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    Detalhes do anúncio

Assistente Operacional:Junta de Freguesia de Alcobertas

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Realizar a limpeza e manutenção dos espaços públicos, vias públicas, caminhos agrícolas, bermas e valetas, dos espaços verdes; Executar pequenas ações de manutenção, reparação e pintura; Conduzir veículos pesados e ligeiros (camião, trator, retroescavadora); Assegurar a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos; Manuseamento de diversas máquinas agrícolas; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.


Descrição do procedimento: Freguesia de AlcobertasAvisoProcedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 8 de julho de 2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.4 – Posto de trabalho e caraterização: 4.1 – Carreira/Categoria: Assistente Operacional / Assistente Operacional – 1 (um) posto de trabalho.4.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Realizar a limpeza e manutenção dos espaços públicos, vias públicas, caminhos agrícolas, bermas e valetas, dos espaços verdes; Executar pequenas ações de manutenção, reparação e pintura; Conduzir veículos pesados e ligeiros (camião, trator, retroescavadora); Assegurar a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos; Manuseamento de diversas máquinas agrícolas; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.4.1.2. – Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Alcobertas, sem prejuízo de outras deslocações aplicáveis.5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 934,99 €.6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.6.2 – Exige-se a escolaridade mínima, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, em área enquadrada nas competências/atribuições do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.6.3 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Alcobertas, em https://www.freguesiadealcobertas.pt/, o qual deve ser remetido para o endereço eletrónico , com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Serviços Exteriores – AO.8.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.8.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Santa Maria Madalena, nº 43, 2040-011 Alcobertas, ou entregue pessoalmente.8.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde ateste a conclusão da escolaridade obrigatória / grau obtido, reconhecido ao ensino português quando adquirido noutro país que não Portugal;b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;f) Fotocópia da carta de condução B e C;g) Fotocópia da carta/certificado de condução de tratores;h) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade; título de residência permanente; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal;i) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem anexar à sua candidatura: título de residência permanente; passaporte válido; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal;j) Os candidatos estrangeiros, com nacionalidade brasileira, devem anexar à sua candidatura: estatuto de igualdade de direitos e deveres; passaporte válido; cartão de cidadão português; comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido ao ensino português, quando adquirido noutro país que não Portugal;8.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP. 8.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.8.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.8.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República. 10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:a) Prova de Conhecimentos (PC);b) Avaliação Psicológica (AP)10.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:a) Avaliação Curricular (AC);b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).10.2 – Classificação final (CF):10.2.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), a CF será calculada através da seguinte fórmula:CF = PC 100%, condicionado ao resultado de “apto” na AP.10.2.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = AC x 50% + EAC x 50%.11. Descrição dos métodos de seleção:11.1 – Prova de Conhecimentos (PC): será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 11.1.1 – A prova será de natureza prática, de simulação, de forma oral e de realização individual, composta por duas partes, cada uma com a duração de 15 minutos e valoração de 10 valores.Parte I: Proceder à pintura de um murete, na via pública, com limpeza do espaço de trabalho, realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos de trabalho e equipamentos de higiene, segurança e sinalização necessários para a execução da tarefa. Parte II: Proceder à limpeza de uma berma e/ou valeta na área territorial da Freguesia, realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos de trabalho e equipamentos de higiene, segurança e sinalização necessários à execução da tarefa indicada.A prova encontra-se completa e terminada com a conclusão dos procedimentos de arrumação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados pelo candidato.- Escala de Avaliação: Parte I:? Utilização da sinalização da via – até 1,5 valores;? Utilização/ identificação dos equipamentos de proteção individual necessários à tarefa a realizar– até 1,5 valores;? Execução das tarefas a realizar – até7,00 valores, sendo dividida nos seguintes parâmetros:• Identificação e seleção dos materiais – até 1,50 valores;• Preparação dos materiais para pintura – até 1,50 valores;• Aplicação de tinta na superfície do murete - até 2,00 valores;• Limpeza do espaço de trabalho - até 2,00 valores.Parte II:? Utilização da sinalização da via – até 1,50 valores;? Utilização/Identificação dos equipamentos de proteção individual – até 1,50 valores;? Identificação dos equipamentos necessários - até 1,50 valores; ? Execução das tarefas a realizar – até 5,50 valores, sendo dividida nos seguintes parâmetros:• Utilização dos equipamentos – até 1,50 valores; • Identificação do processo a realizar – até 1,50 valores; • Realização da limpeza da berma e/ou valeta – até 2,00 valores;• Concretização antes do tempo estipulado e arrumação do material – até 0,50 valor. 11.2 – Avaliação Psicológica (AP): A AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos de uma entidade pública ou de uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP.11.3 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, valorização profissional e avaliação do desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.11.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD.11.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: - Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência. Ou Habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão. – 12 valores.- Habilitação superior à legalmente exigível. – 20 valores. 11.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação, à exceção dos webinares que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:- Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata. – 8 valores.- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 50 horas. – 10 valores.- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração igual ou superior a 50 horas e inferior a 75 horas. – 12 valores.- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração igual ou superior a 75 e inferior a 100 horas. – 14 valores.- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração igual ou superior a 100 e inferior a 150 horas. – 16 valores.- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração igual ou superior a 150 e inferior a 200 horas. – 18 valores.- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 200 horas. – 20 valores. 11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: - Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. – 8 valores.- Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho. – 10 valores.- Entre 3 ano e inferior a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. – 12 valores.- Entre 5 anos e inferior a 7 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. – 14 valores.- Entre 7 anos e inferior a 9 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. – 16 valores.- Entre 9 anos e inferior a 11 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. – 18 valores.- Com 11 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho. – 20 valores. 11.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Excelente – 20,00 valores;4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores;3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores;2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores;1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.Suprimento da avaliação – 10,00 valores, para as situações em que o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio/ano em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. 11.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso a técnicos de uma entidade pública ou uma entidade privada. 11.4.1. As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: orientação para a colaboração; orientação para os resultados; iniciativa; orientação para a segurança.12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.13 – Os métodos de seleção poderão ser realizados de forma faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria e mediante deliberação da Junta de Freguesia.14 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:1. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho, em Autarquias Locais;2. Candidato/a com carta de condução de tipo B;3. Candidato/a com carta de condução de tipo C;4. Candidato/a com carta ou formação de condução de tratores ou similar;5. Candidato/a com habilitação académica mais elevada;6. Candidato/a com carta ou formação de operador de motorroçadoras e outras máquinas agrícolas;7. Data e Hora da receção de candidatura. 15 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados.16 – Notificação e exclusão dos candidatos:As convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se de acordo com o n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo.17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.18 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.19 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.20 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.21 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos do Município de Rio Maior;1.º Vogal Efetivo: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas do Município de Rio Maior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;2.º Vogal Efetivo: Gonçalo Colaço Amaro, Encarregado Geral Operacional no Município de Rio Maior;1.º Vogal Suplente: Telmo Dinis Bernardino Filipe, Técnico Superior no Município de Rio Maior;2.º Vogal Suplente: Ana Carla da Silva Capitão, Chefe de Divisão da Unidade de Conformidade, Transparência e Auditoria do Município de Rio Maior.22 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas na Rua Santa Maria Madalena, nº 43, 2040-011 Alcobertas, e publicitada na respetiva página eletrónica https://www.freguesiadealcobertas.pt/, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (https://www.freguesiadealcobertas.pt/), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral. 24 – Data de publicação: 14 de agosto de 2026. – O Presidente da Junta de Freguesia, Tiago Martins.


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: De acordo com o ponto 5 da presente oferta, correspondente a 934,99€


Prazo de candidatura: 2026-08-28


Contactos:

Competências:

Referência do anúncio: job135.577
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-08-14 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Junta de Freguesia de Alcobertas


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