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Técnico Superior:Câmara Municipal de BoticasDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: No âmbito geral, as funções a exercer visam assegurar o desenvolvimento das atividades identificadas no n. º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, nomeadamente das AEC, no Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro de Boticas. O conteúdo, a natureza e a descrição das funções a desempenhar estão reguladas na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro de Boticas. Descrição do procedimento: AVISOProcedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial, para recrutamento de 2 técnicos para desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) – Áreas de Inglês e Educação Física, para o ano letivo 2026/20271 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação e atento o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o disposto na Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na redação atual, articulado com a Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto, torna-se público que por meu despacho de 27 de agosto de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Boticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial, na carreira e categoria de técnico superior e a seguir indicados:Ref. A -1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – Atividades de Enriquecimento Curricular - Ensino de Inglês; Ref. B -1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – Atividades de Enriquecimento Curricular - Ensino de Educação Física; 2 - Legislação aplicável: A este procedimento serão aplicadas as regras constantes no Código de Procedimento Administrativo (adiante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na sua atual redação; na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, Decreto-Lei 212/2009 de 3 de setembro e Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto;3 - Posição remuneratória de referência: A retribuição mensal dos técnicos afetos às atividades de enriquecimento curricular em horário completo (25 horas letivas) corresponde aos índices 126 ou 89 da carreira docente, consoante o técnico seja ou não licenciado, devendo, nestes casos de horários incompletos, ser calculado um valor por hora letiva proporcional aos índices referidos. 4 – Reserva de recrutamento:4.1 - Para os efeitos previstos no n.º 35º, da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Boticas.4.2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".5 - Âmbito do recrutamento:5.1 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP.5.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da Portaria e da LTFP.6 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro de Boticas.7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no artigo 25.º, da Portaria.8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor:8.1 - No âmbito geral, as funções a exercer visam assegurar o desenvolvimento das atividades identificadas no n. º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, nomeadamente das AEC, no Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro de Boticas. 8.2 - Especificamente:O conteúdo, a natureza e a descrição das funções a desempenhar estão reguladas na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro de Boticas.9 – Requisitos de admissão: 9.1 - Os referidos no artigo 17.º, da LTFP, designadamente:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ee) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.9.2 - Requisitos habilitacionais: Os previstos no artigo 17.º da Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto, os profissionais que dinamizam AEC devem possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou curriculum vitae relevante para o efeito.Ref. A: 1 Técnico de Inglês – Habilitações profissionais ou especializadas para a docência de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico ou a Licenciatura coincidente com o Ensino de Inglês. Ref. B: 1 Técnico de Educação Física – Habilitações profissionais ou especializadas para a docência de Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico ou a Licenciatura coincidente com o Ensino de Educação Física.9.3 - Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.10 - Apresentação das candidaturas:10.1 – As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma de recrutamento eletrónica exclusiva para o efeito, em https://recrutamento.cm-boticas.pt/, sendo o candidato responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura (e-mail, morada, etc.) se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.10.2 – A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:a) Cópia legível do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais, exigidas no ponto 9.2;b) Curriculum vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas;c) Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável;d) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público, deverão entregar declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego, a posição e nível remuneratório detido, a carreira/categoria e respetiva antiguidade, com a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da Avaliação do Desempenho no último biénio;e) Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.10.3 - Os documentos referidos no ponto anterior (e todos os outros que o candidato entenda por conveniente apresentar) têm de acompanhar o formulário de candidatura de uso obrigatório, sendo remetidos conjuntamente com este, por via eletrónica utilizando a plataforma https://recrutamento.cm-boticas.pt/ referida no ponto 9.1.10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.11 - Métodos de seleção:Nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, os Métodos de Seleção a utilizar, serão aplicados nas seguintes condições:11.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);11.2 - Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA x 40%) + (FP x 40 %) + (EP x 20%) Em que:AC = Avaliação curricular; HA = Classificação no parâmetro Habilitações Académicas; FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional; EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional; 11.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) destina-se a obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a duração aproximada de 15 minutos.11.3.1 – As competências profissionais consideradas essenciais para o exercício das funções colocadas a concurso são, de acordo com o Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, as seguintes:Competência 1 – Orientação para o serviço público (OSP): Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo (Níveis de exigência definidos para os comportamentos: 3; 3; 3);Competência 2 – Orientação para a colaboração (OC): Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns (Níveis de exigência definidos para os comportamentos: 3; 3; 3);Competência 3 – Orientação para os resultados (OR): Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública (Níveis de exigência definidos para cada comportamento: 3; 4; 3);Competência 4 – Comunicação (COM): Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada (Níveis de exigência definidos para cada comportamento: 3; 3; 3).As componentes, e respetivos níveis de exigência expectáveis, associados às competências acima discriminadas, e os respetivos critérios de valoração, encontram-se devidamente explicitados na Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Boticas em: https://recrutamento.cm-boticas.pt/.11.3.2 – Cada competência será valorada quantitativamente de acordo com as seguintes classificações: 0, 4, 8, 10, 12, 14, 16, 18 ou 20 valores.11.3.3 – A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética simples da classificação obtida na avaliação de cada uma das competências, mediante a aplicação da seguinte fórmula:EAC = (C1 + C2 + C3 + C4) / 4Em que:EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;C1 = Competência 1;C2 = Competência 2;C3 = Competência 3;C4 = Competência 4;12 - Classificação Final: Nos termos do artigo 23.º, da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e de acordo com a seguinte fórmula:CF = (AC x 40%) + (EAC x60%)Em que, CF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências13 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam ao método de seleção EAC. 14 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de situação de igualdade de valoração, os candidatos serão graduados tomando em consideração a seguinte ordenação preferencial: a) Candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho – Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;b) Classificação obtida no segundo método de seleção – Entrevista de Avaliação de Competências;c) Classificação obtida no primeiro método de seleção – Avaliação Curricular;d) Número de dias de serviço em AEC15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica deste município em www.cm-boticas.pt.16 - As notificações dos candidatos serão efetuadas através de plataforma eletrónica, sendo utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).18 - Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):18.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia;18.2 - Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.19 – Quotas de emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em (www.cm-boticas.pt, em menu principal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).21 - O Júri dos procedimentos terá a seguinte composição:Presidente:Dra. Teresa Cristina Nogueira Pinto Queiroga, Dirigente de 2º Grau da Divisão de Educação e Desenvolvimento SocialVogais efetivos:Engª. Joana Patrícia Gomes da Costa, Dirigente de 3º Grau da UM Educação;Dr. Francisco Chaves Vidal Martins Delgado – Técnico Superior, Jurista.Vogais suplentes:Dra. Ana Cristina Casas Alves, Dirigente de 3º Grau da UM Desenvolvimento SocialEng.ª Sandrina Reis Ferreira Santos - Técnica Superior;22 - Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo.23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.24 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.25 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria, o presente aviso vai ser publicitado na 2ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Boticas (www.cm-boticas.pt) a partir da data da publicação na BEP.Município de Boticas, 9 de setembro de 2026O Presidente da Câmara (Dr. Guilherme Pires) Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo certo Remuneração: Com Licenciatura - Ind.126 Sem Licenciatura - Ind.89 Inglês 7h/sem; Educ. Física 8h/sem. Prazo de candidatura: 2026-10-06 Contactos: Competências:
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