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Técnico Superior:Câmara Municipal da MealhadaDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Técnico Superior na área de Engenharia de Ambiente - DSUA Descrição do procedimento: AvisoAbertura de Procedimento Concursal Comum para Ocupação de um (1) Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Mealhada na Carreira/Categoria de Técnico Superior na área de Engenharia de Ambiente - DSUA1. A Câmara Municipal da Mealhada, na reunião de 21/07/2026, no exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovou a abertura de procedimento concursal comum, nos termos previstos na alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para recrutamento de um Técnico Superior na área de Engenharia de Ambiente, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.2. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Mealhada.3. Caracterização do posto de trabalho e das funções a exercer: para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), as atividades inerentes ao posto de trabalho a preencher consistem em: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; Elaboração e gestão do programa de controlo da qualidade da água para o consumo humano (PCQA) e das águas brutas; Articular com diferentes entidades, designadamente a ERSAR, a Agência Portuguesa do Ambiente; Assegurar o planeamento e a gestão dos resíduos produzidos no município; Planear, gerir e acompanhar os serviços de higiene e limpeza urbana; Efetuar vistorias ambientais e emitir pareceres no âmbito das competências da Divisão; Prestar apoio técnico e acompanhar candidaturas a programas de financiamento europeu e outras iniciativas municipais; Apoiar a implementação de desinfeção e controlo de pragas em espaços municipais; Prestar apoio técnico e acompanhar campanhas de sensibilização ambiental.4. Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.499,15 €.5. Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.5.1 Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.6. Habilitações académicas: conforme resulta da caracterização constante do Mapa de Pessoal, Licenciatura em Engenharia de Ambiente. 7. Não é admissível a substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais detidas pelos candidatos.8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Mealhada idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.9. Formalização de candidaturas — as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do completo preenchimento e submissão eletrónica, na plataforma acessível em https://servicosonline.cm-mealhada.pt/?src=MyNetFormBD.asp&intmenu=10771&formato=SPO_menu_10771, do respetivo formulário, até às 23 horas e 59 minutos da data limite para a apresentação das candidaturas, anexando a documentação indicada no presente aviso.Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio ou entrega de documentos em formato de papel, nem por correio eletrónico ou fax.9.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:a) Documento comprovativo das habilitações exigidas, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;b) Curriculum Vitae;c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida no último biénio, e, na ausência de avaliação, o motivo que determinou tal facto;9.2. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada de fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos descritos no Curriculum Vitae, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada e à experiência profissional detida, sob pena de não serem considerados pelo Júri do procedimento.9.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.9.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.9.5. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.10. Métodos de seleção: aos candidatos que sejam trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, são aplicáveis os métodos de seleção, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.Aos demais candidatos são aplicáveis os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e o método de entrevista de avaliação de competências, como método facultativo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, por se revelar indispensável a avaliação das competências e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a preencher (alínea b) no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria). a) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP:Prova de conhecimentos escrita – 70%; Avaliação psicológica (apto ou não apto);Entrevista de avaliação de competências – 30%; b) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (salvo se afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que serão aplicados os métodos supra identificados):Avaliação curricular 45%;Entrevista de avaliação de competências 55%.10.1 Aplicação faseada dos métodos de seleção - por questões de celeridade, e estando em causa o recrutamento para um posto de trabalho, considera-se adequada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria, no caso de o número de candidatos ser igual ou superior a 20.10.2. Métodos de Seleção a aplicar aos Candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP ou aos Candidatos que, embora abrangidos pelo n.º 2 do Artigo 36.º da LTFP, optem, por escrito, pela aplicação destes métodos:10.2.1. Prova de Conhecimentos (PC): destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, nos seguintes termos: A prova será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando valoração até às centésimas, terá a duração de uma hora e trinta minutos, durante a qual poderá ser consultada a legislação de suporte abaixo indicadas, na sua redação atual, desde que não anotada: Decreto Lei 18/2008, de 29 janeiro (Código dos Contratos Públicos);Decreto Regulamentar nº 23/1995, de 23 de agosto;Decreto Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro;Decreto lei nº 194/2009, de 20 de agosto;Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (Lei de Bases do Ambiente);Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro;Decreto Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro;Decreto Lei nº 152/1997, de 19 de junho;Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março. Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030).10.2.2. Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências - elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere: 1. – Características de personalidade: I. Característica personalidade 1 (CP 1) – Responsabilidade II. Característica personalidade 2 (CP 2) – Cordialidade III. Característica personalidade 3 (CP 3) – Perseverança IV. Característica personalidade 4 (CP 4) – Autoconfiança 2. - Competências comportamentais: I. Competência comportamental 1 (CC1) – Proatividade II. Competência comportamental 2 (CC2) – Capacidade de adaptação III. Competência 2 (CC 3) – Aptidão para trabalhar em equipa IV. Competência 3 (CC 4) - Tolerância à pressão V. Competência 4 (CC 5) – Sentido crítico A avaliação psicológica será efetuada por entidade especializada, através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.10.2.3. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com vista a uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através das descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidatado.O presente método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores.10.2.4. Classificação Final (CF): Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:CF = 70% PC + AP (APTO/NÃO APTO) + 30% EACEm que:CF: Classificação finalPC: Prova de conhecimentosAP: Avaliação psicológicaEAC: Entrevista de avaliação de competências.10.3. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:10.3.1. Avaliação Curricular (AC): AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC): expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação literária, o percurso profissional e a relevância da experiência adquirida, a formação realizada e a avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula:AC = (HL + FP + EP + AD) / 4Em que:AC: Avaliação curricularHL: Habilitação literáriaFP: Formação profissionalEP: Experiência profissionalAD: Avaliação do desempenho.Habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, considerando-se os seguintes valores: Habilitações académicas PontosGrau exigido para efeitos de candidatura 19Grau superior ao exigido para efeitos de candidatura 20Formação profissional (FP) em que serão ponderadas as ações de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, efetuadas nos últimos dez anos, sendo este parâmetro valorado do seguinte modo:N.º de horas de formação profissional relevante ValoraçãoSem formação relevante 0 valoresAté 50 horas 10 valoresMais de 50 horas até 100 horas 12 valoresMais de 100 horas até 150 horas 14 valoresMais de 150 horas até 200 horas 16 valoresMais de 200 horas até 250 horas 18 valoresMais de 250 horas 20 valoresNas ações de formação (cursos de formação de pequena, média e longa duração, seminários, palestras, encontros, jornadas e conferências) em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração. Na ausência de qualquer discriminação da duração em horas ou em dias, é atribuído um total de 3 horas e 30 minutos. Experiência profissional (EP): Neste parâmetro apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos: Tempo de serviço Valoração< 2 anos 4 valores= 2 anos e < 4 anos 8 valores= 4 anos e < 6 anos 12 valores= 6 anos e < 8 anos 16 valores= 8 anos e < 10 anos 18 valores= 10 anos 20 valoresAvaliação de desempenho (AD) relativa ao último biénio (ou na inexistência deste, a reportada ao ano mais recente), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, resultando a classificação deste fator da aplicação dos seguintes níveis classificativos, de acordo com o disposto em vigor para este efeito (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na sua atual redação, a qual estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP):Avaliação final SIADAP Valoração1 – 1,999 0 valores2 – 2,499 6 valores2,50 – 2,999 8 valores3 – 3,499 10 valores3,5 – 3,999 12 valores4 – 4,499 14 valores4,5 – 4,999 16 valores5 18 valoresDesempenho relevante com mérito (Menção desempenho Excelente) 20 valoresSem avaliação do desempenho por facto não imputável ao candidato 10 valores10.3.2. Entrevista de Avaliação de Competências: Será avaliada, classificada e valorada de acordo com o definido para o mesmo método a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP ou aos candidatos que, embora abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, optem, por escrito, pela aplicação desses métodos.10.3.3. Classificação Final (CF): Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:CF = 45% AC + 55% EACEm que:CF: Classificação finalAC: Avaliação curricularEAC: Entrevista de avaliação de competências10.4. Disposições Gerais:1) Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios.2) É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.3) A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.4) Em caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e, subsistindo o empate, a ordenação será efetuada, de forma decrescente, do seguinte modo:a) Em função da valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado;b) Em função do maior tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.11. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 12. Composição do Júri:Presidente: Luiz Felipe Marques Almeida, Chefe da DSUA;1.º Vogal efetivo: Gracinda Maria Henriques Ferreira, Chefe da DCRLM, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;2.º Vogal efetivo: Lídia Isabel Rodrigues Dias, Técnica Superior; 1.º Vogal suplente: Filipa Manuela Cachulo da Trindade Damas Pinto, Chefe da DOMIP;2.º Vogal suplente: Vítor Fernando da Costa Machado, Técnico Superior.Mealhada, 17 de agosto de 2026O Presidente da Câmara MunicipalAntónio Jorge Fernandes Franco Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1499,15€ Prazo de candidatura: 2026-09-14 Contactos: Competências:
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