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Professor auxiliar:Universidade do PortoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Ao professor auxiliar cabe a leccionação de aulas práticas ou teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em disciplinas dos cursos de licenciatura e de pós-graduação e a regência de disciplinas destes cursos, podendo ser-lhe igualmente distribuído serviço idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efectivo serviço como docente universitário e as condições de serviço o permitam. Descrição do procedimento: Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Catedrático da FEP Faculdade de Economia e Gestão da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade: Faço saber que, por meu despacho de 3 de agosto de 2026, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, abre-se concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Ciências Exatas, para o exercício de funções no Departamento de Estudo de Populações, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade. 1. Disposições legais aplicáveis Artigos 9.º, 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.2. Requisitos de admissão administrativa ao concursoNos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.3. Aprovação em mérito absoluto3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.3.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.3.3. A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:a) Ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Matemática Aplicada ou áreas afins, com especial relevância para a Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde;b) O candidato deve possuir um currículo científico relevante na área da Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde;c) Demonstrar autonomia científica, nomeadamente contribuição original e autónoma em áreas com aplicação em Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde, sendo autor de pelo menos 5 (cinco) artigos publicados em revistas científicas com fator de impacto segundo a última edição do sistema de referência internacional Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS);d) Experiência científica relevante em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde, evidenciada pela participação em projetos de investigação financiados em concursos competitivos (nacionais ou internacionais);e) Experiência na orientação/coorientação de estudantes dos diversos ciclos, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde.4. Avaliação e seriação em mérito relativoUma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto nos n.ºs 6 e 7 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 16.º do Regulamento.4.1. Metodologia da avaliaçãoOs candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.4.2. Vertentes da avaliaçãoA avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e sobre o Programa, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na área da Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde:a) Mérito científico; b) Experiência e mérito pedagógico;c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior;d) Programa Científico-Pedagógico e de extensão 4.3. Critérios de avaliaçãoOs critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e programa identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:4.3.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) – 50%4.3.1.1.- VMC1 — Produção Científica (25 %): Publicações científicas (artigos, livros e capítulos de livros), com destaque para os artigos publicados em revistas com avaliação por pares e que constem do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS). Neste parâmetro deve ser considerada a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde;4.3.1.2- VMC2 — Constituição de Equipas Científicas e Realização de Projetos I&DT (10 %): Participação em projetos científicos financiados através de agências nacionais ou internacionais, empresas ou outras instituições, bem como a participação em equipas científicas transdisciplinares na área que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde;4.3.1.3- VMC3 — Intervenção e Reconhecimento na Comunidade Científica (4 %): Comunicações, conferências e organização de encontros científicos na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde;4.3.1.4- VMC4 — Orientação/coorientação de Pós-graduação (10 %): Orientação de estudantes de mestrado e doutoramento;4.3.1.5- VMC5 — Prémios, bolsas e outras distinções (1 %).4.3.2. Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 25%4.3.2.1.- VEMP1 — Atividade Letiva e Produção Pedagógica (20 %): Experiência letiva em unidades curriculares do ensino superior, designadamente no ensino de aulas teóricas e práticas de Matemática e/ou Estatística a estudantes da área das Ciências da Vida e da Saúde (Medicina, Medicina Veterinária, Ciências do Meio Aquático, Bioquímica, Bioengenharia, Biologia ou afins); será valorizada a quantidade, qualidade e diversidade da lecionação a nível pré e pós-graduado.4.3.2.2.- VEMP2 — Acompanhamento de Estudantes (5 %): Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e unidades curriculares com Estágio/Projeto.4.3.3. Critérios para avaliação da vertente Outras Atividades relevantes para a missão da instituição (VOA) – 10%4.3.3.1.- VOA1 — Cargos e Outras Tarefas (5 %): Exercício de cargos e de atividades de gestão académica, de extensão cultural, científica e de serviço à comunidade, bem como participação em atividades de interesse científico e cultural;4.3.3.2- VOA2 — Participação em Júris (5 %): Participação em júris de provas académicas e outros.4.3.4. Critérios para avaliação da vertente Programa Científico-Pedagógico e de Extensão (PCPE) – 15%PCPE – Programa Científico-Pedagógico e de Extensão que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde, valorizando-se o seu enquadramento na missão da Instituição e do seu Departamento de Estudo de Populações, ao qual ficará adstrito o professor auxiliar a contratar. O Programa deverá responder às considerações feitas na alínea d) do ponto 6.2 (Instrução da candidatura).5. Modo de funcionamento do Júri5.1. Pontuação dos/as candidatos/asCada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada por escrito, pontuando cada candidato/a em todos os critérios de cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.5.2. Resultado FinalO Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários critérios e vertentes curriculares.RF=VMC+VEMP+VOA+PCPENa sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.5.3. Deliberações do júri5.3.1. Qualquer deliberação do júri resulta do disposto no artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.5.3.2. Metodologia de seriaçãoNas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.6. Apresentação das candidaturas6.1. Entrega de candidaturas Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para submissão da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-ICBAS-26-2), até ao termo do prazo. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma Apply UP, em “A minha candidatura”.6.2. Instrução das candidaturas: A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:a) Cópia do certificado de habilitação exigido no ponto 2 do edital: O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover e seja detentor do grau de doutor obtido no estrangeiro deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusãob) Curriculum Vitae, contendo as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4 do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação. A estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e critérios de avaliação.Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae.c) Os trabalhos que o candidato considere mais relevantes do seu desempenho que permitam a sua avaliação nos critérios constantes dos pontos 3 e 4 do edital.Adicionalmente, os/as candidatos/as deverão destacar no currículo apresentado, até cinco desses trabalhos/atividades, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e progresso da área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas como aplicação de Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde.d) Ficheiro com o Programa Científico-Pedagógico e de Extensão relativo às atividades científicas e pedagógicas enquadradas na missão da instituição/departamento que o/a candidato/a se propõe desenvolver durante os primeiros cinco anos, na área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Vida e da Saúde, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de um projeto científico, especificando os principais problemas aos quais pretende dedicar e/ou dar continuidade a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, e descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade científica e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação de um projeto pedagógico, especificando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para a qual é aberto o concurso; explicitação das razões e motivações das suas escolhas, e do seu contributo para o cumprimento da missão da instituição, incluindo a dimensão internacional.6.3. Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa.6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links ou drives, com exceção dos links que remetam para publicações com DOI.6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos em formato não editável.6.6. O incumprimento do disposto no 6.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2 determinam a não admissão da candidatura.7. Notificações e audiência dos interessados7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.6. 7.2. Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.7.3. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos art.ºs 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.7.4. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.8. Composição do JúriPresidente:Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor e Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, no uso de competência delegadapelo Despacho n.º 9304/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho. Vogais:Professora Doutora Inês Ferreira Silva Cunha Sousa, Professora Associada, Universidade do Minho;Professora Doutora Maria do Rosário Oliveira Martins, Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.Professora Doutora Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, Professora Catedrática aposentada, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;Professor Doutor Adriano Agostinho Donas -Bôto Bordalo e Sá, Professor Catedrático do Departamento de Estudo de Populações do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;Professor Doutor Pedro Nuno Ferreira Pinto de Oliveira, Professor Associado com Agregação do Departamento de Estudo de Populações Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;9. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.3 de agosto de 2026. - O Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: Esacalão 1, índice 195 Prazo de candidatura: 2026-10-07 Contactos: Competências:
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