MENU

Login Membro

Site Status

Utilizadores Online:
2687
Empregadores Online:
0
Total Membros:
570 381
Total Empregadores:
54 690
Empregos:
31 655
Currículos:
66 226










    Detalhes do anúncio

Assistente Operacional:Junta de Freguesia de Cepos e Teixeira

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Limpeza de valetas, bermas e espaços públicos; conservação e pequenas reparações.


Descrição do procedimento: Procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Operacional — CantoneiroAna Margarida Fernandes Marques, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cepos e Teixeira:1 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, a seguir designada por Portaria, e do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 24 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 trabalhador na Carreira/Categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro para exercer as suas atividades nos Serviços da Junta de Freguesia, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2026.2 — Para o efeito previsto no n.º 3 do artigo 5.º da citada Portaria, refere-se que não existe reserva de recrutamento interna válida para o posto de trabalho.3 — Local de trabalho: Na área da União das Freguesias de Cepos e Teixeira.4 — Caracterização dos postos de trabalho – As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem: Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro: assegurar o escoamento das águas pluviais, procedendo à limpeza de valetas, aquedutos e bermas; remover terras, lamas, resíduos e outros materiais depositados na via pública; assegurar a conservação e limpeza de arruamentos, passeios, valetas, sarjetas, espaços públicos e equipamentos municipais; proceder à remoção de resíduos urbanos e equiparados; conservar e limpar marcos, balizas e demais elementos de sinalização; colaborar em pequenas reparações e trabalhos de manutenção corrente; utilizar corretamente os equipamentos de trabalho e os equipamentos de proteção individual e coletiva; executar as demais funções compatíveis com a carreira e categoria que lhe sejam superiormente determinadas.5 - Posicionamento Remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 934,99 €.A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.6 — Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou Lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.7 – Habilitações académicas – Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP. Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência ou formação em funções similares e equiparadas. Área de formação (CNAEF): não aplicável.8 — Âmbito do recrutamento:8.1 — De acordo com a deliberação da Reunião de Junta de 24 de maio de 2026, o recrutamento opera-se de entre candidatos/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.8.2 — Nos termos da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da junta de freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.9 – Legislação aplicável:Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação.10 – Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na BEP.11 – Formalização e apresentação das candidaturas: – Atenta a inexistência de plataforma eletrónica própria da União das Freguesias de Cepos e Teixeira e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a candidatura é formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura e da junção da documentação exigida, sendo apresentada em suporte eletrónico, por correio eletrónico. O formulário encontra-se disponível no Edifício da Junta de Freguesia.A candidatura deve ser enviada para o endereço eletrónico , com o formulário devidamente preenchido e assinado e os documentos que a instruem em formato PDF legível.12 – Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 6, devendo para o efeito, os candidatos, sob pena de exclusão do concurso, declarem no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles;Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho, (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes;Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal;A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.14 – A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos determina a exclusão do candidato quando impossibilite a sua admissão e, nos restantes casos, a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.15 – O júri pode conceder prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando a sua não apresentação atempada se deva a causa não imputável ao candidato, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.16 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria.17 – Métodos de Seleção:17.1 — De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.17.2 — Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP).17.3 — Avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:AC = (HA + FP + (2*EP) + AD)/5em que:AC = Avaliação Curricular;HA = Habilitações Académicas;FP = Formação Profissional;EP = Experiência Profissional;AD = Avaliação de Desempenho- A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.Valorização das habilitações académicas:As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores;- A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar, realizadas nos últimos 3 anos, até ao limite máximo de 20 valores.Valorização da formação profissional:a) Superior a 70 horas ou superior a 10 dias – 20 valores;b) De 50 até 70 horas ou de 8 a 10 dias – 18 valores;c) De 36 até 49 horas ou de 6 a 7 dias – 16 valores;d) De 22 a 35 horas ou de 4 a 5 dias – 14 valores;e) De 7 a 21 horas ou de 1 a 3 dias – 12 valores;f) Sem formação profissional – 10 valores.- A experiência profissional (EP), será avaliada mediante ponderação do tempo efetivo de exercício de funções, execução de atividades e grau de complexidade das mesmas caracterizadoras do posto de trabalho concursado.Valorização da experiência profissional:Experiência profissional, superior a 8 anos – 20 valores;Experiência profissional, superior a 6 anos – 18 valores;Experiência profissional, superior a 4 anos – 16 valores;Experiência profissional, superior a 2 anos – 14 valores;Experiência profissional, até 2 anos – 12 valores;Sem experiência profissional – 10 valores.- A avaliação de desempenho (AD) considera os últimos três períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo apurada pela média aritmética das valorações atribuídas a cada período, nos seguintes termos:Períodos sujeitos ao regime em vigor desde 01/01/2025: Excelente, quando reconhecido nos termos legais – 20 valores; Muito Bom (4 a 5) – 18; Bom (3,500 a 3,999) – 16; Regular (2 a 3,499) – 12; Inadequado (1 a 1,999) – 8 valores.Períodos sujeitos ao regime anterior: Excelente, quando reconhecido nos termos legais – 20 valores; Relevante – 18; Adequado – 12; Inadequado – 8 valores.Quando, por razões que não lhe sejam imputáveis, o candidato não possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, são atribuídos 12 valores, nos termos do artigo 20.º, n.º 2, alínea c), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.17.4 – Entrevista de avaliação de competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados numa escala de 0 a 20 valores, segundo os seguintes níveis classificativos:a) Elevado – 20 valores;b) Bom – 16 valores;c) Suficiente – 12 valores;d) Reduzido – 8 valores;e) Insuficiente – 4 valores.17.5 — A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.A PEC terá natureza teórica e forma escrita com a duração de 60 minutos (com possibilidade de consulta apenas dos diplomas constantes do programa da prova, em suporte de papel), sendo de realização individual, incidindo sobre os seguintes temas:- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação em vigor — Código do Procedimento Administrativo;- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação em vigor - Regime jurídico das Autarquias Locais;- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação em vigor - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;- Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação em vigor — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;- Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação em vigor — Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.17.6 — Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, nomeadamente: responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para a segurança, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas Apto e Não Apto.17.7 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou que tenham obtido uma menção classificativa de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.17.8 — A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:CF = AC×45% + EAC×55%CF = PECx100% + AP (Apto)17.9 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.17.10 – Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em caso de persistir a igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios, previstos na avaliação curricular:a) Valoração da experiência profissional (EP);b) Valoração da formação profissional (FP);c) Valoração da habilitação académica (HA);d) Realização de um sorteio, sendo as operações materiais de desempate realizadas na presença dos candidatos envolvidos ou dos seus legais representantes.17.11 – A ata do Júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet da União das Freguesias de Cepos e Teixeira na mesma data da publicitação do aviso de abertura, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.17.12 – A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.17.13 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.17.14 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Sede da União das Freguesias, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica.17.15 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no artigo 6.º e do artigo 25.º da Portaria. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Edifício da Junta de Freguesia, disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias de Cepos e Teixeira e publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.18 – Composição e Identificação do Júri:Presidente- Paulo Jorge Duarte Batista TeixeiraVogais Efetivos- José António Gomes Costa (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos)- Alexandra Sofia Neves AlmeidaVogais suplentes:- Ana Margarida Fernandes Marques- Cátia Alexandra Conceição CostaAo Júri ora designado estão cometidas as competências constantes no artigo 9.º da Portaria e o seu funcionamento obedecerá aos artigos 9.º e 10.º do mesmo diploma legal.19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.20 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, tratando-se de um posto de trabalho, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão, declara no formulário, sob compromisso de honra, o grau e tipo de deficiência e os elementos necessários à adequação do processo de seleção às suas capacidades de comunicação/expressão, ficando dispensado da apresentação imediata de comprovativo, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do mesmo diploma.21 - Proteção de Dados Pessoais: Os dados pessoais recolhidos são tratados pela União das Freguesias de Cepos e Teixeira para a tramitação do procedimento e eventual constituição do vínculo de emprego público, no cumprimento das obrigações legais aplicáveis e nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e demais legislação aplicável, sendo conservados pelo período legalmente necessário.31 de agosto de 2026 - A Presidente da Junta, Ana Margarida Fernandes Marques


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 1.ª posição remuneratória, nível 5 da TRU, correspondente a 934,99 € mensais.


Prazo de candidatura: 2026-09-29


Contactos:

Competências:

Referência do anúncio: job137.359
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-15 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Junta de Freguesia de Cepos e Teixeira


Candidatura online