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    Detalhes do anúncio

Técnico Superior:Câmara Municipal de Alcobaça

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Desenvolve funções de natureza técnica e especializada na área da mecânica, assegurando a instalação, manutenção e reparação de equipamentos eletromecânicos, bem como o acompanhamento técnico das atividades de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos municipais. Acompanhar, controlar e avaliar tecnicamente a execução dos trabalhos de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; Propor medidas corretivas e de reajuste, de modo a garantir a eficiência operacional e a segurança dos equipamentos; Estudar, conceber e emitir pareceres técnicos sobre projetos de máquinas, equipamentos e instalações de sistemas mecânicos; Efetuar a montagem, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações mecânicas, assegurando o cumprimento das normas técnicas e de segurança; Apoiar tecnicamente os restantes serviços municipais no domínio da exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos.


Descrição do procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior 1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2026, precedida de despacho do Sr. Vice-Presidente, datado de 5 de agosto de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, no setor de atividade de Engenharia Mecânica, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 2 – Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, verifica-se que, não estando constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) junto da entidade intermunicipal competente, no caso, a OesteCIM, e não tendo as autarquias locais de consultar o INA – Instituto Nacional de Administração, I.P. no âmbito desse procedimento, de acordo com solução interpretativa uniforme, fixada em reunião de coordenação jurídica promovida pela Direção–Geral das Autarquias Locais e homologada, a 15 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, o Município de Alcobaça enquanto entidade gestora subsidiária, ao abrigo do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de valorização profissional. 3 – Publicitação do procedimento Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante apenas designada por Portaria), o presente aviso será publicado de forma integral na BEP (https://www.bep.gov.pt/) após publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado no sítio da internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt), estando disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP. 4 – Âmbito do recrutamento 4.1 – O procedimento concursal é aberto, desde já, não só ao universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo, ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, ao abrigo da mencionada deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2026, tendo presente os princípios de eficiência, eficácia e prossecução do interesse público. 4.2 – Conforme estabelecido na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 5 – Local de trabalho: área do Município de Alcobaça. 6 – Caracterização do posto de trabalho 6.1 – Descrição genérica de funções: As constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional – funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 6.2 – Caracterização (de acordo com o mapa de pessoal da autarquia): Desenvolve funções de natureza técnica e especializada na área da mecânica, assegurando a instalação, manutenção e reparação de equipamentos eletromecânicos, bem como o acompanhamento técnico das atividades de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos municipais. Acompanhar, controlar e avaliar tecnicamente a execução dos trabalhos de exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos; Propor medidas corretivas e de reajuste, de modo a garantir a eficiência operacional e a segurança dos equipamentos; Estudar, conceber e emitir pareceres técnicos sobre projetos de máquinas, equipamentos e instalações de sistemas mecânicos; Efetuar a montagem, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações mecânicas, assegurando o cumprimento das normas técnicas e de segurança; Apoiar tecnicamente os restantes serviços municipais no domínio da exploração e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos. 6.3 – As funções descritas no ponto anterior não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a respetivo/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida LTFP. 7 – Posição remuneratória de referência 7.1 – O posicionamento remuneratório é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 7.2 – A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), nos termos da legislação em vigor, atualmente fixada em 1.499,15 €. Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a determinação da posição remuneratória de recrutamento é efetuada mediante negociação, após o termo do procedimento concursal, tendo em consideração as posições remuneratórias disponíveis e as regras legalmente aplicáveis. 8 – Requisitos de admissão 8.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, de seguida elencados: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 – Requisitos específicos 8.2.1 – Titularidade de Licenciatura em Engenharia Mecânica (CNAEF 521 — Metalurgia e Metalomecânica), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional; 8.2.2 – Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, consoante a qualificação profissional detida, desde que habilite ao exercício dos atos próprios da profissão na área da Engenharia Mecânica, designadamente, a) Elaboração e subscrição de projetos; b) Coordenação de projetos; c) Direção de obra pública; d) Condução da execução dos trabalhos; e) Direção de fiscalização de obras públicas, de instalações e sistemas de climatização, ventilação e aquecimento (AVAC), nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável. 8.3 – Os/as candidatos/as deverão possuir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação das candidaturas. 9 – Candidaturas 9.1 – Forma e prazo de apresentação 9.1.1 – Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento e submissão do Formulário de Recrutamento, que contem obrigatoriamente todos os elementos mencionados nas alíneas a) a g) da referida norma, e que se encontra disponível na área de Recursos Humanos dos Serviços Online do Município de Alcobaça. 9.1.2 – Ao abrigo do artigo 12.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na BEP. 9.1.3 – Não são admitidas candidaturas em suporte de papel, nem qualquer outro tipo de suporte ou meio, excetuando o indicado no ponto 9.1.1. 9.2 – Apresentação de documentos 9.2.1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria a comprovação dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, é efetuada através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, pelo que deverá anexar ao formulário os seguintes documentos: a) Cópia do certificado de habilitações académicas. No caso de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, o certificado deverá ser obrigatoriamente acompanhado de documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações nos termos previstos pela legislação portuguesa aplicável; b) Fotocópia de documento comprovativo de inscrição válida em Associação Profissional de Engenharia; c) Curriculum vitae detalhado, acompanhado pelas cópias dos documentos que entender por relevantes para comprovação das declarações prestadas. 9.2.2 – Os/as candidatos/as com vínculo de emprego público deverão ainda entregar: a) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra, identificando o vínculo de emprego público detido, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratório que aufere, a descrição das funções atualmente desempenhadas, e a indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho; b) Cópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração. 9.2.3 – Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 9.3 – Só serão consideradas as declarações efetuadas desde que acompanhadas de documentos comprovativos das mesmas, assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.4 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 10 – Métodos de seleção 10.1 – Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público a termo, o empregador público pode limitar-se a utilizar o método de seleção Avaliação Curricular (AC). Assim, no presente procedimento concursal é aplicado a todos/as os/as candidatos/as o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC). 10.2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é ainda aplicado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), por se considerar adequada e necessária à avaliação dos comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. 10.3 – A Avaliação Curricular (AC) é de caráter eliminatório, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A classificação da Avaliação Curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5 Em que: Habilitação Académica (HA), é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação: Nível habilitacional de grau exigido para o posto de trabalho: 18 valores; Nível habilitacional de grau superior ao exigido para o posto de trabalho: 20 valores.Formação Profissional (FP), são consideradas as ações de formação dos últimos 3 anos, na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovadas mediante a entrega de cópias dos respetivos certificados, até ao limite máximo 20 valores, a valorizar da seguinte forma: Sem formação relevante para o exercício da função: 8 valores; Com formação relevante com duração entre 1 a 25 horas: 10 valores; Com formação relevante com duração entre 26 a 50 horas: 12 valores; Com formação relevante com duração entre 51 a 75 horas: 14 valores; Com formação relevante com duração entre 76 a 100 horas: 16 valores; Com formação relevante com duração entre 101 a 125 horas: 18 valores; Com formação relevante com duração superior a 125 horas: 20 valores. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura. Será tido em consideração por cada dia de formação é equivalente a seis horas, cada semana a cinco dias, assim como ½ dia é o equivalente a três horas. Experiência Profissional (EP), é considerado o desempenho efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com a seguinte escala: Sem experiência profissional: 8 valores; Experiência profissional = 1 mês e < 6 meses: 10 valores; Experiência profissional = 6 meses e < 12 meses: 12 valores; Experiência profissional = 12 meses e < 18 meses: 14 valores; Experiência profissional = 18 meses e < 24 meses: 16 valores; Experiência profissional = 24 meses e < 30 meses: 18 valores; Experiência profissional = 30 meses: 20 valores. Avaliação de Desempenho (AD), a classificação a atribuir resulta do apuramento da média aritmética simples das três últimas menções de avaliação de desempenho em que o/a candidato/a tenha cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte escala de valoração: Desempenho Inadequado: 8 valores; Desempenho Regular: 12 valores; Desempenho Bom: 14 valores; Desempenho Muito Bom: 16 valores; Desempenho Excelente: 20 valores. Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 10 valores. 10.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é de carácter eliminatório e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.Para efeitos da aplicação deste método de seleção, e de acordo com o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, serão consideradas as seguintes competências: Competências transversais nucleares:• Orientação para a mudança e inovação;• Orientação para os resultados. Competências transversais funcionais:• Análise crítica e resolução de problemas;• Organização, planeamento e gestão de projetos;• Orientação para a segurança. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 3 comportamento demonstrados: 20 valores; 2 comportamento demonstrados: 16 valores; 1 comportamento demonstrados: 12 valores; 0 comportamento demonstrados: 8 valores. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das competências avaliadas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 10.5 – A ponderação dos métodos de seleção para a valoração final é a seguinte: a) Avaliação Curricular (AC) — 70 %;b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — 30 %. 10.6 – Classificação Final: Resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção aplicados, expressa até às centésimas, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro., mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %) em que: CF — Classificação Final; AC — Avaliação Curricular; EAC — Entrevista de Avaliação de Competências. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se não aprovados/as os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção ou que não compareçam à sua realização. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores até às centésimas, com arredondamento nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.7 – Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11 – Admissão, exclusão, audiência dos interessados e notificações 11.1 – Ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. 11.2 – Para exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente preencher e submeter o Formulário de Exercício do Direito de Participação de Interessados, que se encontra disponível na área de Recursos Humanos dos Serviços Online do Município de Alcobaça. Para efetuar o preenchimento e submissão do formulário o candidato terá de autenticar-se na área reservada do portal dos Serviços Online do Município de Alcobaça, sendo que caso não possua esse acesso terá de efetuar o seu registo prévio. Os candidatos que ainda não possuam registo de utilizador nessa altura, terão direito a uma dilação de prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de notificação de validação do registo por parte dos serviços do Município de Alcobaça, para submissão do formulário nos termos do presente ponto. 11.3 – Para efeitos de notificação dos candidatos serão considerados os endereços eletrónicos ou postais colocados nos respetivos formulários de candidatura. 12 – Convocatória e publicitação de resultados dos métodos de seleção 12.1 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de notificação do local, data e hora em que os mesmos terão lugar, por uma das formas constantes no artigo 6.º da Portaria, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 12.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt) e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça. 13 – Ordenação final dos/as candidatos/as 13.1 – A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da Ordenação Final, resultante da aplicação da fórmula enunciada no ponto 10.6. 13.2 – A lista de ordenação final é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção aos candidatos.13.3 – A lista de ordenação final, após homologação, será disponibilizada no sítio da internet da autarquia e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, cujos endereços constam no ponto 12.2, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República comunicando a sua publicitação. 14 – Cessação do procedimento concursal: é aplicável o disposto no artigo 27.º da Portaria. 15 – Composição do júri do procedimento concursal, no qual o primeiro vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, mantendo-se a composição do júri durante o período experimental: Presidente: José António Nascimento Chaves Peça Francisco, Diretor do Departamento de Infraestruturas e Ambiente; Vogais efetivos: Maria Marta Furtado Marques, Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção e Nelson António Marques Carvalho Vitorino, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Joaquim Luís Gonçalves Simões, Chefe da Unidade de Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais e Vânia Filipa Oliveira Coelho, Técnica Superior de Recursos Humanos. 16 – Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação respeitante a esta matéria. O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.


Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo certo


Remuneração: 1ª posição da carreira de Técnico Superior, nível 16 da TRU, atualmente fixado em 1.499,15€


Prazo de candidatura: 2026-10-12


Contactos: 262580800;

Competências:

Referência do anúncio: job157.126
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-25 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Câmara Municipal de Alcobaça


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