Detalhes do anúncio |
||||||||||||||||||||||||||||
Assistente Operacional:ExércitoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Caracterização geral: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1.Caracterização específica:(1) Exercício de funções no Colégio Militar, largo da Luz, Lisboa, que implica, entre outras: (a) Auxiliar nas tarefas de vigilância de crianças e espaços; (b) Vigiar, prevenir acidentes e prestar auxílio a todos os Alunos garantindo que as regras sociais são cumpridas, assegurando-se que as crianças se sentem seguras e num ambiente propício ao desenvolvimento pessoal;(c) Reportar superiormente (ao Oficial de Dia, no período noturno (após as 16h00) e registar qualquer incidente/ acidente que ocorram e que tenha presenciado, ou tenha tido conhecimento;(d) Acompanhar, vigiar e apoiar crianças em Atividades de Tempos Livres e viagens de estudo;(e) Apoiar os educadores na planificação e execução de atividades lúdicas ou pedagógicas, bem como no desenvolvimento de comportamentos que fomentem a autonomia da criança em contexto institucional e em saídas;(f) Garantir o apoio aos alunos e docentes no decorrer da atividade letiva;(g) Controlar a entrega e devolução das chaves dos espaços didáticos e educativos;(h) Apoiar os docentes no dia a dia em qualquer solicitação de apoio à atividade letiva;(i) Manter a ordem no bloco de aulas durante os intervalos; (j) Controlar a prontidão e operacionalidade dos espaços escolares, reportando qualquer situação anómala, que dificulte o normal funcionamento das atividades;(k) Informar e registar quaisquer acontecimentos, que exijam a reparação e ou reposição de material escolar;(2) Manter a ordem no internato, durante o período noturno em particular no que respeita ao controlo dos Alunos, colaborando no controlo de presenças, atavio dos Alunos que chegam ou saem do Colégio e encaminhando à enfermaria os Alunos que necessitem de cuidados médicos; Descrição do procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 38 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, da área funcional de apoio de serviços, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal civil do Exército.1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e, em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho S. Exa. o General CEME, de 12Dec24, pelo despacho de 02Out25 da SEAP e pelo Despacho n.º 331/2026/SEAO de 05Jun26 da SEAO, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de 38 (trinta e oito) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de apoio de serviços, do mapa de pessoal do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2. Consultas Prévias: a. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento.b. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido. 3. Nos termos do n.º 7 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 2 de junho (doravante abreviada por LTFP), e em resultado do despacho de S. Exa. o General CEME, de 12Dec24, do despacho de 02Out25 da SEAP e do Despacho n.º 331/2026/SEAO de 05Jun26 da SEAO, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 4. Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 5. Quota de emprego – a. 02 (dois) posto de trabalho - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência;b. 13 (treze) postos de trabalho - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de cinco anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.6. Identificação do número de postos de trabalho – 38 (trinta e oito) postos de trabalho.7. Local de trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações do Colégio Militar, sitas no Largo da Luz, 1600-498 em Lisboa. 8. Caracterização do posto de trabalho a. Caracterização geral: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1.b. Caracterização específica:(1) Exercício de funções no Colégio Militar, largo da Luz, Lisboa, que implica, entre outras: (a) Auxiliar nas tarefas de vigilância de crianças e espaços; (b) Vigiar, prevenir acidentes e prestar auxílio a todos os Alunos garantindo que as regras sociais são cumpridas, assegurando-se que as crianças se sentem seguras e num ambiente propício ao desenvolvimento pessoal;(c) Reportar superiormente (ao Oficial de Dia, no período noturno (após as 16h00) e registar qualquer incidente/ acidente que ocorram e que tenha presenciado, ou tenha tido conhecimento;(d) Acompanhar, vigiar e apoiar crianças em Atividades de Tempos Livres e viagens de estudo;(e) Apoiar os educadores na planificação e execução de atividades lúdicas ou pedagógicas, bem como no desenvolvimento de comportamentos que fomentem a autonomia da criança em contexto institucional e em saídas;(f) Garantir o apoio aos alunos e docentes no decorrer da atividade letiva;(g) Controlar a entrega e devolução das chaves dos espaços didáticos e educativos;(h) Apoiar os docentes no dia a dia em qualquer solicitação de apoio à atividade letiva;(i) Manter a ordem no bloco de aulas durante os intervalos; (j) Controlar a prontidão e operacionalidade dos espaços escolares, reportando qualquer situação anómala, que dificulte o normal funcionamento das atividades;(k) Informar e registar quaisquer acontecimentos, que exijam a reparação e ou reposição de material escolar;(2) Manter a ordem no internato, durante o período noturno em particular no que respeita ao controlo dos Alunos, colaborando no controlo de presenças, atavio dos Alunos que chegam ou saem do Colégio e encaminhando à enfermaria os Alunos que necessitem de cuidados médicos;9. Perfil de competências associado ao posto trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:a. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:(1) Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.(2) Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.(3) Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.b. Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:(1) Identifica factos e dados de modo a prevenir falhas e suprir insuficiências.(2) Retira conclusões lógicas da informação de que dispõe.(3) Identifica as situações para as quais a solução requer a intervenção de terceiros, encaminhando-as de acordo com os procedimentos previstos na Organização.c. Iniciativa - Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:(1) Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço.(2) Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas.(3) Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa.d. Orientação para a segurança - Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos:(1) Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.(2) Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa.(3) Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.10. Posicionamento Remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de assistente operacional, correspondente ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no montante pecuniário de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro e noventa e nove cêntimos) ou, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso e que o trabalhador provenha de uma carreira/categoria de grau de complexidade igual).11. Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria: a. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: (1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;(2) 18 anos de idade completos; (3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; (4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;(5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.12. Habilitações académicas exigidas – Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 13. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 14. Formalização das candidaturasa. Prazo de candidatura – 20 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso. b. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.c. A apresentação do formulário da candidatura tem de ser acompanhada, da seguinte documentação: (1) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;(2) Curriculum vitae, atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. (3) Para os candidatos com vínculo de emprego público:(a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; (b) A avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.(4) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.(5) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 10 (dez) anos.(6) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional).(7) Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.15. Comprovação dos requisitos: a. No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. b. Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.c. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. d. Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: (1) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos é essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção e impossibilite a sua admissão;(2) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. (3) A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 14.c.(3) determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído.(4) A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 14.c.(8) determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato não portador de deficiência.16. Métodos de seleção: a. Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção: (1) Prova de Conhecimento, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, como método de seleção facultativo, à generalidade dos candidatos;(2) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.b. As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.c. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.d. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento. e. Prova de Conhecimentos (PC) (1) A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. (2) A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de realização individual, sem consulta, em ambiente controlado, de realização em suporte de papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; (3) A Prova de Conhecimentos será composta por um grupo constituído por um grupo de questões de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função.(4) Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos.(5) A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de sessenta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia a seguir identificadas:(a) Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:1. Artigos 1.º “Objeto” a 32.º “Atos e cerimónias”;2. Anexo I a que se refere o artigo 28.º do Estatuto.(b) Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;(c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:1. Artigo 84.º “Carreiras gerais e especiais” a 143.º “Comunicações e taxas”;2. Artigo 180.º “Escala das sanções disciplinares” a 193.º “Prescrição das sanções disciplinares”.(d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual:Título IV - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).(e) Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, Descrição técnica do equipamento de proteção individual, na sua redação atual;(f) Portaria n.º 1456-A95, de 11 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 178/2015, de 15 de junho, Prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho, na sua redação atual.f. Avaliação Curricular (AC):(1) A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho: (a) Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Nível de qualificação obtido em instituições do sistema de ensino português ou, no caso de instituições estrangeiras, desde que devidamente reconhecido ou certificado pelas entidades competentes;(b) Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 10 anos; (c) Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento; (d) Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos.(e) A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:AC = 30% HA + 20% FP + 30% EP + 20% ADEm que: AC - Avaliação Curricular HA – Habilitação AcadémicaFP - Formação ProfissionalEP - Experiência Profissional AD – Avaliação de Desempenho (2) A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. g. Avaliação Psicológica (AP):(1) A Avaliação Psicológica (AP) destina-se a apurar as aptidões e competências psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à função, através da seguinte metodologia: provas de aptidão cognitiva e avaliação da personalidade. (2) A Avaliação Psicológica é baseada num modelo multidimensional e multimétodo. Constituindo-se em duas fases:(a) Primeira Fase — Aplicação de uma bateria de Avaliação Psicológica que pretende avaliar aspetos gerais relativos às competências, aptidões e características personalísticas consideradas fundamentais para o desempenho da função. Compreendendo as seguintes provas:1. Dimensão Cognitiva: Bateria de provas de papel e lápis e/ou informatizadas com o objetivo de avaliar as Aptidões Mentais Primárias.2. Dimensão Personalística: Constituída por questionários de personalidade e de competências comportamentais que visam recolher informação de apoio à Entrevista Psicológica de Seleção, a realizar na segunda fase.(b) Segunda Fase – Entrevista Psicológica de Seleção (a realizar aos candidatos que sinalizarem nas provas aplicadas na primeira fase):1. Visa avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais do(a) candidato(a), tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: Perfil Associado à Função, Motivação e Estabilidade Emocional;2. Integra os dados anteriormente recolhidos nos questionários de personalidade e de competências comportamentais, avaliando o ajuste das capacidades e características da personalidade do(a) candidato(a) às exigências da função.(3) A classificação final é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.h. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):(1) A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção; (2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.(3) Perfil de Competências:(a) Orientação para o serviço público;(b) Análise crítica e resolução de problemas;(c) Iniciativa;(d) Orientação para a segurança.(4) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.(5) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.17. Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas: CF= 70% PC + 30% EAC ou CF= 70% AC + 30% EAC Em que:CF - Classificação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.18. Critérios de ordenação preferencial: a. ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada: (1) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção EAC;(2) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção EAC, de acordo com a seguinte ordem de competências em avaliação:(a) Orientação para o Serviço Público;(b) Análise Crítica e resolução de Problemas;(c) Iniciativa; (d) Orientação para a segurança.19. Candidatos admitidos e excluídos:a. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).b. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 20. Publicitação:a. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da UEO, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.b. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da UEO, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. c. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.21. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria, para o endereço de correio eletrónico, constante no formulário de candidatura. 22. Composição do Júri:PresidenteTCor Cav NIM 04463099, Tiago Lima Bacelar e Melo (DARH).Vogais EfetivosMaj TManMat NIM 04878089, José Augusto Pulido Catelas *;SAj Cav NIM 16910403, Paulo Sérgio Santos Batista da Fonte;TecSup NIM 01041306, Elsa Joana Gonçalves Martins (DARH);AssOp NIM 91007916, Susana Videira dos Santos.Vogais SuplentesTen Cav NIM 07931020, José Francisco Ramos Cardoso de Araújo Silva;SAj Art NIM 13803097, Hugo André Pinto Fangueiro.* Substitui o presidente do júri nas suas funções, nos seus impedimentos.23. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 24. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.25. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet da https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.26. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1.ª PR de Assistente Operacional, N 5 da TRU Prazo de candidatura: 2026-09-23 Contactos: Tlf: 222077300 || E-mail: Competências:
|
||||||||||||||||||||||||||||
