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    Detalhes do anúncio

Assistente Operacional:Junta de Freguesia de Erra (Coruche)

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Realizar tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento das instalações, edifícios e outras construções, assegurar a limpeza, conservação e manutenção de espaços urbanos, garantir a manutenção de espaços ajardinados, assegurar a conservação de vias rurais, assegurar a conservação e limpeza do cemitério, realizar tarefas de arrumação e distribuição, garantir o manuseamento de maquinaria, ferramentas e utensílios, garantir a condução de veículos ligeiros e trator com reboque, assegurar a manobração de maquinaria, realizar tarefas de manutenção de mobiliário e equipamento urbano, e, executar outras tarefas simples não especificadas, de carácter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos.


Descrição do procedimento: Freguesia da ErraAVISOProcedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 23/03/2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, para o exercício de funções de serviços gerais (nomeadamente condução e manobração de veículos e maquinaria), lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia da Erra para o ano 2026.2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na Freguesia.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação).4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada LTFP), na redação atual, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.5 - Âmbito de recrutamento: de acordo com a deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia da Erra em 23/03/2026, o recrutamento opera-se entre candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.6 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e cessa nas condições previstas nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro.7 - Caracterização dos postos de trabalho: o conteúdo funcional, bem como o grau de complexidade relativos a cada um dos postos de trabalho a concurso, é o previsto no anexo à LTFP: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”, concretizando-se nas seguintes funções e tarefas específicas: Realizar tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento das instalações, edifícios e outras construções, assegurar a limpeza, conservação e manutenção de espaços urbanos, garantir a manutenção de espaços ajardinados, assegurar a conservação de vias rurais, assegurar a conservação e limpeza do cemitério, realizar tarefas de arrumação e distribuição, garantir o manuseamento de maquinaria, ferramentas e utensílios, garantir a condução de veículos ligeiros e trator com reboque, assegurar a manobração de maquinaria, realizar tarefas de manutenção de mobiliário e equipamento urbano, e, executar outras tarefas simples não especificadas, de carácter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos.8 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 9 - Local de trabalho: área da Freguesia da Erra.10 - Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP pelo que a posição remuneratória de referência é a seguinte: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, da carreira geral de assistente operacional, correspondente ao valor de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) da Tabela Remuneratória Única. 11 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:11.1 - Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) 18 Anos de idade completos;c) Não inibição para o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;11.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, em função da idade de cada candidato.11.3 – Outras habilitações exigidas: a) Carta de condução válida para as categorias B, B1 e T;b) Certificado de Curso de Condução e Operação de Trator em Segurança, emitido por entidade devidamente certificada;c) Carteira Profissional de Condutor e Manobrador de Equipamentos de Movimentação de Terras;d) Comprovação documental de experiência profissional relevante na área.12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento e assinatura de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica da Freguesia da Erra, em https://www.jerra.pt, mas que pode também ser obtido junto dos serviços administrativos, no horário de expediente, no endereço Travessa da Escola, nº 15, 2100-623 Erra, ou ainda através do seguinte endereço de correio eletrónico: . 13.1 – Entrega de candidaturas: as candidaturas relativas aos postos de trabalho previstos no presente procedimento, podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia da Erra, no endereço acima indicado, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente Aviso, com menção do procedimento a que respeitam. 13.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica, e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos reconhecidos para o efeito;b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração;c) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão, Carta de Condução e outros exigidos;d) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 11.1, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles;e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho, (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);14.1 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes;14.2 - Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal;14.3 - Os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem, no ponto 7, do formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.14.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.15 - Métodos de seleção a realizar, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:15.1 - Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção são a: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);15.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP: Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP);15.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos no ponto 15.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, devendo fazer expressamente essa opção no ponto 6, do formulário de candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos referidos no ponto 15.2.15.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria nº 233/2022, na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.15.5 - A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:a) Candidatos sem vínculo de emprego público, com vínculo de emprego público por tempo determinado/determinável ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas sem identidade funcional: CF = 100 % PPC + AP = Apto.b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com identidade funcional: CF = 75 % AC + 25 % EAC.Sendo que:CF = Classificação FinalPPC = Prova Prática de ConhecimentosAP = Avaliação PsicológicaAC = Avaliação CurricularEAC = Entrevista de Avaliação de Competências15.6 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) tem uma ponderação de 100 % da nota final, a prova será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, consiste numa prova teórico-prática de conhecimentos, de realização individual, terá a duração máxima de 30 minutos, e visa avaliar: os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função onde serão avaliados parâmetros de perceção, compreensão da tarefa e conhecimentos de higiene e segurança no trabalho, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados na execução de tarefas a indicar pelo júri, relativas ao posto de trabalho a que os concorrentes se candidatam.15.7 - A Avaliação Psicológica (AP) será realizada por entidade externa ao júri e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido será classificado como “Apto” ou “não Apto”. A ficha deve garantir a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros.15.8 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 75 % na valoração final, será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = (HL + FP + EP + AD) / 4. Sendo que:AC = Avaliação CurricularHL = Habilitações LiteráriasFP = Formação ProfissionalEP = Experiência ProfissionalAD = Avaliação de Desempenho15.8.1 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho, que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.15.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), tem uma ponderação de 25 % da nota final, sendo realizada por entidade externa ao júri, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.16 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o definido no artigo 25.º da Portaria nº. 233/2022, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos excluídos nunca serão notificados por plataforma eletrónica, em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e nem por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 25.º da Portaria nº 233/2022 e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, mais concretamente por carta registada, pelos motivos apresentados no número anterior.18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Freguesia, em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica.19 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não sendo convocados para a realização do método seguinte.20 - Em situações de igualdade de valoração final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria nº. 233/2022.21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Portaria. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no sítio da internet desta Junta de Freguesia em https://www.jerra.pt e na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação. 22 – 1. A Junta de Freguesia da Erra informa, que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 15.º da Portaria nº. 233/2022. 2. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.24 - Composição do júri:Membros efetivos: Presidente: Paulo Miguel Lopes da Silva Bento 1º Vogal: Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos 2º Vogal: Hugo Miguel Ramos das NevesMembros suplentes: Virgolino Coelho Isabel Gonçalves25 - O júri de acompanhamento e avaliação durante o período experimental dos candidatos que vierem a ser admitidos, será o mesmo que foi designado para o presente procedimento concursal, conforme detalhado no ponto anterior.Erra, 3/09/2026. O Presidente da Junta de Freguesia, João António de Almeida Ferreira Nogueira


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 934,99


Prazo de candidatura: 2026-09-17


Contactos:

Competências:

Referência do anúncio: job136.624
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-03 / Viewed 2 times
Informação de contacto
Empresa: Junta de Freguesia de Erra (Coruche)


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