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Assistente Técnico:Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios EstrangeirosDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Caracterização das funçõesO conteúdo funcional corresponde ao da carreira e categoria de assistente técnico, previsto no anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.Em estrita correspondência com o conteúdo funcional e habilitacional previamente comunicado à DGAEP no âmbito da consulta efetuada para este recrutamento, o exercício funcional compreende:a) Assegurar a receção, o registo, a classificação, o encaminhamento, a expedição, a organização e o arquivo da correspondência e da documentação, em suporte físico e digital;b) Proceder à abertura, organização, atualização e acompanhamento administrativo de processos e dossiês;c) Apoiar a atividade corrente das equipas e dos dirigentes, incluindo a recolha, conferência, organização e sistematização de informação;d) Atualizar listagens, bases de dados, mapas de controlo, calendários, diretórios e outros instrumentos de acompanhamento administrativo;e) Acompanhar prazos, pedidos, contributos, respostas e diligências pendentes, sinalizando atempadamente os elementos em falta;f) Elaborar e formatar ofícios, comunicações, mensagens de correio eletrónico, notas de envio, convocatórias, minutas, mapas e outros documentos de natureza administrativa;g) Prestar apoio logístico e administrativo à preparação e realização de reuniões, consultas, videoconferências e iniciativas institucionais;h) Organizar e distribuir a documentação necessária às reuniões de coordenação interna, interdepartamental ou interministerial;i) Apoiar a articulação administrativa entre as direções de serviços da DGPE, a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, os restantes serviços do MNE e outras entidades envolvidas;j) Apoiar administrativamente a preparação e tramitação de deslocações e missões de serviço;k) Assegurar a gestão de contactos, caixas de correio eletrónico, agendas, plataformas colaborativas e sistemas de gestão documental;l) Cumprir as regras aplicáveis à classificação, circulação, segurança, confidencialidade e arquivo da informação;m) Executar outras tarefas de natureza administrativa compatíveis com o conteúdo funcional da carreira e diretamente relacionadas com a preparação, o exercício ou o encerramento do mandato.A caracterização precedente reproduz o perfil funcional comunicado à DGAEP e deve ser entendida no quadro do conteúdo funcional legal da carreira e categoria de assistente técnico. A atribuição de outras funções apenas pode ocorrer nos termos do artigo 81.º da LTFP, desde que sejam afins ou funcionalmente ligadas às anteriores, o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não exista desvalorização profissional. Descrição do procedimento: Recrutamento de dois Assistentes Técnicos — DGPE — CSNU 27-281. Abertura do procedimento e enquadramentoNos termos do artigo 33.º e do n.º 5 do artigo 56.º, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 57.º e com o artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026, de 30 de julho, torna-se público que, por despacho da Diretora do Departamento Geral de Administração de 20 de agosto de 2026, exarado na Informação de Serviço INF/DGA/DSRH/N.º 101696/2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para o recrutamento de dois trabalhadores, mediante a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico na Direção-Geral de Política Externa.O procedimento é tramitado segundo o regime estabelecido na Portaria n.º 233/2022, com as adaptações decorrentes do regime especial constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026, designadamente quanto ao caráter temporário do reforço, ao não preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal do MNE, ao posicionamento remuneratório e à cessação necessária dos vínculos em 28 de fevereiro de 2029.2. Legislação aplicávelAo procedimento são aplicáveis, designadamente, a LTFP; a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; a Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026, de 30 de julho; a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro; o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; e o Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, sem prejuízo de outra legislação aplicável e das respetivas alterações.3. Entidade responsável e enquadramento orgânicoO procedimento destina-se ao recrutamento para a unidade prevista na Direção-Geral de Política Externa. A respetiva tramitação é assegurada no quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, articulando a DGPE, enquanto serviço de afetação e no qual se encontra constituído o júri, com a Secretaria-Geral — Departamento Geral de Administração, a quem o n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026 comete a gestão financeira, administrativa e de pessoal da CSNU 27-28.A alínea a) do n.º 3 da mesma Resolução prevê uma unidade na DGPE, sob dependência direta da Diretora-Geral de Política Externa, ou de um Subdiretor-Geral em sua substituição, composta por trabalhadores do mapa da DGPE que lhe sejam afetos e acrescida de até nove elementos, entre os quais dois assistentes técnicos.4. Número de trabalhadores a recrutar, vínculo e duraçãoNúmero de trabalhadores a recrutar 2 (dois).Modalidade do vínculo Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.Início Data a fixar no respetivo contrato.Termo 28 de fevereiro de 2029.Carreira e categoria de referência Assistente técnico.Grau de complexidade funcional 2.O exercício de funções cinge-se ao período de duração da Estrutura de Missão CSNU 27-28, não conduz à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, não acarreta o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal do MNE e cessa automática e necessariamente em 28 de fevereiro de 2029, nos termos dos n.os 5 e 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026.5. Fundamento do termoO termo é justificado pelo exercício de funções no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026 e da alínea g) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP. A necessidade concreta de recrutamento resulta do acréscimo excecional, significativo e temporalmente delimitado da atividade administrativa da DGPE associado à preparação, coordenação, exercício e encerramento do mandato de Portugal no Conselho de Segurança das Nações Unidas no biénio 2027-2028.A relação entre o motivo justificativo e o termo estipulado decorre da duração da própria Estrutura de Missão, cujo termo foi fixado em 28 de fevereiro de 2029 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026.6. Local de trabalho e afetaçãoAs funções são exercidas na Direção-Geral de Política Externa, no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, Lisboa. Os trabalhadores ficam afetos à DGPE, podendo ser funcionalmente distribuídos pelas respetivas direções de serviços de acordo com as necessidades concretas de apoio administrativo, sem prejuízo da coordenação prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026.7. Caracterização das funçõesO conteúdo funcional corresponde ao da carreira e categoria de assistente técnico, previsto no anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.Em estrita correspondência com o conteúdo funcional e habilitacional previamente comunicado à DGAEP no âmbito da consulta efetuada para este recrutamento, o exercício funcional compreende:a) Assegurar a receção, o registo, a classificação, o encaminhamento, a expedição, a organização e o arquivo da correspondência e da documentação, em suporte físico e digital;b) Proceder à abertura, organização, atualização e acompanhamento administrativo de processos e dossiês;c) Apoiar a atividade corrente das equipas e dos dirigentes, incluindo a recolha, conferência, organização e sistematização de informação;d) Atualizar listagens, bases de dados, mapas de controlo, calendários, diretórios e outros instrumentos de acompanhamento administrativo;e) Acompanhar prazos, pedidos, contributos, respostas e diligências pendentes, sinalizando atempadamente os elementos em falta;f) Elaborar e formatar ofícios, comunicações, mensagens de correio eletrónico, notas de envio, convocatórias, minutas, mapas e outros documentos de natureza administrativa;g) Prestar apoio logístico e administrativo à preparação e realização de reuniões, consultas, videoconferências e iniciativas institucionais;h) Organizar e distribuir a documentação necessária às reuniões de coordenação interna, interdepartamental ou interministerial;i) Apoiar a articulação administrativa entre as direções de serviços da DGPE, a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, os restantes serviços do MNE e outras entidades envolvidas;j) Apoiar administrativamente a preparação e tramitação de deslocações e missões de serviço;k) Assegurar a gestão de contactos, caixas de correio eletrónico, agendas, plataformas colaborativas e sistemas de gestão documental;l) Cumprir as regras aplicáveis à classificação, circulação, segurança, confidencialidade e arquivo da informação;m) Executar outras tarefas de natureza administrativa compatíveis com o conteúdo funcional da carreira e diretamente relacionadas com a preparação, o exercício ou o encerramento do mandato.A caracterização precedente reproduz o perfil funcional comunicado à DGAEP e deve ser entendida no quadro do conteúdo funcional legal da carreira e categoria de assistente técnico. A atribuição de outras funções apenas pode ocorrer nos termos do artigo 81.º da LTFP, desde que sejam afins ou funcionalmente ligadas às anteriores, o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não exista desvalorização profissional.8. Posicionamento remuneratórioNos termos da alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026, o recrutamento é efetuado pela primeira posição remuneratória da categoria de assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única. Em 2026, o nível 7 corresponde a 1 035,63 € de remuneração base mensal ilíquida, sem prejuízo das atualizações legalmente aplicáveis à data da contratação. Não há lugar a negociação de posição remuneratória em sentido diverso do especialmente determinado pela Resolução.9. Âmbito do recrutamento e requisitos geraisO procedimento não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podendo candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído e indivíduos sem vínculo de emprego público, desde que reúnam os requisitos legalmente exigidos para a constituição do vínculo.São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 17.º da LTFP:• nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;• 18 anos de idade completos;• não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;• robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;• cumprimento das leis de vacinação obrigatória.10. Requisito habilitacionalÉ exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau de complexidade funcional 2, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. As habilitações obtidas no estrangeiro devem encontrar-se reconhecidas em Portugal nos termos legalmente aplicáveis.11. Perfil especialmente valorizadoSem constituírem requisitos especiais de admissão, são especialmente valorizadas, em sede de Avaliação Curricular e na medida em que se encontrem devidamente comprovadas, a experiência profissional e a formação materialmente relacionadas com as funções constantes do perfil comunicado à DGAEP, designadamente expediente e gestão documental, acompanhamento administrativo de processos e prazos, apoio a equipas e dirigentes, organização administrativa de reuniões e deslocações, gestão de contactos e plataformas colaborativas e tratamento de informação sujeito a regras de segurança e confidencialidade.12. Prazo e forma de candidaturaO prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.A candidatura é apresentada em suporte eletrónico, mediante submissão para .13. Documentos que instruem a candidaturaA candidatura deve ser acompanhada dos documentos necessários à admissão e à aplicação da Avaliação Curricular, designadamente:• curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação clara dos períodos, funções e entidades em que foi adquirida a experiência profissional invocada;• documento comprovativo da habilitação académica ou nível de qualificação exigido;• documentos comprovativos da formação profissional relevante invocada, com indicação da entidade formadora, designação da ação e respetiva duração;• documentos comprovativos da experiência profissional relevante, designadamente declaração emitida pela entidade empregadora ou outro documento idóneo do qual constem a natureza das funções e os respetivos períodos de exercício;• documento comprovativo da avaliação do desempenho considerada para efeitos de Avaliação Curricular, quando exista e seja aplicável;• no caso de trabalhador com vínculo de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço de origem contendo a modalidade do vínculo, carreira/categoria, posição remuneratória, antiguidade relevante e descrição das funções exercidas, quando esses elementos sejam necessários à avaliação ou comprovação da candidatura.A falta de documentos essenciais à verificação de requisitos de admissão determina as consequências previstas na Portaria n.º 233/2022. A falta de comprovação de elementos curriculares que não constituam requisitos de admissão determina a respetiva não valoração, sem prejuízo da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 15.º da mesma Portaria.14. Métodos de seleçãoSão aplicados, pela ordem indicada, os seguintes métodos de seleção, de acordo com a Ata n.º 1 do júri:a) Avaliação Curricular (AC) — 70 %;b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 30 %.Ambos os métodos são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e têm caráter eliminatório. É excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou que, por motivo que lhe seja imputável, não compareça à Entrevista de Avaliação de Competências.15. Avaliação Curricular (AC) — 70 %A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, considerando a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.A classificação é obtida pela fórmula:AC = (HA + FP + 2 EP + AD) / 5em que: AC — Avaliação Curricular; HA — Habilitação Académica ou nível de qualificação; FP — Formação Profissional; EP — Experiência Profissional; AD — Avaliação do Desempenho.15.1 Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA)a) 12.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equiparada — 12 valores;b) habilitação superior à exigida, sem relação direta com as funções — 14 valores;c) qualificação profissional, tecnológica ou pós-secundária diretamente relacionada com as funções — 16 valores;d) habilitação de nível superior diretamente relacionada com as funções — 20 valores.15.2 Formação Profissional (FP)É considerada exclusivamente a formação devidamente comprovada e diretamente relacionada com as funções a exercer:a) sem formação profissional relevante comprovada — 0 valores;b) até 35 horas de formação relevante — 10 valores;c) mais de 35 e até 100 horas de formação relevante — 15 valores;d) mais de 100 horas de formação relevante — 20 valores.15.3 Experiência Profissional (EP)É considerada a experiência profissional devidamente comprovada no exercício de funções administrativas materialmente relacionadas com o conteúdo dos postos de trabalho:a) sem experiência profissional relevante comprovada — 0 valores;b) experiência inferior a 1 ano — 10 valores;c) experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos — 14 valores;d) experiência igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos — 17 valores;e) experiência igual ou superior a 5 anos — 20 valores.Os períodos de experiência são contabilizados em meses completos, não sendo considerados em duplicado períodos temporalmente coincidentes.15.4 Avaliação do Desempenho (AD)É considerada a última avaliação do desempenho válida e suscetível de ponderação, reportada a funções materialmente relevantes para o posto. Quando a avaliação esteja expressa numa escala de 1 a 5, a respetiva classificação é convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação por quatro.Quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não disponha de avaliação do desempenho relativa ao período relevante, é-lhe atribuída a valoração positiva de 10 valores, previamente fixada pelo júri, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022.16. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 30 %A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, tendo por referência o perfil previamente definido. É realizada pelo júri, com base num guião comum a todos os candidatos, incidindo sobre situações profissionais concretas e experiências efetivamente vivenciadas, com duração indicativa de 30 minutos.São avaliadas, com igual ponderação, as seguintes competências do ReCAP, adequadas ao grau de complexidade funcional 2:a) Orientação para os resultados — 25 %;b) Orientação para a colaboração — 25 %;c) Comunicação — 25 %;d) Organização, planeamento e gestão de projetos — 25 %.Cada competência é classificada de acordo com a seguinte grelha:a) Elevado — 20 valores: demonstra de forma clara, consistente e sustentada os comportamentos relevantes para a competência;b) Bom — 16 valores: demonstra de forma consistente os comportamentos relevantes, ainda que com pequenas lacunas não essenciais;c) Suficiente — 12 valores: demonstra os comportamentos essenciais em nível adequado ao exercício das funções;d) Reduzido — 8 valores: demonstra apenas parcialmente ou de forma pouco consistente os comportamentos relevantes;e) Insuficiente — 4 valores: não demonstra, de forma suficiente, os comportamentos essenciais associados à competência.A classificação da EAC corresponde à média aritmética simples das quatro competências:EAC = (OR + OC + C + OPGP) / 417. Classificação finalA classificação final (CF) resulta da seguinte fórmula:CF = 70 % AC + 30 % EACSão aprovados os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores em cada um dos métodos de seleção aplicados. A ordenação final é efetuada por ordem decrescente da classificação final, expressa até às centésimas.18. Critérios de ordenação preferencialEm caso de igualdade de classificação final, é observado, em primeiro lugar, o regime do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro: tratando-se de procedimento para dois postos, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta preferência sobre qualquer outra preferência legal.Seguidamente aplicam-se os critérios de ordenação preferencial legalmente previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022. Subsistindo o empate, aplicam-se sucessivamente os critérios fixados na Ata n.º 1:a) maior classificação obtida na Avaliação Curricular;b) maior classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências;c) maior classificação no parâmetro Experiência Profissional;d) maior tempo de experiência profissional diretamente relacionada com as funções, contado em meses completos.19. Candidatos com deficiênciaOs candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os elementos necessários à adequação do processo de seleção às respetivas capacidades de comunicação e expressão, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Decreto-Lei n.º 29/2001.20. Composição do júriPresidente — Alexandra Isabel de Meester de Ravestein de la Croix Bilreiro, Subdiretora-Geral de Política Externa;1.ª Vogal efetiva — Rosa Bela Pereira Lopes dos Reis Costa, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;2.ª Vogal efetiva — Maria Raquel Barata Belchior Rodrigues Pereira da Câmara, Técnica Superior;1.º Vogal suplente — Bernardo Ayres Basto Soares Ribeiro, Segundo Secretário de Embaixada;2.ª Vogal suplente — Cristina Maria Brás Mendes, Técnica Superior.21. Publicitação, notificações e consulta da Ata n.º 1O aviso é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022.A Ata n.º 1 do júri, que concretiza os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, grelhas classificativas e sistema de valoração final, é disponibilizada no sítio da Internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura.As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. Os resultados de cada método são publicitados nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria.22. Audiência dos interessados, homologação e lista de ordenação finalA audiência dos interessados é assegurada nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da Portaria n.º 233/2022. A lista de ordenação final e as demais deliberações do júri são submetidas a homologação da entidade competente. Após homologação, a lista é publicitada nos termos legalmente previstos.23. Igualdade de oportunidades e proteção de dadosA Administração Pública promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego público, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação. Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para as finalidades inerentes ao procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados e dos prazos de conservação previstos na Portaria n.º 233/2022.24. ContactosPara esclarecimentos relativos ao procedimento: Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo certo Remuneração: 1035,63 Prazo de candidatura: 2026-09-28 Contactos: Competências:
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