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Assistente de investigação em regime de direito privado:Universidade do MinhoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL, EM REGIME DEDIREITO PRIVADO, PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃOCTTI-PI-45/26-CMEMS (1)Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho,no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho,aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em queo presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, pararecrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por 18 meses, a celebrarao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de assistente de investigação em regime de direitoprivado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de EngenhariaEletrotécnica, Eletrónica e Informática, no âmbito do projeto “CardioSensing - Novel multiplexermicrofluidic platform for fast molecular diagnostics of stroke”, ref.ª COMPETE2030-FEDER-00689800,cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e por fundos nacionais atravésda Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), através do Programa Inovação e Transição Digital |Compete 2030, com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente: executar,desenvolver a participar em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de uminvestigador ou professor do ensino superior.1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 15/06/2026, do Reitor daUniversidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira,Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime deDireito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022,publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, pelas disposições do Código doTrabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislaçãoe normas regulamentares aplicáveis.2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 1.974,41 €, correspondente ao nível retributivo5 do anexo I do RPI-UM.4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais,estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre, em área considerada comoadequado à área científica do concurso, e detentores(as) de currículo científico e profissional querevele um perfil adequado à atividade a desenvolver.Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar oreconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidadetem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfiladequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 2 anos;b) Experiência de investigação em biossensores, microfabricação de dispositivos microfluídicose eletrónica de leitura para sensores.5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigidoao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:a) Cópia de certificado ou diploma do grau;b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;c) Documento comprovativo de experiência profissional;d) Carta de motivação;e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital,em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereç, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada nesteedital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-45/26-CMEMS (1)”.5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentaçãoou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão énotificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização daaudiência dos interessados.5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentoscomplementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para oefeito.5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.6. Composição do Júri:: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo35.º do RPI-UM:Presidente do Júri: Doutor Luís Miguel Valente Gonçalves, Professor Associado do Departamentode Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade deInvestigação em Microssistemas Eletromecânicos;Doutora Susana Oliveira Catarino, Professora Auxiliar do Departamento de Eletrónica Industrial daEscola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade de Investigação em MicrossistemasEletromecânicos;Doutora Graça Maria Henriques Minas, Professora Associada com Agregação do Departamento deEletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade de Investigaçãoem Microssistemas Eletromecânicos;Doutora Vânia Cristina Gonçalves Pinto, Investigadora Júnior da Unidade de Investigação emMicrossistemas Eletromecânicos, CMEMS-UMinho, da Escola de Engenharia da Universidade doMinho;Doutor Rui Alberto Madeira Macedo de Lima, Professor Associado com Agregação doDepartamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade de Minho, Centrode Engenharia Mecânica e Sustentabilidade de Recursos;7. Regras de funcionamento do Júri: As deliberações do Júri são tomadas por votação nominalfundamentada, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, de acordo com os critériosde seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido,bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendofacultadas aos candidatos sempre que solicitadas.8. Aprovação em mérito absoluto:8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículoglobal dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta ocumprimento do seguinte requisito:a) Mínimo de 1 publicação em revista internacional como primeiro(a) autor(a).8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correioeletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia asalegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídospor correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dosmétodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação doPercurso Científico e Curricular (APCC), com uma ponderação de 90%, e a Entrevista, que se destinaexclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação doscandidatos, com um peso não superior a 10%.Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico ecurricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3. e 9.4, seaplicável. No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista e nela ordenados os 4 candidatosaprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico ecurricular.9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos consideradamais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigaçãoaplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a áreade recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente nocontexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevânciapelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou daexperiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com umavalorização máxima de 20%.9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, apedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razõessocialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença graveprolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintesparâmetros e critérios de avaliação com as respetivas ponderações/pesos:HA – Habilitações Académicas; corresponde à qualidade e adequação da formação académicapara as atividades de desenvolvimento e investigação previstas no presente concurso. Formaçãoacadémica na área científica do perfil, HA = até 100 pontos, em áreas afins, HA = até 60 pontos,noutras áreas, HA = 0 pontos.PC – Produção Científica e Tecnológica; corresponde à avaliação da produção científica etecnológica dos últimos cinco anos obtida pela fórmula 0,3PQ + 0,7PV. PQ corresponde àavaliação quantitativa das publicações em revistas ISI/SCOPUS: na área científica do perfil, PQ =até 100 pontos; publicações em áreas afins, PQ = até 60 pontos; publicações noutras áreas, PQ =0 pontos. PV corresponde à avaliação qualitativa das publicações do candidato, PV = até 100pontos, tendo em consideração a adequabilidade para as atividades de desenvolvimento einvestigação previstas no presente concurso.AI – Atividades de Investigação, Extensão e Gestão; corresponde à avaliação das atividades deextensão e gestão desenvolvidas. Incluem-se neste parâmetro: (i) a participação em projetos deI&D; (ii) atividades de e transferência de tecnologia e patentes; (iii) a participação em atividadesde gestão de ciência e disseminação do conhecimento; Atividades nas subáreas do perfil, AI = até100 pontos; atividades em subáreas afins, AI = até 60 pontos; atividades noutras áreas, AI = 0pontos.A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:APCC = 0,3HA + 0,5PC + 0,2AI.9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 15 minutos, será classificada numa escala numérica de0 a 100 pontos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: atitude e sentidocrítico (ASC), a motivação do candidato (MTV) e a apreciação global (AG), representados nafórmula ENT= 0,3ASC + 0,4MTV + 0,3AG.9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoraçãoinferior a 30 pontos num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista,bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou,embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um doselementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feitade acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada doscandidatos aprovados com a respetiva classificação.10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo aclassificação obtida através da média ponderada.11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos,por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos derealização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código doProcedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.ºdo Regulamento.11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista deordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, oprazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados apartir da data limite para a apresentação das candidaturas.11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número decandidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quemcompete também decidir da contratação.12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenaçãofinal dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho,sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo serfeito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com arespetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 07/07/2026,conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promoveativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhumcandidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direitoou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientaçãosexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade,origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas efiliação sindical.15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, aAdministração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política deigualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressãoprofissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma dediscriminação.O Reitor, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins ArezesANEXORequerimentoExmo. SenhorReitor da Universidade do MinhoNome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete deidentificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico(…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso deâmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certocelebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação eAvaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, publicadono Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, retificado, pela declaração deretificação n.º 881/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro, de __ lugar deInvestigador na(s) área científica de ________________, conforme edital publicado no Diário da Repúblican.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a Ref.ª_______.Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificaçõesdecorrentes do presente procedimento concursal.Junta os seguintes documentos: xxx(Local e data)(Assinatura) Tipo de vínculo: Contrato de trabalho a termo incerto Remuneração: 1974,41 Prazo de candidatura: 2026-09-15 Contactos: Competências:
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