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Fiscal:Câmara Municipal do FunchalDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Conforme descrito no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, o conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. Descrição do procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho para a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado1 – De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.ºs 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 23 de julho de 2026, e do meu despacho de 18 de setembro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho para a categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Funchal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.2 - Caracterização dos postos de trabalho - Conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, o conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.3 – Local de trabalho – Município do Funchal.4 – Nível habilitacional exigido – 12.º ano de escolaridade. 5 — Âmbito de Recrutamento - A este procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme autorizado por deliberação da Câmara Municipal do Funchal de 23 de julho de 2026, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.6 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Funchal, na área reservada aos procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores, acessível em https://www.funchal.pt/consulta/recursos-humanos.Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, datado de 8 de janeiro de 2026 e publicitado pelo Edital n.º 19/2026, da mesma data.23 de setembro de 2026. O Vereador, Diogo Alexandre Gomes Barreto. Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1.035,63€ Prazo de candidatura: 2026-10-16 Contactos: ; Tel.291211000 Competências:
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