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Técnico Superior:Câmara Municipal de PenamacorDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Referência F - 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior de Desporto - (CNAEF 813) - Funções de complexidade de grau 3 - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de Técnico Superior (Desporto), para exercer as suas funções na área geográfica deste Município. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Planificar e lecionar aulas na piscina coberta (nos diversos escalões etários, natação hidroginástica) e outras nos diversos programas e atividades municipais (atividades de enriquecimento curricular, desporto sénior, etc). Organizar, promover e dinamizar eventos desportivos. Outras funções que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).Perfil de competências, em conformidade com o estabelecido no n.º 11 do anexo I do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP): Orientação para o serviço público (organização) - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;Orientação para a colaboração (pessoas) - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns:Comunicação (pessoas) - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.Orientação para a Inclusão (pessoas) – Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos. Descrição do procedimento: Aviso n.º 22543/2026/2 no Diário da República II série, n.º 177 de 11 de setembro PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO DE TÉCNICO SUPERIOR DE DESPORTO.Referência F - 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior de Desporto - (CNAEF 813) 1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 16 de abril de 2026, e de acordo com o meu despacho n.º 42 datado de 23 de julho de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso n.º 22543/2026/2 no Diário da República II série, n.º 177 de 11 de setembro procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho de Técnico Superior de Desporto.2. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais).3. Legislação Aplicável: regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e pela Portaria n.º 1553C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única), nas suas atuais redações.4. Âmbito do Recrutamento: De acordo com a autorização previamente concedida pela Câmara Municipal em reunião de 16 de abril de 2026, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Penamacor idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.5. Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, sempre que os procedimentos concursais visem a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.6. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções de complexidade de grau 3 - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de Técnico Superior (Desporto), para exercer as suas funções na área geográfica deste Município. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Planificar e lecionar aulas na piscina coberta (nos diversos escalões etários, natação hidroginástica) e outras nos diversos programas e atividades municipais (atividades de enriquecimento curricular, desporto sénior, etc). Organizar, promover e dinamizar eventos desportivos. Outras funções que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).6.1. Perfil de competências, em conformidade com o estabelecido no n.º 11 do anexo I do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP): Orientação para o serviço público (organização) - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;Orientação para a colaboração (pessoas) - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns:Comunicação (pessoas) - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.Orientação para a Inclusão (pessoas) – Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.7. Local de trabalho: Área do Município de Penamacor.8. Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP.A posição remuneratória de referência é de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.9. Requisitos Obrigatórios de Admissão - Só podem ser admitidos/as ao procedimento concursal os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:9.1. Requisitos Gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.9.2. Requisito Habilitacional - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional ou superior, tendo por referência a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) definida pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março:Referência F - Licenciatura Ciências do Desporto - (CNAEF 813).9.2.1. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria – Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.9.2.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.9.2.3. Outros Requisitos:Carta de Condução de ligeiros (Categoria B);Título profissional de treinador de desporto válido (TPTD) – Natação;Título profissional de técnico de exercício físico válido (TPEF).10. Prazo e forma de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), ou seja, até ao dia 25 de setembro de 2026, data do termo do prazo de candidaturas, obrigatoriamente através da Plataforma de Recrutamento https://recrutamento.cm-penamacor.pt/, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas através de e-mail. 10.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:a) Curriculum Vitae detalhado;b) Certificado ou documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;c) Comprovativos da posse dos requisitos específicos referidos no ponto 9.2.3.;d) Os/as candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público, deverão apresentar uma declaração atualizada, emitida pelo Serviço Público a que se encontram vinculados/as, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontram inseridos/as, posição remuneratória que detêm à presente data, atividade que executam e órgão ou serviço onde exercem funções, a menção de desempenho obtida nos três últimos períodos avaliativos e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupam. Os/As trabalhadores/as do Município de Penamacor, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados/as de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo; e) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.10.2. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.10.3. A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão dos/as candidatos/as, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.11. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na plataforma de recrutamento em https://recrutamento.cm-penamacor.pt/ e em https://www.cm-penamacor.pt/. Os/as candidatos/as admitidos/as serão igualmente notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.12. Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Avaliação Curricular – para a generalidade dos/as candidatos/as, ou seja, para os/as candidatos/as que não possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou, sendo detentores de relação jurídica de emprego público não se encontrem na situação descrita no n.º 2 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.O método facultativo, avaliação curricular só será aplicado se o n.º de candidatos/as for superior ao n.º de postos de trabalho a prover;b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as candidatos/as que possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída e se encontrem a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, nos termos do preconizado no n.º 2 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Os métodos de seleção referidos podem ser afastados pelos/as candidatos/as, mediante declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;12.1. A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.12.1.1. Prova de Conhecimentos Teórica (PCT), tem uma ponderação de 70% da nota final e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O método de seleção, Prova de Conhecimentos reveste natureza teórica, é realizado individualmente e de forma presencial, em suporte de papel, e assume a forma escrita. ? prova integra questões de "escolha múltipla" e/ou "afirmações verdadeiras/falsas", com consulta da legislação indicada e não anotada ou comentada. É permitida consulta exclusivamente em suporte de papel, limitada à legislação indicada. A legislação pode estar sublinhada e conter separadores de indicação, entendendo-se por legislação anotada ou comentada aquela que contém anotações de autores, explicativas ou interpretativas dos artigos).Não está autorizada a consulta do Manual de referência da Federação Portuguesa de Natação para o ensino e aperfeiçoamento técnico em natação (Versão completa) com ISBN: 978-989-95747-3-1. Para efeitos de realização da prova, devem ser consideradas todas as atualizações ? alterações legislativas que ocorram relativamente à legislação indicada, até à data da realização da prova. A duração máxima da prova é de noventa minutos, podendo ser concedida uma tolerância adicional de trinta minutos. A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores Os/As candidatos/as deverão comparecer 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova, não sendo dada qualquer tolerância por atraso após a hora de início da prova. Na realização da prova será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.Bibliografia a considerar: I. Legislação Geral e Autárquica: • Constituição da República Portuguesa; • Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; • Lei nº 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;• Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos; • Decreto-Lei nº 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; • Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; • Lei nº 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;• Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;II. Legislação Específica:• Lei nº 40/2012 de 28 de Agosto - Estabelece o regime de acesso e exercícios da atividade de treinador de Desporto, com as alterações da Lei nº106/2019 de 6 de Setembro;• Portaria nº 141/2020 de 16 de Junho - Procede à definição dos aspetos relativos às ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD); • Lei nº 39/2012 de 28 de Agosto - Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs); • Lei nº 5/2007 de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD); • Decreto-lei 141/2009 de 16 de Junho - Regime jurídico Instalações Desportivas uso público, com as alterações do decreto Lei nº 110/2012, de 21 de Maio; • Manual de referência da Federação Portuguesa de Natação para o ensino e aperfeiçoamento técnico em natação (Versão completa) com ISBN: 978-989-95747-3- 1, não estando autorizada a sua consulta durante a prova.12.2. A Avaliação Psicológica (AP), Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.12.3. A Avaliação Curricular (AC) (enquanto método de seleção facultativo, Avaliação Curricular - para ? generalidade dos/as candidatos/as, ou seja, para os/as candidatos/as que não possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou, sendo detentores de relação jurídica de emprego público integrados na carreira e categoria de Técnico Superior, não se encontrem na situação descrita no n.º 2 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular tem uma ponderação de 30% da nota final. Na avaliação curricular são considerados e ponderados, numa escala de O a 20 valores, expressa até às centésimas, os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP); A classificação final da avaliação curricular é calculada por aplicação da seguinte fórmula: AC= (HA + FP + 2*EP) /4, em que:Habilitações Académicas de base ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida nos termos seguintes:Licenciatura pós Bolonha - 16 valores;Licenciatura pré Bolonha ou licenciatura com mestrado pós Bolonha - 18 valores;Mestrado ou Doutoramento - 20 valoresFormação Profissional na qual será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 3 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. São consideradas ações comprovadas por certificados, diplomas ou Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências, que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores em conformidade com os seguintes critérios:a) Sem ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho = 8 valores; b) Ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho = 10 valores, acrescendo 1 valor por cada cômputo de 14 horas de formação, até ao limite de 20 valores.c) As ações de formação na área de natação e hidroginástica, serão valoradas em 1 valor por cada cômputo de 5 horas de formação, até ao limite de 20 valores. Da soma do descrito nas alíneas b) e c), não pode resultar uma nota superior a 20 valores.A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área do posto de trabalho, sendo valorada de acordo com uma escala de O a 20 valores, nos termos a seguir expressos: Inferior a três anos de experiência profissional = 8 valores; Igual a três anos e inferior a cinco anos de experiência profissional = 12 valores; Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional = 14 valores; Igual a oito anos e inferior a doze anos de experiência profissional = 16 valores; Igual ou superior a doze anos de experiência profissional = 20 valores.12.4. A Avaliação Curricular (AC) (a aplicar aos/às candidatos/as que possuam relação jurídica de emprego público previamente constituída integrados na carreira e categoria de Técnico Superior e que se encontrem a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, nos termos do preconizado no n.º 2 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação relacionada com a área do presente posto de trabalho, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e tem uma ponderação de 70% da nota final. Na AC são considerados e ponderados, numa escala de O a 20 valores, expressa até às centésimas, os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP); Avaliação de desempenho (AD). A classificação final da avaliação curricular é calculada por aplicação da seguinte fórmula: AC= (HA + FP + 2*EP + AD) /5 em que:Habilitações Académicas de base ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida nos termos seguintes:Licenciatura pós Bolonha - 16 valores;Licenciatura pré Bolonha ou licenciatura com mestrado pós Bolonha - 18 valores;Mestrado ou Doutoramento - 20 valoresFormação Profissional na qual será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 3 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. São consideradas ações comprovadas por certificados, diplomas ou Passaporte Qualifica - Registo Individual de Competências, que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores em conformidade com os seguintes critérios:a) Sem ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho = 8 valores; b) Ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho = 10 valores, acrescendo 1 valor por cada cômputo de 14 horas de formação, até ao limite de 20 valores.c) As ações de formação na área de natação e hidroginástica, serão valoradas em 1 valor por cada cômputo de 5 horas de formação, até ao limite de 20 valores. Da soma do descrito nas alíneas b) e c), não pode resultar uma nota superior a 20 valores.A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área do posto de trabalho, sendo valorada de acordo com uma escala de O a 20 valores, nos termos a seguir expressos: Inferior a três anos de experiência profissional = 8 valores; Igual a três anos e inferior a cinco anos de experiência profissional = 12 valores; Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional = 14 valores; Igual a oito anos e inferior a doze anos de experiência profissional = 16 valores; Igual ou superior a doze anos de experiência profissional = 20 valores.Na Avaliação de desempenho, pondera-se a avaliação de desempenho obtida nos três últimos ciclos avaliativos no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho. A avaliação do desempenho é quantificada até às centésimas e efetuada nos seguintes termos: A avaliação de desempenho obtida nos termos previstos das Leis nº 10/2004, de 22 de março e n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, é transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade: Nota de cada ciclo avaliativo = classificação do ciclo avaliativo x 4, sendo o resultado deste parâmetro obtido através da aplicação da seguinte fórmula: Somatório das notas de cada ciclo avaliativo na escala de 0 a 20/3. Para os/as candidato/as que não tenham avaliação de desempenho referente a um dos ciclos em causa, por motivo não imputável ao próprio, é considerado como classificação para esse ciclo o valor obtido através da média das avaliações relativas aos outros dois ciclos. Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho relativa a dois ou todos os ciclos avaliativos, por motivo não imputável ao próprio, será atribuída a nota de 10 valores. Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho na carreira/categoria do posto de trabalho a prover, será atribuída a nota de 10 valores.12.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores e tem uma ponderação de 30% na valoração final. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 3 comportamentos demonstrados - 5,00 Valores 2 comportamentos demonstrados -3,33 Valores 1 comportamento demonstrado - 1,67 valores 0 comportamentos demonstrados - 0,00 valoresO resultado é obtido pela média aritmética simples, ou seja, EAC = A+B+C+D Competências a avaliar: A) Orientação para o serviço público (organização) - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade. • Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.B) Orientação para a colaboração (pessoas) - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bemestar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.• Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.C) Comunicação (pessoas) - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.• Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários. • Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.D) Orientação para a Inclusão (pessoas) - Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos. Traduz-se nos seguintes comportamentos:• Colabora na implementação de práticas promotoras de um serviço público inclusivo.• Mobiliza os colegas para a utilização das boas práticas e identifica e contribui com soluções para a eliminação de obstáculos à inclusão.• Adapta a linguagem e os procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais.12.6. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, quando aplicável, os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.12.7. Utilização faseada dos métodos de seleção:Tendo em conta que a resposta atempada às necessidades dos serviços obriga a que na condução dos procedimentos de recrutamento imperem critérios de celeridade e economicidade, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, sempre que o número de candidatos/as admitidos/as for superior a 10, da seguinte forma:a) Aplicação, do primeiro método obrigatório, à totalidade dos/as candidatos/as;b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a 10 dos/as candidatos/as aprovados/as no primeiro método, a convocar por ordem decrescente de classificação;c) Aplicação do terceiro método de seleção aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior;d) Dispensa de aplicação do segundo método e do(s) método(s) seguinte(s) aos/às restantes candidatos/as;e) Repetição das operações referidas nas alíneas b) e c) até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e aos que se vierem a verificar nos termos da lei.13. A Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores até às centésimas, através da aplicação das seguintes fórmulas:OF=(70PC+APTO+30AC)/100 ou OF=(70AC+30EAC)/100 ou OF=100PCLegenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.13.1. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.13.2. Critérios de ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na experiência profissional, no âmbito da avaliação curricular. 2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na formação profissional, no âmbito da avaliação curricular. 3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na habilitação académica, no âmbito da avaliação curricular.14. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na plataforma de recrutamento em https://recrutamento.cm-penamacor.pt/ e em https://www.cm-penamacor.pt/. Os/as candidatos/as admitidos/as serão igualmente notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.15. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada aos/às candidatos/as, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de comunicação pela plataforma. 15.1. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos/as os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, através da plataforma.15.2. A publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as será efetuada na 2ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Recursos e Pessoal e disponibilizada na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-penamacor.pt/ e em https://www.cm-penamacor.pt/.16. Composição do Júri:Referência F - Técnico Superior de DesportoPresidente: Carlos José Rascão Cardoso Rolas - Técnico Superior, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.Vogais Efetivos: João Pedro Gamas Bispo - Técnico Superior e António Lopes Geraldes - Técnico Superior.Vogais Suplentes: Jorge Manuel Bentes Joia - Técnico Superior e Nuno Miguel Fernandes Cerdeira - Técnico Superior.17. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos/às candidatos/as as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.17.1. Quaisquer outras informações podem ser solicitadas Serviço de Recursos Humanos e Pessoal deste Município, durante o horário de expediente ou através do n.º de telefone 277 394 106 ou ainda para o seguinte endereço de e-mail: .18. Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.Paços do Município, 4 de setembro de 2026 - O Presidente da Câmara, José Miguel Ribeiro de Oliveira Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1 499,15€ Prazo de candidatura: 2026-09-25 Contactos: 277394106 ou Competências:
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