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    Detalhes do anúncio

Assistente Operacional:Câmara Municipal de Cadaval

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: Executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito da Educação, para exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático; Exercer atividades de apoio ao refeitório/refeições de modo a permitir o seu normal funcionamento. Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica.


Descrição do procedimento: Aviso integral (BEP)Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, a tempo parcial, para 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional para exercer funções a tempo parcial, na área da Educação da Unidade de Educação, Saúde e Bem EstarNos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e da alínea a) do n.º 1, e do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 16 de setembro de 2026, após deliberação da Câmara Municipal de 9 de setembro de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil após a da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o provimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Cadaval, para exercer funções na Unidade de 3.º grau: Educação, Saúde e Bem Estar.1- Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, não se encontrando constituída a Entidade Gestora da Requalificação da Comunidade Intermunicipal do Oeste (EGRA-OesteCIM), verifica-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação. 1.2- Nos termos do artigo 16.º-A do referido Decreto-Lei n.º 209/2009, estando as autarquias locais definidas como as entidades gestoras subsidiárias, enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento, declara-se para esse efeito, a não existência de reservas de recrutamento adequadas ao procedimento, ou de pessoal em situação de requalificação nesta entidade.1.3- Para efeito da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se a não existência de candidatos aprovados que integrem reserva de recrutamento válida para este posto de trabalho na Câmara Municipal do Cadaval.1.4- Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O procedimento visa a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, para o exercício de funções regulares e permanentes na área de Educação (pessoal não docente) e escolas do concelho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo parcial, com a duração de 4 horas diárias e 20 horas semanais, sendo a referência comparativa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 153.º do CT, de 7 horas diárias e 35 horas semanais.2- Caracterização do posto de trabalho (PT): Executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis no âmbito da Educação, para exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático; Exercer atividades de apoio ao refeitório/refeições de modo a permitir o seu normal funcionamento. Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica.2.1- Horário de trabalho: Tempo parcial, com a duração de 4 horas diárias e 20 horas semanais, sendo a referência comparativa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 153.º do CT, o horário normal de 7 horas diárias e 35 horas semanais.2.2- Local de trabalho: Escolas do concelho do Cadaval.2.3- Remuneração: A remuneração base é fixada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 144.º da LTFP e na alínea a) do n.º 3 do artigo 154.º do Código do Trabalho, sendo de 534,28 € o valor correspondente, em função da proporção relativa ao período normal de trabalho que corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5.º da tabela remuneratória única (TRU).3- Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:3.1- Os requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funçõese) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.3.1.1- A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos é dispensada aquando da candidatura, desde que declarado sob compromisso de honra, no formulário tipo, a situação em que se encontra perante os mesmos. 3.2- Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória conforme a idade.3.2.1-Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.3.2.2-Requisito especial: Obrigatoriedade de apresentação do certificado de registo criminal (CRC) pelos candidatos, sendo que as funções requererem contacto regular com menores;3.3- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade, com caraterização idêntica ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.3.4- Formalização da candidatura: As candidaturas serão processadas através de registo feito pelos candidatos, e de submissão da sua candidatura na Plataforma de Recrutamento do Município do Cadaval, acessível em “https://recrutamento.cm-cadaval.pt”, após a data da publicação integral na BEP, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:a) Fotocópia do certificado de habilitações, conforme referido no ponto 3.2;b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, ou de uma declaração escrita, sob compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de identificação fiscal, número do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão com a indicação da respetiva data de validade);c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e outros relevantes;d) Fotocópias comprovativas das ações/cursos de formação ou de aperfeiçoamento profissional realizadas nos últimos 5 anos, e consideradas como relevantes na área do posto de trabalho a concurso;e) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar juntamente com a sua candidatura o documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações, conforme previsto pela legislação portuguesa.f) Certificado de registo criminal (CRC).3.5- Caso detenha vínculo de emprego público por tempo indeterminado, é obrigatório fazer acompanhar o formulário de candidatura, pela respetiva declaração emitida pelo serviço a quem compete a Gestão dos Recursos Humanos da sua Entidade Empregadora Pública, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, e da qual deverá obrigatoriamente constar: a) A modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria a que pertence, o nível e a posição remuneratória em que se encontra nessa data, a antiguidade na categoria atual em exercício de funções públicas, o tempo em execução nas atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa presentemente, e o grau de complexidade das mesmas;b) O conteúdo funcional que exerce, constando de forma detalhada, as atividades correspondentes ao posto de trabalho que ocupa;c) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação, ou na ausência de algum dos períodos, do motivo que determinou esse facto.3.6- A não entrega dos documentos acima referidos podem determinar a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão, ou sejam determinantes para aplicação de método de seleção.3.6.1- A apresentação de documento falso ou, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade penal ou disciplinar que houver lugar, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 14.º da citada Portaria.3.6.2- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.4- Métodos de Seleção: Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:4.1- Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos com vínculo de emprego público que comprovadamente estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que estando em situação de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem no formulário da candidatura, a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.4.2- Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, Provas de Conhecimentos (PEC), e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), em articulação com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.4.3-Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): Será de natureza teórica, de escolha múltipla, de verdadeiro e falso, de realização individual, numa única fase, com consulta, com ênfase nas componentes de natureza funcional, e visará avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua Portuguesa e sua aplicação em situações concretas, assentes em diretivas gerais e bem definidas com grau de complexidade 1, e dentro do conteúdo caraterizador da função a concurso.4.3.1- A PEC terá uma duração de 50 minutos, com 10 minutos de tolerância. Na avaliação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida conforme expresso no enunciado.4.3.2-Legislação e Bibliografia: Legislação para consulta: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na redação atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, com a retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar). Todos os diplomas legais devem ter como referência a sua última redação. Bibliografia: Manual de Primeiros Socorros da Direção-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, acessível e disponibilizada na Plataforma eletronica de recrutamento do Município, zona de candidatos do procedimento em questão, “documentos informativos”, na Plataforma eletrônica de recrutamento do Município.4.3.3- Permite-se apenas a consulta em papel da legislação, retirada de preferência do sítio eletrónico oficial do Diário da República, acessível em https://diariodarepublica.pt/dr/home, série II. Não é permitida legislação anotada ou comentada, nem autorizado o uso de telemóvel, ou de quaisquer outros equipamentos como: Tablet, Portátil ou Smartwatch.4.4- Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportarem uma ou mais fases. 4.4.1 - A AP é avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sendo excluídos os candidatos que obtenham um juízo de “Não Apto”, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. A Avaliação Psicológica é realizada preferencialmente pela Direção Geral da Administração e do Emprego Publico, ou por outra entidade especializada, quando a primeira preferência se revele fundamentadamente inviável.4.5- Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida. 4.5.1- Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica ou nível de qualificação literária ou profissional certificada pelas entidades competentes (HALP), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada dos parâmetros a avaliar, conforme se encontra detalhado na ata n.º 1 do Júri.4.5.2- Para a avaliação do parâmetro Habilitações Académicas, Literárias ou Profissionais (HALP), serão consideradas as qualificações obtidas em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, conforme previsto na legislação. 4.6- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções componentes do posto de trabalho, conforme consta do anexo ao Mapa de Pessoal para 2026, aprovado pela Assembleia Municipal em 18 de dezembro, e do perfil de competências aprovado pelo Júri, conforme anexo da sua Ata n.º 1, designadamente: Competências transversais nucleares - (CTN1): Orientação para o Serviço Público, e (CTN4): Orientação para os resultados. Competências transversais funcionais - (CTF2): Gestão do conhecimento, (CTF9): Orientação para a segurança, (CTF11): Inteligência emocional.4.6.1- Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados e da avaliação atribuída a cada uma das competências selecionadas de entre as referidas em 4.6. A classificação final obtida por cada candidato na EAC será feita através da média aritmética simples, a atribuir de acordo com a demonstração dos comportamentos associados ao nível de exigência entendido como adequado para a componente estruturante da competência em análise, conjugado com o nível de complexidade da Carreira, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização às centésimas, conforme concretizado na Ata n.º 1 do Júri.5- Classificação e ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e determinada através das seguintes fórmulas: a) Para os candidatos que se enquadrem no ponto 4.1:CF = 60 % AC + 40 % EACb) Para os candidatos que se enquadrem no ponto 4.2:CF = 70 % PEC + [Apto] + 30 % EACEm que:CF = Classificação FinalAC = Avaliação CurricularPEC = Prova Escrita de ConhecimentosEAC = Entrevista de Avaliação de CompetênciasApto = Aprovado no método de Avaliação Psicológica5.1- Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo considerados como excluídos os candidatos, que: a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte; b) Tenham obtido um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção, ou numa das suas fases;C) Não compareçam a um método de seleção ou fase.5.2- Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Ata n.º 1 do Júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicitada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município;5.3- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 21 Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.5.4- De acordo com o disposto na alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º e n.º 2 do artigo 22.º da referida Portaria, por forma, a prevenir a grande probabilidade, de não se conseguir proceder à aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, considerando o grande volume de trabalho que atualmente se verifica nesta área de trabalho, bem como no que se refere à insuficiência de recursos humanos, foi autorizado por despacho de 16 de setembro de 2026, o faseamento dos métodos de seleção, ponderada a opção prevista na lei, e designadamente:a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, o primeiro método de seleção obrigatório; b) Aplicação do segundo método de seleção, aos 15 candidatos melhor classificados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades de recrutamento que deram origem à publicitação do procedimento concursal;d) Quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito; e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.6- Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:6.1- Todas as notificações, incluindo as convocatórias para realização dos métodos de seleção e conhecimento dos resultados obtidos serão efetuadas através da plataforma eletrónica, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;6.2- A Lista de resultados é afixada em local visível e publico das instalações do empregador público, nos termos do art.º 22.º da Portaria referida no ponto anterior; 6.3- Aquando da notificação para exercício do direito da audiência de interessados, este poderá ser feito através da plataforma eletrónica.6.4- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.7- Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial, estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, caso subsista empate, serão considerados seguintes fatores de desempate;7.1- No caso dos candidatos referidos no ponto 4.1, serão utilizados por ordem os seguintes critérios de desempate:7.1.2- Em função da valoração obtida no Método EAC7.1.3- Em função da nota do certificado de habilitações7.2- No caso dos candidatos referidos no ponto 4.2, serão utilizados por ordem os seguintes critérios de desempate:7.2.1- Em função da valoração obtida no Método EAC7.2.2- Em função da nota do certificado de habilitações7.2.3- Em função da nota da PEC7.2.4- Pela aplicação da fórmula (PEC+EAC) /28- Composição do Júri para o presente procedimento: Presidente: Dra. Maria Teresa Porfírio Torres, chefe da Unidade de 3.º grau: Educação, Saúde e Bem Estar (UESBE), da Câmara Municipal do Cadaval1.º Vogal efetivo: Dr. João M. M. S. Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos, Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE)2.º vogal efetivo: Catarina Filomena Morgado Gaspar de Almeida, Técnica Superior da Unidade de Educação, Saúde e Bem Estar (UESBE) Suplentes dos vogais efetivos:1.º Vogal suplente: Dra. Ana Sofia Casquilho Frade Simões, chefe da Unidade de 4.º grau: Recursos Humanos da Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE)2.º Vogal suplente: Sra. Filipa Raquel Duarte Lauro, Assistente Operacional, da Unidade de Educação, Saúde e Bem Estar (UESBE)8.1- O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo, ou pelo 2.º, no impedimento do primeiro.9- Quota de emprego para candidatos com deficiência: Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para esse efeito, o candidato deverá declarar, aquando da formalização da sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários a um adequado processo de seleção, nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão.9.1- Para efeitos do referido diploma, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação e ou, de ajuda técnica.9.1.2- De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, o júri do concurso verificará da capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.10- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.10.1- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na plataforma de divulgação eletrónica e de recrutamento desta entidade, referida no ponto 3.4 e acessível a partir da data da publicação na BEP.10.2- Reserva de recrutamento: Nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.10.3- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação da candidatura ao presente procedimento concursal, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeita a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.Cadaval, 21 de setembro de 2026, em substituição do Presidente da Câmara, a Vice-Presidente, Délia Fialho, Eng.ª


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 534,28 €


Prazo de candidatura: 2026-10-13


Contactos: ou através do 262690100

Competências:

Referência do anúncio: job157.266
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Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-09-28 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Câmara Municipal de Cadaval


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