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    Detalhes do anúncio

Assistente Técnico:Câmara Municipal de Campo Maior

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área do desporto. Assegura a vigilância das infraestruturas desportivas municipais, zelando pela segurança dos utentes, bem como outras funções não especificadas na área da segurança e vigilância; Presta socorro a pessoas em dificuldade ou em risco; Exerce funções de atendimento, nomeadamente, acolhimento de utilizadores das infraestruturas desportivas; Colabora com a manutenção dos espaços e equipamentos desportivos; Participa no planeamento, organização e no desenvolvimento de projetos desportivos; Organiza e dinamiza atividades físicas e desportivas, em colaboração com os técnicos de grau superior; Auxilia na organização de atividades promovidas pelo município e pelas instituições/associações que atuem em colaboração com os técnicos de grau superior; Elabora o plano anual de atividades nas diferentes áreas de intervenção em colaboração com os técnicos de grau superior.


Descrição do procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 02/07/2026, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 01/07/2026,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, os procedimentos concursais comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:• 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico- área de desporto.1- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.2- Para efeitos do determinado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Campo Maior.3- De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.4- Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).5- Local de trabalho: Área do Município.6- Caracterização dos postos de trabalho: exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área do desporto. Assegura a vigilância das infraestruturas desportivas municipais, zelando pela segurança dos utentes, bem como outras funções não especificadas na área da segurança e vigilância; Presta socorro a pessoas em dificuldade ou em risco; Exerce funções de atendimento, nomeadamente, acolhimento de utilizadores das infraestruturas desportivas; Colabora com a manutenção dos espaços e equipamentos desportivos; Participa no planeamento, organização e no desenvolvimento de projetos desportivos; Organiza e dinamiza atividades físicas e desportivas, em colaboração com os técnicos de grau superior; Auxilia na organização de atividades promovidas pelo município e pelas instituições/associações que atuem em colaboração com os técnicos de grau superior; Elabora o plano anual de atividades nas diferentes áreas de intervenção em colaboração com os técnicos de grau superior.7-Nível habilitacional exigido: 12.º ano de Escolaridade.Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.8-Posicionamento Remuneratório: 8.1 De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e ao nível 7 da tabela remuneratória única – 1.035,63 €.9-Requisitos legais de admissão:9.1 Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.9.2 Requisitos específicos:Formação na área do Desporto.10- Âmbito do Recrutamento: 10.1 Nos termos do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.10.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria N.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:12.1 – Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na CMCM – Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt. 12.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da Republica, nos termos do artigo 12.º da Portaria N.º233/2022, de 9 de setembro.12.3 – Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370 – 954 Campo Maior. 12.4- Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.13- Apresentação de documentos:13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;b) Fotocópia do cartão de cidadão (Facultativo);c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.13.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Campo Maior, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.13.4 – Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e) do n.º 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.13.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.14- Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria N.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º da referida lei, os métodos de seleção a aplicar a todos os procedimentos são: Avaliação Curricular – Ponderação 40%Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação 60%14.1 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 40% Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 10%Em que: HA – Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação do Desempenho.14.2 – A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Serão avaliadas as seguintes competências: Orientação para o serviço público, orientação para os resultados, Comunicação e Iniciativa.14.3 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:VF = AC (40%) + EAC (60%) Em que VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências.15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.17 – Nos termos da alínea q) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 02/07/2026, por razões de celeridade e economia processual, e face à previsibilidade de receção de um elevado número de candidaturas, a utilização dos métodos de seleção será faseada, tal como previsto no nº 1 do artigo 19.º da referida Portaria. 18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n. 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, para realização da audiência dos interessados.19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.20- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e na Secção de Recursos Humanos. 21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e afixada em local visível na Secção de Recursos Humanos, sita na Praça da República, Campo Maior.22- Composição do júri do concurso:Presidente – Estela Sofia Moacho Boquinhas, Chefe da Divisão Ação socioeducativa, Cultura e Turismo, em regime de substituição.Vogais efetivos –Ana Sofia Canastreiro Silveira, Dirigente Intermédio de 3.º Grau dos Serviços de Administração Geral e Recursos Humanos, em regime de substituição e Joel Ricardo Efe Gadanha Ganchinho, Técnico Superior.Vogais suplentes –Paulo Sérgio Meira Semedo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira em regime de substituição, e Maura Sofia Cunha Murcela, Técnica Superior.O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos. 23 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.15 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.


Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo certo


Remuneração: Será correspondente a 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível 7 da tabela remuneratória.


Prazo de candidatura: 2026-09-29


Contactos: 268680300,

Competências:

Referência do anúncio: job137.374
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-16 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Câmara Municipal de Campo Maior


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