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Professor associado:Universidade dos AçoresDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Professor Associado para a área científica de Gestão, subáreas de Gestão ou Finanças Descrição do procedimento: Nos termos do artigo 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 5563/2026, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2026, adiante designado por RRPD, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que aprovou os Estatutos da Universidade dos Açores, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República, um concurso documental internacional para recrutamento deu um professor associado do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Gestão, subáreas de Gestão ou Finanças.O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º e 41.º, 45.º, 46.º a 62.º-A do ECDU e pelos artigos 19.º e seguintes do RRPD.A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 181/2026, de 28 de abril de 2026, da Reitora da Universidade dos Açores.1. Requisitos de admissão:1.1 Podem ser opositores ao presente concurso os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área científica de Ciências Económicas e Empresariais ou de Gestão, nas especialidades de Gestão ou Finanças.1.2 Os opositores têm de ter um bom domínio da língua portuguesa e/ou inglesa falada e escrita, podendo vir a ser sujeitos a provas específicas no caso de não serem oriundos de país de língua oficial portuguesa ou inglesa.1.3 Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal de todas as habilitações referidas no ponto 1.1, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º do RRPD.2. Local de trabalho:O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes na:Universidade dos AçoresFaculdade de Economia e GestãoRua da Mãe de Deus9500-321 Ponta DelgadaPortugal 3. Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:3.1 A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa ou inglesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores (https://servicosonline.uac.pt).3.2 Para além dos trabalhos requeridos na alínea p) do ponto 4.1 deste edital, a submeter diretamente no formulário, a cópia dos demais trabalhos e/ou obras científicas indicadas nos campos do formulário pode ser remetida para o e-mail , com comprovativo de entrega, ou entregue em formato digital ou em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.3.3 As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.3.4 Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no formulário enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.4. Instrução das candidaturas:4.1 Do formulário a que se refere o n.º 3.1 devem constar, entre outros, os seguintes elementos:a) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;b) Identificação da área científica do concurso e, quando aplicável, da subárea;c) Nome completo do candidato;d) Número de identificação civil e data de validade do documento;e) Data e local de nascimento;f) Nacionalidade;g) Profissão, quando aplicável;h) Residência e endereço postal;i) Endereço eletrónico e contacto telefónico;J) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico;k) Documento comprovativo da identificação da categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente/investigador e instituição de ensino superior a que pertence, sempre que aplicável;l) Cópia de certificados de habilitações, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e títulos exigidos, salvo se disposto de forma diferente no edital;m) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que:i) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;ii) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpre as leis de vacinação obrigatória;iii) Todas as informações e documentos constantes do formulário são verdadeiros.n) Sinopse curricular, com o máximo de 5000 caracteres, incluindo espaços;o) Indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas, de gestão universitária ou outras desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar;p) Cópia ou hiperligações das publicações científicas que o candidato considere como mais representativas da sua produção na área e subárea do concurso, até ao máximo de cinco;q) Cópia dos outros elementos e documentação fixados pelo edital de abertura do concurso;r) Outros documentos que o candidato considere relevantes para efeitos de análise da candidatura.4.2 Do formulário tem, ainda, de constar o projeto de investigação que se propõe desenvolver durante o período experimental na área/subárea científica disciplinar a concurso, com um máximo de 30 000 carateres, incluindo espaços, nos termos previstos na parte final do n.º 1 do artigo 20.º e n.º 2 e 3 do artigo 16.º do RRPD.4.3 Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos a elementos curriculares registadas no formulário, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 3.2 ou via correio eletrónico no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.4.4 O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, a apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações determina a exclusão do concurso.5. Júri do concurso5.1 O júri tem a seguinte constituição:Presidente:Maria Manuela Medeiros Lima, Professora Catedrática da Universidade dos Açores;Vogais:Doutor Carlos Cabral Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;Doutora Helena Maria Baptista Alves, Professora Catedrática do Departamento de Gestão e Economia Catedrática da Universidade da Beira Interior; Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro, Professora Catedrática do Departamento de Gestão e Economia Catedrática da Universidade da Beira Interior; Doutora Helena Martins Gonçalves, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa; Doutor João Carvalho das Neves, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.5.2 As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º do RRPD.6. Parâmetros de Avaliação:6.1 Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos professores para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 17.º do RRPD: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONDERAÇÕESA Desempenho científico 35%B Capacidade pedagógica 30%C Outras atividades 20%D Programa científico-pedagógico 15%6.2 São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:A DESEMPENHO CIENTÍFICO PONTOSA.1 Produção científica de projeção internacional e sujeita a arbitragem 0-75A.2 Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento A.3 Participação em atividades de transferência de tecnologia e/ou de conhecimento (registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos), valorizando-se a sua abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, iniciativas empresariais, direitos de autor e criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico A.4 Organização e apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de eventos internacionais, bem como a realização de palestras e conferências na qualidade de orador convidado 0-25A.5 Outras atividades de carácter científico, em especial no domínio da consultadoria e avaliação científica, incluindo a participação em júris de provas académicas, e de painéis de avaliação de bolsas e de projetos de investigação, bem como a pertença a corpos editoriais e a revisão de trabalhos em publicações científicas. B CAPACIDADE PEDAGÓGICA PONTOSB.1 Responsabilidade em processos de criação de novos ciclos de estudo e de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento (PEP), avaliados positivamente 0-20B.2 Regência e lecionação de unidades curriculares de ciclos de estudo de nível superior. 0-40B.3 Indicadores de avaliação do desempenho pedagógico, baseados em evidência. B.4 Produção de material pedagógico e publicação de textos didáticos, em particular com Inter¬national Standard Book Number (ISBN), bem como dinamização de ações e publicação de trabalhos de divulgação científica. B.5 Orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento já diplomados, supervisão de estudantes de pós-doutoramento, e orientação de estágios pedagógicos ou profissionais; 0-25B.6 Formação pedagógica certificada, incluindo cursos, microcredenciais ou workshops em ino¬vação pedagógica. 0-15B.7 Prémios e distinções no âmbito da inovação pedagógica. B.8 Outras atividades de caráter pedagógico, incluindo a lecionação em cursos breves, micro¬credenciais e outras ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural, valorizando-se as de âmbito internacional; C OUTRAS ATIVIDADES PONTOSC.1 Exercício de cargos de gestão uninominais estatutariamente previstos e projetos universitários realizados; 0-30C.2 Direção de ciclos de estudos, e coordenação de cursos breves e de ações de formação no âmbito de atividades universitárias ou de extensão cultural; 0-40C.3 Presidência e participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos, por eleição C.4 Participação em júris de concursos para a carreira docente e de investigação, e em comissões ou grupos de trabalho institucionais, por nomeação; 0-30C.5 Outros prémios, distinções e menções. C.6 Outras atividades, incluindo representações institucionais em entidades externas e o exercício de cargos de gestão noutras instituições e entidades públicas ou privadas. D PROGRAMA CIENTÍFICO-PEDAGÓGICO PONTOSD.1 A fundamentação do tema e os objetivos do projeto a desenvolver, considerando a respetiva relevância para a estratégia de desenvolvimento da ciência e do ensino na UAc 0-65D.2 A caracterização do estado-da-arte em termos de ensino e investigação, a nível nacional e internacional D.3 A relevância do proposto no contexto das políticas públicas europeias, nacionais e regionais, e dos desafios societais, ambientais e/ou outros à escala global e regional, numa das áreas/subáreas do concurso D.4 A descrição das atividades de ensino e de investigação a desenvolver, incluindo o modo como se relacionam entre si e os termos em que os estudantes nelas podem ser envolvidos, as metodologias e produtos/ resultados esperados 0-35D.5 Planeamento e cronograma das atividades a desenvolver, incluindo a definição de indicadores anuais de execução, e identificação de eventuais riscos e formas de mitigação 7. Aprovação em mérito absoluto:7.1 É condição suficiente para ser aprovado em mérito absoluto ser detentor do título de agregado.7.2 A aprovação em mérito absoluto é igualmente atribuída aos candidatos que, na área a que se candidatam, cumpram, de forma cumulativa, os critérios 1 a 8, e um dos critérios 9 ou 10:Critério 1 - Publicação de pelo menos dez artigos científicos em revistas indexadas na base de dados Web of Science ou Scopus.Critério 2 - Publicação de pelo menos dois artigos científicos em revistas classificadas no 1.º ou no 2.º quartil de fator de impacto (Q1 ou Q2) da Journal Citation Reports – Clarivate Analytics (Academic Journal Guide 2024).Critério 3 - Publicação de pelo menos um artigo científico em revistas classificadas com 4 ou 4* do ranking do Academic Journal Guide (AJG) da Association of Business Schools (ABS) (com base no ano de 2024).Critério 4 – Indice h da Scopus de pelo menos 8.Critério 5 - Lecionação de pelo menos quatro unidades curriculares diferentes distribuídas pelo menos por dois dos três ciclos de estudos do ensino superior (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento), pertencentes à área a concurso.Critério 6 - Regência de pelo menos seis unidades curriculares diferentes distribuídas pelo menos por dois dos três ciclos de estudos do ensino superior (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento), pertencentes à área a concurso.Critério 7 – Orientação (ou coorientação) concluída, com defesa bem-sucedida, de pelo menos trinta estudantes de mestrado ou doutoramento, constando neste conjunto, obrigatoriamente, três teses de doutoramento.Critério 8 - Participação em atividades de avaliação de natureza académica ao nível do ensino superior, designadamente em pelo menos cinco júris de provas de doutoramento e quarenta júris de provas de mestrado.Critério 9 – Participação como investigador responsável ou como investigador em pelo menos um projeto de investigação científica com financiamento obtido em concurso público competitivo regional, nacional ou internacional.Critério 10 - Participação na gestão institucional de instituições de ensino superior ou de unidades orgânicas de ensino ou de investigação pertencentes a instituições de ensino superior.8. Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados:O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.9. Audição pública:9.1 Para além da avaliação curricular, a seleção de candidatos pode incluir uma audição pública a realizar nos termos do artigo 5.º do RRPD.9.2 A audição pública a que se refere o número anterior pode ser dispensada por decisão do júri conforme disposto no n.º 2 do artigo 19.º do RRPD.10. Cessação do concurso:10.1 O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.10.2 Excecionalmente, o concurso pode cessar, por despacho devidamente fundamentado do reitor, nomeadamente nos casos de não homologação previstos no n.º 3 do artigo 44.º do RRPD.11. Publicação do edital do concurso:O concurso é publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República; b) Na Bolsa de Emprego Público; c) Na Euraxess; d) No sítio da Internet da UAc.12. Política de igualdade de oportunidadesEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.Ponta Delgada, 4 de setembro de 2026 - A Reitora, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: Escalão 1, Índice 220 Prazo de candidatura: 2026-11-04 Contactos: Competências:
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