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    Detalhes do anúncio

Professor Auxiliar:Universidade da Madeira

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: N.º 3 do artigo 5º do ECDU


Descrição do procedimento: Edital n.º 1172/2026Concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar,na área disciplinar de Ensino da Matemática, no âmbitodo Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências Exatas e da EngenhariaFaz-se saber que, por Despacho Reitoral n.º 252/R/2026, do Reitor da Universidade da Madeira,datado de 4 de setembro de 2026, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele emque o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental internacionalpara preenchimento de 1 (uma) vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ensino da Matemática,no âmbito do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia, aoabrigo dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente Universitária,republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio(abreviadamente designado por ECDU), e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleçãoe Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicadono Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamenton.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022.O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursosde ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º daConstituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente umapolítica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressãoprofissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma dediscriminação”.I — Requisitos de admissão ao concurso:1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quemseja titular do grau de Doutor.2 — Os titulares do grau de Doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimentoou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termosprevistos na legislação para o efeito aplicável.3 — A equivalência ou reconhecimento ou registo de grau de Doutor, no caso de doutoramentoobtido no estrangeiro, deverá ser obtida até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturasao presente concurso.4 — Os candidatos deverão, ainda, reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicasprevistos na Lei n.º 35/2014, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho,designadamente:a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas quese propõe desempenhar;b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.II — Perfil para o qual se abre a vaga:A vaga aberta é para o perfil docente padrão ‘M’ (perfil misto de docência, investigação e serviçoà Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Serviço dosDocentes da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 420/2014, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014.III — Instrução do Requerimento de Admissão:1 — De acordo com o ECDU e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleçãoe Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, o requerimento de admissão ao concurso,que se encontra disponível na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos, deve serobrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação:a) Curriculum vitae atualizado, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes pedagógica,de investigação e valorização do conhecimento, de serviço académico e gestão universitária, bemcomo de outras ações de interesse para o seu desempenho pedagógico e científico e para a missão daUniversidade, com particular ênfase para as atividades consideradas relevantes para a área disciplinarem que é aberto o concurso. O curriculum vitae deverá ser organizado tendo em consideração osparâmetros definidos para a avaliação e seriação dos candidatos no Edital. No curriculum vitae, a parda lista completa das publicações, o candidato deverá destacar até cinco publicações/trabalhos queconsidere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimentoe evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhadade uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;b) Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como maisrepresentativos;c) Documentos comprovativos de preenchimento das condições fixadas no Edital, no ponto quediz respeito aos requisitos de admissão ao concurso;d) Os candidatos que não sejam de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficialseja o português, têm, ainda, de entregar uma declaração, sob compromisso de honra, de que, se nãodominar a língua portuguesa e for selecionado para o concurso, se comprometa a adquirir, no prazo deum ano após a assinatura do contrato, um nível de conhecimento da língua portuguesa (escrito e falado)que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.2 — Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 4 do ponto I dopresente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão,sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situaçõesdeclaradas terão de ser entregues pelos candidatos que preencherem os lugares postos a concurso.3 — A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em requerimento próprio, disponibilizadona página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, a serpreenchido em língua portuguesa, que, com a respetiva documentação anexa, será entregue, em suportepapel, e, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros,9000-082 Funchal, durante o horário de atendimento (10h00-12h30, 14h30-16h00) ou remetido,pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.4 — Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concursoterão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereç acompanhada de toda a documentação exigida no edital,em formato portable format document, vulgo PDF (a designação de cada ficheiro não poderá excederos 15 carateres) através dum link que não tenha data de validade para descarregar os ficheiros.No assunto do email deverão indicar o número do edital/aviso do concurso a que se candidatame, no texto do referido email, deverão listar os documentos que enviam em formato pdf.5 — A candidatura deve ser organizada de acordo com a sequência dos pontos constantes do edital.6 — A documentação exigida tem de ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa.7 — A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram, explícita e totalmente naforma e no conteúdo os requisitos enunciados em todo o ponto III, o incumprimento do prazo fixadode apresentação de candidatura, em suporte papel e em suporte digital, a falta de apresentação oua apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas do ponto III, de entregaobrigatória, determinam a exclusão da candidatura.IV — Admissão ao concurso:Após a análise dos processos de candidatura, o Reitor comunicará aos candidatos a lista deadmissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, dascondições para tal estabelecidas.V — Aprovação em mérito absoluto:1 — Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a suaaprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidasabstenções.2 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de maisde metade dos membros do júri votantes.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:a) Da titularidade do grau de Doutor na área disciplinar para que foi aberto o concurso;b) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico,capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a áreadisciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.VI — Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em méritorelativo, nos termos do ponto X do presente Edital, tendo em conta os critérios de avaliação e seriaçãoindicados no ponto IX do mesmo Edital.VII — Tramitação do processo concursal:O concurso envolve as seguintes etapas e tarefas:a) Período de receção de candidaturas;b) Publicitação da lista de admitidos;c) Pedido ou dispensa de documentação complementar aos candidatos;d) Realização ou dispensa de audição pública aos candidatos;e) Aprovação em mérito absoluto e publicitação da respetiva lista de aprovação;f) Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, publicitaçãodas atas e da lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto:g) Envio ao Reitor da documentação relativa ao concurso;h) Homologação, pelo Reitor, do resultado do concurso e das respetivas atas, e comunicação deresultados.VIII — Composição do Júri:Nos termos do n.º 2 do Artigo 53.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contrataçãode Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário daRepública, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com a nova redação dada pelo Regulamenton.º 851/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022, o júrié composto pelos seguintes membros:Presidente — Reitor da Universidade da Madeira.Vogais:Doutor João Filipe de Lacerda Matos, Professor Catedrático Jubilado da Universidade de Lisboa;Doutora Hélia Margarida Aparício Pintão de Oliveira, Professora Associada do Instituto de Educaçãoda Universidade de Lisboa;Doutora Susana Paula Graça Carreira, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologiada Universidade do Algarve;Doutor José Luís da Silva, Professor Associado do Departamento de Matemática da Faculdade deCiências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira;Doutora Sandra Maria Freitas Mendonça, Professora Associada do Departamento de Matemáticada Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.IX — Critérios de avaliação e seriação dos candidatos:1 — Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintesaspetos da prestação de serviço dos docentes, no respeito das normas gerais estabelecidas parao efeito no artigo 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docenteda Universidade da Madeira:a) Atividade pedagógica — 40 %;b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento — 50 %;c) Atividades de serviço académico e gestão universitária — 10 %.2 — Para cada um destes critérios, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:a) Atividade pedagógica — A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critériose parâmetros específicos:i) Regência ou docência, ao nível do ensino superior, de unidades curriculares enquadradas emdiferentes ciclos de estudos, nomeadamente no âmbito da área disciplinar para que é aberto o concurso— 55 %;ii) Orientação de alunos de licenciatura, mestrado ou de cursos/atividades não conferentes degrau — 15 %;iii) Capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novas unidades curriculares,desenvolvimento de laboratórios pedagógicos, ou atividades equiparadas, e ações de intercâmbio,mobilidade e cooperação — 15 %;iv) Produção de material pedagógico, nomeadamente livros, artigos em publicações de índolepedagógica e outros documentos de apoio aos alunos, e atividades de inovação pedagógica ou dedesenvolvimento de laboratórios pedagógicos — 15 %;b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento — A avaliação, nesta componente,terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:i) Produção científica, na forma de autoria de artigos em revistas científicas, livros, capítulosde livros e artigos em atas de congressos, e outro tipo de obras adequadas ao concurso em causa,tendo igualmente em atenção o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade relevante. Nesteparâmetro deve ser tido em consideração a importância dos trabalhos que foram selecionados pelocandidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da áreadisciplinar para que é aberto o concurso — 55 %;ii) Coordenação e participação em projetos, unidades de investigação e redes, nacionais e internacionais,de investigação, nomeadamente no âmbito da área disciplinar para que é aberto o concurso— 10 %;iii) Orientação de alunos de doutoramento ou pós-doutoramento — 10 %;iv) Edição de livros científicos e participação em comités científicos e comissões organizadorasde encontros científicos — 10 %;v) Outras atividades e prémios que traduzam mérito científico e reconhecimento nacional e internacional,e atividades de extensão universitária, divulgação científica, valorização e transferência doconhecimento, e inovação — 15 %;c) Atividades de serviço académico e gestão universitária — A avaliação, nesta componente, deveráter em conta o seguinte parâmetro:Participação em cargos de gestão e de direção e coordenação universitária, de suas unidadese subunidades orgânicas e dos cursos; em atividades de avaliação de natureza académica, designadamenteno âmbito de júris de provas académicas e concursos de carreira; em outras tarefas distribuídaspelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docenteuniversitário — 10 %.X — Ordenação final dos candidatos e metodologia de votação:1 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento assinado,que será anexado à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerandoos critérios de avaliação e seriação constantes do presente edital;2 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou nodocumento referido no número anterior;3 — No processo de votação não são admitidas abstenções;4 — O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta naordenação final dos candidatos:a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar;i) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, vence o concursoe é removido do escrutínio, passando-se, de seguida, ao procedimento para a escolha do candidatoque ocupa o segundo lugar;ii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-seum novo escrutínio, apenas entre os candidatos que tenham obtido votos para o primeiro lugar, depoisde retirado o candidato menos votado para esse lugar;iii) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se ao desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativasde cada um, sendo removido o candidato menos votado;iv) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendosido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se a um novo escrutínio dedesempate, apenas entre tais candidatos, contabilizando-se o número de primeiras posições relativasde cada um, sendo removido o menos votado;v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem quetenha sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se ao desempateatravés do voto de qualidade do Presidente do júri;vi) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o primeiro lugar, procede-se aodesempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;b) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai do escrutínio e inicia-se o procedimento deescolha do candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriorespara os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.4 de setembro de 2026. — O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 3576,56€


Prazo de candidatura: 2026-10-30


Contactos: 291209450;

Competências:

Referência do anúncio: job153.656
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-17 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Universidade da Madeira


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