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    Detalhes do anúncio

Assistente Técnico:Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: • Caracterização genérica do Posto de Trabalho/Descrição de tarefas: • Participar nas propostas de orçamento de funcionamento dos serviços e, nomeadamente da Estrutura de Missão para o Conselho de Segurança das Nações Unidas, cuja gestão orçamental é da responsabilidade do Departamento Geral de Administração; • Assegurar a gestão e acompanhamento da execução dos orçamentos de funcionamento e investimento; • Assegurar os procedimentos inerentes à contabilização de receitas consignadas nos orçamentos; • Assegurar o processamento e a transferência das dotações orçamentais para os serviços externos; • Preparar e elaborar informação de natureza orçamental para as entidades externas do Ministério das Finanças e Tribunal de Contas; • Colaborar na produção de relatórios periódicos sobre as matérias que se enquadram nas do Serviço de Administração Financeira.


Descrição do procedimento: Recrutamento de um Assistente Técnico — DSAF — CSNU 27-28Abertura do procedimento e enquadramentoNos termos do artigo 33.º e do n.º 5 do artigo 56.º, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 57.º e com o artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026, de 30 de julho, torna-se público que, por despacho da Diretora do Departamento Geral de Administração de 20 de agosto de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para o recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de assistente técnico, para, na Direção de Serviços de Administração Financeira da Secretaria Geral, prestar apoio no âmbito financeiro, administrativo e de pessoal, nos termos da alínea c) do n.º 3 da RCM n.º 156-A/2026, de 30 de junho. O procedimento é tramitado segundo o regime estabelecido na Portaria n.º 233/2022, com as adaptações decorrentes do regime especial constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026, designadamente quanto ao carácter temporário do reforço, ao não preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal do MNE, ao posicionamento remuneratório e à cessação necessária dos vínculos em 28 de fevereiro de 2029.Legislação aplicávelAo procedimento são aplicáveis, designadamente, a LTFP, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026, de 30 de julho, a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e o Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, sem prejuízo de outra legislação aplicável e das respetivas alterações.Número de trabalhadores a recrutar, vínculo e duraçãoNúmero de trabalhadores a recrutar 1 (um).Modalidade do vínculo Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.Início Data a fixar no respetivo contrato.Termo 28 de fevereiro de 2029.Carreira e categoria de referência Assistente técnico.Grau de complexidade funcional 2O exercício de funções cinge-se ao período de duração da Estrutura de Missão CSNU 27-28, não conduz à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, não acarreta o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal do MNE e cessa automática e necessariamente em 28 de fevereiro de 2029, nos termos dos n.os 5 e 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026.Fundamento do termoO termo é justificado pelo exercício de funções no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026 e da alínea g) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP. A necessidade concreta de recrutamento resulta do acréscimo excecional, significativo e temporalmente delimitado da atividade administrativa no âmbito da preparação, coordenação, exercício e encerramento do mandato de Portugal no Conselho de Segurança das Nações Unidas no biénio 2027-2028, nomeadamente na necessidade, de ser prestado apoio financeiro e administrativo pela Secretaria Geral.Local de trabalho e afetaçãoAs funções são exercidas na Direção e Serviços de Administração Financeira, no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, Lisboa. Caracterização genérica do Posto de Trabalho/Descrição de tarefas: • Participar nas propostas de orçamento de funcionamento dos serviços e, nomeadamente da Estrutura de Missão para o Conselho de Segurança das Nações Unidas, cuja gestão orçamental é da responsabilidade do Departamento Geral de Administração; • Assegurar a gestão e acompanhamento da execução dos orçamentos de funcionamento e investimento; • Assegurar os procedimentos inerentes à contabilização de receitas consignadas nos orçamentos; • Assegurar o processamento e a transferência das dotações orçamentais para os serviços externos; • Preparar e elaborar informação de natureza orçamental para as entidades externas do Ministério das Finanças e Tribunal de Contas; • Colaborar na produção de relatórios periódicos sobre as matérias que se enquadram nas do Serviço de Administração Financeira.Posicionamento remuneratórioNos termos da alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2026, o recrutamento é efetuado pela primeira posição remuneratória da categoria de assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única. Em 2026, o nível 7 corresponde a 1 035,63 € de remuneração base mensal ilíquida, sem prejuízo das atualizações legalmente aplicáveis à data da contratação. Não há lugar a negociação de posição remuneratória em sentido diverso do especialmente determinado pela Resolução.Âmbito do recrutamento e requisitos geraisO procedimento não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podendo candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído e indivíduos sem vínculo de emprego público, desde que reúnam os requisitos legalmente exigidos para a constituição do vínculo.São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 17.º da LTFP:• nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;• 18 anos de idade completos;• não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;• robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;• cumprimento das leis de vacinação obrigatória.• Requisito habilitacionalÉ exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau de complexidade funcional 2, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. As habilitações obtidas no estrangeiro devem encontrar-se reconhecidas em Portugal nos termos legalmente aplicáveis.Perfil especialmente valorizadoSem constituírem requisitos especiais de admissão, são especialmente valorizadas, em sede de Avaliação Curricular e na medida em que se encontrem devidamente comprovadas, a experiência profissional e a formação materialmente relacionadas com as funções constantes do perfil comunicado à DGAE e acima identificado. Prazo e forma de candidaturaO prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.Documentos que instruem a candidaturaA candidatura, a ser enviada exclusivamente para , deve ser acompanhada dos documentos necessários à admissão e à aplicação da Avaliação Curricular, designadamente:• curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação clara dos períodos, funções e entidades em que foi adquirida a experiência profissional invocada;• documento comprovativo da habilitação académica ou nível de qualificação exigido;• documentos comprovativos da formação profissional relevante invocada, com indicação da entidade formadora, designação da ação e respetiva duração;Se os candidatos forem já detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda entregar os seguintes documentos: • i) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertença, devidamente atualizada, na qual conste a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória e o tempo de execução das atividades inerentes e o grau de complexidade; • ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada; • iii) Avaliação de desempenho respeitante às últimas avaliações a considerar. A falta de documentos essenciais à verificação de requisitos de admissão determina as consequências previstas na Portaria n.º 233/2022. A falta de comprovação de elementos curriculares que não constituam requisitos de admissão determina a respetiva não valoração, sem prejuízo da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 15.º da mesma Portaria.Métodos de seleçãoSão aplicados, pela ordem indicada, os seguintes métodos de seleção, de acordo com a Ata n.º 1 do júri:a) Avaliação Curricular (AC) — 70 %;b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 30 %.Ambos os métodos são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e têm carácter eliminatório. É excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou que, por motivo que lhe seja imputável, não compareça à Entrevista de Avaliação de Competências.Avaliação Curricular (AC) — 70 %A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, considerando a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.A classificação é obtida pela fórmula:i) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado:AC = (HA + FP + 2 EP + AD) / 5ii) Para os restantes candidatos:AC = (HA + FP + 3 EP) / 5em que: AC — Avaliação Curricular; HA — Habilitação Académica ou nível de qualificação; FP — Formação Profissional; EP — Experiência Profissional; AD — Avaliação do Desempenho.14.1 Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA)a) 12.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equiparada — 12 valores;b) habilitação superior à exigida, sem relação direta com as funções — 14 valores;c) qualificação profissional, tecnológica ou pós-secundária diretamente relacionada com as funções — 16 valores;d) habilitação de nível superior diretamente relacionada com as funções — 20 valores.14.2 Formação Profissional (FP)É considerada exclusivamente a formação devidamente comprovada e diretamente relacionada com as funções a exercer:a) sem formação profissional relevante comprovada — 0 valores;b) até 35 horas de formação relevante — 10 valores;c) mais de 35 e até 100 horas de formação relevante — 15 valores;d) mais de 100 horas de formação relevante — 20 valores.14.3 Experiência Profissional (EP)É considerada a experiência profissional devidamente comprovada no exercício de funções administrativas materialmente relacionadas com o conteúdo dos postos de trabalho:a) sem experiência profissional relevante comprovada — 0 valores;b) experiência inferior a 1 ano — 10 valores;c) experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos — 14 valores;d) experiência igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos — 17 valores;e) experiência igual ou superior a 5 anos — 20 valores.Os períodos de experiência são contabilizados em meses completos, não sendo considerados em duplicado períodos temporalmente coincidentes.14.4 Avaliação do Desempenho (AD) – quando aplicávelÉ considerada a última avaliação do desempenho válida e suscetível de ponderação, reportada a funções materialmente relevantes para o posto. Quando a avaliação esteja expressa numa escala de 1 a 5, a respetiva classificação é convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação por quatro.Quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não disponha de avaliação do desempenho relativa ao período relevante, é-lhe atribuída a valoração positiva de 10 valores, previamente fixada pelo júri, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022.Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 30 %A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, tendo por referência o perfil previamente definido. É realizada pelo júri, com base num guião comum a todos os candidatos, incidindo sobre situações profissionais concretas e experiências efetivamente vivenciadas, com duração indicativa de 30 minutos.São avaliadas, com igual ponderação, as seguintes competências do ReCAP, adequadas ao grau de complexidade funcional 2:a) Orientação para os resultados — 25 %;b) Orientação para a colaboração — 25 %;c) Comunicação — 25 %;d) Organização, planeamento e gestão de projetos — 25 %.Cada competência é classificada de acordo com a seguinte grelha:a) Elevado — 20 valores: demonstra de forma clara, consistente e sustentada os comportamentos relevantes para a competência;b) Bom — 16 valores: demonstra de forma consistente os comportamentos relevantes, ainda que com pequenas lacunas não essenciais;c) Suficiente — 12 valores: demonstra os comportamentos essenciais em nível adequado ao exercício das funções;d) Reduzido — 8 valores: demonstra apenas parcialmente ou de forma pouco consistente os comportamentos relevantes;e) Insuficiente — 4 valores: não demonstra, de forma suficiente, os comportamentos essenciais associados à competência.A classificação da EAC corresponde à média aritmética simples das quatro competências:EAC = (OR + OC + C + OPGP) / 4Classificação finalA classificação final (CF) resulta da seguinte fórmula:CF = 70 % AC + 30 % EACSão aprovados os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores em cada um dos métodos de seleção aplicados. A ordenação final é efetuada por ordem decrescente da classificação final, expressa até às centésimas.Critérios de ordenação preferencialEm caso de igualdade de classificação final, é observado, em primeiro lugar, o regime do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro: tratando-se de procedimento para dois postos, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta preferência sobre qualquer outra preferência legal.Seguidamente aplicam-se os critérios de ordenação preferencial legalmente previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022. Subsistindo o empate, aplicam-se sucessivamente os critérios fixados na Ata n.º 1:a) maior classificação obtida na Avaliação Curricular;b) maior classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências;c) maior classificação no parâmetro Experiência Profissional;d) maior tempo de experiência profissional diretamente relacionada com as funções, contado em meses completos.Candidatos com deficiênciaOs candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os elementos necessários à adequação do processo de seleção às respetivas capacidades de comunicação e expressão, nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Decreto-Lei n.º 29/2001.Composição do júriPresidente — Isabel Pita, Diretora de Serviços de Administração Financeira;1ª Vogal efetivo – Vitor Sobral, Chefe de Divisão da DPC, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;2ª Vogal efetivo – Diana Tavares, Técnica Superior da DRHPublicitação, notificações e consulta da Ata n.º 1O aviso é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022.A Ata n.º 1 do júri, que concretiza os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, grelhas classificativas e sistema de valoração final, é disponibilizada no sítio da Internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura.As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. Os resultados de cada método são publicitados nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria.Audiência dos interessados, homologação e lista de ordenação finalA audiência dos interessados é assegurada nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da Portaria n.º 233/2022. A lista de ordenação final e as demais deliberações do júri são submetidas a homologação da entidade competente. Após homologação, a lista é publicitada nos termos legalmente previstos.Igualdade de oportunidades e proteção de dadosA Administração Pública promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego público, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação. Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para as finalidades inerentes ao procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados e dos prazos de conservação previstos na Portaria n.º 233/2022.


Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo certo


Remuneração: 1035,63


Prazo de candidatura: 2026-09-28


Contactos:

Competências:

Referência do anúncio: job137.253
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-14 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros


Candidatura online