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    Detalhes do anúncio

Assistente Técnico:Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Descrição do emprego:

Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Assistente Técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 2, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.Entre outras atribuições específicas destacam-se:Pretende-se garantir a operacionalidade de infraestruturas, sistemas e equipamentos do UNIPVC/SAS/UO. Garantir a manutenção preventiva e curativa das máquinas, sistemas e equipamentos instalados nas escolas, nos SC e da Reitoria, nas cantinas, bares, residências e restantes serviços dos SAS.Concretizando-se, nomeadamente, nas seguintes funções:1. Manutenção e intervenção em instalações elétricas, incluindo quadros elétricos, iluminação, motores e infraestruturas associadas, assegurando o correto funcionamento, segurança e conformidade técnica;2. Execução de trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em edifícios e equipamentos, abrangendo sistemas de aquecimento, redes hidráulicas, drenagem, mobiliário e fechaduras;3. Apoio técnico a obras de remodelação e requalificação de espaços, incluindo instalação de infraestruturas elétricas, equipamentos e reorganização funcional de salas e edifícios;4. Diagnóstico, análise e resolução de anomalias em infraestruturas e equipamentos técnicos, com identificação de necessidades e propostas de soluções;5. Implementação e acompanhamento de planos de manutenção, incluindo parametrização e gestão de tarefas em plataforma própria (Infraspeak);6. Levantamento de necessidades de materiais e equipamentos, incluindo definição técnica, apoio aos procedimentos de aquisição, receção e instalação;7. Operação e monotorização de sistemas de aquecimento central, incluindo parametrização de funcionamento, controlo de caudais, pressões e análise de anomalias8. Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.


Descrição do procedimento: Aviso – Universidade Politécnica de Viana do Castelo, publicado na 2.ª série do DR, n.º 213 de 03.11.2026Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado (m/f).Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Reitor, à data Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 01 de junho de 2026 encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de (1) um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico(a), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade Politécnica de Viana do Castelo do ano de 2026.1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Código do Procedimento Administrativo.2 – Consultas prévias:2.1 – De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 05 de agosto de 2026, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP), a 10 de agosto de 2026, emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.3 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos detrabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.4 – Local de trabalho: Universidade Politécnica de Viana do Castelo5 – Caraterização do posto de trabalho:5.1 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Assistente Técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 2, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.5.2 - Entre outras atribuições específicas destacam-se:Pretende-se garantir a operacionalidade de infraestruturas, sistemas e equipamentos do UNIPVC/SAS/UO. Garantir a manutenção preventiva e curativa das máquinas, sistemas e equipamentos instalados nas escolas, nos SC e da Reitoria, nas cantinas, bares, residências e restantes serviços dos SAS.Concretizando-se, nomeadamente, nas seguintes funções:1. Manutenção e intervenção em instalações elétricas, incluindo quadros elétricos, iluminação, motores e infraestruturas associadas, assegurando o correto funcionamento, segurança e conformidade técnica;2. Execução de trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em edifícios e equipamentos, abrangendo sistemas de aquecimento, redes hidráulicas, drenagem, mobiliário e fechaduras;3. Apoio técnico a obras de remodelação e requalificação de espaços, incluindo instalação de infraestruturas elétricas, equipamentos e reorganização funcional de salas e edifícios;4. Diagnóstico, análise e resolução de anomalias em infraestruturas e equipamentos técnicos, com identificação de necessidades e propostas de soluções;5. Implementação e acompanhamento de planos de manutenção, incluindo parametrização e gestão de tarefas em plataforma própria (Infraspeak);6. Levantamento de necessidades de materiais e equipamentos, incluindo definição técnica, apoio aos procedimentos de aquisição, receção e instalação;7. Operação e monotorização de sistemas de aquecimento central, incluindo parametrização de funcionamento, controlo de caudais, pressões e análise de anomalias8. Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que lhe forem superiormente cometidas.5.3 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.5.4 - O período normal de trabalho é de 35 horas semanais e as funções serão desempenhadas em qualquer das modalidades de horário previstas no artigo 110.º da LTFP e no Regulamento de Organização de Tempo de Trabalho do IPVC.6 - Posicionamento remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o(a) candidato(a) será posicionado na 1.ª posição remuneratória a que corresponde o 7.º nível remuneratório da carreira geral de Assistente Técnico, a que corresponde, atualmente, o montante pecuniário de 1 035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), conforme Tabela Remuneratória Única.7 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:7.1 – Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP):? Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;? Ter 18 anos de idade completos;? Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;? Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;? Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.7.2 - Requisitos habilitacionais: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a habilitação literária exigida para a categoria de Assistente Técnico enquadrada no grau de complexidade 2 é o 12.º ano.7.3 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.8 – Âmbito de Recrutamento:O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempoindeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido nos termos dos nºs 4 e 5 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).9 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.10 – Forma e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em - Documentos a submeter:11.1 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos digitalizados, em formado pdf segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:a) Formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no formulário eletrónico para descarregar no link e proceder ao seu preenchimento devidamente assinado e datado;b) Curriculum vitae atualizado e detalhado;c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;d) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos; se aplicável;f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador(a) em situação de mobilidade especial, que por último ocupou, se aplicável.11.2 - Os(as) candidatos(as) possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, previstas pela legislação portuguesa aplicável.11.3 — A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.11.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos(as) a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.11.5— A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.11.6 — Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.12 —Métodos de seleção:12.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, e de acordo com a situação dos candidatos(as):a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos(as).b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores, de acordo com a especificidade de cada método de avaliação, e resultará na aplicação das seguintes fórmulas:CF = 60% PC + AP + 40% EAC ou CF = 60% AC +AP + 40% EAC em que:CF = Classificação final;PC = Provas de conhecimentos;AC = Avaliação Curricular;AP = Avaliação Psicológica;EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.12.2. A prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função; é uma prova escrita com a duração máxima de 90 minutos; será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.Os/As candidatos/as podem levar para a prova de conhecimentos, legislação em formato papel, não anotada e/ou comentada.A verificação do não cumprimento deste requisito implica a anulação da prova e exclusão do candidato.A prova versa sobre as seguintes temáticas:• Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Instituiçõesde Ensino Superior;• Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereirode 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho.• Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual – Bases do Financiamento do EnsinoSuperior;• Despacho n.º 5792/2020, de 26 de maio – Regulamento de organização do tempo detrabalho no Instituto Politécnico de Viana do Castelo;• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual - Código do ProcedimentoAdministrativo;• Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, na redação atual - Orçamento do Estado para 2026;• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em FunçõesPúblicas;• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual – Código do Trabalho, na parteaplicável aos trabalhadores em funções públicas;• Norma EN ISSO 9001:2015 – Sistema De Gestão de Qualidade;• Notas Técnicas ANEPC, na sua versão atualizada ( Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Resíduos (Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto);• Regras Técnicas de Instalações de Instalações Elétricas de Baixa Tensão, na sua versão atualizada (Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro);• Manual Técnico para a Avaliação do Desempenho Energético dos Edifícios ( A Avaliação Psicológica (AP) destina-se a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função. A avaliação psicológica é avaliada através da menção classificativa de Apto e Não Apto. Os candidatos Não Aptos não serão sujeitos ao método de seleção seguintes e excluídos do procedimento concursal.12.4 A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros:12.4.1 Motivação e interesse pelo lugar – correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo a concurso;12.4.2 Aprofundamento dos aspetos curriculares e conhecimentos – verificar-se-ão os conhecimentos sobre procedimentos técnicos adequados ao conteúdo funcional, e abordados aspetos do curriculum vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho da função;12.4.3 Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal – significará a capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção atentos os seguintes pontos: sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal, fluência e postura;12.4.4 Conhecimento da função – conhecimento da abrangência do conteúdo funcional da área funcional onde a função será exercida, nomeadamente a disponibilidade dos lugares a concurso exigirem a flexibilidade de horários;12.4.5 Sentido de trabalho em equipa – pretende-se medir o conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho efetuado no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos trabalharem em grupo, e a perspetiva de relacionamento profissional do candidato;12.4.6 Capacidade de Iniciativa e autonomia – pretende-se aferir do grau de autonomia e iniciativa do candidato para as funções requeridas, bem como no âmbito da estrutura em que vai ser inserido;12.4.7 Ética, e confidencialidade – pretende-se avaliar o conhecimento, pensamento e a prática anterior do candidato relativamente aos comportamentos, à ética e à responsabilidade na confidencialidade dos processos em que estará envolvido;12.4.8 Organização e método de trabalho – conhecer as capacidades de organização e de estruturação do trabalho, bem como as propostas do candidato para a especificidade da função;12.4.9 Outros elementos – conhecer outras iniciativas da história do candidato, não integradas na área do concurso, mas relevantes para a sociedade;Notas:(1) Cada um dos fatores é classificado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;(2) Por cada entrevista de avaliação de competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.12.5.A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:Habilitações Académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e de acordo com a seguinte fórmula:AC=25%*HA+35%*FP+40%*EP12.5.1. HA = Habilitações Académicas:a) Legalmente exigida (12º ano ou equivalente)________________________14 valoresb) Nível 5 (CTeSP)________________________________________________16 valoresc) Licenciatura, Mestre ou grau acima _______________________________20 valores12.5.2. FP = Formação Profissional: será considerada apenas a formação relevante para o exercício das funções a que se candidata (cursos, ações de formação, seminários, programas), tal como são definidas no ponto 5.Ações de formação com duração de 7 a 21 horas – 1 valor;Ações de formação com duração de 22 a 35 horas – 2 valores;Ações de formação com duração de 36 a 70 horas – 3 valores;Ações de formação com duração de 70 horas a 100 horas– 4 valores;Ações de formação com duração superior a 100 horas - 5 valores;Formação Pós-Graduada – 10 valores.Notas/Observações:(1) Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a 7 horas;(2) Só é contabilizada a formação realizada a partir de 1 de janeiro de 2021;(3) Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.12.5.3. EP = Experiência Profissional nas funções a que se candidata, descrita no ponto 5.Sem experiência – 0 valores;Inferior a um ano — 2 valores;Igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos — 4 valores;Igual ou superior a 2 anos e inferior a 3 anos — 6 valores;Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos — 10 valores;Igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos — 14 valores;Igual ou superior a 7 anos e inferior a 10 anos — 18 valores;Igual ou superior a 10 anos — 20 valores;Notas:(1) Só será considerado como tempo de experiência profissional nas funções a que se candidata aquele que se encontre devidamente comprovado;13- Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso o número de candidatos(as) seja elevado de modo a que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, a aplicação do 2º método e seguintes será efetuada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos de 20 candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.14- Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas.15 — Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.16 - Exclusão do procedimento concursalO júri deliberou ainda que serão excluídos do procedimento concursal os candidatos:a) Que não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;b) Que no decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência;c) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;d) Que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.17 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.18— Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.19 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal da UNIPVC - Exclusão e notificação dos(as) candidatos(as): Em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do CPA, todas as notificações aos candidatos(as), incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.21 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitadas na página eletrónica da UNIPVC — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações UNIPVC, designadamente nos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica da UNIPVC ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.23 — Composição e identificação do júri:Presidente do Júri: Paula Cristina Ferreira da Silva, Administradora da Universidade Politécnica de Viana do Castelo;1.º Vogal efetivo: Mafalda Reis Lima Lopes Laranjo, Diretora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Universidade Politécnica de Viana do Castelo;2.º Vogal efetivo: Maria Filipa do Patrocínio Morais Cunha Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Viana do Castelo;1.º Vogal suplente: Francisco José da Silva Miranda, Subdiretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Universidade Politécnica de Viana do Castelo;2.º Vogal suplente: Camila das Neves Reis Loureiro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Viana do Castelo.O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.24- Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.25- Proteção de Dados Pessoais: A UNIPVC informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto.26- Publicitação do aviso: A publicitação do procedimento é realizada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.27- Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.Viana do Castelo, 26 de outubro de 2026.O Reitor da UNIPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.


Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado


Remuneração: 1 035,63€


Prazo de candidatura: 2026-11-17


Contactos: ;

Competências:

Referência do anúncio: job167.387
Categoria de emprego:  [ Ver todos os empregos de  ]
Requisitos linguísticos:
Tipo de emprego:
Remuneração: Não especificado
Grau académico: não especificado
Anos de experiência: Não especificado
Localização do emprego:
Tipo de empresa Empregador
Data de publicação: 2026-11-03 / Viewed 1 times
Informação de contacto
Empresa: Instituto Politécnico de Viana do Castelo


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