MENU

Login Membro

Site Status

Utilizadores Online:
7304
Empregadores Online:
0
Total Membros:
573 034
Total Empregadores:
54 944
Empregos:
34 593
Currículos:
67 958










    Detalhes do anúncio

Investigador Auxiliar:Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: 2. Principais funções, atividades2.1 O(a) Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Auxiliar, realizará, de forma geral e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, as seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:2.1.1 Executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, através da pesquisa e da criação de conhecimento original e da disseminação dos resultados dessas atividades, bem como executar todas as outras atividades e serviços científicos e técnicos enquadrados na missão das entidades em que se inserem; 2.1.2 Realizar atividades de aplicação, transferência e valorização do conhecimento e de divulgação e comunicação de ciência; 2.1.3 Exercer funções de gestão no âmbito das atividades de investigação científica que exijam um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio da área de especialização, designadamente:2.1.3.1 O desenvolvimento das tarefas inerentes a candidaturas a financiamento competitivo nacional e internacional; 2.1.3.2 O desempenho de tarefas de gestão de unidades de investigação; 2.1.3.3 A participação na conceção e na adaptação de métodos e de processos técnico-científicos especializados, no âmbito de programas e de projetos de investigação e desenvolvimento; 2.1.4 Executar tarefas de elevada complexidade associadas à manutenção de infraestruturas científicas e tecnológicas; 2.1.5 Orientar estágios e projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando legalmente admissível e nos termos dos regulamentos aplicáveis;2.1.6 Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e do desenvolvimento; 2.1.7 Desempenhar as funções para que tenham sido eleitos ou designados, nomeadamente em comissões e em grupos de trabalho, e participar nas sessões dos órgãos colegiais da entidade a que pertençam.2.2 O(a) Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Auxiliar, realizará, de forma específica e em conformidade com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, as seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:2.2.1 Participar na conceção e na execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;2.2.2 Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;2.2.3 Acompanhar e orientar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos estagiários e participar na sua formação;2.2.4 Dirigir e participar em programas de formação da entidade a que esteja vinculado.2.3 Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, os investigadores podem ser afetos, por períodos de um ano, renováveis, a uma ou algumas das atividades referidas no número anterior, a requerimento ou com o acordo dos interessados, mediante proposta do Conselho Científico e após autorização do Presidente da FBA-ULisboa, não podendo, contudo, satisfazer necessidades permanentes de serviço docente em instituições diferentes da instituição de origem do investigador.


Descrição do procedimento: Por decisão da Presidência da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBA-ULisboa), por delegação de competências do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 12971/2025, publicado no Diário da República, n.º 213/2025, de 4 de novembro, procede-se à abertura de um concurso internacional para a contratação, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, para quatro (4) vagas de Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Auxiliar, ao abrigo do projeto/unidade de investigação com a referência interna UID/04042/2025 – CIEBA – Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes para o exercício de atividades de investigação nas áreas científicas de Belas-Artes, Design e Estudos Artísticos no âmbito do supracitado projeto, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P..O prazo de abertura do presente concurso é pelo período de 30 dias úteis, a partir do primeiro dia útil da publicação do presente Aviso em Diário da República, seguida da publicitação na bolsa de emprego público, no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, no site da FCT, IP. e no portal internacional EURAXESS. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.De igual modo, nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.1. Modalidade de contratação A contratação do(a) Investigador(a) Doutorado(a), Investigador Auxiliar realizar-se-á através de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a celebrar nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho. O contrato terá uma duração previsível de 3 anos, podendo ser renovável por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 anos. A celebração, duração e renovações do respetivo contrato estão dependentes do recebimento do financiamento programático da FCT. 2. Principais funções, atividades2.1 O(a) Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Auxiliar, realizará, de forma geral e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, as seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:2.1.1 Executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, através da pesquisa e da criação de conhecimento original e da disseminação dos resultados dessas atividades, bem como executar todas as outras atividades e serviços científicos e técnicos enquadrados na missão das entidades em que se inserem; 2.1.2 Realizar atividades de aplicação, transferência e valorização do conhecimento e de divulgação e comunicação de ciência; 2.1.3 Exercer funções de gestão no âmbito das atividades de investigação científica que exijam um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio da área de especialização, designadamente:2.1.3.1 O desenvolvimento das tarefas inerentes a candidaturas a financiamento competitivo nacional e internacional; 2.1.3.2 O desempenho de tarefas de gestão de unidades de investigação; 2.1.3.3 A participação na conceção e na adaptação de métodos e de processos técnico-científicos especializados, no âmbito de programas e de projetos de investigação e desenvolvimento; 2.1.4 Executar tarefas de elevada complexidade associadas à manutenção de infraestruturas científicas e tecnológicas; 2.1.5 Orientar estágios e projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando legalmente admissível e nos termos dos regulamentos aplicáveis;2.1.6 Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e do desenvolvimento; 2.1.7 Desempenhar as funções para que tenham sido eleitos ou designados, nomeadamente em comissões e em grupos de trabalho, e participar nas sessões dos órgãos colegiais da entidade a que pertençam.2.2 O(a) Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Auxiliar, realizará, de forma específica e em conformidade com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, as seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:2.2.1 Participar na conceção e na execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;2.2.2 Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;2.2.3 Acompanhar e orientar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos estagiários e participar na sua formação;2.2.4 Dirigir e participar em programas de formação da entidade a que esteja vinculado.2.3 Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, os investigadores podem ser afetos, por períodos de um ano, renováveis, a uma ou algumas das atividades referidas no número anterior, a requerimento ou com o acordo dos interessados, mediante proposta do Conselho Científico e após autorização do Presidente da FBA-ULisboa, não podendo, contudo, satisfazer necessidades permanentes de serviço docente em instituições diferentes da instituição de origem do investigador.3. Local de trabalho O(a) Investigador(a) Doutorado(a), na categoria de Investigador Auxiliar, prestará as suas funções nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 1249-058 Lisboa, sendo que, efetuará as deslocações inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade.4. Remuneração mensal O(a) Investigador(a) Doutorado(a) na categoria de Investigador Auxiliar auferirá a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica, correspondente ao índice 195, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, e do regime remuneratório definido pelo Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, correspondendo atualmente ao montante de 3.576,56 Euros, em regime de dedicação exclusiva.5. Requisitos de admissãoPodem apresentar-se ao presente concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas, titulares do grau de doutor em Belas-Artes, Design e Estudos Artísticos, ou em áreas afins pertinentes para a área disciplinar de que é aberto o concurso. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores/as de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. O reconhecimento do grau deverá estar concluído até à data da celebração do contrato, sob pena de impossibilidade de contratação.5.1. O (a) candidato(a) a contratar e considerando o seu perfil deverá:i. Ser detentor(a) de um grau de Doutor(a) em Belas-Artes, Design e Estudos Artísticos, ou áreas afins;ii. Ser detentor(a) de um currículo que a nível científico, pedagógico e profissional seja compatível com funções de investigador(a) na categoria a que se candidata;iii. Ter experiência comprovada como investigador, nomeadamente na participação, conceção e na execução de projetos de investigação e desenvolvimento (I&D), bem como em atividades científicas e técnicas conexas;iv. Possuir experiência em funções de gestão de ciência e/ou de coordenação de equipas/grupos de investigação que permitam apoiar a coordenação de uma Linha Temática do CIEBA;v. Apresentar um perfil científico e alinhado com o projeto estratégico do CIEBA e com pelo menos uma das suas Linhas Temáticas, disponíveis em ulisboa.pt/node/4. 6. Critérios de seleção A seleção do(a)s Investigador(a)s Doutorado(a)s na categoria de Investigador Auxiliar a contratar será realizada através da avaliação do seu percurso científico e curricular, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação da Lei n.º 57/2017 de 19 de julho:i. O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na(s) área(as) científicas do concurso;ii. A qualidade e a relevância da produção científica;iii. Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, designadamente:a. A geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento;b. A formação, o desenvolvimento de carreiras e a criação de equipas, bem como o envolvimento em redes e parcerias nacionais e internacionais;c. A capacidade de captação de financiamento em programas e projetos competitivos, nacionais e internacionais;d. A orientação científica de estágios, projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;e. O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida;f. A aplicação, valorização e transferência do conhecimento (incluindo a dimensão tecnológica, artística, cultural e pedagógica, quando aplicável);g. A transferência e a disseminação geral do conhecimento;iv. A qualidade da Proposta de Projeto de Investigação para os três anos de contrato, devendo o documento detalhar o plano de trabalhos, implementação e outputs expectáveis de alcançar, contemplando os aspetos referidos na alínea iii. do presente ponto.7. Critérios de avaliação das candidaturasA avaliação das candidaturas será efetuada nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, sendo particularmente valorizados o percurso científico e curricular dos candidatos, bem como as contribuições consideradas mais relevantes nos últimos cinco anos.7.1. Os critérios de seleção e a respetiva ponderação são os seguintes:i. Percurso científico e profissional (alínea i. do ponto anterior) - 15%;ii. Qualidade e relevância da produção científica (alínea ii. do ponto anterior) - 25%;iii. Contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade (alínea iii. do ponto anterior) – 15%iv. Qualidade da Proposta de Projeto de Investigação (alínea iv. do ponto anterior) – 35%v. Entrevista de seleção / Qualidade da entrevista — 10%7.2. São critérios de avaliação os constantes das alíneas i. a iii. do número anterior, considerando o seguinte:7.2.1. Publicações científicas e resultados de investigação: parâmetro que tem em conta os artigos científicos indexados em sistemas de referência internacional, os livros ou capítulos de livros, bem como os resultados artísticos, de design ou curatoriais validados por revisão por pares ou por apresentação pública em contextos exigentes (exposições, bienais, museus, festivais, plataformas de investigação artística), de que o candidato foi autor, coautor ou responsável, considerando:i. O seu impacto;ii. A posição relativa dos autores, com destaque para publicações como primeiro ou último autor;iii. O nível científico e diversidade artística, cultural e diversidade tecnológica;iv. A colaboração internacional;v. A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.7.2.2. Participação ou gestão em infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e científica;7.2.3. Participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e/ou coordenação de projetos científicos pelo candidato;7.1.4. Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.7.3. Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 50 pontos numa escala de 0 a 100 pontos. Apenas os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados para efeitos de seriação em mérito relativo.7.4. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.7.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.8. Composição do Júri Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação da Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, o júri tem a seguinte composição:Presidente: Prof. Doutora Ana Margarida Thudichum de Serpa Vasconcelos, Professora Associada com Agregação, do Departamento de Design de Equipamento, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e Presidente do CIEBA.Vogais efetivos:Prof. Doutor João Paulo Gomes de Araújo Queiroz, Professor Associado com Agregação, do Departamento de Arte Multimédia, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;Prof. Doutora Susana Martins de Oliveira, Professora Associada com Agregação, do Departamento de Desenho, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;Prof. Doutor Sérgio Vicente Pereira da Silva, Professor Auxiliar, do Departamento de Escultura da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Prof. Doutora Diana Godinho da Silva Costa, Professora Auxiliar, do Departamento de Pintura, da Faculdade Belas-Artes da Universidade de Lisboa;Vogais suplentes: Prof. Doutor Victor Manuel Marinho de Almeida, Professor Associado com Agregação, do Departamento de Design de Comunicação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e Vice-Presidente do CIEBA;Prof. Doutora Ângela Maria Carrajola Henrique Ferreira, Professora Auxiliar, do Departamento de Escultura, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e Vice-Presidente do CIEBA.9. Decisão Final9.1. A homologação da deliberação final do júri será homologada pelo dirigente máximo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa a quem compete ainda decidir sobre a contratação.9.2. A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas no sítio na Internet da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega, a todos os candidatos. 10. Apresentação de Candidaturas10.1. As candidaturas devem ser obrigatoriamente apresentadas até ao termo do prazo do referido concurso, através do envio, por correio eletrónico para o endereço: concursos.investigacao@ belasartes.ulisboa.pt. É indispensável, sob pena de não admissão ao concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:i. Curriculum Vitae detalhado, atualizado e devidamente estruturado, evidenciando o percurso científico, pedagógico e profissional, a produção científica e as atividades de gestão/transferência de conhecimento, em formato PDF;ii. Carta de motivação, fundamentando o interesse na candidatura e o alinhamento do percurso do/a candidato/a com a missão e o projeto estratégico do CIEBA;iii. Proposta de Projeto de Investigação para o período de 3 anos (máx. 15 páginas, incluindo referências bibliográficas e um eventual anexo visual/documental de até 10 páginas ou uma ligação a documentação do trabalho anterior), elaborada nos termos previstos da alínea iv. do Ponto 6 do presente edital);iv. Certificado de doutoramento;v. Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;vi. Requerimento / formulário de candidatura, dirigido à Presidente do Júri, devidamente assinado, em que deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que, as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.10.2. O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no número anterior determinam a exclusão da candidatura.10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.11. IdiomaO requerimento/formulário e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.12. Legislação aplicávelAo presente concurso aplica-se o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com alteração dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que veio aprovar um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11 A/2017, de 29 de dezembro. Aplica-se ainda a Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, e a Lei de contrato de trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações. Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, 19 de outubro de 2026O Presidente da Faculdade,(Professor Doutor Eduardo Manuel Alves Duarte)


Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo certo


Remuneração: 3.576,56 euros


Prazo de candidatura: 2026-12-17


Contactos: telef: 213252116 ou email:

Competências:

Referência do anúncio: job167.386
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-11-03 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa


Candidatura online