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    Detalhes do anúncio

Professor catedrático:Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: As funções atribuídas à categoria de Professor Catedrático, nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto


Descrição do procedimento: Faz-se saber que, perante a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 2 (dois) Professores Catedráticos, na área disciplinar de Psicologia Aplicada, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento). Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: I - Despacho de autorização A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, em 21 de setembro de 2026, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Existência de adequado cabimento orçamental;b) Que os postos de trabalho a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa. II - Local de Trabalho Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, devendo os candidatos selecionados executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrados no Centro de Investigação em Ciência Psicológica, associado à Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa. III - Requisitos de admissão ao concurso 1 - Ser titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do ECDU. 1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.1.2 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro. 2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. 2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. 2.2 - Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1 até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável. 3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos capítulos VIII, IX e X deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da Faculdade de Psicologia previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. 4 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos. IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto 1- Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente: a) Possuam um currículo global que o Júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com o desenvolvimento de atividades de ensino e de investigação, compatível com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à respetiva categoria de Professor Catedrático, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento; b) Demonstração do cumprimento dos requisitos seguidamente identificados, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que cumpra cumulativamente, os critérios:i.Ter sido e/ou ser coordenador ou cocoordenador de 2 (dois) projetos de investigação com financiamento externo competitivo;ii.Demonstrar uma produção científica regular e de reconhecida qualidade na área disciplinar do concurso, comprovada por publicações sujeitas a revisão por pares internacional. O candidato deve evidenciar o impacto científico, metodológico ou social dos seus contributos mais significativos, incluindo os alcançados nos últimos 5 anos.2 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto, os candidatos que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros votantes do Júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções. V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final 1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. 2 - O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nas vertentes de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital. 3 - A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas às vertentes de avaliação abaixo indicadas, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo), ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo). 4 - O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos, bem como o conteúdo do projeto científico e pedagógico apresentado pelos candidatos, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.5 - Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação: A. Desempenho Científico — 45 %; B. Capacidade Pedagógica — 25 %;C. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior — 20 %;D. Projeto científico e pedagógico, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da FP-ULisboa — 10 %.Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:A. Desempenho Científico (45 %);Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:a) Publicações científicas, sendo particularmente valorizadas: publicações em revistas internacionais com indicadores de índice de impacto indexado na WoS e/ou no SCOPUS do Quartil 1 e 2; as publicações em revistas internacionais com índice de impacto, indexadas em outras bases de dados internacionais; as publicações em revistas internacionais sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais; publicações noutras revistas científicas; livros e capítulos de livros publicados em editoras internacionais de reconhecido mérito relevante para a área disciplinar (25 %). b) Participação em projetos de investigação com financiamento competitivo, internacionais e nacionais em Psicologia e Ciências Afins (como Investigador Principal ou como membro da equipa); financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação em que participa; outros projetos de investigação com financiamento não competitivo e contratos; consultor em projetos científicos; editor ou editor associado de revista indexada; membro do corpo editorial ou revisor de revistas científicas internacionais relevantes na área disciplinar do concurso; desempenho de cargos em órgãos sociais de sociedades científicas na área disciplinar do concurso; prémios de desempenho científico; envolvimento em redes multicêntricas internacionais e nacionais de investigação (15 %).c) Outros elementos de atividade científica: participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações orais, workshops e posters em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; participação em júris de doutoramento; participação em júris de mestrado; organização de congressos, conferências e seminários; participação em painéis de avaliação (5 %).O candidato deve identificar as 5 publicações por si produzidas, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área disciplinar para a qual é aberto o concurso, devendo justificar a escolha.B. Capacidade Pedagógica (25 %);Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:a) Experiência docente nacional e internacional em Psicologia (sendo particularmente valorizada a experiência em diversos níveis de ensino) (15 %).b) Orientação de trabalhos académicos: teses de doutoramento, dissertações de mestrado, estágios, outras atividades de orientação de estudantes; atividades de inovação e promoção da qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino, de organização de novos cursos ou de unidades curriculares e reestruturação de planos de estudo ou de unidades curriculares; formação complementar especializada internacional e nacional relevante para a área disciplinar; publicações e materiais pedagógicos (10 %).C. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (20 %);Na vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:a) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas e grupos de trabalho nomeados pelos órgãos de gestão (10 %).b) Organização de eventos pedagógicos e de divulgação científica; atividades de serviço à comunidade, atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes para a missão da FP-ULisboa (10 %). D. Projeto científico e pedagógico (10 %). O candidato deve apresentar um projeto científico e pedagógico, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que se propõe desenvolver, suportadas pelo trabalho realizado pelo candidato, explicitando as razões e motivações das suas escolhas e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da FP-ULisboa. O projeto científico e pedagógico deverá ser articulado com as linhas de investigação do Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSi) e deve ter em consideração a oferta formativa da FP-ULisboa.O projeto científico e pedagógico deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do candidato para a área disciplinar do concurso e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da mesma, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, competente e adequado, das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso.Neste sentido o projeto científico e pedagógico deve obedecer aos seguintes requisitos:a) Apresentação dos principais problemas aos quais o candidato pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessa área disciplinar;b) Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados;c) Explicitação das razões e motivações das suas escolhas;d) Apresentação dos principais projetos pedagógicos a desenvolver no futuro, com enfoque na descrição das tarefas de coordenação, participação e dinamização de tais projetos;O Projeto deverá conter o máximo de cinco mil palavras incluindo anexos e referências com um tipo de letra com tamanho mínimo de 11pt, espaço duplo e margens 2cm, excluindo bibliografia.6 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito.7 - O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. 8 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos. VI - Parâmetros Preferenciais Na elaboração da lista prevista no ponto 6) do capítulo anterior, em situação de empate, é parâmetro preferencial o previsto no parâmetro A, alínea a) do número 5) do capítulo V. VII - Audições Públicas 1 - O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia útil, após o final do processo de admissão em mérito absoluto. 2 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VIII - Apresentação de candidaturas As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste Edital, das 10:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, no mesmo prazo, para a mesma morada. IX - Instrução das candidaturas 1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2020/01/FP-FORMULARIO-DE-CANDIDATURA-Docentes.pdf, dirigido à Diretora da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste Edital, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou do número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 2 - No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura. 3 - O requerimento, de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a c), entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em suporte digital (pen drive) e em formato não-editável (pdf):a) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso (referências incorretamente apresentadas e/ou incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente serão ignoradas na avaliação). No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.b) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae, que o candidato considere mais representativas, até um máximo de cinco.c) Projeto científico e pedagógico tal como descrito no Capítulo V (alínea D) do presente Edital.4 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos exigidos nas alíneas anteriores determinam a exclusão da candidatura. 5 – Os candidatos posicionados nas duas primeiras posições da lista unitária de ordenação final devem proceder à entrega no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento. X - Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. XI - Constituição do Júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa Vogais:Doutor Pedro José Sales Luís Fonseca Rosário, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;Doutora Sílvia Costa Agostinho da Silva, Professora Catedrática da ISCTE Business School do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;Doutora Maria Manuela Pedro Veríssimo, Professora Catedrática do Departamento de Psicologia da Escola de Psicologia e Ciências do Comportamento do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida; Doutora Maria Manuela de Amorim Calheiros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.23 de setembro de 2026. A Diretora Professora Doutora Ana Sofia Santos.


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: Esc. 1 · Índ. 285 / nível 82/83 da TRU, correspondente a 5 227,28 €


Prazo de candidatura: 2026-11-16


Contactos:

Competências:

Referência do anúncio: job162.080
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-10-02 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa


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