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Técnico Superior:Câmara Municipal de Amares

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: As competências previstas nas alíneas a) a af) do n.º 2 do art.º 43.º do Anexo I do Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares.


Descrição do procedimento: 1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), e na alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no art.º 30.º da LTFP, se publica o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico do Município: https://amares.pt/municipio/recursos-humanos/concursos/. Assim, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Amares em reunião ordinária de 11 de junho de 2026, autorizando a abertura de procedimento concursal comum e por meu Despacho de 02 de julho de 2026 (Competência delegada por despacho de 05-11-2025), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, para ocupação de posto de trabalho (m/f) previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2026 do Município de Amares, podendo, no âmbito da referida autorização, concorrer ao procedimento concursal comum trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, nas seguintes carreiras/categorias e na modalidade de: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: Ref.ª B) — 1 um) Técnico Superior (área de Arquitetura), da carreira geral de Técnico Superior, do Serviço DUOP - Técnicos Licenciamento, na área de atividade da Divisão Urbanismo e Obras Particulares,e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação das listas unitárias de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.ºs 4 e 5 do artigo 30.º da Portaria.2 — Procedimentos prévios: Não estando ainda constituídas as entidades gestoras da requalificação/valorização profissional nas Autarquias Locais (EGRAS) e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento”.Consultada a CIM Cávado - Comunidade Intermunicipal do Cávado, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 28 de maio de 2026: "[...] a Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída por esta Comunidade Intermunicipal pelo que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato."2.1 — Reserva de Recrutamento – para efeitos do disposto no n.º 4, do art.º 34.º, da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e n.º 1 do art.º 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não está constituída qualquer reserva de recrutamento na própria autarquia que corresponda aos respetivos perfis profissionais. 2.2 — O recrutamento será efetuado como previsto nos pontos 5 e 6 do presente Aviso conjunto.3 — Entidade que realiza o procedimento: Município de Amares; morada: Largo do Município, 4720-058 AMARES; endereço de correio eletrónico: , contacto: 253 991 330.4 — Legislação aplicável — O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Portuguesa; na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.5 — Âmbito de recrutamento — Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade do Município e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado, por deliberação da Câmara Municipal de Amares na sua reunião de 11 de junho de 2026 e por Despacho de 02 de julho de 2026, que o Aviso (extrato) de abertura do presente procedimento concursal comum a publicar no Diário da República fosse único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito dos procedimentos concursais comuns, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores/as com e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, nos termos do n.º 4, art.º 30.º, conjugado com o art.º 33.º, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e com os artigos 5.º e 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.5.1 — Perfil de Competências, adequado ao exercício de funções a desempenhar:Considerando a caracterização dos postos de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal, deve ser aferido o seguinte perfil de competências:• Conhecimentos especializados e experiência;• Tolerância à Pressão e contrariedades;• Trabalho de equipa e cooperação;• Responsabilidade e compromisso com o serviço;• Análise da informação e sentido crítico;• Orientação para o serviço público.6 — Impedimento de Admissão: Em conformidade com a al. k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as ao presente procedimento concursal candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem integrados/as na carreira e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal comum.6.1 — Nos termos do disposto na alínea g) e h), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.7 — Prazo de validade — Cada procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal comum a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto nos n.ºs 5 e 6, do art.º 25.º da Portaria.8 — Local de trabalho: área territorial do Município de Amares.9 — Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2026: Ref.ª B) — Funções de complexidade grau 3, as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Elaboração e subscrição de projetos de arquitetura; Coordenação de projeto em obras, até à classe 4 de alvará; direção de obra de edifícios e direção de fiscalização de obras de edifícios, nas obras até à classe 2 de alvará, excetuando-se as situações em que seja legalmente exigida experiência mínima, abrangendo o quadro espacial da vida da população, visando contribuir para integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente, conforme previsto no diploma legal que regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis para o efeito.9.1 — A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.10 — Posição remuneratória: de referência é a 1.ª posição remuneratória e nível 16 remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) em vigor, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, a que corresponde a remuneração base mensal de 1499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).10.1 Determinação do posicionamento remuneratório: - De acordo com o ponto n.º 1, do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos/as trabalhadores/as recrutados/as numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal;10.2 — Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.11 — Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal comum as pessoas que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:11.1 — Gerais: os previstos no 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.11.2 — Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) — Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Grandes Grupos: 5 – Engenharia, indústrias transformadoras e construção; Áreas de Estudo: 58 Arquitetura e construção; Áreas de Educação e formação: Arquitetura e urbanismo. Ref.ª B) ? Licenciatura em Arquitetura. 12 — Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas: — através do preenchimento obrigatório do formulário tipo “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal” (disponível em https://amares.pt/municipio/recursos-humanos/concursos/), devendo ser submetidos:12.1 — As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso e até à data limite fixada na publicitação da Oferta de Emprego Público na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt.12.2 — A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada: Ref.ª B) ? via endereço eletrónico dentro do prazo fixado na respetiva oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento, sob pena de não admissão a concurso.12.2.1 — Os documentos que instruem a candidatura devem conter as páginas numeradas sequencialmente à paginação do “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal”, na sua totalidade e rubricadas quando não estejam assinadas, acompanhada do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento. 12.3 — O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e das formações, com indicação da formação profissional contínua (excluindo-se Seminários, os Congressos, os Workshops, as Jornadas, as palestras, as mostras, etc.), com indicação dos cursos de formação, das entidades promotoras, duração e datas e nele mencionados;b) Fotocópia legível do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho assim como declaração emitida pelo serviço;c) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae, onde conste a data de realização e duração das mesmas (número de horas ou de dias), sob pena de não serem consideradas. d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste: i) Modalidade do vínculo de emprego público e sua determinabilidade;ii) Carreira, categoria, atividade executada e respetivo tempo de serviço; iii) Caracterização e descrição das funções exercidas pelo candidato, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;iv) Posição e nível remuneratório em que o candidato se encontra posicionado à data da candidatura, com indicação do respetivo valor; v) Avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado/a nesse período com indicação do respetivo motivo;vi) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.12.4 — Os/As candidatos/as que exerçam funções no Município de Amares ficam dispensados/as de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo obrigatoriamente no requerimento.12.5 — Com as suas candidaturas os/as candidatos/as deverão apresentar ainda as seguintes declarações:a) Declaração em como autorizam o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo; b) Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com o modelo disponibilizado na página eletrónica do Município do Município de Amares, em www.amares.pt e na Secção de Recursos Humanos, na morada indicada nos n.º 3 e 12 deste aviso.12.6 — Para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.12.7 — Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 11.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.12.8 — A apresentação da declaração referida na al. d) do ponto 12.3 sem a indicação da modalidade de vínculo, categoria/carreira e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os/as candidatos/as aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.12.9— A não apresentação dos documentos referidos na alínea a) e subalínea d3) da alínea d) ponto 12.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.12.10 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.12.11 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 13 — Não é permitida a candidatura a mais do que um procedimento, por processo de candidatura. É indispensável a apresentação de formulário e documentos obrigatórios para cada concurso, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais e, o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.14 — Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal comum a apresentação da candidatura fora do prazo, a não utilização do formulário de candidatura obrigatório, incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos regularmente previstos. Por último, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do art.º 14.º da Portaria.15 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal comum, tendo presente o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, são os seguintes:a) Relativamente aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos/as em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caraterizadora do perfil funcional definido, os métodos de seleção são os seguintes:Avaliação curricular (AC) – método obrigatório,Entrevista de avaliação das competências (EAC) – método obrigatório.b) Relativamente aos restantes candidatos: Provas de conhecimentos (PC) – método obrigatório, Avaliação psicológica (AP) – método obrigatório,15.1 — Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os/as candidatos/as referidos na al. a), que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podem optar, mediante declaração escrita no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, pela realização da “Prova de Conhecimentos” e “Avaliação Psicológica” e método facultativo, em substituição da “Avaliação Curricular” e da “Entrevista de Avaliação das Competências”. 15.2 — Os métodos de seleção obrigatórios e facultativo têm caráter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.15.3 — Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.15.4 — Avaliação curricular (AC), — visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.15.5 — Apenas será considerada a experiência profissional e formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;15.5.1 — Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte:Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.No documento idóneo comprovativo de conclusão da formação profissional, quando aplicável, apenas será contabilizado o número de horas efetivamente assistidas.15.5.2 — Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte:Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas na atual carreira/categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, que caraterizam do Posto de Trabalho.Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.15.5.3 — A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas (cfr. n.º 5 do art.º 21.º da Portaria), sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:AC = (10HA + 15FP + 65EP + 10AD) / 100Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.A ponderação, para a valoração final, da Avaliação Curricular (AC) é de 60%, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria. 15.6 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A ponderação, para a valoração final, da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é de 40%, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria.15.7 — Prova de conhecimentos (PC): — visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.De natureza teórica, será escrita, de realização individual, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e/ou específica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias: 15.7.1 — A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.A ponderação, para a valoração final, da Prova de Conhecimentos (PC) é de 100%, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Portaria.15.8 — Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções de classificativas de APTO/A e Não APTO/A (cfr. n.º 2 do art.º 21.º da Portaria).16 — Os/as candidatos/as admitidos/as e aprovados/as em cada método de seleção serão convocados/as, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria ou, nos casos em que não seja possível, pelas formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 2 do art.º 6.º da Portaria.16.1 — Utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de celeridade, o dirigente máximo pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1, do art.º 19.º, da citada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.16.2 — Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as por correio eletrónico ou, nos casos em que não seja possível, pelas restantes formas restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos dos art.º 6.º da Portaria. 16.3 — A notificação por meios eletrónicos considera-se efetuada, no caso de correio eletrónico, no momento em que o/a destinatário/a aceda ao específico correio enviado para a sua caixa postal eletrónica, devendo ser enviado recibo de leitura ou acusada a receção.16.3.1 — Em caso de ausência de acesso à caixa postal eletrónica, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando esse dia não seja útil, salvo quando se comprove que o notificando comunicou a alteração daquela, se demonstre ter sido impossível essa comunicação ou que o serviço de comunicações eletrónicas tenha impedido a correta receção, designadamente através de um sistema de filtragem não imputável ao interessado, nos termos do n.º 6 do art.º 113.º do CPA.16.3.1 — Considerando as situações em que se comprove que o/a notificando/a comunicou a alteração daquela, se demonstre ter sido impossível essa comunicação ou que o serviço de comunicações eletrónicas tenha impedido a correta receção, designadamente através de um sistema de filtragem não imputável ao/à interessado/a, a notificação é considerada efetuada por notificação edital no dia em que os editais sejam afixados ou publicados na página eletrónica do Município em https://amares.pt/municipio/recursos-humanos/concursos/, consoante o que ocorrer em último lugar, nos termos do n.º 8 do art.º 113.º do CPA.17 — Valorização final: A ordenação final dos/as candidatos/as (OFC), que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas de acordo com os universos: Em que:OFC = (60AC + 40EAC) / 100sendo: OFC = Ordenação Final dos/as Candidatos/as; AC = Avaliação Curricular;EAC = Entrevista de Avaliação das Competências;ouOFC = 100PC / 100sendo: OFC = Ordenação Final dos/as Candidatos/as; PC = Prova de Conhecimentos;17.1 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do hall dos Paços do Concelho de Amares e disponibilizada na sua página eletrónica http://amares.pt.17.2 — Igualdade de Valoração — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate atender-se-á aos/às candidatos/as que tenham maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências.18 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.18.1 — Lista Unitária de Ordenação Final — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público hall dos Paços do Concelho de Amares, sita no Largo do Município, 4720-058 AMARES, e disponibilizada na sua página eletrónica http://amares.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 19 — Composição do Júri - Ref.ª B): Presidente: Filipe Norberto Sequeira do Vale Vilela, Chefe de Divisão Urbanismo e Obras Particulares, do Município de Amares.Vogal Efetivos: Rui Agostinho Gonçalves Veloso, Técnico Superior (área de Recursos Humanos), que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Alberto Araújo Carneiro, Técnico Superior (área de Arquitetura), do Município de Amares.Vogais Suplentes:- Sofia Raquel Fernandes de Sousa, Técnica Superior (Psicóloga) e Hugo André Ribeiro Vieira, Técnico Superior (Arquitetura), do mapa de pessoal do Município de Amares.20 — Quota de emprego: De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no sítio da Internet do Município de Amares, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.22 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.23 — Tratamento de Dados: O Município de Amares é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal comum, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos/as candidatos/as, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que o Município de Amares está sujeito, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos. Data: 04 de setembro de 2026Nome: João Januário Tomás Domingues Veloso de BarrosCargo: Vereador


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 15-01-0499


Prazo de candidatura: 2026-09-21


Contactos: 253991330;

Competências:

Referência do anúncio: job136.752
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-07 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Câmara Municipal de Amares


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