MENU

Login Membro

Site Status

Utilizadores Online:
3148
Empregadores Online:
0
Total Membros:
570 243
Total Empregadores:
54 678
Empregos:
31 521
Currículos:
66 134










    Detalhes do anúncio

Assistente Operacional:Câmara Municipal de Penamacor

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Referência I - 1 Posto de Trabalho de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos) - (CNAEF 840) - Funções de complexidade de grau 1 - Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de Assistente Operacional (Motorista de transportes coletivos), para exercer as suas funções na área geográfica deste Município.Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadrada em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgão e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção dos mesmos.Outras funções que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).Perfil de competências, em conformidade com o estabelecido no n.º 11 do anexo I do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP): Orientação para o serviço público (organização) - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.Orientação para os resultados (desempenho) - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.Orientação para a segurança (desempenho) - Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.Inteligência emocional (desenvolvimento) - Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.


Descrição do procedimento: Aviso n.º 22543/2026/2 no Diário da República II série, n.º 177 de 11 de setembroPROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO DE ASSISTENTE OPERACIONAL (MOTORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS).Referência I - 1 Posto de Trabalho de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos) - (CNAEF 840) 1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 16 de abril de 2026, e de acordo com o meu despacho n.º 42 datado de 23 de julho de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso n.º 22543/2026/2 no Diário da República II série, n.º 177 de 11 de setembro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos).2. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais).3. Legislação Aplicável: regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e pela Portaria n.º 1553C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única), nas suas atuais redações.4. Âmbito do Recrutamento: De acordo com a autorização previamente concedida pela Câmara Municipal em reunião de 16 de abril de 2026, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Penamacor idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.5. Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, sempre que os procedimentos concursais visem a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.6. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções de complexidade de grau 1 - Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de Assistente Operacional (Motorista de transportes coletivos), para exercer as suas funções na área geográfica deste Município.Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadrada em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgão e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção dos mesmos.Outras funções que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).6.1. Perfil de competências, em conformidade com o estabelecido no n.º 11 do anexo I do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP): Orientação para o serviço público (organização) - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.Orientação para os resultados (desempenho) - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.Orientação para a segurança (desempenho) - Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.Inteligência emocional (desenvolvimento) - Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.7. Local de trabalho: Área do Município de Penamacor.8. Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP.A posição remuneratória de referência é de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.9. Requisitos Obrigatórios de Admissão - Só podem ser admitidos/as ao procedimento concursal os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:9.1. Requisitos Gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.9.2. Requisito Habilitacional - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional ou superior, tendo por referência a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) definida pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março:Referência I - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade nos termos seguintes:Nascidos antes de 1 de janeiro de 1967 - 4 anos de escolaridade (conclusão da 4ª classe);Nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 – 6º ano de escolaridade (ciclo preparatório);Nascidos entre 01 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1995: 9.º ano de escolaridade (ensino básico completo);Nascidos a partir de 01 de janeiro de 1996: 12.º ano de escolaridade.9.2.1. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria – Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.9.2.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.9.2.3. Outros Requisitos:Referencia I – Carta de condução, Categoria D; Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e Certificação de Motorista de Transportes Coletivos de Crianças (TCC).10. Prazo e forma de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), ou seja, até ao dia 25 de setembro de 2026, data do termo do prazo de candidaturas, obrigatoriamente através da Plataforma de Recrutamento https://recrutamento.cm-penamacor.pt/, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas através de e-mail. 10.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:a) Curriculum Vitae detalhado;b) Certificado ou documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;c) Comprovativo da posse dos requisitos específicos referidos no ponto 9.2.3.;d) Os/as candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público, deverão apresentar uma declaração atualizada, emitida pelo Serviço Público a que se encontram vinculados/as, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontram inseridos/as, posição remuneratória que detêm à presente data, atividade que executam e órgão ou serviço onde exercem funções, a menção de desempenho obtida nos três últimos períodos avaliativos e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupam. Os/As trabalhadores/as do Município de Penamacor, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados/as de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo; e) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.10.2. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.10.3. A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão dos/as candidatos/as, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.11. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na plataforma de recrutamento em https://recrutamento.cm-penamacor.pt/ e em https://www.cm-penamacor.pt/. Os/as candidatos/as admitidos/as serão igualmente notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.12. Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:a) Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para a generalidade dos/as candidatos/as, ou seja, para os/as candidatos/as que não possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou, sendo detentores de relação jurídica de emprego público não se encontrem na situação descrita no n.º 2 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.Os métodos facultativos, só serão aplicados se o n.º de candidatos/as for superior ao n.º de postos de trabalho a prover;b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as candidatos/as que possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída e se encontrem a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, nos termos do preconizado no n.º 2 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Os métodos de seleção referidos podem ser afastados pelos/as candidatos/as, mediante declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;12.1. A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.12.1.1. Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Tem uma ponderação de 40% da nota final e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização escrita da língua portuguesa. O método de seleção, Prova Prática de Conhecimentos reveste natureza prática, é realizado individualmente e de forma presencial. A duração máxima da prova é de quarenta e cinco minutos, podendo ser concedida uma tolerância adicional de quinze minutos. A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores, A prova incidirá sobre a realização de tarefas adiante discriminadas, diretamente relacionadas com as exigências funcionais do posto de trabalho. A cada tarefa corresponde uma avaliação nos seguintes termos:Insuficiente - 8 valores; Suficiente - 12 valores; Bom - 16 valores; Muito Bom - 20 valores. Os/As candidatos/as deverão comparecer 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova, não sendo dada qualquer tolerância por atraso após a hora de início da prova. Tarefas/atividades a desempenhar: Condução de veículos ligeiros, pesados de mercadorias e pesados de passageiros Manutenção e operação de veículos ligeiros, pesados de mercadorias e pesados de passageiros Cadeia cinemática (Motor e transmissão) Componente de Segurança Componente elétrica e eletrónica do veículo.12.2. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.12.3. A Avaliação Curricular (AC), (enquanto método de seleção facultativo, Avaliação Curricular - para a generalidade dos/as candidatos/as, ou seja, para os/as candidatos/as que não possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou, sendo detentores de relação jurídica de emprego público integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional, não se encontrem na situação descrita no n.º 2 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais habilitação académica ? profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação relacionada com a área do presente posto de trabalho, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e tem uma ponderação de 30% da nota final.Na AC são considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP); A classificação final da avaliação curricular é calculada por aplicação da seguinte fórmula: AC = 0,20*HA + 0,30*FP + 0,50* EP em que: Habilitações Académicas de base ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida nos termos seguintes: Habilitação académica legalmente exigida de acordo com a idade – 18 valores; Habilitação académica superior à exigida, de acordo com a idade - 20 valoresFormação Profissional e na qual será ponderada a frequência de ações de formação aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. São consideradas ações comprovadas por certificados, diplomas ou Passaporte Qualifica Registo Individual de Competências, que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certifica do não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores em conformidade com os seguintes critérios: Sem ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho = 8 valores;Ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho = 10 valores, acrescendo 1 valor por cada cômputo de 7 horas de formação, até ao limite de 20 valores. Experiência Profissional na qual será ponderada, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos/as candidatos/as, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma: Inferior a três anos de experiência profissional = 10 valores; Igual a três anos e inferior a cinco anos de experiência profissional = 12 valores;Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional = 14 valores; Igual a oito anos e inferior a doze anos de experiência profissional = 16 valores; Igual ou superior a doze anos de experiência profissional = 20 valores.12.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), (enquanto método de seleção facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências - para a generalidade dos/as candidatos/as, ou seja, para os/as candidatos/as que não possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou, sendo detentores de relação jurídica de emprego público integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional, não se encontrem na situação descrita no n.º 2 do artigo 36º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho.) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores e tem uma ponderação de 30% na valoração final. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:3 comportamentos demonstrados - 5,00 Valores 2 comportamentos demonstrados - 3,33 Valores 1 comportamento demonstrado - 1,67 valores 0 comportamentos demonstrados - 0,00 valoresO resultado é obtido pela média aritmética simples, ou seja, EAC = A+B+C+DCompetências a avaliar:A) Orientação para o serviço público (organização) - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.• Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.• Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.B) Orientação para os resultados (desempenho) - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:• Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados. • Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável. • Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar. C) Orientação para a segurança (desempenho) - Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função. • Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa. • Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.D) Inteligência emocional (desenvolvimento) - Gerir as emoções, mostrar empatia sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas• contrariedades.• Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros.• Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do• relacionamento interpessoal e da segurança de pessoas e bens.12.5. A Avaliação Curricular (AC), (a aplicar aos/às candidatos/as que possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional e que se encontrem a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, nos termos do preconizado no n.º 2 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais habilitação académica ? profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação relacionada com a área do presente posto de trabalho, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e tem uma ponderação de 70% da nota final.Na AC são considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP); Avaliação de desempenho (AD).A classificação final da avaliação curricular é calculada por aplicação da seguinte fórmula:AC = 0,20* HA + 0,20* FP + 0,50* EP + 0,10*AD em que:Habilitações Académicas de base ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida nos termos seguintes: Habilitação académica legalmente exigida de acordo com a idade – 18 valores; Habilitação académica superior à exigida, de acordo com a idade - 20 valoresFormação Profissional e na qual será ponderada a frequência de ações de formação aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. São consideradas ações comprovadas por certificados, diplomas ou Passaporte Qualifica Registo Individual de Competências, que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certifica do não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores em conformidade com os seguintes critérios: Sem ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho = 8 valores;Ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho = 10 valores, acrescendo 1 valor por cada cômputo de 7 horas de formação, até ao limite de 20 valores. Experiência Profissional na qual será ponderada, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos/as candidatos/as, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma: Inferior a três anos de experiência profissional = 10 valores; Igual a três anos e inferior a cinco anos de experiência profissional = 12 valores;Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional = 14 valores; Igual a oito anos e inferior a doze anos de experiência profissional = 16 valores; Igual ou superior a doze anos de experiência profissional = 20 valores.Na Avaliação de desempenho, pondera-se a avaliação de desempenho obtida nos três últimos ciclos avaliativos no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a prover. A avaliação do desempenho é quantificada até às centésimas e efetuada nos seguintes termos: A avaliação de desempenho obtida nos termos previstos das Leis nº 10/2004, de 22 de março e n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, é transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade: Nota de cada ciclo avaliativo = classificação do ciclo avaliativo x 4, sendo o resultado deste parâmetro obtido através da aplicação da seguinte fórmula: Somatório das notas de cada ciclo avaliativo na escala de 0 a 20/3. Para os/as candidato/as que não tenham avaliação de desempenho referente a um dos ciclos em causa, por motivo não imputável ao próprio, é considerado como classificação para esse ciclo o valor obtido através da média das avaliações relativas aos outros dois ciclos. Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho relativa a dois ou todos os ciclos avaliativos, por motivo não imputável ao próprio, será atribuída a nota de 10 valores. Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho na carreira/categoria do posto de trabalho a prover, será atribuída a nota de 10 valores.12.6. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), (a aplicar aos/às candidatos/as que possuam relação jundica de emprego público previamente constituída integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional e que se encontrem a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, nos termos do preconizado no n.º 2 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores e tem uma ponderação de 30% na valoração final. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:3 comportamentos demonstrados - 5,00 Valores 2 comportamentos demonstrados - 3,33 Valores 1 comportamento demonstrado - 1,67 valores 0 comportamentos demonstrados - 0,00 valoresO resultado é obtido pela média aritmética simples, ou seja, EAC = A+B+C+DCompetências a avaliar:A) Orientação para o serviço público (organização) - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.• Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.• Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.B) Orientação para os resultados (desempenho) - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:• Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultados. • Utiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável. • Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar. C) Orientação para a segurança (desempenho) - Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função. • Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa. • Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.D) Inteligência emocional (desenvolvimento) - Gerir as emoções, mostrar empatia sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Mantém um desempenho estável mesmo em ambientes de pressão e face a críticas contrariedades.• Demonstra preocupação com o bem-estar dos outros.• Toma decisões ponderadas e que respondem adequadamente às exigências do relacionamento interpessoal e da segurança de pessoas e bens.12.7. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, quando aplicável, os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.12.8. Utilização faseada dos métodos de seleção:Tendo em conta que a resposta atempada às necessidades dos serviços obriga a que na condução dos procedimentos de recrutamento imperem critérios de celeridade e economicidade, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, sempre que o número de candidatos/as admitidos/as for superior a 10, da seguinte forma:a) Aplicação, do primeiro método obrigatório, à totalidade dos/as candidatos/as;b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a 10 dos/as candidatos/as aprovados/as no primeiro método, a convocar por ordem decrescente de classificação;c) Aplicação do terceiro método de seleção aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior;d) Dispensa de aplicação do segundo método e do(s) método(s) seguinte(s) aos/às restantes candidatos/as;e) Repetição das operações referidas nas alíneas b) e c) até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e aos que se vierem a verificar nos termos da lei.13. A Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores até às centésimas, através da aplicação das seguintes fórmulas:OF=(40PC+APTO+30AC+30EAC)/100 ou OF=(70AC+30EAC)/100 ou OF=100P?Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.13.1. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.13.2. Critérios de ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência, orientação para o serviço público, no âmbito da entrevista de avaliação de competências.2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência, orientação para a segurança, no âmbito da entrevista de avaliação de competências.3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência, inteligência emocional, no âmbito da entrevista de avaliação de competências.14. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na plataforma de recrutamento em https://recrutamento.cm-penamacor.pt/ e em https://www.cm-penamacor.pt/. Os/as candidatos/as admitidos/as serão igualmente notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.15. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada aos/às candidatos/as, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de comunicação pela plataforma. 15.1. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos/as os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, através da plataforma.15.2. A publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as será efetuada na 2ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Recursos e Pessoal e disponibilizada na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-penamacor.pt/ e em https://www.cm-penamacor.pt/.16. Composição do Júri:Referência I - Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos);Presidente: António Manuel Santo Pinto - Encarregado Operacional, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.Vogais Efetivos: José Carlos Pires Gonçalves - Encarregado Operacional e Pedro Miguel Ganito de Campos - Encarregado Operacional.Vogais Suplentes: Joaquim de Oliveira Martins - Assistente Operacional e José Manuel Vaz Gonçalves - Assistente Operacional.17. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos/às candidatos/as as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.17.1. Quaisquer outras informações podem ser solicitadas Serviço de Recursos Humanos e Pessoal deste Município, durante o horário de expediente ou através do n.º de telefone 277 394 106 ou ainda para o seguinte endereço de e-mail: .18. Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.Paços do Município, 4 de setembro de 2026 - O Presidente da Câmara, José Miguel Ribeiro de Oliveira


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 934,99€


Prazo de candidatura: 2026-09-25


Contactos: 277394106 ou

Competências:

Referência do anúncio: job137.212
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-14 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Câmara Municipal de Penamacor


Candidatura online