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Professor coordenador principal:Universidade do PortoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Docente do ensino superior politécnico. Descrição do procedimento: Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Catedrático da FEP Faculdade de Economia e Gestão da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:Faço saber que, por meu despacho de 07 de agosto de 2026, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para dois Professores Coordenadores Principais para a área disciplinar de Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto.1. Disposições legais aplicáveis:Artigos 15.º a 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Politécnico (ECPDESP), republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações subsequentes, Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril, em tudo o que não contrarie o ECPDESP e Despacho n.º GR.01/05/2026, de 6 de maio, que aprova o regime transitório dos concursos para recrutamento de pessoal docente da carreira do ensino superior politécnico na ESEP (abreviadamente designado por Despacho).2. Requisitos de admissão administrativa ao concurso:2.1. Nos termos do artigo 9.º-A do ECPDESP só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, igualmente detentor do título de agregado ou de título legalmente equivalente, em enfermagem;Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.2.2. Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas, do Conselho da Europa.3. Aprovação em mérito absoluto:3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.3.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.3.3. A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere relevante nas vertentes científica, pedagógica e profissional, devendo o candidato cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:a) Experiência de coordenação de atividades letivas há = 5 anos;b) Produção científica consistente, avaliada de forma narrativa e com índice h (scopus) superior a 5;c) Participação em projetos ou orientação académica, com o mínimo de 5 teses de doutoramento concluídas;d) Atividade institucional relevante e com um mínimo de participação num órgão de gestão.4. Avaliação e seriação em mérito relativo:Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 23.º do ECPDESP e no art.º 14.º, do Regulamento.4.1. Metodologia de avaliaçãoOs/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes do ensino superior politécnico pelo artigo 2.º-A do ECPDESP, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.4.2. Vertentes da AvaliaçãoA avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso:I. A capacidade pedagógica (VCP) com um peso relativo de 40 %;II. O desempenho técnico-científico e/ou profissional (VDTCP) com um peso relativo de 40 %;III. As outras atividades relevantes para a instituição (VOA) com um peso relativo de 20 %.4.3. Critérios de avaliaçãoOs critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3 deste edital, se aplicável:I. Capacidade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros: a) Coordenação/regência e lecionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos-orientação de ensinos clínicos e estágios, seminários (na avaliação destes parâmetros ter-se-ão em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a diversidade de formatos adotados); b) Lecionação em outras instituições do ensino superior, nacionais e estrangeiras;c) Capacidade inovação pedagógica — supervisão de atividades pedagógicas, científicas e técnicas, promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de programas de cursos de graduação e pós -graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades; d) Publicações pedagógicas — manuais pedagógicos, livros, publicações digitais ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número, a diversidade e a originalidade. e) Experiência de docência — experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário; coordenação de Unidades Científico-Pedagógicas; coordenação de Cursos; Coordenação de unidades curriculares; f) Trabalho docente; g) Cursos de Formação Pedagógica organizados e/ou frequentados, participação em grupos e/ou comissões académicas, organização e/ou moderação de painéis, workshops, mesas redondas inseridas em congressos, seminários, jornadas ou outras ações formativas.II. O desempenho técnico-científico e/ou profissional. Na avaliação deste desempenho, ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:a) Coordenação de Unidades de Investigação e/ou linhas de investigação. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em conta a progressão dos indicadores de produtividade científica da mesma, durante o período; b) Produção científica e técnica — obras, patentes, projetos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação ativa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração: i. O volume, a originalidade e a diversidade da produção;ii. A autonomia científica revelada; iii. O impacto da produção científica; iv. O grau de internacionalização.c) Projetos científicos — coordenação e participação em projetos científicos e de desenvolvimento, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados;Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração: i. O tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante);ii. O número; iii. O grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional);iv. A inserção em estrutura de investigação e a classificação da mesma.d) Orientação científica — orientação de dissertações, teses e de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração o número e a diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso, privilegiando:i. Orientações de trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento;ii. Orientações de trabalhos mestrado;e) Intervenção na comunidade científica — participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, participação em redes e comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais, envolvimento em sociedades científicas. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração o número e diversidade das atividades;f) Avaliação científica e técnica — participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e de consultadoria científica e técnica:i. Provas de agregação; ii. Concurso para professor coordenador;iii. Provas de doutoramento;iv. Provas de mestrado; v. Peritagem em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultadoria científica e técnica de bolsas e projetos. III. Outras atividades relevantes para a instituição. Na avaliação deste desempenho, ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros: a) Participação em órgãos de gestão administrativa, pedagógica e científica de instituições do ensino superior (tempo e diversidade dos cargos); b) Extensão educativa e técnica — atividades de divulgação científicas, de inovação pedagógica, cultural e social, de transferência de conhecimento e de extensão à comunidade.5. Modo de funcionamento do Júri:5.1. Pontuação dos candidatos:Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.5.2. Audição pública:O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelas mesmas.As audições públicas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todas as pessoas candidatas informadas, através da plataforma Apply, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.5.3. Resultado final:O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do Júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação.CF=(0.4 x VCP) + (0.4 x VDTCP) + (0.2 x VOAR)Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.5.4. Deliberação do Júri:5.4.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento e do ponto 26 do Despacho transitório, aplicável por força do artigo 29.º - A do ECPDESP, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento e do ponto 26 do Despacho transitório, o Júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigido a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções. 5.4.2. Metodologia de seriaçãoNas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:a) a primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;b) se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;c) caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;d) caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;e) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;f) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;g) havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;h) escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.6. Apresentação das candidaturas:6.1. Entrega das candidaturas:Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-ESEP-26-1), até ao termo do prazo.A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UP, em “A minha candidatura”.6.2. Instrução das candidaturas:A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:a) Certidão de doutoramento;O opositor ao concurso que seja selecionado para o lugar a prover, caso seja detentor do grau de Doutor obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.b) Certidão de título académico de agregado ou de título legalmente equivalente;c) Curriculum vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3.3 e 4 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no mesmo ponto para as vertentes e parâmetros da avaliação;d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.3 e 4 do presente edital;e) Se aplicável, certificado ou diploma a que se refere o ponto 2.2.6.3. Os documentos referidos no ponto 6.2 do presente Edital devem ser submetidos na plataforma Apply UP, em formato PDF não editável 6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja disponibilizado através de hiperligações (links) ou plataformas de armazenamento externo (drives), com exceção das hiperligações que remetam para publicações identificadas por DOI.6.5. O incumprimento do disposto no ponto 6.1 determina a exclusão da candidatura.6.6. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 6.2 determina a não admissão da candidatura.7. Notificações e audiência dos interessados:7.1 . O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recurso e Serviços Comuns da Universidade do Porto notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no ponto 2. Deste edital , e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos pontos 6.2 e 6.5.7.2 . Há lugar à audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, dos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do Júri. 7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.7.4. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.8. Composição do Júri:Presidente:Professor Doutor Carlos Alberto da Cruz Sequeira, Professor Coordenador Principal, da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho Reitoral nº GR.03/08/2026, de 06 de agosto, publicado em Diário da Républica.Vogais efetivos: Professor Doutor João Luís Alves Apóstolo - Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra.Professora Doutora Andreia Jorge Silva da Costa, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Lisboa; Professora Doutora Manuela Maria da Conceição Ferreira - Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;Professor Doutor Manuel José Lopes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Évora;Professor Doutor Wilson Correia de Abreu, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto;Vogais suplentes:Professora Doutora Ana Karina Bezerra Pinheiro, Professora Titular da Universidade Federal do Ceará.9. Outras disposições:O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reformado Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas e ideológicas e filiação sindical.07 de agosto de 2026 – O Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno Teixeira Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: índice 285. Escalão 1. Prazo de candidatura: 2026-09-29 Contactos: Competências:
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