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    Detalhes do anúncio

Técnico Superior:Câmara Municipal da Mealhada

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Técnico Superior na área de Engenharia Civil/Arquitetura, afeto à Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento do Território


Descrição do procedimento: Aviso Abertura de Procedimento Concursal Comum para Ocupação de um (1) Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Mealhada na Carreira/Categoria de Técnico Superior Engenharia Civil/Arquitetura em Regime de Contrato a Termo Certo1. A Câmara Municipal da Mealhada, na reunião de 21/07/2026, no exercício da competência prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, abertura de procedimento concursal comum, nos termos previstos na alínea a) do artigo 3.º da Portaria, para recrutamento de 1 Técnico Superior na área de Engenharia Civil/Arquitetura, afeto à Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento do Território, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, nos termos e com o fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.2. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Mealhada.3. Caracterização dos postos de trabalho e das funções a exercer: - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente: Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, e relativos à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico (instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis, áreas de serviço, atividades de restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, estabelecimentos comerciais, grandes superfícies comerciais, explorações pecuária, equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos e telecomunicações), auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas; Analisar os pedidos de comunicação prévia e de licenciamento de operações urbanísticas, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas; Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central, de entidades concessionárias de serviço público, bem como do próprio município, isentas de licenciamento municipal; Realizar ações de fiscalização e vistorias técnicas no âmbito das competências da unidade orgânica. Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei; Preparar e executar todas as formalidades inerentes aos procedimentos de conservação do edificado, estabelecidos no artigo 89.º e seguintes do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação para a tomada de decisão de execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético, bem como para a tomada de decisão de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas; Assegurar e coordenar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos, em articulação com os demais serviços; Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, de cedências obrigatórias; Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação urbana e direito; Desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada ou no âmbito da sua formação.4. Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.499,15 €.5. Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.5.1 Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.6. Habilitações profissionais: conforme resulta da caracterização constante do Mapa de Pessoal: Licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitetura.7. Não é admissível a substituição das habilitações por experiência profissional e/ou formação, detidas pelos candidatos.8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Mealhada idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.9. Formalização de candidaturas — as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do completo preenchimento e submissão eletrónica, na plataforma acessível em https://servicosonline.cm-mealhada.pt/recrutamento, do respetivo formulário, até às 23 horas e 59 minutos da data limite para a apresentação das candidaturas, anexando a documentação indicada no presente aviso.Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio ou entrega de documentos em formato de papel, nem por correio eletrónico ou fax.9.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:a) Documento comprovativo das habilitações exigidas, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.b) Curriculum Vitae detalhado, organizado;c) Comprovativo de inscrição válida na respetiva ordem profissional.d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida no último biénio, e, na ausência de avaliação, o motivo que determinou tal facto.9.2. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada de fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos descritos no Curriculum Vitae, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada e à experiência profissional detida, sob pena de não serem considerados pelo Júri do procedimento.9.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.9.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.9.5. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.10. Métodos de seleção: para além do método obrigatório previsto no n.º 6 artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria, a Avaliação Curricular, será aplicado o método facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º LTFP).Avaliação curricular – 70%;Entrevista de avaliação de competências – 30%;10.1. Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: - Habilitação académica de base (HA); - Formação profissional (FP);- Experiência profissional (EP).A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = (0,25 x HA + 0,25 x FP + 0,50 x EP)- Habilitação académica (HA) – serão considerados os cursos de ensino superior detidos pelos candidatos, desde que conferentes de grau académico, a avaliar nos termos a seguir indicados: HABILITAÇÃO ACADÉMICA ValoresDoutoramento, na área da Engenharia Civil ou Arquitetura 20Mestrado em Engenharia Civil ou Arquitetura, pré Bolonha 16Mestrado em Engenharia Civil ou Arquitetura, pós Bolonha 12Licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitetura pré Bolonha 12Licenciatura em Engenharia Civil pós Bolonha 10Os candidatos deverão apresentar comprovativo de inscrição válida na respetiva associação profissional.- Formação profissional (FP) — serão ponderadas as ações de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, efetuadas nos últimos dez anos, sendo este parâmetro valorado do seguinte modo:HORAS DE FORMAÇÃO ValoresMais de 250 horas de formação 20Mais de 200 a 250 horas de formação 18Mais de 150 a 200 horas de formação 16Mais de 100 a 150 horas de formação 14Mais de 50 horas até 100 horas 12Até 50 horas 10Sem formação relevante 0Nas ações de formação (cursos de formação de pequena, média e longa duração, seminários, palestras, encontros, jornadas e conferências) em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração. Na ausência de qualquer discriminação da duração em horas ou em dias, é atribuído um total de 3 horas e 30 minutos. - Experiência Profissional (EP) — apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos: Tempo de serviço Valoração< 2 anos 4 valores= 2 anos e < 4 anos 8 valores= 4 anos e < 6 anos 12 valores= 6 anos e < 8 anos 16 valores= 8 anos e < 10 anos 18 valores= 10 anos 20 valoresDe acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o júri deliberou não considerar o parâmetro Avaliação de Desempenho, na aplicação do método Avaliação Curricular.10.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.O presente método de seleção é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria.Consideração as atribuições e competências essenciais para a carreira e categoria de técnico superior, definiu-se o seguinte perfil de competências, com base na listagem constante da Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro:- Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.- Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.- Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.- Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.10.3. Valorização Final dos Métodos de Seleção (VF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula:Valoração Final (VF) = 0,70 x AC + 0,30 x EAC10.4. Disposições Gerais:1. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios.2. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.3. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes4. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º n.º 1 da Portaria e, subsistindo o empate, a ordenação será efetuada, de forma decrescente, do seguinte modo:a) Em função da valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado;b) Em função do maior tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.5. As Atas do Júri, as listas dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão afixadas no edifício da Câmara Municipal de Mealhada e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cm-mealhada.pt .11. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.12. Composição do Júri:Presidente: Maria Margarida Pontes da Silva Santos Costa, Chefe da DGUPT;1.º Vogal efetivo: Rui Miguel Pimenta dos Santos, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;2.º Vogal efetivo: Ana Luísa da Rosa Felgueiras Melo Correia, Técnica Superior; 1.º Vogal suplente: Ana Margarida Laranjeiro da Silva Matias, Técnica Superior;2.º Vogal suplente: Inês Miguel Macedo Abrantes da Sila Alves, Técnica Superior.Mealhada, 03 de setembro de 2026O Presidente da Câmara Municipal,António Jorge Fernandes Franco


Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo certo


Remuneração: 1.499,15€


Prazo de candidatura: 2026-10-08


Contactos:

Competências:

Referência do anúncio: job156.970
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-23 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Câmara Municipal da Mealhada


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