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Assistente Operacional:Câmara Municipal de LisboaDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Deteta as avarias mecânicas; repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos de mecânica geral; afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas reparadas; faz a manutenção e o controlo de máquinas e motores; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Descrição do procedimento: Aviso n.º 22894/2026/2 Sumário: Abertura do procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Assistente Operacional (Mecânico), da carreira geral de Assistente Operacional AVISO 1. Nos termos do disposto na subalínea i) da alínea a) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), faz-se público que, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), se encontra aberto procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de Assistente Operacional (Mecânico), da carreira geral de Assistente Operacional, do Mapa de pessoal do Município de Lisboa.1.1. O procedimento concursal visa a ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho, dos quais 1 (um) destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.1.2. O presente procedimento consta do Plano Anual de Recrutamento para 2026, aprovado pelo ponto 3 da Proposta n.º 641/2025, subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, Dr. Gonçalo Reis, em reunião de Câmara de 13 de janeiro de 2026, conforme consta do 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1666, de 22 de janeiro de 2026.2. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».3. Nos termos da Deliberação nº 411/CM/2022, de 8 de julho, publicada no 2º Suplemento do Boletim Municipal nº 1482, de 14 de julho de 2022, faz-se constar a seguinte menção: Pessoas LGBTI+ Incentivadas a concorrer”, bem com, “Todas as pessoas são incentivadas a concorrer independentemente do sexo, da sua diversidade funcional (necessidades especiais e deficiência), identidade de género, orientação sexual, origem cultural e étnica, religião, convicção política ou ideológica, situação económica ou condição social e em situação de parentalidade, amamentação ou aleitamento”.4. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Lisboa não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.5. Descrição sumária da atividade:Assistente Operacional (Mecânico) – Deteta as avarias mecânicas; repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos de mecânica geral; afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas reparadas; faz a manutenção e o controlo de máquinas e motores; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.6. Perfil de competências pretendido:6.1. Orientação para o Serviço Público;6.2. Orientação para a colaboração;6.3. Orientação para os resultados;6.4. Análise crítica e resolução de problemas;6.5. Orientação para a Segurança.7. Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.8. O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.9. Posição remuneratória de referência:9.1. A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.9.2. A posição remuneratória da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2026, corresponde ao montante pecuniário de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).9.3. No caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na categoria de origem, caso a mesma seja superior à 1ª posição remuneratória de assistente operacional.10. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:10.1. Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:10.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;10.1.2. 18 anos de idade completos; 10.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 10.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 10.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.10.2. Requisito habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória.10.2.1. Excecionalmente, é considerada a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da escolaridade obrigatória, comprove dispor de formação profissional, no mínimo de 30 horas, e, ou, experiência profissional, no mínimo de 12 meses, ou dispor cumulativamente de formação profissional no mínimo de 15 horas e de experiência profissional no mínimo de 6 meses, na área de mecânico automóvel (ligeiros, pesados e máquinas) ou em funções de natureza equiparada, desde que faça prova documental dos mesmos:10.2.1.1. A formação profissional, exigida no ponto 10.2.1. deve ser comprovada por documentos emitidos por entidades acreditadas, que refiram expressamente a área da formação em mecânico automóvel (ligeiros, pesados e máquinas) ou em funções de natureza equiparada e o número de horas de formação profissional.10.2.1.2. Nos certificados de formação profissional em que seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;10.2.1.3. Nos certificados de formação profissional em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;10.2.1.4. Nos certificados de formação profissional, se existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.10.2.2. A experiência profissional exigida no ponto 10.2.1. deve ser comprovada por documentos emitidos pelas respetivas entidades empregadoras, que contenham a discriminação das funções efetivamente desempenhadas e a duração do período de trabalho nessas funções.10.2.3. O requisito habilitacional exigido no ponto 10.2. que tenha sido obtido em país estrangeiro deve encontrar-se reconhecido em Portugal, mediante equivalência da habilitação estrangeira às habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro.11. Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.11.1. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.12. Métodos de Seleção:12.1. Consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.12.1.1. Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 12.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.12.2. Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste natureza prática e teórica, sendo que a componente teórica assume a forma oral.12.2.1. A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de trabalhos de substituição de um jogo de pastilhas de travão.12.2.2. A Prova de Conhecimentos será classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:A – Atitude perante a tarefaAvaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade, espírito de equipa e entreajuda, confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa.Valoração:1 valor – Revela pouco ou nenhum interesse, empenho, responsabilidade e confiança;2 valores – Revela razoável interesse, empenho, responsabilidade e confiança;3 valores – Revela bastante interesse, empenho, responsabilidade e confiança.B – Escolha dos materiais, ferramentas e utensíliosApreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa.Valoração:2 valores – Revela dificuldades na seleção dos materiais e no relacionamento dos mesmos com as ferramentas e utensílios a utilizar na execução da tarefa;3,5 valores – Revela razoável capacidade de seleção dos materiais e de relacionamento dos mesmos com as ferramentas e utensílios a utilizar na execução da tarefa;4 valores – Revela bastante facilidade na seleção dos materiais e no relacionamento dos mesmos com as ferramentas e utensílios a utilizar na execução da tarefa.C – Regras de higiene e segurança do trabalhoAvaliação do conhecimento das normas e procedimentos de higiene e segurança exigidos para o desempenho da tarefa.Valoração:1 valor – Demonstra pouco ou nenhum conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com dificuldade às condições de trabalho. Manifesta ter poucos hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho;3 valores – Demonstra razoável conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com as condições de trabalho. Manifesta ter alguns hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho;4 valores – Demonstra bom conhecimento das regras de higiene e segurança necessárias e relaciona-as com facilidade às condições de trabalho. Manifesta ter bastantes hábitos de higiene e segurança na execução da tarefa e na utilização dos instrumentos de trabalho.D – Qualidade de execução da tarefaAvaliação do domínio técnico da tarefa executada.Valoração:0 valores – Ausência de qualquer execução;1 valor – Tarefa incompleta e executada com deficiências significativas;2 valores – Tarefa incompleta e executada com poucas deficiências;3 valores – Tarefa incompleta e executada sem deficiências;4 valores – Tarefa completa e executada com deficiências;5 valores – Tarefa completa e executada com poucas deficiências;6 valores – Tarefa completa e executada sem deficiências.E – Rapidez de execução da tarefaAvaliação da rapidez com que executa a tarefa. Valoração:0 valores – Não consegue executar a tarefa dentro do tempo concedido (20 minutos);1,5 valores – Executa a tarefa de forma completa no período compreendido entre 11 e 19 minutos;3 valores – Executa a tarefa de forma completa em menos de 10 minutos.12.2.3. A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:PC = A + B + C + D + EEm que:PC = Prova de ConhecimentosA = Atitude perante a tarefaB = Escolha dos materiais, ferramentas e utensíliosC = Regras de higiene e segurança do trabalhoD = Qualidade de execução da tarefaE = Rapidez de execução da tarefa12.2.4. Duração máxima da Prova de Conhecimentos Prática: 20 minutos.12.2.5. Bibliografia de apoio para a Prova de Conhecimentos:12.2.5.1. Documento de Apoio – Tarefas e Materiais Associados ao Posto de Trabalho de Assistente Operacional (Mecânico).12.2.5.2. Cartazes de Equipamentos de Proteção Individual12.2.6. Durante a realização da Prova de Conhecimentos não pode ser consultada a bibliografia mencionada nos pontos 12.2.5.;12.2.7. A bibliografia mencionada no ponto 12.2.5. será disponibilizada na Plataforma de Gestão de Processos de Recrutamento da Câmara Municipal de Lisboa em http://recrutamento.cm.lisboa.pt.12.3. Avaliação psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6., podendo comportar uma ou mais fases.12.3.1. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.12.4. Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, com base na análise do respetivo curriculum vitae. Assim, serão considerados e ponderados, os seguintes elementos:12.4.1. Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação, valorada, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: 12.4.1.1. Pela detenção da escolaridade obrigatória legalmente exigida - 19 valores;12.4.1.2. Pela detenção de escolaridade superior à obrigatória legalmente exigida - 20 valores.12.4.1.3. Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.12.4.2. Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.12.4.2.1. Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:12.4.2.1.1. Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:- Até 30 horas (inclusive) - 2 valores- De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores- De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores- De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores - De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores- De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores- De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores- Superior a 250 horas - 10 valores12.4.2.1.2. Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores. 12.4.2.2. Para efeitos de classificação da Formação Profissional esclarece-se o seguinte: 12.4.2.2.1. Apenas será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;12.4.2.2.2. O Júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponda nas referidas grelhas;12.4.2.2.3. Relativamente à Formação Profissional prevista no ponto 12.4.2.1.1 em cujos certificados comprovativos apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;12.4.2.2.4. Nos certificados comprovativos da Formação Profissional referida no ponto 13.4.2.1.1 em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;12.4.2.2.5. No caso de, no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional referida no ponto 12.4.2.1.1, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.12.4.3. Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, desde que respeitantes à atividade de mecânico, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:12.4.3.1. Até um ano de experiência profissional em serviços da Administração Pública - 8 valores;12.4.3.2. Por cada ano completo a mais de experiência profissional em Serviços da Administração Pública - acrescem 2 valores, até ao máximo de 12 valores.12.4.3.3. Para efeitos de valoração da Experiência Profissional só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.12.4.4. Avaliação do desempenho (AD) relativa à última avaliação homologada, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.12.4.4.1. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.12.4.4.2. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, a avaliação do desempenho, o Júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública quanto à avaliação final, prevista n.º 6 do artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro e aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar n. º 18/2009, de 4 de setembro. 12.4.5. A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:AC = 0,2 HA + 0,3 FP + 0,3 EP + 0,2 ADEm que:AC = Avaliação curricularHA = Habilitação académicaFP = Formação profissionalEP = Experiência profissionalAD = Avaliação do desempenho12.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço.12.5.1. A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 7, é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, e pretende aferir a presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.12.5.2. Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora e 30 minutos.13. Ordenação Final (OF):13.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, de acordo com o estabelecido no nº4 do artigo 21º da Portaria, não lhe sendo aplicado o método de seleção ou fase seguintes.13.2. A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:OF = PCOF= 0,50 AC + 0,50 EACEm que,OF = Ordenação FinalPC = Prova de ConhecimentosAC = Avaliação CurricularEAC = Entrevista de Avaliação de Competências13.2.1. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (e que não tenham declarado afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências no formulário de candidatura), os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),sendo-lhes aplicada a fórmula OF = 0,50 AC + 0,50 EAC.13.2.2. Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo-lhes aplicada a fórmula OF = PC, desde que tenham obtido a menção classificativa de Apto na Avaliação Psicológica.13.3. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.13.4. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www. lisboa.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.13.5. Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua -se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.13.6. Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:1.º - Os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área de atividade (mecânico) para a qual o procedimento concursal é aberto, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;2.º - Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;3.º - Os candidatos com mais antiguidade em serviços da Administração Autárquica, independentemente do tipo de vínculo e da área de atividade, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;4.º - Primazia na submissão da candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Lisboa – data, hora e minuto, contados desde a última alteração à candidatura.14. Formalização das candidaturas: 14.1. As candidaturas deverão ser obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa em Procedimento Concursal, que se encontra disponível no sítio da Internet do Município de Lisboa, em https:// recrutamento.cm-lisboa.pt, nos termos do nº1 do artigo 13º da Portaria.14.1.1. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes são utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum destes, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.14.2. No formulário eletrónico de candidatura, o candidato deve declarar a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos de admissão exigidos nos pontos 10.1. e 10.2. do presente Aviso (os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP e o requisito habilitacional).14.2.1. Caso não detenha nacionalidade portuguesa, o candidato deve declarar ou entregar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável consoante a respetiva nacionalidade estrangeira, com vista ao cumprimento do requisito previsto no ponto 10.1.1. do presente aviso.14.3. Caso o candidato pretenda juntar documentos ao formulário eletrónico de candidatura, os mesmos devem ser submetidos em formato PDF, tendo como limite 5 MB por documento.14.4. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de não poderem ser considerados.14.5. Considerando ser determinante para a aferição da detenção da formação profissional e, ou, da experiência profissional prevista no ponto 10.2.1. deve juntar, em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento, o seguinte:14.5.1. Documentos comprovativos da formação profissional, exigida no ponto 10.2.1. emitidos por entidades acreditadas, que refiram expressamente a área da formação de mecânico ou em áreas diretamente ou indiretamente relacionadas e o número de horas de formação profissional.14.5.1.1. Nos certificados de formação profissional em que seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;14.5.1.2. Nos certificados de formação profissional em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;14.5.1.3. Nos certificados de formação profissional, se existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.14.5.2. Documentos comprovativos da experiência profissional exigida no ponto 10.2.1. emitidos pelas respetivas entidades empregadoras, que contenham a discriminação das funções efetivamente desempenhadas (de mecânico) e a duração do período de trabalho nessas funções.14.5.3. Na falta da apresentação dos documentos referidos no ponto 14.5.1. e, ou, 14.5.2., aquando da candidatura, o Júri pode, a qualquer momento, exigir ao candidato a apresentação dos mesmos, no sentido de dar cumprimento ao previsto no n.º 4 do artigo 34.º da LTFP.14.6. Considerando ser determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, o candidato titular de vínculo de emprego público que esteja a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa (Assistente Operacional na área de Mecânico)ou que, encontrando se em situação de valorização profissional, tenha desempenhado, imediatamente antes, aquela atribuição, competência ou atividade, e que pretenda que lhe sejam aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (por não ter optado, no formulário eletrónico de candidatura, pela aplicação da Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica),deve juntar, em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento, o seguinte:14.6.1. Declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:14.6.1.1. Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade; 14.6.1.2. Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; 14.6.1.3. Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;14.6.1.4. Avaliação do desempenho referente à última avaliação homologada, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.14.6.2. Currículo detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.14.6.3. Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.14.7. A não apresentação do documento referido no ponto 14.6.1 ou a falta de indicação nesse documento, do vínculo de emprego público, da categoria e ou da atividade, bem como a apresentação desse documento não datado ou com data anterior à publicação na BEP do presente Aviso, implicam a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que o candidato alegue que esteja a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em caus ou, tratando-se de candidato em situação de valorização profissional, que o mesmo alegue que imediatamente antes tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.14.8. A não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.6.3., a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade executada e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto14.6.1., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.14.9. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida no ponto 14.6.1..14.10. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:14.10.1. No momento da admissão a concurso:a) A apresentação da candidatura fora de prazo;b) A não apresentação da candidatura através da plataforma eletrónica referi no ponto 14.1;c) A declaração no formulário eletrónico de candidatura de que não reúne os requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 10.1 e 10.2;d) A falta de preenchimento, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 10.1 e 10.2;14.10.2. No momento da constituição do vínculo de emprego público, em virtude da não confirmação da veracidade dos dados declarados na candidatura, designadamente pela:a) Falta de entrega de documentos comprovativos dos requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 10.1 e 10.2;b) Entrega de documentos que não comprovam os requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 10.1 e 10.2;c) Falta de preenchimento, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 10.1 e 10.2;14.11. Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no formulário eletrónico de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.14.12. As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.15. Composição do júri: Presidente: Patrícia Mansos de Figueiredo, Chefe de Divisão – CML/DMHU/DRMM/Divisão de Manutenção da Frota;1.º Vogal Efetivo: José Mário Barradas Calvo, Técnico Superior (Engenharia Mecânica) – CML/DMHU/DRMM/Divisão de Manutenção da Frota;2.º Vogal Efetivo: Paulo Jorge Rodrigues Ferreira, Encarregado Geral Operacional (Mecânico) – CML/DMHU/DRMM/Divisão de Manutenção da Frota; 1.ª Vogal Suplente: Paula Sofia Proença Magalhães, Técnica Superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais) – CML/DMHU/Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica;2.ª Vogal Suplente: Ana Catarina Almeida Lúcio, Técnica Superior (Direito) – CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.15.1. O 1.ª Vogal Efetivo substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.16. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:16.1. A ata do Júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Município de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt16.2. Na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt, estão disponíveis esclarecimentos e instruções de preenchimento do formulário eletrónico de candidatura.16.3. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9:30H às 17:00H, pelo serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico , ou através dos números de telefone 218177474 e 217988205.(Competência subdelegada pelo Despacho n.º 1/DMRH/2026, de 9 de fevereiro, publicado no Boletim Municipal n.º 1670, de 19 de fevereiro de 2026)Lisboa, em 10 de setembro de 2026A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Viegas. Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1.ª posição remuneratória de Assistente Operacional, nível 5, € 934,99 Prazo de candidatura: 2026-09-30 Contactos: , 218177474 e 217988205 Competências:
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