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Investigador Auxiliar:Instituto Politécnico do PortoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: O investigador desenvolverá trabalho na área decibersegurança, segurança da Inteligência artificial (IA) especialmente nas áreas de robustez a ataquesadversariais, técnicas de explicabilidade e métodos de aprendizagem preservadores de privacidade.O candidato deverá ter competências no desenvolvimento e avaliação de modelos de IA, na conceçãode técnicas de ataque e defesa adversariais e na implementação de frameworks de interpretabilidade.É igualmente desejável conhecimento em machine unlearning, processos de retreino de modelos e práticasseguras de gestão de dados, bem como sensibilidade para as questões éticas e sociais associadasao uso de sistemas inteligentes. Espera-se que o investigador consiga integrar inovação técnica comprincípios de IA responsável, contribuindo para sistemas mais robustos, transparentes, respeitadoresda privacidade e socialmente responsáveis. Descrição do procedimento: Por despacho do Senhor Vice-Presidente do Politécnico do Porto (P.PORTO), em substituição, Prof. Doutor Fernando Magalhães, de 14/07/2026, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação em Diário da República, para recrutamento de um investigador doutorado equiparado à categoria de investigador auxiliar, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Cibersegurança e Segurança da Inteligência Artificial ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos.1. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.2. Enquadramento do posto de trabalho – O posto de trabalho tem enquadramento nas atividades e trabalhos de investigação programados no Instituto Politécnico do Porto, nomeadamente, no âmbito de atividades de investigação na área de Cibersegurança ou áreas afins, no âmbito do projeto CYBERPRAISE, NORTE 2030-FEDER-01820300.3. Caracterização do posto de trabalho a ocupar – O investigador desenvolverá trabalho na área de cibersegurança, segurança da Inteligência artificial (IA) especialmente nas áreas de robustez a ataques adversariais, técnicas de explicabilidade e métodos de aprendizagem preservadores de privacidade. O candidato deverá ter competências no desenvolvimento e avaliação de modelos de IA, na conceção de técnicas de ataque e defesa adversariais e na implementação de frameworks de interpretabilidade. É igualmente desejável conhecimento em machine unlearning, processos de re-treino de modelos e práticas seguras de gestão de dados, bem como sensibilidade para as questões éticas e sociais associadas ao uso de sistemas inteligentes. Espera-se que o investigador consiga integrar inovação técnica com princípios de IA responsável, contribuindo para sistemas mais robustos, transparentes, respeitadores da privacidade e socialmente responsáveis.4. Local de trabalho – Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida 431, 4249-015 Porto, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.5. Número de postos de trabalho a ocupar – Um (1).6. Remuneração base mensal: 3.576,56 € (três mil quinhentos e setenta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos), correspondente ao índice 195, posicionando-se entre os níveis 53 e 54 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/208, de 31 de dezembro, na sua versão atual.7. São requisitos de admissão dos candidatos, nacionais, estrangeiros ou apátridas, à data do termo do prazo para apresentação da candidatura:a) Ser titular dos requisitos da maioridade (18 anos de idade ou mais), de não inibição para o exercício de funções públicas, de não interdição para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar, de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter assegurado o cumprimento das leis de vacinação obrigatórias, conforme disposto no artigo 17.º da LTFP;b) Ser titular do grau de Doutor em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Ciência dos Computadores, Inteligência artificial ou áreas afins, e detentor de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado ao lugar a concurso. Poderão ser admitidos(as) candidatos(as) com grau de doutor em áreas não afins, desde que o currículo científico e profissional revele um perfil relevante para o lugar a concurso.c) Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras (link com informações adicionais sobre esta matéria https://www.dges.gov.pt/pt/faq/faqs-reconhecimento-de-graus-e-diplomas?plid=374.Na eventualidade do(a) candidato(a) ser selecionado(a), a assinatura do contrato, ficará condicionada à apresentação do documento formal de reconhecimento ou registo (conforme aplicável).8. Outros requisitos preferenciais:a) Ter experiência de participação em projetos de investigação Internacionais ou Nacionais de relevo na área, e preferencialmente com posições de responsabilidade e liderança técnico-científica;b) Ter publicações de elevada qualidade em conferências ou revistas científicas relevantes da área endereçando aspetos relevantes relacionados com os tópicos e projetos que definem a área de atividade da posição;c) Ter experiência de (co-)supervisão ou acompanhamento de alunos de doutoramento (preferencialmente) ou alunos de mestrado/licenciatura;d) Ter experiência de participação em comités de programa ou outros cargos na organização de conferências científicas da área;e) Demonstre capacidade para liderar ou participar na elaboração de propostas de projeto ou na obtenção de financiamento competitivo.9. A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.10. O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.11. O sistema de classificação dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 pontos. Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, candidatos que não obtenham uma classificação final igual ou superior a 50 pontos.12. Os critérios da avaliação e seriação dos candidatos são os seguintes:a) Produção científica e tecnológica (0 – 50 pontos);b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática (0 – 30 pontos);c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (0 – 15 pontos);d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior (0 – 5 pontos);13. Numa segunda fase de avaliação, o júri poderá, se assim o entender, entrevistar os candidatos com melhor classificação com o objetivo de exclusivamente clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação para melhor aferir da adequação ao posto de trabalho.Após esta fase, os candidatos serão seriados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = (classificação da primeira fase x 90%) + (entrevista x 10%).14. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.15. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:a) certificado ou diploma comprovativo do grau académico de Doutor;b) reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do grau de Doutor ou cópia do requerimento comprovativo do início do processo de reconhecimento ou registo, caso o grau seja conferido por instituição de ensino superior estrangeira; c) Curriculum atualizado e detalhado, estruturado de modo a permitir a avaliação da relevância, qualidade e atualidade do Percurso Científico e Curricular do candidato; d) Documentação de suporte às atividades e resultados registados no curriculum vitae, ou links para a mesma;e) Carta de motivação, com resumo de plano de investigação. 16. O processo de seleção inicia-se nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, mediante reunião de júri para apreciação das candidaturas, para verificação, em cada candidatura, do cumprimento ou incumprimento dos requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente edital. No prazo máximo de 90 dias contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.17. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.18. Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.19. As atas e a lista de ordenação final serão publicadas no portal do P.PORTO.20. O júri terá a seguinte constituição:Presidente: Isabel Cecília Correia da Silva Praça Gomes Pereira, professora coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Porto;Vogais efetivos: João Paulo Ferreira de Magalhães, professor adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Eva Catarina Gomes Maia, investigadora auxiliar do Instituto Superior de Engenharia do Porto; Pedro Filipe Cruz Pinto, professor adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Porto;21. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do posto de trabalho publicitado, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.22. Nos termos conjugados do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal e contratação está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente, a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 e da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.23. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O P.PORTO promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Nos termos do DL nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.24. O presente edital será divulgado nos seguintes termos:a) Na 2.ª série do Diário da República;b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt ;c) No sítio https://www.euraxess.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;d) No sítio da Internet do IPP, portal.ipp.pt , em Documentos Públicos | Recursos Humanos | Recrutamento | Procedimentos concursais | Investigadores.14 de julho de 2026. O Presidente do Politécnico do Porto, Paulo Pereira. Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo certo Remuneração: 3.576,56 Prazo de candidatura: 2026-09-15 Contactos: 225571000 | Competências:
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