MENU

Login Membro

Site Status

Utilizadores Online:
1823
Empregadores Online:
0
Total Membros:
569 606
Total Empregadores:
54 589
Empregos:
30 465
Currículos:
65 708










    Detalhes do anúncio

Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação:Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, constantes do anexo III a que se refere o artigo 10.º Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, nomeadamente, funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, assim como as funções a desempenhar no âmbito do artigo 46.º do Despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município.


Descrição do procedimento: AvisoPROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM TÉCNICO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO A AFETAR AO SERVIÇO DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES1 - Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a), do número 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante mencionada apenas “Portaria”, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação camarária de 22 de maio de 2026 e o despacho da signatária de 20 de junho de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Angra do Heroísmo para o ano de 2026, na carreira especial e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, a afetar ao Serviço de Informação e Telecomunicações.2 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Angra do Heroísmo, em www.angradoheroismo.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.3 - Consultas prévias:3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Angra do Heroísmo para técnico de sistemas e tecnologias de informação. 3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada esta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP e respetivas alterações, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro e do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua mais recente redação.5 - Local de trabalho: Paços do Concelho, Praça Velha, Angra do Heroísmo.6 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, constantes do anexo III a que se refere o artigo 10.º Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, nomeadamente, funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, assim como as funções a desempenhar no âmbito do artigo 46.º do Despacho n.º 14896/2022, de 30 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, que aprovou a Organização dos Serviços Municipais deste Município.7 – Os candidatos deverão possuir o seguinte perfil correspondente às seguintes competências: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para os resultados; organização, planeamento e gestão de projetos.8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o preceituado no artigo 11.º, n.º 3, alínea e) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a remuneração de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 16, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de 1.393,88 € (mil, trezentos e noventa e três euros e oitenta e oito cêntimos), em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, acrescido de remuneração complementar no valor de 39,93 € (trinta e nove euros e noventa e três cêntimos), em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na redação atual, ou, no caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na sua situação jurídico-funcional de origem, caso a mesma seja superior à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria, sem prejuízo, em ambas as situações, da possibilidade de, fundamentadamente, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LGTFP:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) 18 anos de idade de idade completos;c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.9.2 - Requisitos especiais de admissão:9.2.1 – Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional mencionado no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro: Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas da Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro na sua redação atual, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.10 – Âmbito de recrutamento: 10.1 - Nos termos do artigo 30.º da LGTFP, e em resultado do parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 22 de maio de 2026, o recrutamento é efetuado de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.10.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.10.3 – O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP.11 – Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário tipo, disponível na página eletrónica deste Município (www.angradoheroismo.pt), e remetidas por via eletrónica, para o endereço , com o assunto: “Procedimento concursal comum para carreira especial e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação”. 11.1 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, legível:a) Currículo Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número e validade do cartão de cidadão, habilitações literárias e profissionais, funções que exerce, experiência profissional, quando exista, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;b) Documento comprovativo das habilitações literárias.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicada, sob pena de não serem considerados;c) Documentos comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverá anexar declaração emitida pelo serviço de origem, com data do presente aviso ou posterior, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que se integra; a posição e o nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a menção quantitativa e qualitativa da última avaliação de desempenho, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;e) Os candidatos portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.11.3 – As notificações serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. O endereço de email ou a morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário eletrónico de candidatura.11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.12 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.13 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Município na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP.14 - Métodos de seleção:14.1 - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da LGTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicáveis a todos os candidatos que não se enquadrem nas situações descritas na alínea b);b) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Prova de Conhecimentos (PC) – aplicáveis aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;c) Aos candidatos previstos na alínea b) que optarem pelo afastamento dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados os métodos previstos na alínea a), com as respetivas ponderações, em conformidade com a fórmula prevista no n.º 15 do presente aviso. 14.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 70% para os candidatos previstos na alínea a) do número anterior e uma ponderação de 30% para os candidatos previstos na alínea b) do mesmo número, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas necessárias ao exercício da função, bem como a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas. Revestirá a forma escrita, terá natureza teórica, será de realização individual, em suporte de papel, e comportará uma fase. Será constituída por questões de resposta curta, de escolha múltipla e de perguntas de verdadeiro ou falso. Terá duração máxima de 90 minutos, sem consulta.A prova de conhecimentos versará, no todo ou em parte, sobre o seguinte: A linha de comando no sistema operativo Linux.Configuração de Switches Cisco com IOS. Conhecimentos básicos de hardware de computadores e do Sistema Operativo Windows.Bibliografia:Configuration Guide, Cisco IOS Release 15.1S https://www.cisco.com/en/US/docs/ios-xml/ios/fundamentals/configuration/15-1s/cf-15-1s-book.pdf The Linux Command Line by William Shotts https://sourceforge.net/projects/linuxcommand/files/TLCL/25.12/TLCL-25.12.pdf/download14.3 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, conforme definido no despacho de abertura do procedimento datado de 20 de junho de 2026: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para os resultados; organização, planeamento e gestão de projetos.14.3.1. Será efetuada por entidade especializada, numa única fase.14.3.2. A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.14.4 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 40% e visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).14.4.1 - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 25%HA + 25%FP + 25%EP + 25%AD.14.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) tem uma ponderação de 30% e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com o perfil previamente definido: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para os resultados; organização, planeamento e gestão de projetos.14.5.1 – A EAC será registada numa ficha individual referente a cada candidato, contendo a indicação das competências avaliadas, pontuação atingida em cada uma delas e a fundamentação do resultado final. Terá a duração de aproximadamente 30 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, obtida através da média aritmética simples das classificações de cada competência.14.6 - Em conformidade com o despacho da signatária de 20 de junho de 2026, atendendo à necessidade de economizar meios, quer humanos, quer materiais, e imprimir celeridade ao presente procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção previstos serão utilizados de forma faseada, do seguinte modo:I) Todos os candidatos previstos na alínea a) do número 14.1 do presente aviso fazem a prova de conhecimentos, apenas passando à avaliação psicológica os primeiros 10 aprovados nessa prova. De seguida passam à entrevista de avaliação de competências apenas os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica.II) Todos os candidatos previstos na alínea b) do número 14.1 do presente aviso são avaliados por avaliação curricular, apenas passando à entrevista de avaliação de competências os primeiros 10 aprovados nessa avaliação. De seguida passam à prova de conhecimentos apenas os candidatos aprovados nesta entrevista.Caso mais de um candidato, após a prova de conhecimentos, fique colocado na 10.ª posição, o desempate será efetuado tendo em consideração a classificação mais elevada nas questões de resposta curta.14.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo efetuados pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou obtenha classificação inferior a 9,5 valores, ou de Não Apto na avaliação psicológica, não sendo convocado para a realização do método de seleção seguinte.14.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica www.angradoheroismo.pt .15 - A classificação final (CF) do candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nas componentes da seleção, com arredondamento até às centésimas, traduzindo-se nas seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção utilizados:CF = 0,70*PC + 0,30*EAC ou CF = 0,40*AC + 0,30*EAC + 0,30*PC, em que:CF = Classificação Final;PC = Classificação da Prova de Conhecimentos;EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;AC = Classificação da Avaliação Curricular.16 - Em situação de igualdade de valoração final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, subsistindo o empate, aplicar-se-á o seguinte critério de ordenação preferencial: número de horas de formação na área de informática, relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho, prevalecendo o candidato que reunir mais formação.17 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.18 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica www.angradoheroismo.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.19 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.20 – Composição do júri: Presidente – Pedro Miguel da Rosa Galvão Coelho Falcão Semião, especialista de sistemas e tecnologias de informação, exercendo funções de coordenador; Vogais efetivos – 1.º vogal: Diogo Miguel Silva Serpa, técnico de sistemas e tecnologias de informação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e/ou impedimentos; 2.º vogal: Jesuína Maria Barcelos da Costa, técnica superior afeto ao Serviço de Recursos Humanos. Vogais suplentes - 1.º vogal: Francisco José de Oliveira Carvalho, técnico de sistemas e tecnologias de informação; 2.º vogal: Miguel Duarte da Rosa Costa, afeto ao Serviço de Recursos Humanos, que substituirá a 2.ª vogal efetiva nas suas faltas e/ou impedimentos.21 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 3 do artigo 25.º da Portaria, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.22 - Audiência dos interessados: De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º e o artigo 25.º da Portaria, apenas é aplicável audiência prévia relativamente ao ato de apreciação das candidaturas e no final do procedimento, depois de aplicados os métodos de seleção e de elaborada a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo os candidatos excluídos notificados de acordo com o previsto no artigo 6.º do mesmo diploma.22.1 – A audiência prévia é exercida mediante preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Câmara Municipal e enviado por correio eletrónico para o e-mail: , dirigido ao Júri do procedimento.23 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, para o efeito, declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o correspondente grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.24 – Em conformidade com o disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.26 – O Município de Angra do Heroísmo informa que os dados pessoais são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.Angra do Heroísmo, 23 de julho de 2026.A Presidente da Câmara MunicipalFátima da Conceição Lobão Santos da Silveira Amorim


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 1393,88


Prazo de candidatura: 2026-09-01


Contactos: e 295401700

Competências:

Referência do anúncio: job135.754
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-08-18 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Câmara Municipal de Angra do Heroísmo


Candidatura online