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Técnico Superior:Instituto Politécnico de CoimbraDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, bem como de outras atividades de apoio especializado, devendo ter em conta os objetivos a alcançar pelo Serviço, apoiando com responsabilidade e rigor na execução de apoio administrativo designadamente:- Planeamento e participação nas atividades letivas das temáticas associadas à produção vegetal- Verificação e acompanhamento do cumprimento normativo e disposições legais sobre a produçãopecuária;- Planificação, acompanhamento e/ou execução dos trabalhos referentes ao desenvolvimento de produtos alimentares, nomeadamente produtos lácteos transformados; - Planeamento e participação nas atividades letivas das temáticas associadas à produção animal e ao desenvolvimento de produtos; - Participação em Projetos de Investigação e atividades de apoio à Comunidade; - Acompanhamento e produção de relatórios sobre o processo de vinificação desenvolvido na Adega. Descrição do procedimento: Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, exarado a 28/05/2026, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8669/2025, publicado no Diário da República n.º 142, de 25.07.2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para o mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Coimbra.1 – Referência do concurso: PRND/20/20252 – Local de trabalho – Escola Superior Agrária de Coimbra.3 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no do n.º 4 e n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP).4 – Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura; 5 – Habilitações literárias: Licenciatura na área de produção agrícola e animal (CNAEF 621).6 – Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, bem como de outras atividades de apoio especializado, devendo ter em conta os objetivos a alcançar pelo Serviço, apoiando com responsabilidade e rigor na execução de apoio administrativo designadamente:- Planeamento e participação nas atividades letivas das temáticas associadas à produção vegetal- Verificação e acompanhamento do cumprimento normativo e disposições legais sobre a produçãopecuária;- Planificação, acompanhamento e/ou execução dos trabalhos referentes ao desenvolvimento de produtos alimentares, nomeadamente produtos lácteos transformados; - Planeamento e participação nas atividades letivas das temáticas associadas à produção animal e ao desenvolvimento de produtos; - Participação em Projetos de Investigação e atividades de apoio à Comunidade; - Acompanhamento e produção de relatórios sobre o processo de vinificação desenvolvido na Adega.7 – Requisitos preferenciais: a) Experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional em estabelecimentos do ensino superior público;b) Elevada capacidade de relacionamento interpessoal, de cooperação e de trabalho em equipa;c) Excelente capacidade de comunicação;d) Sentido de responsabilidade e orientação para resultados;f) Rigor na execução das tarefas.8 – Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento. 9 — Forma de apresentação das candidaturas: 9.1 – Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da internet https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_n_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. 9.2 - A apresentação de candidatura deverá, sob pena de exclusão, quando a sua falta impossibilite a admissão, ser acompanhada dos seguintes documentos:Anexo 1 - Curriculum Vitae;Anexo 2 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias; Anexo 3 - Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).9.3 – Além dos documentos referidos nos pontos supra, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, deverão, ainda, no momento da candidatura, apresentar: Anexo 4: Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas ao último período de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;Anexo 5: Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.9.4 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.1, 9.2 e, quando seja o caso, no ponto 9.3:Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.9.5 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9, determina a exclusão do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. 9.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.9.7 – Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente aviso, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. 10 – Métodos de seleção:10.1 – Nos termos previstos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar aos candidatos que:10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e, 10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão os seguintes: Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);Método de seleção facultativo: entrevista de avaliação de competência (EAC).10.2 –Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar aos restantes candidatos, serão: 10.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC), e avaliação psicológica (AP); 10.2.2 - Método de seleção facultativo: entrevista de avaliação de competência (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. 11 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas. 12 – A prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados no aviso de abertura e que constam do anexo I à presente ata para efeitos de publicitação, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa e domínio da língua inglesa. Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.13 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.14 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionaisdiretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitiruma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos.A entrevista de avaliação de competências será realizada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências adequado ao conteúdo funcional.Nesta entrevista serão avaliadas as seguintes competências:Competência 1: Orientação para a mudança e inovação Competência 2: Orientação para os resultadosCompetência 3: IniciativaCompetência 4: Tomada de decisão.Cada competência será avaliada com os seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores) e o resultado da avaliação será obtido através da média aritmética das classificações de cada competência a avaliar, expresso na seguinte fórmula:EAC = (C1 + C2+ C3 + C4) / 415 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 16 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%);CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)17 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.18 – Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 19 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual e no artigo 66.º da LTFP. 20 – De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de dez candidatos. 21 – As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/. 22 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/. 23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/ e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.24 – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.25 – Majoração na lista de ordenação final: Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI e que se candidatem, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, designadamente na modalidade de contrato por tempo indeterminado, publicitado no período de dois anos após o termo do estágio, têm a sua classificação majorada em 2 (dois) valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 (vinte), e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.27 - Legislação Aplicável no âmbito do procedimento concursal:Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento do Estado para 2026; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.28 - Júri:Presidente: Luís Miguel Alves Vaz Valério, Coordenador de Serviços da UPTA da Escola Superior Agrária de Coimbra;Vogais efetivos: David Manuel Gama Simões Gomes, Técnico Superior a desempenhar funções na UPTA - área de Transformação, e Filipe António Miranda de Melo, Técnico Superior a desempenhar funções na UATP da Escola Superior Agrária de Coimbra.Vogais suplentes: Pedro Pinto Bravo, Vice-Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra e Ana Cristina Borges, Coordenadora de Serviços da USG e responsável pelo serviço de Recursos Humanos da ESAC.06.08.2026 - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cristina Isabel Cabral GalhanoANEXOTemas e legislação para a prova de conhecimentosLegislação para consulta:Em toda a legislação deverão se consideradas as versões atualmente vigentes.• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; • Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; • Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;• Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra – Despacho Normativo n.º 11/2025, de 19/09/2025;• Estatutos da Escola Superior Agrária de Coimbra – Despacho n.º 10931/2020, de 6 de novembro;• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.Bibliografia para a prova de conhecimentos:Agricultura / A. Biológica:Manual de Culturas Hortícolas Vol. I de Domingos AlmeidaFundamentos da Utilização dos Adubos e Corretivos de J. Quelhas dos SantosIntrodução aos Equipamentos Agrícolas. Delfim MachadoIntrodução á Mecânica Agrícola – 3.ª Edição Delfim MachadoHansen, A. (2010). “The Organic Farming Manual: A Comprehensive Guide to Starting and Running a Certified Organic Farm.” Storey Publishing. North Adams, USA.ISBN: 978 1 60 342 4806.Regulamentação da produção pecuária biológica.Regulamento 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho.Regulamento de Execução (EU) 2020/464, de 26 de março de 2000.Viticultura / enologiaA Vinha e o Vinho em Portugal (Edições Verbo / Syngenta, 2006)Enologia: Técnicas de Produção do Vinho – Colette NavarreO vinho sua preparação e conservação – Octávio PatoPráticas de vinicultura · Urbano Moreira; Manual de Viticultura · REYNIER, ALAIN;Reynier, A. (1986). Manual de Viticultura. Europa-América.Instituto da Vinha e do Vinho. (2018ª). A vinha e o vinho em Portugal. https://www.ivv.gov.pt/np4/47/Instituto da Vinha e do Vinho. (2018b).Castas mais utilizadas Estatísticas. Instituto Da Vinha e Do Vinho. https://www.ivv.gov.pt/np4/35/Tecnologia dos produtos lácteosAlfa Laval, Dairy Processing Handbook, BNP Media, Inc. 2026Anon. Dairy Handbook. Dairy and Food Engineering. Alfa Laval AB: Lund. Sweeden, s.d..Walstra P., Geurts T.J., Noomen A., Jellema A., van Boeekel M.A. Ciência de la leche y tecnologia de los productos lácteos. Ed. Acribia: Zaragoza, 2001Produção Pecuária:Guia de produção animal em agricultura biológica /convencionalhttps://www.dgadr.gov.pt/mediateca?task=download.sendid=387&catid=46&m=0https://www.dgadr.gov.pt/reap/43-balcao-unico-conteudo/550-nreapNutrição e alimentação animalDROGOUL, C.; GADOUD, R.; JOSEPH, M.M.; JUSSIAU, R.; LISBERNEY, M.J.; MANGEOL, B.; MONTEMÉAS, L.;TARRIT, A. Nutrition et alimentation des animaux d´elevage, volume I e II. Dijon: Educagri Editions, 2004.MCDONALD, P.; EDWARDS, R.A.; GREENHALGH, J.F.D.; MORGAN, C.A.; SINCLAIR, L.A.; WILKINSON, R.G. Animal Nutrition, 7.ª Ed. Edimburgh: Prentice Hall, 2011. Observação:- É permitida a consulta da legislação não anotada;? Não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos;? Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação.Em toda a legislação mencionada deverão ser consideradas as versões atualmente vigentes. Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única Prazo de candidatura: 2026-08-28 Contactos: Competências:
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