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Professor catedrático:Universidade dos AçoresDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Professor catedrático para a área científica de História Descrição do procedimento: Nos termos do artigo 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 5563/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2026, adiante designado por RRPD, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do número 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, um concurso documental internacional para o recrutamento de um professor catedrático do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de História.O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 40.º, 45.º a 62.º -A do ECDU e pelos artigos 15.º e seguintes do RRPD.A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 180/2026, de 28 de abril, da Reitora da Universidade dos Açores.1 — Requisitos de admissão1.1 — Em conformidade com o que determina o ECDU, podem ser opositores ao presente concurso os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área de História, igualmente detentores do título de agregado.1.2 — Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa1.3 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal de todas as habilitações referidas no ponto 1.1, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º do RRPD.2 — Local de trabalhoO concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na:Faculdade de Ciências Sociais e HumanasUniversidade dos AçoresPolo Universitário de Ponta DelgadaRua Mãe de Deus9500-321 Ponta DelgadaPortugal3 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas3.1 — A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores (https://servicosonline.uac.pt).3.2 Para além dos trabalhos requeridos na alínea p) do ponto 4.1. deste edital, a submeter diretamente no formulário, a cópia dos demais trabalhos e/ou obras científicas indicadas nos campos do formulário pode ser remetida para o e-mail , com comprovativo de entrega, ou entregue em formato digital ou em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.3.3 — As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.3.4 — Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no formulário enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.4 — Instrução das candidaturas4.1 — Do formulário a que se refere o número 3.1. devem constar, entre outros, os seguintes elementos:a) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;b) Identificação da área científica do concurso e, quando aplicável, da subárea;c) Nome completo do candidato;d) Número de identificação civil e data de validade do documento;e) Data e local de nascimento;f) Nacionalidade;g) Profissão, quando aplicável;h) Residência e endereço postal;i) Endereço eletrónico e contacto telefónico;J) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico;k) Documento comprovativo da identificação da categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente/investigador e instituição de ensino superior a que pertence, sempre que aplicável;l) Cópia de certificados de habilitações, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos, salvo se disposto de forma diferente no edital;m) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que:i) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;ii) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpre as leis de vacinação obrigatória;iii) Todas as informações e documentos constantes do formulário são verdadeiros.n) Sinopse curricular, com o máximo de 5000 caracteres, incluindo espaços;o) Indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas, de gestão universitária ou outras desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar;p) Cópia ou hiperligações das publicações científicas que o candidato considere como mais representativas da sua produção na área e subárea do concurso, até ao máximo de cinco;q) Cópia dos outros elementos e documentação fixados pelo edital de abertura do concurso;r) Outros documentos que o candidato considere relevantes para efeitos de análise da candidatura.4.2 — Do formulário tem, ainda, de constar o projeto científico pedagógico, com um máximo de 30 000 caracteres, incluindo espaços, no qual o candidato apresenta os termos em que pretende promover uma das áreas/subáreas científicas para que é aberto o concurso, contribuindo para a consolidação, o desenvolvimento do ensino e investigação e a projeção da UAc, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do RRPD.4.3 — Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos a elementos curriculares registadas no formulário, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 3.2 ou via correio eletrónico no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.4.4 — O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações determina a exclusão do concurso.5 — Júri do concurso5.1 — O júri tem a seguinte constituição:Presidente - Professor Doutor Carlos Eduardo Pacheco Amaral, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores. Vogais: - Doutor João Paulo Oliveira e Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.- Doutora Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.- Doutora Laurinda Faria dos Santos Abreu, Professora Catedrática da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.- Doutor José Miguel Pereira Alcobio Palma Sardica, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa.- Doutor Avelino de Freitas de Meneses, Professor Catedrático (aposentado) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores.5.2 — As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º do RRPD.6 — Parâmetros de Avaliação6.1 — Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 25.º do RRPD: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONDERAÇÕESA Desempenho científico 40%B Capacidade pedagógica 25%C Outras atividades 20%D Projeto científico-pedagógico 15%6.2 — São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores: A Desempenho Científico PontosA.1 Produção científica de projeção internacional e sujeita a arbitragem especialmente nos âmbitos das Histórias Moderna e Contemporânea e dos Estudos Insulares e Atlânticos. 0-75A.2 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento especialmente nos âmbitos das Histórias Moderna e Contemporânea e dos Estudos Insulares e Atlânticos. A.3 Participação em atividades de transferência de tecnologia e/ou de conhecimento (registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos), valorizando-se a sua abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, iniciativas empresariais, direitos de autor e criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico. A.4 Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado especialmente nos âmbitos das Histórias Moderna e Contemporânea e dos Estudos Insulares e Atlânticos. 0-25A.5 Outras atividades de carácter científico, em especial no domínio da avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a realização de revisão de trabalhos em publicações científicas. B Capacidade pedagógica PontosB.1 Responsabilidade em processos de criação de novos ciclos de estudo e de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento (PEP), avaliados positivamente. 0-20B.2 Regência e lecionação de unidades curriculares, especialmente nos âmbitos das Histórias Moderna e Contemporânea e dos Estudos Insulares e Atlânticos, de ciclos de estudo de nível superior. 0-40B.3 Indicadores de avaliação do desempenho pedagógico, baseados em evidência. B.4 Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com International Standard Book Number (ISBN), bem como dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica. B.5 Orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento já diplomados, supervisão de estudantes de pós-doutoramento, e orientação de estágios pedagógicos ou profissionais. 0-25B.6 Formação pedagógica certificada, incluindo cursos, micro-credenciais ou workshops em inovação pedagógica. 0-15B.7 Prémios e distinções no âmbito da inovação pedagógica. B.8 Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves, micro-credenciais e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural, valorizando-se as de âmbito internacional. C Outras atividades PontosC.1 Exercício de cargos de gestão uninominais estatutariamente previstos e projetos universitários realizados. 0-30C.2 Direção de ciclos de estudos, e coordenação de cursos breves e de ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural. 0-40C.3 Presidência e participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos, por eleição. C.4 Participação em júris de concursos para a carreira docente e de investigação, e em comissões ou grupos de trabalho institucionais, por nomeação. 0-30C.5 Outros prémios, distinções e menções. C.6 Outras atividades, incluindo representações institucionais em entidades externas e o exercício de cargos de gestão noutras instituições e entidades públicas ou privadas. D Projeto científico-pedagógico PontosD.1 A fundamentação do tema e os objetivos do projeto a desenvolver, especialmente nos âmbitos das Histórias Moderna e Contemporânea e dos Estudos Insulares e Atlânticos, considerando a respetiva relevância para a estratégia de desenvolvimento da ciência e do ensino na UAc. 0-65D.2 A caracterização do estado-da-arte em termos de ensino e investigação, a nível nacional e internacional. D.3 A relevância do proposto no contexto das políticas públicas europeias, nacionais e regionais, e dos desafios societais, ambientais e/ou outros à escala global e regional, numa das áreas/subáreas do concurso. D.4 A descrição das atividades de ensino e de investigação a desenvolver, incluindo o modo como se relacionam entre si e os termos em que os estudantes nelas podem ser envolvidos, as metodologias e produtos/ resultados esperados. 0-35D.5 Planeamento e cronograma das atividades a desenvolver, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação. 7 — Aprovação em mérito absolutoA aprovação em mérito absoluto é atribuída aos candidatos que, desde o seu doutoramento, cumpram de forma cumulativa os critérios 1, 2, e um dos critérios 3 a 5:Critério 1 – Produção científica:a) Quinze publicações de artigos científicos publicados ou comprovadamente aceites em publicações indexadas na Web of Science ou Scopus, com pelo menos dois artigos Q1 ou Q2 ou quatro artigos Q3 ou Q4 do SCIMAGO; oub) Quatro livros ou dez capítulos de livros com revisão por pares, na área científica a que concorre.Critério 2 – Desempenho pedagógico – regência de pelo menos 4 unidades curriculares diferentes ou, em alternativa, a lecionação de 6 unidades curriculares em pelo menos dois dos três graus (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) na área científica a que concorre.Critério 3 – Participação em projetos financiados em montantes superiores a 15 mil euros: investigador responsável por 4 projetos internacionais, nacionais ou regionais; ou participação como investigador em 6 projetos internacionais, nacionais ou regionais.Critério 4 – Orientação científica: quatro orientações de teses de doutoramento concluídas com sucesso ou dez orientações de mestrado concluídas com sucesso.Critério 5 – Participação na gestão institucional: cargos eleitos uninominais ou coletivos da instituição, da unidade orgânica e de unidades de investigação a que pertence (e.g., Coordenação de Departamento, Presidente de Unidade Orgânica de Ensino e Investigação ou de Investigação, Presidente ou membro dos órgãos da Instituição e da Unidade Orgânica).8 — Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultadosO procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.9 — Audição Pública9.1 - Para além da avaliação curricular, a seleção de candidatos pode incluir uma audição pública a realizar nos termos do artigo 5.º do RRPD.9.2 - A audição pública a que se refere o número anterior pode ser dispensada por decisão do júri conforme disposto no artigo 19.º do RRPD.10 — Cessação do concurso10.1 — O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.10.2 — Excecionalmente, o concurso pode cessar, por despacho devidamente fundamentado do reitor, nomeadamente nos casos de não homologação previstos no n.º 3 do artigo 44.º.11 — Publicação do edital do concurso O concurso é publicitado: ) Na 2.ª série do Diário da República; ) Na Bolsa de Emprego Público; ) No sítio da Internet da UAc, em língua portuguesa e inglesa. ) Na Euraxess.12 — Política de igualdade de oportunidadesEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.Ponta Delgada, 3 de setembro de 2026. A Reitora, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal. Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: Escalão 1, Índice 285 Prazo de candidatura: 2026-11-05 Contactos: Competências:
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