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    Detalhes do anúncio

Professor adjunto:Instituto Politécnico de Setúbal

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º doECPDESP


Descrição do procedimento: 1. Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira da UNIPS aprovado pelo despacho nº 3379/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 3 de junho de 2026, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 2 posto(s) de trabalho, previsto(s) no mapa de pessoal da UNIPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Direito (Dir_ESCE) – Direito Privado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2. Local de trabalho – O local de trabalho é a Escola Superior de Ciências Empresariais da Universidade Politécnica de Setúbal, em Setúbal.3. Número de Postos de Trabalho a ocupar – 2.4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10º-B do Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei nº 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).5. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP) – “O regime remuneratório aplicável aos/às professores/as de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” — Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.6. Caracterização do conteúdo funcional – Ao professor adjunto competem as funções constantes no nº 4 do artigo 3º do ECPDESP. 7. Âmbito de recrutamento – São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho; b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso.8. Prazo de validade do concurso:a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Reitora da UNIPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.9. Forma de apresentação de candidatura: 9.1. As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica da UNIPS, em:https://unips.pt/conhecer/organizacao/gestao-pessoas/recrutamento/pessoal-docente/ Conhecer ? Organização ? Divisão de Gestão de Pessoas? Recrutamento ? Docentes ? Formulários ? Formulário de Candidatura a Concurso Documental9.2. O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no nº 6 do presente edital.9.3. Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do nº 6 do presente edital;b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.9.4. As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do nº do Edital publicado em Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:a. Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Reitora da UNIPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus da UNIPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;b. Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas; 9.5. Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.9.6. A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.9.7. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.9.8. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso. 9.9. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.10. Critérios de seleção e seriação:Cada membro do júri, procede individualmente à atribuição a cada candidato de uma classificação quantitativa em cada critério tendo em conta a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações máximas a atribuir a cada critério e fundamenta essa classificação por escrito. Com base nesta classificação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente e será considerado o voto da maioria. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos. A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, a qual resulta da média simples das pontuações quantitativas obtidas em cada um dos critérios de avaliação por cada membro do júri considerando-se aprovados em mérito absoluto os que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 50 pontos. Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos em causa, de modo conjunto e consensual entre os membros do júri. Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos. Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.11. Grelha de avaliação:I - DESEMPENHO TÉCNICO-CIENTÍFICO E PROFISSIONAL DO CANDIDATO (ponderação 45%)1.1 - Projetos de investigação e desenvolvimento na área do Direito - Pontos máximos: 7,5 i) Responsável de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus) - 5 pontos por projeto concluído e 3 por projeto em curso, sem limiteii) Responsável de outros projetos de investigação (concluídos/em curso) - 4 pontos por projeto concluído e 2 por projeto em curso, sem limiteiii) Colaborador de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus) - 4 pontos por projeto concluído e 2 por projeto em curso, sem limiteiv) Colaborador de outros projetos de investigação (concluídos/em curso) - 3 pontos por projeto concluído e 1 por projeto em curso, sem limite1.2 - Produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro; organização técnico-científica na área do Direito - Pontos máximos: 37,5i) Autor ou coautor de livro científico com ISBN - Até 3 pontos/livro, máximo 9ii) Editor, autor ou coautor de capítulo de livro científico com ISBN - Até 1 ponto/capítulo, máximo 10iii) Publicação de artigos em revista científica indexada na Web of Science ou Scopus - Até 5 pontos/livro, máximo 25iv) Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem - Até 3 pontos/artigo, máximo 9v) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos indexadas na Web of Science ou Scopus - Até 3 pontos/artigo, máximo 15vi) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos com arbitragem - Até 1 ponto/artigo, máximo 5vii) Revisor de artigos em revistas científicas ou livros científicos ou em congressos científicos - Até 1 ponto/artigo, máximo 5viii) Comunicação oral/poster em encontros científicos - Até 1 ponto/artigo, máximo 3ix) Membro atual de unidades/grupos científicos financiados pela FCT com a classificação mínima de Muito Bom - Até 1 ponto/ano, máximo 51.3 - Orientação de teses/dissertações na área do Direito - Pontos máximos: 5i) Orientação/Co-Orientação de Teses de Doutoramento (concluídas) - 3,5 pontos/cada, sem limiteii) Orientação/Co-Orientação de Dissertações de Mestrado (concluídas) - 2,5 pontos/cada, sem limite1.4 - Participação em júris de provas académicas na área do Direito - Pontos máximos: 5i) Arguente de Tese de Doutoramento - 3 pontos/arguência, máximo 6ii) Arguente no Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado - 1,5 pontos/participação, máximo 3iii) Membro de júri para atribuição do Título Especialista - 1,5 pontos/participação, máximo 3iv) Membro de Júri de Apreciação de Competências (ex: RVC) - 0,5 pontos/participação, máximo 11.5 - Participação em atividades de natureza profissional com relevância para a área do Direito - Pontos máximos: 25i) Prestação de serviços ao exterior, com relevância para Instituições de Ensino Superior - 1 ponto/ atividade, sem limiteii) Experiência Profissional fora do meio académico, com cargo de Direção - 3 pontos/ano, sem limiteii) Experiência Profissional fora do meio académico, sem funções de Direção - 1,5 pontos/ano, sem limite1.6 - Trabalho Científico na área do Direito privado Português - Pontos máximos: 20i) Trabalho científico (máximo 7.000 palavras), original e inédito, a elaborar pelos/as candidatos/as, em língua portuguesa, que verse sobre um tema emergente na área do Direito Privado Português - até 20 pontosII - CAPACIDADE PEDAGÓGICA DOS CANDIDATOS (ponderação 45%)2.1 - Experiência e Dedicação à Docência na área do Direito - Pontos máximos: 50i) Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário no âmbito da distribuição de serviço docente - 4 pontos/ano, sem limiteii) Coordenação de Unidades Curriculares (UC) no mesmo Curso ou em Cursos distintos - 2 pontos/uc, sem limiteiii) Número de UC distintas lecionadas - 2 pontos uc/distinta, sem limite2.2 - Elaboração de Material Pedagógico e Implementação de Projetos de Inovação Pedagógica na área do Direito - Pontos máximos: 25i) Autor ou co-autor de livro de índole pedagógica, com ISBN - Até 4 em limiteii) Elaboração de manuais de apoio à docência (no máximo 1 elemento por UC) - Até 3 pontos/cada, sem limiteiii) Elaboração de cadernos de exercícios (no máximo 1 elemento por UC) - Até 2 pontos cada, sem limiteiv) Implementação de projetos de inovação pedagógica em UC da área do Direito, devidamente comprovados e fundamentados - 2,5 pontos por cada projeto implementado, sem limite2.3 - Organização, supervisão e formação pedagógica - Pontos máximos: 25i) Organização e/ou lecionação de Cursos Pedagógicos no âmbito do ensino superior > 4 horas - 2 pontos/curso, sem limiteii) Organizador de eventos de caráter pedagógico (ex. aulas abertas) - 1 ponto/cada, sem limiteiii) Conceção de propostas de planos curriculares de cursos superiores - 5 pontos/cada, sem limiteiv) Orientação de estágios de Licenciatura (finalizados) - 1 ponto/estágio, sem limitev) Frequência de ações de formação pedagógica - 0,5 pontos/cada, sem limiteIII - Outras atividades relevantes para a missão da UNIPS que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (ponderação 10%)3.1 - Exercício de cargos diretivos em Órgãos de Gestão ou noutras Estruturas da Instituição de Ensino Superior - Pontos máximos: 65i) Presidente/Diretor/Coordenador de Departamento/Secção - 10 pontos/ano, sem limiteii) Coordenador/Diretor de curso - 10 pontos/ano, sem limiteiii) Coordenador/Diretor de outros orgãos ou estruturas de Instituição de Ensino Superior - 10 pontos/ano, sem limiteiv) Membro da comissão executiva de órgãos estatutários (Vice-Presidente e Secretário) - 4 pontos/ano, sem limitev) Membro de órgãos estatutários (*) - 4 pontos/ano, sem limitevi) Membros da comissão executiva (exceto Presidente/Coordenador) do Departamento (*) - 3 pontos/ano, sem limitevii) Membro da comissão de acompanhamento e avaliação dos cursos (exceto Diretor/Coordenador de curso) (*) - 3 pontos/ano, sem limiteviii) Membro de Comissões Organizadoras de congressos/seminários/afins - 3 pontos/evento, sem limite ix) Participação em comissões de trabalho nomeadas pelos Órgãos - 3 pontos/comissão, sem limite3.2 - Outras Atividades - Pontos máximos: 35i) Participação em programas de Mobilidade internacional (ex: tipo Erasmus) - 5 pontos/participação, sem limiteii) Participação em outras práticas de internacionalização - 5 pontos/participação, sem limiteiii) Participação em Júris ou outras Comissões e Equipas - 3 pontos/júri, sem limiteiv) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural com relevância fundamentada para a Instituição - 3 pontos/projeto/atividade distinta, sem limite(*) - Atividades que decorram por inerência do exercício de cargos de gestão não serão pontuadas.12. Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:12.1. A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet da UNIPS, em www.unips.pt.12.2. Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.12.3. A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada. 12.4. A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.13. A composição do júri é a seguinte:PresidenteJosé Pedro Pina Cordeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais, da Universidade Politécnica de Setúbal, nomeado ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 23º do ECPDESP.VogaisAna Isabel Lambelho Costa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Universidade de Leiria e Oeste;Clotilde Paulina da Silva Celorico Palma, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade Politécnica de Lisboa;Eugénio Pereira Lucas, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Universidade de Leiria e Oeste;Marisa Catarina da Conceição Dinis, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Universidade de Leiria e Oeste;Susana Catarina Simões de Almeida, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Universidade de Leiria e Oeste.14. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.15. Divulgação do Edital:a) Na 2ª série do Diário da República;b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1º dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República;c) Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;d) No sítio da internet da UNIPS, em https://unips.pt/ nas línguas portuguesa e inglesa.28 de agosto de 2026 - A Vice-Reitora, Professora Doutora Luísa Margarida Cagica Carvalho


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 3.393,14€


Prazo de candidatura: 2026-10-22


Contactos:

Competências:

Referência do anúncio: job136.841
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-08 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Instituto Politécnico de Setúbal


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