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Professor auxiliar:Universidade do PortoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Ao professor auxiliar cabe a leccionação de aulas práticas ou teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em disciplinas dos cursos de licenciatura e de pós-graduação e a regência de disciplinas destes cursos, podendo ser-lhe igualmente distribuído serviço idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efectivo serviço como docente universitário e as condições de serviço o permitam. Descrição do procedimento: Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Catedrático da FEP Faculdade de Economia e Gestão da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:Faço saber que, por meu despacho de 3 de agosto de 2026, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Ciências Biológicas e do Ambiente para o exercício de funções no Departamento de Estudos de Populações (EPOP), em particular no Laboratório de Hidrobiologia e Ecologia, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar desta Universidade.1. Disposições legais aplicáveis Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.2. Requisitos de admissão administrativa ao concursoNos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato da contratação.3. Aprovação em mérito absolutoPara efeitos de avaliação do mérito absoluto, considera-se que Ecologia Aquática e/ou Microbiologia Aquática constituem o núcleo científico obrigatório do perfil de pessoa doutora a ser contratada. A produção científica noutras áreas, nomeadamente Deficiência em Iodo, Química Verde e em Saúde Tropical, apenas será considerada a título complementar, desde que claramente enquadrada no domínio científico central referido. 3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.3.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.3.3. A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo dos seguintes critérios:a) Ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Ciências Biológicas e do Ambiente, ou em áreas afins, com base numa tese relevante para o domínio da Ecologia e Microbiologia Aquáticas;b) Possuir um currículo científico de qualidade reconhecida, com produção regular e impacto relevante nos domínios da Ecologia e Microbiologia Aquáticas, e de forma complementar em Deficiência em Iodo e/ou Química Verde, com relevo para a Saúde Pública e do Ambiente em ecossistemas temperados e/ou tropicais;c) Evidenciar produção científica consistente, incluindo pelo menos 40 (quarenta) artigos publicados em revistas científicas internacionais com revisão por pares, com fator de impacto segundo a última edição do sistema de referência internacional Journal Citation Reports (JCR) (Clarivate Analytics) ou indexadas na Scopus (Elsevier), sendo primeiro, último ou autor correspondente em pelo menos 15 (quinze) desses artigos;d) Ter sido ou ser Investigador Principal em pelo menos 1 (um) projeto de investigação financiado em concurso competitivo (nacional ou internacional), nos domínios da Ecologia e Microbiologia Aquáticas, com relevo para a Saúde Pública e do Ambiente em ecossistemas temperados e/ou tropicais;e) Ter experiência científica relevante no desenvolvimento de projetos, evidenciada pela participação em pelo menos 8 (oito) projetos de investigação financiados em concursos competitivos (nacionais ou internacionais), dos quais pelo menos 5 (cinco) nos domínios da Ecologia e Microbiologia Aquáticas, podendo os restantes incidir em domínios complementares relevantes no contexto do presente concurso, nomeadamente Deficiência em Iodo e/ou Química Verde, com relevo para a Saúde Pública e do Ambiente em ecossistemas temperados e/ou tropicais;f) Experiência comprovada na orientação ou coorientação formal de estudantes de licenciatura e mestrado, em temas inseridos nos domínios da Ecologia e Microbiologia Aquáticas ou em domínios complementares relevantes para a Saúde Pública e do Ambiente, incluindo Deficiência em Iodo.4. Avaliação e seriação em mérito relativoUma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 16.º, do Regulamento.4.1. Metodologia da avaliaçãoOs/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.4.2. Vertentes da avaliaçãoA avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e programa, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso:a) Mérito científico na área disciplinar para a qual é aberto o concurso, com especial relevância para os domínios temáticos de Ecologia e Microbiologia Aquáticas e, de forma complementar, de Deficiência em Iodo e/ou Química Verde, com implicações na Saúde Pública e do Ambiente em ecossistemas temperados e tropicais. – 55%;b) Experiência e mérito pedagógico na área disciplinar do concurso, com especial relevância em unidades curriculares ou atividades de ensino aplicadas à Ecologia e Microbiologia Aquáticas, com implicações na Saúde Pública e do Ambiente em ecossistemas temperados e/ou tropicais – 20%;c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior-5%;d) Programa científico-pedagógico e de extensão -20%.4.3. Critérios de avaliaçãoOs critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e programa identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:4.3.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) – 55%4.3.1.1.- V.M.C1.- Produção Científica (55%): Publicações científicas (artigos, livros e capítulos de livros), dando-se a maior importância aos artigos publicados em revistas que constem do Journal Citation Reports (JCR) (Clarivate Analytics) ou da base de dados Scopus (Elsevier). Neste parâmetro será considerada:1) a qualidade e a quantidade da produção científica, nomeadamente de artigos originais por extenso, publicados em revistas que constem do JCR e/ou da Scopus, complementados por capítulos de livros com ISBN e de circulação internacional, bem como por outras publicações de reconhecida idoneidade, com especial incidência nos domínios temáticos da Ecologia e Microbiologia Aquáticas com implicações na Saúde Pública e do Ambiente em ecossistemas temperados e/ou tropicais;2) a natureza da autoria e responsabilidade nos trabalhos publicados e o reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzido pelas citações que lhes são feitas pelos pares);3) a relevância dos 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo(a) candidato(a) como os mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área disciplinar do concurso, e, em particular, nos domínios da Ecologia e Microbiologia Aquáticas, com implicações em Saúde Pública e do Ambiente em ecossistemas temperados e/ou tropicais.4.3.1.2. - V.M.C2.- Constituição de Equipas Científicas e Realização de Projetos I&DT (15%): Liderança e participação em projetos científicos financiados por agências nacionais ou internacionais, empresas ou outras instituições, na área disciplinar do concurso, com especial incidência nos domínios temáticos da Ecologia e Microbiologia Aquáticas, com valorização complementar se em Deficiência em Iodo e/ou Química Verde, com relevo para a Saúde Pública e do Ambiente.4.3.1.3. - V.M.C3.- Intervenção e Reconhecimento na Comunidade Científica (10%): Comunicações e conferências em congressos e outros fóruns científicos, na área disciplinar do concurso, com especial valorização se forem nos domínios temáticos da Ecologia e Microbiologia Aquáticas ou da Deficiência em Iodo e/ou Química Verde, com relevo para a Saúde Pública e do Ambiente;4.3.1.4. VMC4.-Orientação e Coorientação de Estudantes de Pós-graduação (20%): supervisão formal de dissertações de mestrado e teses de doutoramento em temas enquadráveis na área disciplinar do concurso, com especial valorização se forem nos domínios temáticos da Ecologia e Microbiologia Aquáticas ou da Deficiência em Iodo e/ou Química Verde, com relevo para a Saúde Pública e do Ambiente.4.3.2. Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) 20%4.3.2.1. - VEMP1 – Atividade Letiva e Produção Pedagógica (80%): Experiência letiva em unidades curriculares do ensino superior, designadamente no ensino de aulas teóricas e práticas, com valorização preferencial de lecionação em unidades curriculares de Ecologia Geral, Ecologia Aquática ou Marinha, Oceanografia Biológica, Ecologia Microbiana ou Microbiologia Aquática, a estudantes de formações nas áreas das Ciências da Vida e da Saúde (p.ex., Medicina, Medicina Veterinária, Ciências do Meio Aquático, Ciências do Mar); será valorizada a quantidade (anos e horas lecionadas), qualidade e diversidade da lecionação a nível pré- e pós-graduado.4.3.2.2. - VEMP2 – Orientação de Estudantes (20%): Orientação de estudantes em unidades curriculares de Estágio ou de Projeto e em atividades extracurriculares enquadráveis na área disciplinar do concurso, com especial valorização se forem nos domínios temáticos da Ecologia e Microbiologia Aquáticas ou da Deficiência em Iodo e Química Verde, com relevo para a Saúde Pública e do Ambiente.4.3.3. Critérios para avaliação da vertente Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (VOA) -5%4.3.3.1. - VOA1 – Cargos e Outras Tarefas (50%): Exercício de cargos e de atividades de gestão académica, de extensão cultural, científica e de serviço à comunidade, bem como de atividades de interesse científico e cultural;4.3.3.2. - VOA2 – Participação em Júris (50%): Participação em júris de provas académicas e de outros tipos.4.3.4. Critérios para avaliação da vertente Programa Científico-Pedagógico e de Extensão (PCPE) (20%)Programa Científico-Pedagógico e de Extensão que o(a) candidato(a) se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Ecologia e Microbiologia Aquáticas e, complementarmente, da Deficiência em Iodo e/ou Química Verde, no âmbito da Saúde Pública e do Ambiente, valorizando-se o seu enquadramento nas áreas de intervenção científica e pedagógica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e do seu Departamento de Estudos de Populações e Laboratório de Hidrobiologia e Ecologia, ao qual ficará adstrito o(a) professor(a) auxiliar a contratar. O Programa deverá responder às considerações feitas na alínea d) do ponto 6.2. (Instrução da candidatura).5. Modo de funcionamento do Júri5.1. Pontuação dos/as candidatos/asCada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.5.2. Resultado FinalO Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários critérios e vertentes curriculares.RF = (VMCx55%) + (VEMPx20%) + (VOAx5%) + (PCPEx20%)Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.5.3. Deliberações do júri5.3.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.5.3.2. Metodologia de seriaçãoNas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:a) a primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;b) se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;c) caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;d) caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;e) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;f) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;g) havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;h) escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.6. Apresentação das candidaturas6.1. Entrega de candidaturas Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://apply.up.pt/, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-ICBAS-26-1), até ao termo do prazo.A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UP, em “A minha candidatura”.6.2. Instrução das candidaturas: A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto.O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover, caso seja detentor/a do grau de Doutor/a obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;c) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até 5 (cinco) dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e progresso da área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância para os domínios temáticos da Ecologia e Microbiologia Aquáticas, e supletivamente em Deficiência em Iodo e/ou Química Verde, com relevo para a Saúde Pública e do Ambiente em ecossistemas temperados e/ou tropicais.d) Ficheiro com o Programa científico-pedagógico e de extensão, relativo às atividades científicas e pedagógicas enquadradas na missão da instituição/departamento que o/a candidato/a se propõe desenvolver durante os primeiros cinco anos, na área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação à Ecologia e Microbiologia Aquáticas, e supletivamente em Deficiência em Iodo e/ou Química Verde, com relevo para a Saúde Pública e do Ambiente, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de um projeto científico, especificando os principais problemas aos quais pretende dedicar e/ou dar continuidade a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, e descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua atividade científica e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação de um projeto pedagógico, especificando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para a qual é aberto o concurso; explicitação das razões e motivações das suas escolhas, e do seu contributo para o cumprimento da missão da instituição, incluindo a dimensão internacional.6.3. Cada um dos documentos indicados na alínea c) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral na plataforma Apply. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z).6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI. 6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.6.6. O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.6.7. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.7. Notificações e audiência dos/as interessados/as7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2. 7.2. Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.7.4. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.8. Composição do JúriPresidente: Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor e Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, no uso de competência delegadapelo Despacho n.º 9304/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho.Vogais:Professora Doutora Paula Maria Lima e Castro, Professora Catedrática, Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica Portuguesa, Portugal.Professor Doutor António Augusto Fontaínhas Fernandes, Professor Catedrático, Departamento de Biologia e Ambiente, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal.Professora Doutora Fernanda Maria Fraga Mimoso Gouveia e Cássio, Professora Catedrática, Departamento de Biologia, Universidade do Minho, Portugal.Professor Doutor Eduardo Jorge Sousa da Rocha, Professor Catedrático, Departamento de Microscopia do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, Portugal.Professora Doutora Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, Professora Catedrática, Departamento de Estudo de Populações do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, Portugal.9. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.3 de agosto de 2026. - O Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: Escalão 1, índice 195 Prazo de candidatura: 2026-10-07 Contactos: Competências:
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