiologia e Imunologia Farmacêuticas, e não apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar nesta área disciplinar, ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato nesta.2) O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, na qual não são admitidas abstenções.3) Considera-se aprovado, em mérito absoluto, o candidato que obtiver voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final1) Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo.2) O método de seleção é o da avaliação curricular, conforme previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nas vertentes de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.3) A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).Os parâmetros de avaliação consideram as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de capacidade pedagógica, de desempenho científico e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, desde 01 de janeiro de 2021, bem como o Projeto Científico e Pedagógico. É dada preferência a candidatos que detenham a liderança ou co-liderança de projetos científicos aprovados com financiamento competitivo em Microbiologia, Epidemiologia ou Imunologia Farmacêuticas. 4) As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, em Microbiologia e Imunologia Farmacêuticas, centrada no estudo epidemiológico de agentes infeciosos (vírus, bactérias, parasitas e fungos) com relevância farmacêutica, nos mecanismos de resposta imunitária do hospedeiro, na resistência antimicrobiana, na epidemiologia das doenças infecciosas, no desenvolvimento e avaliação de estratégias terapêuticas e vacinas no contexto farmacêutico e epidemiológico, e adequada à categoria de Professor Auxiliar.5) A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:a. Vertente de Capacidade Pedagógica — 20%;b. Vertente de Desempenho Científico — 30%;c. Vertente de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior — 5%;d. Mérito do Projeto Científico e Pedagógico apresentado — 45%.6) Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:A. Vertente de Capacidade Pedagógica (20%)Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:A.1) Docência e coordenação de ciclos de estudo e unidades curriculares lecionadas, na área disciplinar do concurso, nomeadamente unidades curriculares de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Virologia e temáticas afins: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos pedagógicos sobre a atividade letiva;A.2) Materiais pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação;A.3) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas, propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino;A.4) Orientação: experiência de orientação ou coorientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;A.5) Outros: trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso.B. Vertente de Desempenho Científico (30%)Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:B.1) Publicações científicas na área disciplinar de Microbiologia e Imunologia Farmacêuticas: livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas com sistema de revisão prévia, como autor ou coautor, caracterizadas quanto ao tipo de publicação, ao fator de impacto e ao número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas, com especial relevância para estudos sobre resistência antimicrobiana, epidemiologia de doenças infecciosas (VIH, hepatites virais, infeções bacterianas e malária), otimização terapêutica e farmacovigilância;B.2) Projetos científicos na área disciplinar de Microbiologia e Imunologia Farmacêuticas: coordenação, co-coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo-se os programas nacionais e internacionais, incluindo coortes epidemiológicas de grande escala. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo atualmente disponíveis e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);B.3) Autonomia e liderança: Implementação, coordenação e participação em iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, ou plataformas tecnológicas, de natureza experimental de apoio à investigação;B.4) Reconhecimento interpares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;B.5) Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais dos candidatos ou com participação significativa.C. Vertente de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (5%)Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:C.1) Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema económico e/ou meio empresarial e/ou o sector público (tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica, inovação); participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e do público do sistema de ensino pré-universitário (alunos e docentes), da comunicação social, do público em geral, de associações e entidades externas, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados. Inclui-se ainda a participação em órgãos consultivos de agências reguladoras de medicamentos e saúde;C.2) Cargos de coordenação e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos ou cargos individuais de gestão em departamentos, unidades de investigação; cargos e tarefas temporárias de natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes; participação em painéis coletivos para avaliação de candidaturas a programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos, entre outros;C.3) Outros cargos: cargos em organizações científicas ou profissionais de âmbito nacional ou internacional.D. Projeto Científico e Pedagógico (45%)No projeto científico e pedagógico, o candidato deve descrever o seu plano de investigação referente a um período de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e demonstrando a sua relevância para a FFUL, nomeadamente no âmbito científico e pedagógico. A avaliação do projeto científico e pedagógico deve ter em conta, nomeadamente:a) O seu enquadramento na missão da FFUL;b) O seu contributo para a estratégia da Unidade de I&D da FFUL;c) O seu contributo para o desenvolvimento da área disciplinar de Microbiologia e Imunologia Farmacêuticas, com especial relevo para o estudo de agentes infecciosos com relevância farmacêutica, resistência antimicrobiana, epidemiologia das doenças infecciosas, imunopatologia, desenvolvimento de ferramentas diagnósticas e estratégias terapêuticas e profiláticas. O projeto científico e pedagógico deve conter um máximo de 25000 caracteres (incluindo espaços).VI — Audição Pública dos candidatosa) O Júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU;b) A audição pública terá lugar entre os 20.º e 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar;c) Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do Júri podem participar por videoconferência.VII — Parâmetros preferenciaisÉ parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 5 anos.É parâmetro preferencial a contribuição da riqueza curricular do candidato quanto à epidemiologia e controlo de doenças infecciosas (em especial VIH/SIDA, hepatites virais B e C, e malária), com experiência comprovada em análise estatística de dados epidemiológicos, gestão e análise de coortes nacionais e internacionais de grande dimensão. Será valorizada a experiência em farmacovigilância e na avaliação de tecnologias em saúde, bem como a participação em redes de investigação internacionais. A experiência docente e de investigação em Microbiologia Farmacêutica, Imunologia, Parasitologia e temáticas afins é preferencial para a diferenciação dos candidatos. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.VIII — Ordenação dos candidatosNa seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.IX — Apresentação de candidaturasAs candidaturas deverão ser entregues, exclusivamente, por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico , em suporte digital e em formato não editável (PDF), até às 23h59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.Por questões de segurança e privacidade da informação, não serão aceites entregas de ficheiros através de quaisquer outras plataformas.X — Instrução da candidatura1) A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente formalizada com os seguintes documentos, em formato PDF (permitindo cópia de texto, mas não edição):a. Formulários a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, incluindo a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no Edital e na Lei, disponível em: https://www.ff.ulisboa.pt/categoria/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/#futuro;b. Curriculum vitae (CV) do candidato, com a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Auxiliar, estruturado nos termos definidos no presente Edital, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes e com os respetivos parâmetros de avaliação, devendo incluir ainda o "Scopus Author Identifier" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o h-index de acordo com esta fonte. Sempre que sejam incluídos dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, os mesmos devem ser baseados em dados disponibilizados pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado;c. Exemplares das publicações que o candidato considere mais representativas, até um máximo de cinco;d. Projeto científico e pedagógico nos termos definidos no Capítulo V, contendo um máximo de 25000 caracteres (incluindo espaços);e. Declaração, sob compromisso de honra, em integrar Unidade de I&D da FFUL, em caso de contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras;f. Declaração, sob compromisso de honra, em melhorar a proficiência em português, em caso de contratação, nos termos do Capítulo III;2) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto determinam a exclusão do concurso.XI — IdiomaOs documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados, obrigatoriamente, em língua portuguesa ou inglesa.XII — Constituição do JúriNos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:Presidente: Reitor da Universidade de LisboaVogais:Doutora Gabriela Conceição Duarte Jorge da Silva, Professora Associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Hygiene and Tropical Medicine da Universidade Nova de Lisboa.Doutora Maria José Félix Saavedra Môcho, Professora Associada com Agregação da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.Doutora Madalena Maria Vilela Pimentel, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.Doutor João Manuel Braz Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.04 de agosto de 2026 — A Diretora, Prof.ª Doutora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues. Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 3576,56 Prazo de candidatura: 2026-09-23 Contactos: Competências:
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