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    Detalhes do anúncio

Professor adjunto:Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.


Descrição do procedimento: UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE VIANA DO CASTELOEdital n.º 1299/2026, publicado na 2.ª série do DR n.º 199 de 14.10.2026Sumário: Concurso documental para recrutamento de um(a) professor(a) adjunto(a) para o grupo disciplinarde Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, na área disciplinar de Ciências do Desporto,Especialidade de Desporto Natureza.Faz-se público que, por despacho proferido a 24 de abril de 2026 do Presidente do InstitutoPolitécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competênciaprópria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 desetembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana doCastelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diárioda República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo DespachoNormativo n.º 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar dodia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, pararecrutamento de um(a) Professor(a) Adjunto(a), na modalidade de contrato de trabalho em funçõespúblicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o Grupo Disciplinarde Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, na Área Disciplinar de Ciências do Desporto, EspecialidadeDesporto Natureza, do mapa de pessoal desta Universidade Politécnica, de acordo com o dispostonos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do EnsinoSuperior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lein.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP,conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira daIPVC — Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despachon.º 3476/2021, de 31 de março.1 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado,caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificaçãofinal pelo Reitor da UNIPVC.2 — Requisitos de admissão:2.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as)que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos geraisprevistos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lein.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.2.2 — Requisitos especiais — Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e doartigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os que, até à data-limite de apresentação decandidatura, sejam detentores de Doutoramento ou Título de Especialista na área das Ciências doDesporto ou afins.O júri entendeu ainda considerar a concurso apenas candidatos(as) que apresentem mérito absoluto,sendo admitidos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:i) Mínimo de duas publicações científicas indexadas em SCOPUS ou Clarivate na especialidadedo concurso, nos últimos cinco anos;3 — Os(as) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento,equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.4 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.5 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimentodirigido ao Reitor da Universidade Politécnica de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmentenos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34,4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido atéao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conteros seguintes elementos:a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação,naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão oude documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, códigopostal, telefone e endereço eletrónico de contacto;b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensinosuperior;d) Explicitação dos documentos relativos aos critérios de mérito absoluto;e) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem naapreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;f) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foipublicado o presente edital;g) Data e assinatura.6 — Instrução do requerimento de admissão:6.1 — Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos documentos comprovativosdo cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas,ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que candidata;c) Boletim de vacinação obrigatória.6.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contrataçãode Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimentode admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 2.2 dopresente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato(a) organizado de acordocom os critérios de seleção e seriação dos candidatos(as) especificados no ponto 14 deste edital.Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamenteem conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, condiçãonecessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejamacessíveis no Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), mas o seu endereçopermanente deve ser indicado no curriculum vitae.Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamenteem conformidade com a seguinte operacionalização: i) critérios de avaliação do mérito absoluto;ii) parâmetros e critérios aprovados pelo júri para avaliação do mérito (à exceção do referido na alínea i).Cabe aos(às) candidatos(as) fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentadosassociados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.Os anexos devem, ainda, ser identificados através de uma codificação que indique a componente,subcomponente e parâmetro a que o elemento curricular se refere, seguida de um número de identificaçãosequencial com dois dígitos e da designação do documento (exemplo: se o anexo correspondeà componente DTCP, subcomponente DTCP1, parâmetro “I.b) Artigo em revista indexada Wos/Scopusnos quartis 1 e 2”, deverá estar identificado com “DTCP-I-b-01Artigo XX” e, se o candidato tiver mais doque um artigo em revista, “DTCP-I-b-02-Artigo YY”, “DTCP-I-b-03-Artigo ZZ”; se o anexo correspondeà componente OAR, subcomponente OAR2, parâmetro “II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSPou de Pós-graduação”, deverá ser identificado com “OAR-II-c-01Comissão de CTeSP xx”).6.3 — Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entreguesdois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados, em envelope selado, sobpena de os/as candidatos/as serem excluídos/as do procedimento.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmenteexigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinaa exclusão do procedimento.8 — Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentosreferidos no n.º 6.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimentoou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisaem que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.9 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamentoe Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as)a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-seo direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar sea mesma não for entregue.10 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participaçãoà entidade competente para efeitos de procedimento penal.11 — Os (As) candidatos(as) internos à UNIPVC ficam dispensados da apresentação dos documentosque já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionadono respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados naapreciação da candidatura.12 — O júri, nomeado pelo DESPACHO IPVC-P-050/2026 de 24 de abril, é constituído pelos seguinteselementos:Presidente: Jorge Manuel Esparteiro Garcia, Professor Adjunto da Escola Superior de CiênciasEmpresariais da Universidade Politécnica de Viana do Castelo;Membros efetivos:José Pedro Arieiro Gonçalves Bezerra, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superiorde Desporto e Lazer da Universidade Politécnica de Viana do Castelo;Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superiorde Desporto e Lazer da Universidade Politécnica de Viana do Castelo;Luís Alberto Dias de Carvalhinho, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior deDesporto de Rio Maior da Universidade Politécnica de Santarém;Vânia Azevedo Ferreira Brandão Loureiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educaçãoda Universidade Politécnica de Beja;Susana Carla Alves Franco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Desporto de Rio Maiorda Universidade Politécnica de Santarém.Membros suplentes:Juaquín Fernando Gómez Varela, Professor Coordenador da Universidade da Coruña;Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca — Professora Coordenadora da EscolaSuperior de Educação, Comunicação e Desporto da Universidade Politécnica da Guarda.13 — Critérios de seleção e seriação dos (das) candidatos(as): de acordo com o disposto no15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoalda Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as),visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes,aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:a) Componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinarem que é aberto o concurso: 40 %;b) Componente Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso:40 %;c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 20 %.Na avaliação da componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) são objeto deponderação os seguintes parâmetros e itens:I — Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 30 %): Produção Científica (Livros, artigos, comunicaçõescientíficas, artísticas e técnicas, tendo em consideração fatores de qualidade):I.a) Autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ouSCImago (SJR) como primeiro autor: 10 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e naespecialidade de Desporto Natureza e 2 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.b)Autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUSe/ou SCImago (SJR) como segundo, último ou autor correspondente: 6 pontos por elemento na áreadisciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1 ponto por elemento naárea disciplinar Ciências do Desporto;I.c) Autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS ouSCImago (SJR) que não primeiro, segundo, último ou autor correspondente: 4 pontos por elemento naárea disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1 ponto por elementona área disciplinar Ciências do Desporto;I.d) Autor de artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares não indexadas naClarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR) como primeiro autor: 3 pontos por elemento na áreadisciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1 ponto por elemento naárea disciplinar Ciências do Desporto;I.e) Autor de artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares não indexadas naClarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR) como segundo, último ou autor correspondente: 2 pontospor elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Naturezae 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.f) Autor de artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares não indexadas naClarivate (JCR), SCOPUS ou SCImago (SJR) que não primeiro, segundo, último ou autor correspondente:1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza;I.g) Primeiro autor de artigo completo publicados em livro de atas de congressos técnicos e/oucientíficos: 1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza;I.h) Coautor de artigo completo publicados em livro de atas de congressos técnicos e/ou científicos:1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza;I.i) Primeiro autor de resumos publicados em livro de atas de congressos técnicos e/ou científicos:0,3 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza;I.j) Coautor de resumos publicados em livro de atas de congressos técnicos e/ou científicos:0,1 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza;I.k) Comunicação oral em congressos técnico/científicos (apresentador): 2,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 0,5 pontos porelemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.l) Comunicação em poster em congressos técnico/científicos (apresentador): 1,0 ponto por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza;I.m) Autor principal de livros científicos com ISBN: 10,0 pontos por elemento na área disciplinarCiências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 2,0 pontos por elemento na áreadisciplinar Ciências do Desporto;I.n) Coautor de livros científicos com ISBN: 8,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciênciasdo Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 2,0 pontos por elemento na área disciplinarCiências do Desporto;I.o) Autor principal de capítulos de livro com ISBN: 6,0 pontos por elemento na área disciplinarCiências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 pontos por elemento na áreadisciplinar Ciências do Desporto;I.p) Coautor principal de capítulos de livro com ISBN: 3,0 pontos por elemento na área disciplinarCiências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 pontos por elemento na áreadisciplinar Ciências do Desporto;II — Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %): Coordenação e participação em projetoscientíficos/desenvolvimento/Inovação na área disciplinar Ciências do Desporto:II.a) Responsável de Projeto financiado por entidade externa internacional (por mês de projetodecorrido): 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade deDesporto Natureza e 1,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;II.b) Responsável de Projeto financiado por entidade externa nacional (por mês de projeto decorrido):2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;II.c) Participação em projeto financiado por entidade externa internacional (por mês de projetodecorrido): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade deDesporto Natureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;II.d) Participação em projeto financiado por entidade externa nacional (por mês de projeto decorrido):2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;II.e) Patentes ou Marcas registadas: 60,0 pontos;II.f) Membro Integrado de Centro de Investigação reconhecido pela FCT (na atualidade): 10,0 pontos;II.g) Responsável de Prestação de Serviço Técnico-Científico encomendado por entidade externa(por prestação): até 40 pontos;II.h) Participação em Prestação de Serviço Técnico-Científico encomendado por entidade externa(por prestação): até 20 pontos;II.i) Criação ou cocriação de Spin Off: 100,0 pontos.III — Subcomponente DTCP3 (ponderação de 20 %): Reconhecimento técnico-científico:III.a) Índice h-da SCOPUS à data do concurso: número de pontos igual ao valor do índice h;III.b) Prémios técnicos/científicos internacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa):10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.c) Prémios técnicos/científicos nacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa):5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 1,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.d) Membro de Conselho Editorial de Revista indexada em JCR, SCOPUS e/ou SJR (por mandato):6,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 1,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.e) Membro de Conselho Editorial de Revista não indexada em JCR, SCOPUS e/ou SJR (por mandato):4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.f) Membro de comissão científica de eventos científicos (por evento): 2,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 0,5 pontos porelemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.g) Responsável pela organização de eventos científicos (por evento): 6,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 pontos porelemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.h) Membro da comissão organizadora de eventos científicos (por evento): 2,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 0,5 pontospor elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.i) Moderador de mesas de eventos científicos (por mesa até ao máximo de 2 pontos (20 moderações):0,1 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 0,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.j) Avaliador de artigos científicos em revistas JCR, SCOPUS ou SJR (por artigo até ao máximode 4 pontos (40 revisões): 0,1 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e naespecialidade de Desporto Natureza e 0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.k) Editor de livros OU editor de edições especiais indexadas em JCR, SCOPUS e/ou SJR (porlivro): 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.l) Editor de livros OU editor edições especiais não indexadas em JCR, SCOPUS e/ou SJR, comISBN (por livro): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidadede Desporto Natureza e 1,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.m) Editor de livro de atas com ISBN (por livro): 4,0 pontos por elemento na área disciplinarCiências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 pontos por elemento na áreadisciplinar Ciências do Desporto;III.n) Orador por convite em congressos ou conferências (por congresso): 6,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 ponto por elementona área disciplinar Ciências do Desporto;III.o) Orador por convite em outros eventos técnico-científicos (por evento): 3,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 pontopor elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.p) Avaliador de projetos de I&D para Agências nacionais ou internacionais (por avaliação):20,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.q) Elaboração de relatórios ou pareceres técnico-científicos encomendados por entidade externa(por relatório): 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidadede Desporto Natureza e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.r) Participação em Júris de Título Especialista (por júri): 10,0 pontos por elemento na área disciplinarCiências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 2,0 pontos por elemento naárea disciplinar Ciências do Desporto;III.s) Participação em programa de mobilidade científica (por mobilidade): 10,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 2,0 pontospor elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;IV — Subcomponente DTCP4 (ponderação de 20 %): Participação em orientações e arguições:IV.a) Orientação/Coorientação de tese de doutoramento (por tese aprovada): 20,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 5,0 pontospor elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;IV.b) Orientação/Coorientação de Dissertação/Trabalho de Projeto de mestrado (aprovadas):8,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;IV.c) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador) em instituições estrangeiras (porjúri): 8,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;IV.d) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador) em instituições nacionais (porjúri): 6,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 1,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;IV.e) Participação em júris de projetos doutoramento (exceto se orientador) em instituições estrangeiras(por júri): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidadede Desporto Natureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;IV.f) Participação em júris de projetos de doutoramento (exceto se orientador) em instituiçõesnacionais (por júri): 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidadede Desporto Natureza;IV.g) Participação como arguente em júris de mestrado em instituições estrangeiras (por júri):4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;IV.h) Participação como arguente em júris de mestrado (dissertação ou Trabalho de Projeto) eminstituições que não a do candidato (por júri): 3,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências doDesporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciênciasdo Desporto;IV.i) Participação como arguente em júris de Dissertação/Trabalho de Projeto de mestrado na própriainstituição do candidato (por júri): 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desportoe na especialidade de Desporto Natureza;Na avaliação da componente Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetrose itens:I — Subcomponente CP 1 (ponderação de 50 %): Experiência, responsabilidade e qualidade daatividade docente:I.a) Título de Agregação: 40,0 pontos;I.b) Doutoramento: 20,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidadede Desporto Natureza e 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.c) Título Especialista (com provas públicas) relevante na área disciplinar e especialidade doconcurso: 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade deDesporto Natureza e 2 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.d) Regência de UC da área disciplinar e especialidade do concurso (por UC e por ano letivo):5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.e) Docência na área disciplinar e especialidade do concurso (por UC por ano letivo): 1,0 ponto porelemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 0,2 pontospor elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.f) Avaliação do desempenho pedagógico pelos alunos, considerando até as 4 últimas avaliaçõessemestrais (toma-se avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre):até 5 pontos;I.g) Classificação em avaliação do pessoal docente (institucional): até 5 pontos;I.h) Participação em programa de Mobilidade docente ou pedagógica (por mobilidade): 5 pontos;I.i) Pessoa encarregue pedido (PEP) a acreditação à DGES de novos ciclos de estudos CTeSP:10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.j) Pessoa encarregue pedido (PEP) criação de novos cursos de formação pós-graduada nãoconferente de grau (e.g., pós-graduações): 10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências doDesporto e na especialidade de Desporto Natureza e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciênciasdo Desporto;I.k) Prémios pedagógicos nacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 10,0 pontos;I.l) Prémios pedagógicos internacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 10,0 pontos;I.m) Participação em Projeto Pedagógico financiado por entidade externa internacional (por mês deprojeto decorrido): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidadede Desporto Natureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.n) Participação em projeto pedagógico financiado por entidade externa nacional (por mês deprojeto decorrido): 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidadede Desporto Natureza;II — Subcomponente CP2 (ponderação de 20 %): Atividades de acompanhamento docente (estágios):II.a) Supervisão de atividades pedagógicas em Licenciaturas e CTeSP: orientação de estágiosna área disciplinar e especialidade do concurso (por aluno estagiário até ao máximo de 15 alunos):2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;II.b) Participação como arguente em júris de mestrado (Estágio) em instituições estrangeiras (porparticipação): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade deDesporto Natureza e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;II.c) Participação como arguente em júris de mestrado (Estágio) em instituições externas nacionais(por participação): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidadede Desporto Natureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;II.d) Participação como arguente em júris de mestrado (Estágio) na própria instituição (por participação):1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade deDesporto Natureza;II.e) Orientação de Estágio de mestrado (aprovadas) (até ao máximo de 15 orientações): 4,0 pontospor elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Naturezae 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto.III — Subcomponente CP 3 (ponderação de 30 %): Publicação de materiais técnico-pedagógicos:III.a) Autor principal de livros técnico/pedagógico com ISBN: 10,0 pontos por elemento na áreadisciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 2,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto;III.b) Coautor de livros técnico/pedagógico com ISBN: 8,0 pontos por elemento na área disciplinarCiências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 2,0 pontos por elemento na áreadisciplinar Ciências do Desporto;III.c) Autor principal de capítulos de livro técnico/pedagógico com ISBN: 6,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 ponto por elementona área disciplinar Ciências do Desporto;III.d) Coautor de capítulos de livro técnico/pedagógico com ISBN: 4,0 pontos por elemento na áreadisciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 ponto por elemento naárea disciplinar Ciências do Desporto;III.e) Autor principal de publicações em revistas não indexadas da área da especialidade e/ou publicaçõestécnicas da especialidade: 3,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e naespecialidade de Desporto Natureza e 1 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.f) Coautor de publicações em revistas não indexadas da área da especialidade e/ou publicaçõestécnicas da especialidade: 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e naespecialidade de Desporto Natureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.g) Materiais didáticos ou manuais validados por órgão estatutário: 2,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 0,5 pontos porelemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.h) Criação de software pedagógico/didático com ISBN ou validado por órgão estatutário:4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 1,0 ponto por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;Na avaliação da componente Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR)são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:I — Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão em Instituiçõesde Ensino Superior:I.a) Coordenador de Mestrado ou Licenciatura na área disciplinar do concurso (por curso):10,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.b) Coordenador de CTeSP ou Curso de Pós-graduação na área disciplinar do concurso (porcurso): 5,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 1,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.c) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado (por curso): 4,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 pontopor elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;I.d) Membro da Comissão de CTeSP ou de Curso Pós-graduação (por curso): 2,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 0,5 pontospor elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;II — Subcomponente OAR2 (ponderação de 30 %): Membro dos órgãos e participação em gruposou comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal):II.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico (por mandato): 4,0 pontos;II.b) Membro de Comissão ou Grupos de Trabalho Institucionais (ex. elaboração de regulamentos,relatórios, planeamento estratégico, entre outros) (por mandato): 2,0 pontos;II.c) Presidente de júri de seleção e seriação de cursos de graduação e pós-graduação, concursos> 23 anos, concursos especiais e CTeSP (por júri): 4,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciênciasdo Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 ponto por elemento na área disciplinarCiências do Desporto;II.d) Membro (que não presidente) de júri de seleção e seriação cursos de graduação e pós-graduação,concursos > 23 anos, concursos especiais e CTeSP (por júri): 4,0 pontos por elemento na áreadisciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 ponto por elemento naárea disciplinar Ciências do Desporto;II.e) Membro de comissão de ética (por ano): 4,0 pontos;II.f) Júri de bolsas de recrutamento de pessoal docente (por bolsa): 4,0 pontos;III — Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Tarefas de extensão, valorização económicae social do conhecimento:III.a) Formador especializado por entidades certificadas no domínio da área disciplinar, (formaçãocontínua de professores, IPDJ, DGERT, etc.) (até 100 pontos): 1,0 pontos por múltiplos de 5,0 horas naárea disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza, e 0,2 pontos por múltiplosde 5,0 horas na área disciplinar Ciências do Desporto;III.b) Experiência profissional, fora do ensino, na área disciplinar e especialidade do concurso (porano e até 20 pontos): 2,0 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidadede Desporto Natureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.c) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, artigosem revistas sem revisão por pares, entre outros) (por ação e até 25 pontos): 2,0 pontos;III.d) Responsável pela organização de eventos artísticos, profissionais ou pedagógicos (por eventoe até 25 pontos): 2,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidadede Desporto Natureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.e) Orador em eventos artísticos, profissionais e/ou pedagógicos (por evento e até 25 pontos):2,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;III.f) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na áreadisciplinar/especialidade do concurso (por ano e até 50 pontos): 10,0 pontos;III.g) Júri de Provas de aptidão Final (PAF) ou profissional (PAP) (por júri): 4,0 pontos por elementona área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de Desporto Natureza e 1,0 ponto por elementona área disciplinar Ciências do Desporto;III.h) Iniciativas profissionais de divulgação especializada online (por iniciativa e até 25 pontos):2,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto e na especialidade de DesportoNatureza e 0,5 pontos por elemento na área disciplinar Ciências do Desporto;14 — A ordenação dos candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base nosparâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.i) Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.ii) De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma dascomponentes e subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cadasubcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.iii) Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nosseguintes termos: em cada subcomponente, ao(à) candidato(a) com o maior número de pontos obtidosé atribuído o valor 100; aos(às) restantes candidatos(as) será atribuído um valor proporcional tendocomo referência o(a) candidato(a) com o maior número de pontos.Não serão mobilizados elementos de avaliação, seja entre componentes ou subcomponentes.Cada elemento de avaliação só poderá ser apresentado e valorizado num único local da grelha. Apenasserão contabilizados aspetos curriculares desenvolvidos e comprovados até à data da publicação doEdital no Diário da República e devidamente comprovados pelos(as) candidatos(as) no momento desubmissão das candidaturas.iv) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula deponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %).CF = DTCP [0,40 * (0,30*Pdtcp1 + 0,30*Pdtcp2 + 0,20*Pdtcp3 + 0,20*Pdtcp4)] + CP [0,40*(0,50*Pcp1 +0,20*Pcp2+ 0,30*Pcp3)] + OAR [0,20*(0,50*Poar1+ 0,30*Poar2 + 0,20*Poar3)], em que Pxxi representao número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.15 — Após a aplicação da fórmula definida na alínea iv do número anterior e em caso de empateentre os candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:i) Pontuação absoluta mais elevada obtida pelos candidatos empatados no Desempenho Técnico-Científicoe Profissional (DTCP);ii) Pontuação absoluta mais elevada obtida pelos candidatos empatados no Desempenho Pedagógico(DP).iii) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor ou título de especialista há mais tempo.16 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º doRegulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promoveraudições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as).17 — O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendamfazer nos Serviços Centrais da Universidade Politécnica de Viana do Castelo, nas horas normais deexpediente e com agendamento prévio.18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a UniversidadePolitécnica de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamenteuma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e naprogressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer formade discriminação.19 — Proteção de dados pessoais: os(as) candidatos(as) prestam as informações e o necessárioconsentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidadede recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo,nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.20 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003,de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguasportuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet da UNIPVC.24 de setembro de 2026. — O Reitor da UNIPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 3393,14€


Prazo de candidatura: 2026-11-25


Contactos: ;

Competências:

Referência do anúncio: job165.152
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-10-15 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Instituto Politécnico de Viana do Castelo


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