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Assistente Operacional:ExércitoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Caracterização geral: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1:(1) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. 8 Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Descrição do procedimento: Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 23 (vinte e três) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Apoio de Serviços, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil do Exército.1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigo 30º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e, em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho S. Exa. o General CEME, de 12Dec24, pelo despacho de 02Out25 da SEAP e pelo Despacho n.º 331/2026/SEAO de 05Jun26 da SEAO, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 23 (vinte e três) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Apoio de Serviços, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil do Exército.2. Consultas Prévias: a. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento.b. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido. 3. Nos termos do n.º 7 do artigo 30º LTFP, e em resultado do despacho de S. Exa. o General CEME, de 12Dec24, do despacho de 02Out25 da SEAP e do Despacho n.º 331/2026/SEAO de 05Jun26 da SEAO, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 4. Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 5. Quota de empregoa. 01 (um) posto de trabalho - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência;b. 08 (oito) postos de trabalho - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de cinco anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas, tal como os militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato Especial (RCE), após 10 (dez) anos de serviço efetivo. Beneficiam igualmente do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.6. Identificação do número de postos de trabalho – 23 (vinte e três) postos de trabalho.7. Locais de trabalho:a) Referência 1 – Messe Militar de Évora, sita na Convento da Graça - 7000-645 Évora - 05 (cinco) postos de trabalho;b) Referência 2 – Messe Militar de Caxias, sita na Rua 7 de Junho de 1759 - Caxias - 01 (um) posto de trabalho;c) Referência 3 – Messe Militar de Lagos, sita na Praça Infante D. Henrique, 8600-525 Lagos - 05 (cinco) postos de trabalho;d) Referência 4 – Messe Militar de Tavira, sita na Rua dos Mouros, 8600-410, Tavira - 03 (três) postos de trabalho;e) Referência 5 – Messe Militar do Porto (Polo das Antas), sita na Rua Prof. Duarte Leite Nº 81, 4200-270 Porto - 05 (cinco) postos de trabalho;f) Referência 6 – Messe Militar de Lisboa (Santa Clara), sita no Campo de Santa Clara, 1100-473 Lisboa – 04 (quatro) postos de trabalho.8. Caracterização do posto de trabalho a. Caracterização geral: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1:(1) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. 8 Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.9. Perfil de competências associado ao posto trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:a) Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência manifesta-se através dos seguintes comportamentos:(1) Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade;(2) Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade;(3) Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.b) Orientação para a Colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Esta competência manifesta-se através dos seguintes comportamentos:(1) Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas;(2) Reconhece a contribuição dos outros;(3) Apresenta contributos para os objetivos comuns.c) Orientação para os Resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Esta competência manifesta-se através dos seguintes comportamentos:(1) Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados;(2) Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável;(3) Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar.d) Orientação para a segurança - Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, e identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Esta competência manifesta-se através dos seguintes comportamentos:(1) Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.(2) Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa.(3) Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.10. Posicionamento Remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de assistente operacional, correspondente ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no montante pecuniário de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro e noventa e nove cêntimos) ou, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso e que o trabalhador provenha de uma carreira/categoria de grau de complexidade igual).11. Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria: a) Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: (1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;(2) 18 anos de idade completos; (3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; (4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;(5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.12. Habilitações académicas exigidas – Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 13. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 14. Formalização das candidaturasa) Prazo de candidatura – 20 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso. b) Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.c) A apresentação do formulário da candidatura tem de ser acompanhada, da seguinte documentação: (1) Certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido, para efeitos de comprovação da habilitação exigida. Os candidatos detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar a respetiva equivalência ou reconhecimento em Portugal, nos termos da legislação aplicável;(2) Curriculum vitae (CV), atualizado. Para os candidatos a quem seja aplicável a Avaliação Curricular, o CV deverá ser detalhado e orientado para a demonstração dos elementos suscetíveis de ponderação nesse método, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos, sem prejuízo da possibilidade prevista no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; (3) Para os candidatos com vínculo de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertencem, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual constem:(a) A modalidade de vínculo de emprego público constituído;(b) A carreira e categoria de que são titulares;(c) A posição remuneratória que ocupam;(d) O tempo de exercício das atividades inerentes ao posto de trabalho ocupado e o respetivo grau de complexidade;(4) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura:(a) A avaliação do desempenho respeitante aos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos, referentes a um período total não superior a 6 (seis) anos, ou, em caso de inexistência de avaliação por motivo não imputável ao candidato, a respetiva declaração justificativa emitida pelo serviço;(b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que pertencem ou pertenceram, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste, de forma expressa, a atividade exercida, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal;(c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e concluídas nos últimos 10 (dez) anos, com indicação da entidade promotora, datas de realização e respetiva duração, quando suscetíveis de ponderação no fator Formação Profissional.(5) Para os candidatos que pretendam beneficiar do regime previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego (CIOFE), comprovativa do cumprimento do período de serviço efetivo e das demais condições legalmente exigidas para acesso aos respetivos benefícios.(6) Os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que pretendam beneficiar do regime previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declaração atualizada, bem como, declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como, quando necessário, indicar os elementos destinados a garantir que o processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, se adeque às respetivas capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.15. Comprovação dos requisitos: a) Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada:(1) Perante o júri, no momento da admissão ao procedimento concursal, sempre que seja determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar;(2) Perante o empregador público, no momento da constituição do vínculo de emprego público.b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até à data limite para apresentação das candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.c) A não confirmação da veracidade dos dados constantes da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.d) Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser apresentados pelo candidato, determina:(1) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;(2) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.e) Sem prejuízo do disposto na alínea 15.c), quando não seja comprovada a situação jurídico-funcional aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, designadamente através da declaração de conteúdo funcional prevista no ponto 14.c)(4), são aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Será ainda aplicada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.f) A falta de declaração, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, nos termos do ponto 14.c.(6), determina a não aplicação ao candidato do regime de quota previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.g) Quando seja aplicável a Avaliação Curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por estes referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do respetivo mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.h) Quando haja lugar à apresentação de documentos nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o prazo para a respetiva apresentação é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias úteis, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo.16. Métodos de seleção a) Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante designada por LTFP, e em resultado das autorizações identificadas no ponto 1., o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e a candidatos sem vínculo de emprego público.(1) Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no presente procedimento concursal serão utilizados os seguintes métodos de seleção:(a) Prova de Conhecimentos (PC);(b) Avaliação Psicológica (AP);(c) Avaliação Curricular (AC);(d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).(2) À generalidade dos candidatos são aplicados, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo ainda aplicada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).(3) Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são aplicados, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:(a) Avaliação Curricular (AC);(b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).(4) Os métodos de seleção, bem como as fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método avaliado quantitativamente, obtenham a menção classificativa de “Não Apto” na Avaliação Psicológica, ou não compareçam a qualquer dos métodos de seleção ou fases para os quais tenham sido convocados, não lhes sendo, nesses casos, aplicado o método de seleção ou fase subsequente.b) As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.c) Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de “Não Apto” em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte.d) A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento. e) Prova de Conhecimentos (PC) (1) A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. (2) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual. Será composta por 40 (quarenta) questões de escolha múltipla, com 4 (quatro) opções de resposta, sendo apenas uma correta, e terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos; (3) Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos.(4) A PC incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com o perfil de exigência das funções a desempenhar, abrangendo as matérias constantes da seguinte legislação e bibliografia, nas respetivas redações em vigor e com as delimitações expressamente indicadas:(a) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:• Livro I - Parte geral, Título I - Disposições gerais: artigos 1.º a 5.º; • Livro I - Parte geral, Título III - Hierarquia, cargos e funções, Capítulo I - Da hierarquia: artigos 26.º a 32.º; • Anexo I, a que se refere o n.º 4 do artigo 28.º. (b) Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;(c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:• Artigos 84.º a 143.º; • Artigos 180.º a 193.º. (d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual:• Título IV — Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3). (e) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, na sua redação atual:• Capítulo II — Obrigações gerais do empregador e do trabalhador: artigos 15.º a 20.º. (f) Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho, na sua redação atual;(g) Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual, na sua redação atual, incluindo os respetivos anexos;(h) Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de junho, relativo às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho, na sua redação atual;(i) Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 178/2015, de 15 de junho, na sua redação atual, incluindo os respetivos quadros e elementos técnicos relativos à sinalização de segurança e saúde no trabalho;(j) Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, na sua redação atual:• Artigos 3.º a 25.º.f) Avaliação Curricular (AC) (1) A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar.(2) A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo considerados os seguintes fatores, em função da sua relevância para o desempenho das funções inerentes aos postos de trabalho:(a) Habilitação Académica (HA): nível de qualificação obtido em instituições do sistema de ensino português ou, no caso de instituições estrangeiras, devidamente reconhecido ou certificado pelas entidades competentes;(b) Formação Profissional (FP): ações de formação diretamente relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções, incluindo ações de aperfeiçoamento, aquisição de competências, especialização ou formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do presente procedimento, frequentadas nos últimos 10 (dez) anos e devidamente comprovadas; (c) Experiência Profissional (EP): tempo e natureza da experiência profissional com incidência no exercício efetivo de funções inerentes aos postos de trabalho a concurso, considerando o respetivo grau de complexidade funcional e a relevância da experiência adquirida, reportada aos últimos 12 (doze) anos; (d) Avaliação de Desempenho (AD): avaliação obtida nos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos em que o candidato tenha exercido atribuições, competências ou atividades idênticas às previstas para os postos de trabalho em concurso, referentes a um período total não superior a 6 (seis) anos.(e) A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula:AC = 30% HA + 20% FP + 30% EP + 20% ADEm que: AC - Avaliação Curricular HA – Habilitação AcadémicaFP - Formação Profissional EP - Experiência Profissional AD – Avaliação de Desempenho (3) Fatores de ponderação:(a) Habilitação Académica (HA):a. Não é admissível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;b. Nível habilitacional exigido para integração na carreira correspondente ao posto de trabalho, escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento: 16 (dezasseis) valores;c. Nível habilitacional superior ao exigido para integração na carreira correspondente ao posto de trabalho: 20 (vinte) valores.(4) Formação Profissional (FP):(a) A todos os candidatos será atribuída uma valoração base de 9,5 valores;(b) À valoração base acrescem 0,5 valores por cada 7 (sete) horas completas de formação, cumulativas entre si;(c) Apenas serão consideradas as ações de formação frequentadas nos últimos 10 (dez) anos, diretamente relacionadas com as funções a exercer, não podendo a pontuação total deste fator exceder 20 (vinte) valores;(d) Apenas serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.(5) Experiência Profissional (EP):(a) Este fator será valorado de acordo com o tempo de exercício efetivo de funções cujo conteúdo funcional seja equiparável ao do posto de trabalho a concurso, nos seguintes termos:a. Menos de 2 (dois) anos: 10 valores;b. Igual ou superior a 2 (dois) anos e inferior a 4 (quatro) anos: 12 valores;c. Igual ou superior a 4 (quatro) anos e inferior a 6 (seis) anos: 14 valores;d. Igual ou superior a 6 (seis) anos e inferior a 8 (oito) anos: 16 valores;e. Igual ou superior a 8 (oito) anos e até 10 (dez) anos: 18 valores;f. Superior a 10 (dez) anos: 20 valores;(6) Para efeitos da EP, apenas será considerado o tempo de exercício efetivo de funções cujo conteúdo funcional seja equiparável ao dos postos de trabalho a concurso, reportado aos últimos 12 (doze) anos e devidamente comprovado por documento idóneo.(7) Avaliação de Desempenho (AD):(a) A AD será determinada com base na média das avaliações obtidas nos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos, respeitantes a um período total não superior a 6 (seis) anos, durante o qual o candidato tenha desempenhado atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar;(b) Caso o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativamente a um dos 2 (dois) ciclos avaliativos a considerar, será atribuído a esse ciclo, exclusivamente para efeitos do cálculo da média prevista na alínea anterior, o valor quantitativo de 2,000. Caso o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua qualquer avaliação de desempenho relativamente ao período a considerar, será atribuída ao fator AD a valoração de 10 (dez) valores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;(c) A média quantitativa obtida nos termos das alíneas anteriores será convertida para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores da Avaliação Curricular, independentemente da designação qualitativa aplicável aos ciclos avaliativos considerados, nos seguintes termos:a. Desempenho com reconhecimento de Excelente: 20 valores;b. Avaliação quantitativa de 4,000 a 5,000: 16 valores;c. Avaliação quantitativa de 3,500 a 3,999: 14 valores;d. Avaliação quantitativa de 2,000 a 3,499: 12 valores;e. Avaliação quantitativa de 1,000 a 1,999: 8 valores.(8) A valoração final da AC será determinada pela seguinte fórmula:AC = 10% HA + 30% FP + 40% EP + 20% ADSendo:• HA - Habilitação Académica;• FP - Formação Profissional;• EP - Experiência Profissional;• AD - Avaliação de Desempenho.g) Avaliação Psicológica (AP) (1) A AP visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, de modo a aferir a sua adequação às exigências das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar.(2) A AP será realizada pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE), através de técnicos habilitados para o efeito.(3) A AP será baseada numa metodologia multidimensional e multimétodo, podendo compreender as seguintes fases:(a) Primeira fase - Avaliação Psicológica: aplicação de uma bateria de testes destinada a avaliar aspetos gerais relativos às aptidões, competências e características de personalidade consideradas relevantes para o desempenho das funções, compreendendo:a. Dimensão Cognitiva: bateria de provas em suporte de papel e lápis e/ou informatizadas, destinadas a avaliar aptidões cognitivas consideradas relevantes para o desempenho das funções;b. Dimensão Personalística: aplicação de questionários de personalidade e de competências comportamentais destinados a recolher informação relevante para a avaliação psicológica e, quando aplicável, para a Entrevista Psicológica de Seleção prevista na fase seguinte.(b) Segunda fase - Entrevista Psicológica de Seleção: realizada apenas aos candidatos relativamente aos quais, em função dos resultados obtidos na primeira fase e de acordo com os critérios técnicos definidos pelo CPAE, se revele necessária informação adicional para a conclusão da Avaliação Psicológica. Esta Entrevista Psicológica de Seleção:a. Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: Perfil Associado à Função, Motivação e Estabilidade Emocional;b. Integra os dados anteriormente recolhidos através dos questionários de personalidade e de competências comportamentais, permitindo avaliar a adequação das capacidades e características de personalidade do candidato às exigências das funções a desempenhar.(4) O resultado final da AP é expresso através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.(5) Na realização da AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo, nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.h) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (1) A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção; (2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise.(3) Perfil de Competências:(a) Orientação para o serviço público;(b) Análise crítica e resolução de problemas;(c) Iniciativa;(d) Orientação para a segurança.(4) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências.(5) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.17. Classificação Finala) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção que lhes sejam aplicáveis será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.b) Para os candidatos a quem sejam aplicadas a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a Ordenação Final será determinada pela seguinte fórmula:CF = (PC × 70%) + (EAC × 30%)c) A AP não integra a ponderação quantitativa da Ordenação Final, por ser avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”.d) Para os candidatos a quem sejam aplicadas a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a Ordenação Final será determinada pela seguinte fórmula:CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%)18. Critérios de ordenação preferencial a) Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.b) Assim, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:(1) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;(2) Se encontrem em outras situações configuradas por lei como preferenciais.c) Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada por lei como preferencial, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:(1) Maior valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);(2) Subsistindo o empate, maior valoração obtida no método de seleção quantitativo seguinte (Entrevista de Avaliação de Competências).d) Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos nas alíneas anteriores, será considerada, sucessivamente, a melhor classificação obtida em cada uma das competências avaliadas na EAC, pela seguinte ordem:(1) Orientação para o Serviço Público;(2) Orientação para os Resultados;(3) Orientação para a Colaboração;(4) Orientação para a Segurança.19. Candidatos admitidos e excluídos a) Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).b) Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 20. Publicitação a) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037 Porto, e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Paralelamente será disponibilizada no sítio da internet, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, nos termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria.b) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público no Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037 Porto, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. c) Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.21. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria, para o endereço de correio eletrónico, constante no formulário de candidatura.22. Composição do Júri PresidenteMaj Inf NIM 14674903, Jaime Duarte Brito (DARH)Vogais EfetivosCap AdMil NIM 14618509, André Cristiano Ferreira Pinto *SAj PesSec NIM 05352202, Rui Miguel Nunes LopesSAj Art NIM 19179706, Ângelo Rafael Branco Lourenço SequeiraTecSup NIM 01227409, João Pedro Pereira Sinval (DARH)Vogais SuplentesAssTec NIM 16825703, Micael Ângelo de Oliveira FernandezEncOp NIM 91005117, Ana Isabel Pinto Coelho Loureiro* Substitui o presidente do júri nas suas funções, nos seus impedimentos.23. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 24. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.25. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet da https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.26. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1.ª PR de Assistente Operacional, N 5 da TRU Prazo de candidatura: 2026-09-24 Contactos: Tlf: 222077300 || E-mail: Competências:
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