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    Detalhes do anúncio

Professor adjunto:Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.


Descrição do procedimento: Edital n.º 1298/2026, publicado na 2.ª série do DR, n.º 199 de 14.10.2026Sumário: Concurso documental para recrutamento de um(a) professor(a) adjunto(a), na modalidadede contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimentalde cinco anos, para o grupo disciplinar de Educação e Formação de Professores, áreadisciplinar de Geologia, especialidade de Geoconservação Aplicada à Educação.Faz-se público que por despacho proferido a 16 de abril de 2026 do Presidente do Instituto Politécnicode Viana de Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria,nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nasua atual redação e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana doCastelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário daRepública, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativon.º 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediatoao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento deum(a) Professor(a) Adjunto(a), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempoindeterminado, com período experimental de cinco anos, para o para o Grupo Disciplinar de Educaçãoe Formação de Professores, área disciplinar de Geologia, especialidade de Geoconservação Aplicadaà Educação, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A,17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado peloDecreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lein.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursalpara a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC — Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho,com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021 de 31 de março.1 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado,caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificaçãofinal pelo Reitor da UNIPVC.2 — Requisitos de admissão:2.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que,até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstosno artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de20 de junho, na sua redação atual e no artigo 12.º-E do ECPDESP.2.2 — Requisitos especiais: Só poderá ser admitido(a) ao presente concurso quem seja titular dograu de doutor na área de Geologia, especialidade de Geoconservação Aplicada à Educação ou outraconsiderada pertinente e adequada pela maioria dos membros do júri; ou do título de especialista naárea disciplinar e especialidade para o qual o concurso é aberto.3 — Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento,equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.4 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.5 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimentodirigido ao Reitor da UNIPVC, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados naRua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelocorreio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentaçãode candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação,naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão oude documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, códigopostal, telefone e endereço eletrónico de contacto;b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensinosuperior;d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem naapreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foipublicado o presente edital;f) Data e assinatura.6 — Instrução do requerimento de admissão:6.1 — Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentoscomprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e noartigo 12.º-E do ECPDESP:a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas,ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;c) Boletim de vacinação obrigatória.6.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contrataçãode Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimentode admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 2.2 dopresente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo deserviço;b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo comos critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital;c) Projeto científico-pedagógico de até 5000 palavras que inclua: (i) uma sinopse fundamentada,que demonstre que o(a) candidato(a) possui currículo adequado à área científica para o qual é abertoo concurso docente; (ii) um plano de desenvolvimento de carreira a cinco anos na área da especialidade,indicando os problemas/temas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, descrevendo, deforma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que propõe adotar, bem como os resultadosque pretende alcançar em linha com a estratégia dos centros de investigação da UNIPVC; e (iii) umaanálise das implicações do seu trabalho de investigação para o ensino e a inovação pedagógica.Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamenteem conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, condiçãonecessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejamacessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereçopermanente deve ser indicado no curriculum vitae.Cabe aos(às) candidatos(as) fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentadosassociados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foramemitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam aslínguas de origem.6.3 — Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entreguesdois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados, em envelope selado, sobpena de os candidatos/as serem excluídos/as do procedimento.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmenteexigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinaa exclusão do procedimento.8 — Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentosreferidos no n.º 6.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimentoou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisaem que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.9 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamentoe Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as)a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-seo direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar sea mesma não for entregue.10 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participaçãoà entidade competente para efeitos de procedimento penal.11 — Os(As) candidatos(as) pertencentes à UNIPVC ficam dispensados da apresentação dosdocumentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionadono respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem consideradosna apreciação da candidatura.12 — O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-045/2026, é constituído pelos seguintes elementos:Presidente do Júri:Carla Maria Gomes Marques de Faria, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educaçãoda UNIPVC;Membros efetivosAlexandre Martins Campos Lima, Professor Associado da Faculdade de Ciências, Universidadedo Porto;Renato Filipe Faria Henriques, Professor Associado da Escola de Ciências, Universidade do Minho;José Alexandre da Silva Pinto, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação, UniversidadeTécnica do Porto;António Almeida, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação da Universidade Politécnicade Lisboa.Bento Filipe Barreiras Pinto Cavadas, Professor Associado, Departamento de Educação e Psicologia,Universidade de Aveiro;Membros suplentes:Maria João Silva, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação da UniversidadePolitécnica de Lisboa.13 — Critérios de seleção e seriação dos candidatos:De acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursospara a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliaçãoe ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar,são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:13.1 — Critérios de mérito absoluto:i) Publicações científicas indexadas em Scopus ou Web of Science (WoS) na especialidade doconcurso, nos últimos 5 anos (mínimo 1);ii) Aprovação no projeto científico-pedagógico de até 5000 palavras que inclua: (i) uma sinopsefundamentada, que demonstre que o(a) candidato(a) possui currículo adequado à área científica parao qual é aberto o concurso docente; (ii) um plano de desenvolvimento de carreira a cinco anos na área daespecialidade, indicando os problemas/temas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, descrevendo,de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que propõe adotar, bem comoos resultados que pretende alcançar em linha com a estratégia dos centros de investigação da UNIPVC;e (iii) uma análise das implicações do seu trabalho de investigação para o ensino e a inovação pedagógica.13.2 — O incumprimento dos requisitos de mérito absoluto constantes no ponto 13.1 serão motivode exclusão liminar da candidatura ao procedimento concursal.13.3 — Critérios de Mérito:a) Componente DTCP — Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 50 %;b) Componente CP — Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em queé aberto o concurso: 40 %;c) Componente OAR — Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 10 %.Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) são objeto de ponderaçãoos seguintes parâmetros e itens:I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %):Livros, artigos, comunicações científicas; Coordenação e participação em projetos científicos;Geração de propriedade intelectual, tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em queé aberto o concursoI.a) Livros de natureza científica publicados por editora (autor/coautor): 8 pontos cada;I.b) Capítulos de livros de natureza científica publicados por editora (autor/coautor): 4 pontos cada;I.c) Artigo em revista indexada Scopus/WoS nos quartis 1 e 2: 12 pontos cada;I.d) Outros artigos publicados e indexados Scopus/WoS: 6 pontos cada;I.e) Outros artigos com arbitragem: 2 pontos cada;I.f) Comunicações orais/poster: 2 pontos cada;I.g) Editor/coeditor/coordenador de Obras (livros/atas/revistas): 6 pontos cada;I.h) Prémios e distinções científicas: até 6 pontos cada;I.i) Responsável de Projeto de I&D financiado por entidade externa, FCT ou outra: até 10 pontospor ano;I.j) Participação em Projeto de I&D financiado por entidade externa, FCT ou outra: até 5 pontospor ano;I.k) Qualidade global da produção científica, nomeadamente a destacada pelo(a) candidato(a),tendo em consideração os fatores de impacto e o índice h-Scopus: até 100 pontos.II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 25 %):Orientação de teses, participação em júris de provas e concursos académicos, tendo em consideraçãoa área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso.II.a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 15 pontos cada;II.b) Orientação/coorientação de estudantes de pós-doutoramento (terminadas): 4 pontos cada;II.c) Orientação/coorientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado (aprovadas):6 pontos cada;II.d) Participação em júris de mestrado como arguente: 2 pontos cada, máximo 3 arguições/ano;II.e) Participação em júris de doutoramento ou título de especialista como arguente: 6 pontos cada;II.f) Participação em júris de concurso de pessoal docente e/ou investigador de carreira: 1 pontocadaIII. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 15 %):Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinare especialidade em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados, ex. lecionação decursos de formação; atividades de extensão científica, ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares;membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas científicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos).III.a) Avaliador(a) na A3Es ou similares: 4 pontos por ciclo de estudos;III.b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: até 4 pontos por cada item;III.c) Avaliador de artigos ou capítulos indexados Scopus/WoS: 2 pontos por cada item;III.d) Avaliador de projetos de investigação: até 4 pontos por cada item;III.e) Membro de conselho editorial: até 4 pontos por revista;III.f) Membro da comissão científica de eventos: 2 pontos por evento;III.g) Membro integrado de unidade de I&D reconhecida pela FCT: 4 pontos/ano completo;III.h) Moderador(a) em eventos científicos e académicos: 1 ponto por cada sessão moderada;III.i) Conferencista convidado como orador em palestras, seminários (e eventos similares): 2 pontospor cada sessão.IV. Subcomponente DTCP4 (ponderação de 10 %): Projeto científico-pedagógico:IV.a) Projeto científico-pedagógico de até 5000 palavras que inclua: (i) uma sinopse fundamentada,que demonstre que o(a) candidato(a) possui currículo adequado à área científica para o qualé aberto o concurso docente (20 %); (ii) um plano de desenvolvimento de carreira a cinco anos na áreada especialidade, indicando os problemas/temas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura,descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que propõe adotar, bemcomo os resultados que pretende alcançar em linha com a estratégia dos centros de investigação doIPVC (50 %); e (iii) uma análise das implicações do seu trabalho de investigação para o ensino e a inovaçãopedagógica (30 %): até 100 pontos.Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetrose itens:I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 40 %):Experiência de docência, tendo em conta a área disciplinar e especialidade em que é abertoo concurso:I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: 1 ponto por ano;I.b) docência relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso, tendo emconsideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das unidadescurriculares (UC) lecionadas:I.c).1. Número de regências distintas de UC de licenciatura e mestrado: 1 ponto por UC;I.d).2. Número de regências distintas de UC de CTeSP ou CET: 0,5 ponto por UC;I.e).3. Número de UC lecionadas distintas de licenciatura, mestrado e doutoramento: 1 ponto por UC;I.f).4. Número de UC lecionadas distintas de CTeSP ou CET: 0,5 ponto por UC;II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 35 %):Supervisão de atividades pedagógicas, tendo em conta a área disciplinar e especialidade em queé aberto o concursoII.a) Supervisão de atividades pedagógicas — orientação de estágios, projetos na área disciplinar:4 pontos por estudante até um máximo de 30 estudantes;II.b) Tutorias a estudantes não contabilizados na DSD: 2 pontos por estudante, máximo de 25 estudantes.III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 25 %):Qualidade pedagógica, tendo em conta a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concursoIII.a) Qualidade do material pedagógico/didático publicado ou apresentado: até 10 pontos porcada UC distinta, no máximo de 5 UC selecionadas pelo(a) candidato(a);III.b) Frequência de cursos de formação/atualização pedagógica: até 5 pontos por curso até aomáximo de 50 horas de formação;III.c) Dinamização de cursos de formação/atualização pedagógica: até 10 pontos por curso atéao máximo de 50 horas de formação;III.d) Qualidade do desempenho pedagógico avaliado pelos estudantes: considerando uma escalade avaliação de 1 a 4, 4 pontos por cada avaliação maior ou igual a 2,5 e menor ou igual a 3 e 8 pontospor cada avaliação maior que 3 e menor ou igual a 4; consideram-se as dez últimas avaliaçõespedagógicas semestrais, e toma-se avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação globaldo semestre: Número de semestres com avaliação maior ou igual a 2,5 e menor ou igual a 3: 4 pontos;Número de semestres com avaliação maior que 3 e menor ou igual a 4: 8 pontos;III.e) Projetos de inovação pedagógica, validados por órgãos competentes: até 5 pontos por projetoaté ao máximo de 5 projetos.Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto deponderação os seguintes parâmetros e itens:I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 40 %):Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do ConselhoCientífico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar,coordenação de curso, direção de unidades de investigação ou de prestação de serviços):I.a) Presidente/Reitor(a) de Instituição de Ensino Superior: 40 pontos por ano completo;I.b) Vice-presidente/Vice-reitor(a) de Instituição de Ensino Superior: 35 pontos por ano completo;I.c) Presidente/Diretor(a) de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano completo;I.d) Pró-presidente/Pró-reitor(a), Vice-presidente/Subdiretor(a) de Escola ou Unidade Orgânica:24 pontos por ano completo;I.e) Presidente de Conselho Científico ou de Conselho Pedagógico: 8 pontos por ano completo;I.f) Vice-Presidente de Conselho Científico ou de Conselho Pedagógico, Coordenador(a) de ComissãoCientífica: 6 pontos por ano completo;I.g) Secretário(a) de órgãos institucionais: 4 pontos por ano completo;I.h) Coordenador(a) da Comissão de Avaliação de Pessoal Docente: 8 pontos por ano;I.i) Coordenador(a) de Área Científica, Grupo Disciplinar ou Departamento: 20 pontos por ano;I.j) Coordenador(a) de Curso de Licenciatura ou mestrado: 15 pontos por ano;I.k) Coordenador(a) de Curso CET, CTeSP ou de pós-graduação: 12 por ano;I.l) Gestor(a) Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano;I.m) Gestor(a) de Processo da Qualidade: 8 pontos por ano;I.n) Responsável por unidade/serviços: 8 pontos por ano;I.o) Diretor(a) de Unidade de Investigação ou polo de gestão reconhecido(a) pela FCT: 15 pontospor ano;I.p) Diretor(a) de Grupo de investigação integrado em Unidade de Investigação reconhecida pelaFCT: 5 pontos por ano;I.q) Coordenador(a) de programa de mobilidade Erasmus: 4 pontos por ano completo.II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %):Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (criação e restruturaçãode cursos, avaliação de pessoal, etc.):II.a) Membro de Conselho Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Geral ou Conselho Académico:5 pontos por ano completo;II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou mestrado: 5 pontos por ano completo;II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou pós-graduação: 4 por ano; completoII.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico,comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucionaldo Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ]): 5 pontos por participação.III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 30 %):Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, concursos especiais, CET,CTeSP, mestrados, pós-graduação; organização de eventos científicos ou artísticos; participação emações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursosde aquisição de equipamentos), tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em queé aberto o concurso.III.a) Presidente e membro de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais,concursos maiores de 23 anos, CET, CTeSP e similares: 5 pontos por participação;III.b) Participação em programa de Mobilidade — Estadias docentes e de investigação: 5 pontospor participação;III.c) Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos: até 10 pontos por evento;III.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: até 6 pontos por evento;III.e) Participação em ações de divulgação da Instituição (mostras, artigos na imprensa ou similares):até 2 pontos por ação;III.f) Responsável por concursos de aquisição de equipamentos: até 2 pontos por concurso;III.g) Responsável por laboratórios na área disciplinar do concurso: 10 pontos por ano;III.h) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas: até 5 pontos por cargo;III.i) Cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na área disciplinar doconcurso: até 4 pontos por ano;III.j) Experiência profissional em outros níveis de ensino: até 4 pontos por ano.14 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetrosgerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.14.1 — Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.14.2 — De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentespara cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a médiaaritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regrasdefinidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao(à) candidato(a) com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos(as) seráatribuído um valor proporcional tendo como referência o(a) candidato(a) com o maior número de pontos.14.3 — A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmulade ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):CF = 0,50 * DTCP + 0,40 * CP + 0,10 * OARsendo que:DTCP = (0,5 * Pdtcp1 + 0,25 * Pdtcp2 + 0,15 * Pdtcp3 + 0,10*Pdtcp4); CP = (0,40 * Pcp1 + 0,35 ** Pcp2 + 0,25 * Pcp3); e OAR = (0,40 * Poar1+ 0,30 * Poar2 + 0,30 * Poar3), em que Pxxi representao número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.15 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º doRegulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promoveraudições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as).16 — O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendamefetuar nos Serviços Centrais da UNIPVC, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a UNIPVC,enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidadesentre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamenteno sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.18 — Proteção de dados pessoais: os(as) candidatos(as) prestam as informações e o necessárioconsentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidadede recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo,nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.19 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003,de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguasportuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet da UNIPVC.22 de setembro de 2026. — O Reitor da UNIPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 3.393,14€


Prazo de candidatura: 2026-11-25


Contactos: ;

Competências:

Referência do anúncio: job165.149
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-10-15 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Instituto Politécnico de Viana do Castelo


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