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    Detalhes do anúncio

Professor auxiliar:Universidade do Porto

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Docência universitária


Descrição do procedimento: Edital n.º 1105/2026Doutor Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira, Professor Catedrático da FEP Faculdade de Economia e Gestão da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:Faço saber que, por meu despacho de 7 de agosto de 2026, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Química, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. 1. Disposições legais aplicáveis Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.2. Requisitos de admissão administrativa ao concursoNos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato da contratação.3. Aprovação em mérito absoluto3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.3.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.3.3. A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da verificação da adequação do respetivo currículo científico, pedagógico e profissional à área disciplinar para a qual é aberto o concurso, bem como do cumprimento dos requisitos mínimos definidos no presente edital.3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor/a em Engenharia Química e Biológica, ou noutra área de engenharia afim, com formação de base (licenciatura e/ou mestrado ou mestrado integrado) em engenharia, com um comprovado foco na subárea de Engenharia de Sistemas e Produto, Projeto e Gestão;b) O/a candidato/a ser detentor/a de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.c) possuir um mínimo de 10 (dez) publicações científicas indexadas no Clarivate Analytics Web of Science ou Scopus ou experiência industrial em gestão/inovação tecnológica inserida em empresa e associada a Projeto de Engenharia durante um mínimo de 5 anos;4. Avaliação e seriação em mérito relativoUma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no 16.º, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.4.1. Metodologia da avaliaçãoOs/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá será complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o projeto científico-pedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.4.2. Vertentes da avaliaçãoSem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e projeto científico-pedagógico, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na subárea de Engenharia de Sistemas e Produto, Projeto e Gestão, valorizando especialmente o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas. São requisitos de valorização curricular: i) Possuir experiência de gestão/inovação tecnológica inserida em empresa e associada a Projeto de Engenharia; ii) Possuir domínio de ferramentas de apoio ao desenvolvimento de projeto, nomeadamente simuladores de processos, integração energética e avaliação económica; iii) Possuir experiência de lecionação no ensino superior, na área disciplinar e subárea do concurso. a) Mérito Científico (VMC) – 30% b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 20% c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 20%d) Gestão Universitária (VGU) – 5%e) Projeto Científico-Pedagógico (PCP) – 25%4.3. Critérios de avaliaçãoOs critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto Científico-Pedagógico identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:4.3.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) – 30%4.3.1.1. MC1 — Produção científicaQualidade e quantidade da produção científica na área e subárea para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).4.3.1.2. MC2 — Coordenação e realização de projetos científicosQualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área e subárea para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.4.3.1.3. MC3 — Intervenção nas comunidades científica e profissionalCapacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área e subárea para que é aberto o concurso.4.3.2. Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) – 20%4.3.2.1. EMP1 — Produção de material pedagógico e participação em projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, bem como a participação em projetos de melhoria do processo de ensino/aprendizagem, incluindo a reformulação ou o desenvolvimento de programas da Unidades Curriculares, na área e subárea para que é aberto o concurso.4.3.2.2. EMP2 — Atividade letivaExperiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área e subárea para que é aberto o concurso. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos).4.3.3. Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) – 20%4.3.3.1. TC1 — Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislaçãoAutoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.4.3.3.2. TC2 — Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimentoCoordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído para a área e subárea em que é aberto o concurso.4.3.3.3. TC3 — Divulgação de ciência e tecnologiaCoordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, e publicações de divulgação científica e tecnológica na área e subárea para que é aberto o concurso.4.3.4. Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) – 5%4.3.4.1. GU - Atividades de gestão universitária Avalia-se a participação e o desempenho do/a candidato/a em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.4.3.5. Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (PCP) – 25%Plano relativo às linhas de investigação na área de Engenharia Química, na subárea de Engenharia de Sistemas e Produto, Projeto e Gestão. O/a candidato/a deverá enquadrar a investigação futura que pretende realizar, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação que se propõe adotar. A articulação deste plano com o ensino na área disciplinar e subárea para o qual é aberto o concurso também deverá ser explicitado. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 constituído por duas partes: (i) proposta de atividades de investigação que o/a candidato/a pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar; e (ii) proposta pedagógica de uma unidade curricular da responsabilidade do DEQB de um dos ciclos de estudos com elevado contributo do DEQB (L. EQ, M. EQ, L.BIO, M.BIO, L. EA e M. EA).5. Modo de funcionamento do Júri5.1. Pontuação dos/as candidatos/asCada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.5.2. Audição PúblicaO júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, através da plataforma Apply, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.5.3. Resultado FinalO Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:RF= (0,30*VMC) + (0,20*VEMP) + (0,20*VTC) + (0,05*VGU) + (0,25*VPCP)a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela presente no Anexo INa sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.5.4. Deliberações do júri5.4.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.5.4.2. Metodologia de seriaçãoNas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:a) a primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;b) se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;c) caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;d) caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;e) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;f) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;g) havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;h) escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.6. Apresentação das candidaturas6.1. Entrega de candidaturas Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://apply.up.pt/, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FEUP-26-19), até ao termo do prazo.A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UP, em “A minha candidatura”.6.2. Instrução das candidaturas: A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto.O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover, caso seja detentor/a do grau de Doutor/a obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados Clarivate Analytics Web of Science/ou SCOPUS, no que se inclui quartis das revistas, fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações; o candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 4. c) Documento-síntese a acompanhar o CV, cuja informação deverá ser demonstrável e contextualizada no documento de base e demais documentação entregue, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível na plataforma Apply. d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital.Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;e) Projeto científico-pedagógico, documento em formato pdf, com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm).6.3. Os documentos referidos no ponto 6.2 do presente Edital devem ser submetidos na plataforma Apply UP, em formato PDF não editável.6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja disponibilizado através de hiperligações (links) ou plataformas de armazenamento externo (drives), com exceção das hiperligações que remetam para publicações identificadas por DOI. 6.5. O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.6.6. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.7. Notificações e audiência dos/as interessados/as7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2. 7.2. Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.7.3. As notificações são efetuadas na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.8. Composição do JúriPresidente:Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9293/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho.Vogais:Professor Doutor Carlos Manuel Santos da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;Doutor Marco Paulo Seabra dos Reis, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;Doutor Henrique Aníbal Santos de Matos, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;Doutora Lígia Raquel Marona Rodrigues, Professora Associada com Agregação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;Doutor Manuel Fernando Ribeiro Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.Doutor Fernão Domingos de Montenegro Baptista Malheiro de Magalhães, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto; Doutor Fernando Gomes Martins, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.9. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.7 de agosto de 2026 – O Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno TeixeiraAnexo ITabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)Mérito Científico [VMC] (30 %): - Produção científica [MC1] (40 %); - Coordenação e realização de projetos científicos [MC2] (40 %); - Intervenção nas comunidades científica e profissional [MC3] (20 %).Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (20 %): - Produção de material pedagógico [EMP1] (35 %);- Atividade letiva [EMP2] (65 %); Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (20 %): - Patentes, registo e titularidade de direitos [TC1] (30 %);- Serviços de consultoria [TC2] (50 %);- Divulgação de ciência e tecnologia [TC3] (20 %);Gestão Universitária [VGU] 5 %):- Atividades de gestão universitária [GU] (100 %);Projeto Científico-Pedagógico [PCP] (25 %).


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: Índice 195. Escalão 1


Prazo de candidatura: 2026-10-15


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Competências:

Referência do anúncio: job136.564
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-02 / Viewed 1 times
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Empresa: Universidade do Porto


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