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Técnico Superior:Instituto Politécnico de Viana do CasteloDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de métodos e processos de natureza administrativa. As suas funções incluem estudo, planeamento, implementação, avaliação e outras atividades de apoio à decisão na área da Qualidade e Responsabilidade Social; elaboração de pareceres e projetos; e representação do órgão ou serviço.Entre outras atribuições específicas destacam-se:1 - Gestão de Atividades do Gabinete de Emprego e do Processo no Sistema de Gestão;2 - Gestão do Programa de Conciliação da Vida profissional com a Vida Familiar e Pessoal;3 - Coordenação de Avaliação e Intervenção nos Riscos Psicossociais em cooperação com Gabinete de Saúde e Bem-Estar;4 - Consultas de Gestão de Carreira para estudantes, diplomados e trabalhadores/as;5 - Gestão de Programa de Mentorias para estudantes com Profissionais;6 - Representação de Gabinete de Emprego em Atividades nacionais e internacionais no âmbito de Redes, Alianças e Projeto e realização de atividades associadas;7 - Desenvolvimento de documentos institucionais relativos a programas de Conciliação, Manuais e documentos orientadores.A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. Descrição do procedimento: Aviso – Universidade Politécnica de Viana do Castelo, publicado na 2.ª série do DR, n.º 213 de 03.11.2026Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público tendoem vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, namodalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho emfunções públicas, por tempo indeterminado (m/f).Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento doartigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, faz-se público que,por despacho do Reitor da Universidade Politécnica de Viana do Castelo (UNIPVC) de 08 desetembro de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicaçãodo presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de(1) um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relaçãojurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempoindeterminado, previstos e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade Politécnica de Vianado Castelo do ano de 2026.1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo àLei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001,de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º14/2008, de 31 de julho e Código do Procedimento Administrativo.2 – Consultas prévias:2.1 – De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 10 desetembro de 2026, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores emsituação de valorização profissional, tendo a entidade gestora (Direção-Geral da Administração edo Emprego Público - DGAEP), a 15 de setembro de 2026, emitido a declaração de inexistência detrabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características doposto de trabalho em causa.3 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento concursal.4 – Local de trabalho:• Universidade Politécnica de Viana do Castelo (possibilidade de integração em diferentes Escolas) e,• Possibilidade de deslocação no âmbito das funções a desempenhar.5 – Caraterização do posto de trabalho:5.1 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de métodos e processos de natureza administrativa. As suas funções incluem estudo, planeamento, implementação, avaliação e outras atividades de apoio à decisão na área da Qualidade e Responsabilidade Social; elaboração de pareceres e projetos; e representação do órgão ou serviço.5.2 - Entre outras atribuições específicas destacam-se:1 - Gestão de Atividades do Gabinete de Emprego e do Processo no Sistema de Gestão;2 - Gestão do Programa de Conciliação da Vida profissional com a Vida Familiar e Pessoal;3 - Coordenação de Avaliação e Intervenção nos Riscos Psicossociais em cooperação com Gabinete de Saúde e Bem-Estar;4 - Consultas de Gestão de Carreira para estudantes, diplomados e trabalhadores/as;5 - Gestão de Programa de Mentorias para estudantes com Profissionais;6 - Representação de Gabinete de Emprego em Atividades nacionais e internacionais no âmbito de Redes, Alianças e Projeto e realização de atividades associadas;7 - Desenvolvimento de documentos institucionais relativos a programas de Conciliação, Manuais e documentos orientadores.5.3 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador(a) detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.5.4 - O período normal de trabalho é de 35 horas semanais e as funções serão desempenhadas em qualquer das modalidades de horário previstas no artigo 110.º da LTFP.6 – Posicionamento remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o(a) candidato(a) será posicionado na 1.ª posição remuneratória a que corresponde o 16.º nível remuneratório da carreira geral de Técnico Superior, a que corresponde, atualmente, o montante pecuniário de 1 499,15€ (mil e quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), conforme Tabela Remuneratória Única.7 – Requisitos de admissão:Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:7.1 – Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP):a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.7.2 — Requisitos habilitacionais: Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a habilitação literária exigida para a categoria de Técnico Superior enquadrada no grau de complexidade 3 é a licenciatura.Formação Superior ao nível de Licenciatura em Recursos Humanos ou PsicologiaRequisito preferencial:- Formação Superior ao nível de Mestrado em Psicologia do Trabalho ou Recursos Humanos, com formação e experiência profissionais em consultas de Gestão de Carreira jovens e adultos, Gestão de Programas de Conciliação da Vida profissional com a Vida Familiar e Pessoal, Avaliação e Intervenção nos Riscos Psicossociais e Promoção de Saúde Ocupacional, Gestão de redes e eventos na área da empregabilidade, elaboração de planos de formação de desenvolvimento de carreira, elaboração de manual de funções e perfis de competências, atividade de formador/a emcompetências para a empregabilidade e de Gestão de Projetos nacionais e internacionais; Domínio de língua inglesa.7.3 – Nos termos da alínea k) do n.º 43 do 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nãopodem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhoprevisto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.8 – Âmbito de Recrutamento:O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido nos termos dos nºs 4 e 5 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).9 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.10 – Forma e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em — Documentos a entregar:11.1 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos digitalizados, em formado pdf. segundo o RNID – Regulamento Nacional de Interoperabilidade Nacional, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:a) Formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no formulário eletrónico para descarregar no link e proceder ao seu preenchimento devidamente assinado e datado;b) Curriculum vitae atualizado e detalhado;c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;d) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos; se aplicável;f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador(a) em situação de mobilidade especial, que por último ocupou. se aplicável.11.2 - Os(as) candidatos(as) possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, previstas pela legislação portuguesa aplicável.11.3 — A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.11.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos(as) a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.11.5— A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.11.6 — Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.12 — Métodos de seleção:12.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção, e de acordo com a situação dos candidatos(as):a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos(as).b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores, de acordo com a especificidade de cada método de avaliação, e resultará na aplicação das seguintes fórmulas:CF = 50% PC + AP + 50% EAC ou CF = 50% AC + AP + 50% EAC em que:CF = Classificação final;PC = Provas de conhecimentos;AC = Avaliação Curricular;AP = Avaliação Psicológica;EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.12.2. A prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função; é uma prova escrita com a duração máxima de 120 minutos; será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.Os/As candidatos/as podem levar para a prova de conhecimentos, legislação em formato papel, não anotada e/ou comentada.A verificação do não cumprimento deste requisito implica a anulação da prova e exclusão do candidato.A Prova incide sobre as seguintes temáticas:1. Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;2. Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho.3. Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual – Bases do Financiamento do Ensino Superior;4. Despacho n.º 5792/2020, de 26 de maio – Regulamento de organização do tempo de trabalho no Instituto Politécnico de Viana do Castelo;5. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo;6. Lei n.º 73-A/2025 de 30 de dezembro, na redação atual - Orçamento do Estado para 2026;7. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;8. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual – Código do Trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;9. NP 4552| Conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;10. NP 4469 | Sistema de Gestão da Responsabilidade Social;11. ISO 9001 | Sistema de Gestão da Qualidade;12. Programas de Mentorias e conceitos associados;13. Emprego, Empregabilidade e conceitos associados;14. Mecanismos de avaliação de Riscos Psicossociais e de Clima Organizacional.12.2. Avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função. A avaliação psicológica é avaliada através da menção classificativa de Apto e Não Apto.Os candidatos Não Aptos não serão sujeitos ao método de seleção seguintes estando excluídos do procedimento concursal.12.3. Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros:11.3.1. Motivação e interesse pelo lugar – correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo a concurso;12.3.2. Aprofundamento dos aspetos curriculares e conhecimentos – verificar-se-ão os conhecimentos sobre procedimentos técnicos adequados ao conteúdo funcional, e abordados aspetos do curriculum vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho da função;12.3.3. Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal – significará a capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção atentos os seguintes pontos: sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal, fluência e postura;12.3.4. Conhecimento da função – conhecimento da abrangência do conteúdo funcional da área funcional onde a função será exercida, nomeadamente a disponibilidade dos lugares a concurso exigirem a flexibilidade de horários;12.3.5. Sentido de trabalho em equipa – pretende-se medir o conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho efetuado no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos trabalharem em grupo, e a perspetiva de relacionamento profissional do candidato;12.3.6. Capacidade de Iniciativa e autonomia – pretende-se aferir do grau de autonomia e iniciativa do candidato para as funções requeridas, bem como no âmbito da estrutura em que vai ser inserido;12.3.7. Ética, e confidencialidade – pretende-se avaliar o conhecimento, pensamento e a prática anterior do candidato relativamente aos comportamentos, à ética e à responsabilidade na confidencialidade dos processos em que estará envolvido;12.3.8. Organização e método de trabalho – conhecer as capacidades de organização e de estruturação do trabalho, bem como as propostas do candidato para a especificidade da função;12.3.9. Outros elementos – conhecer outras iniciativas da história do candidato, não integradas na área do concurso, mas relevantes para a sociedade.Notas:(1) Cada um dos fatores é classificado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;(2) Por cada entrevista de avaliação de competências será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.12.4.A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:Habilitações Académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e de acordo com a seguinte fórmula:AC=25%*HA+35%*FP+40%*EP12.4.1. Habilitações Académicas (HA):a) Doutoramento---------------------------------------------------------------------20 valoresb) Mestrado----------------------------------------------------------------------------19 valoresc) Licenciatura ------------------------------------------------------------------------18 valoresNota: Só é considerada uma habilitação académica para efeitos de avaliação.12.4.2. FP = Formação Profissional: será considerada apenas a formação relevante para o exercício das funções a que se candidata (cursos, ações de formação, seminários, programas), tal como são definidas no ponto 5.1.0 horas de formação ..........…………………………………................................…………………… 0 valoresDe 1 a 21 horas ..........……………………………………......................………………...............… 10 valores;De 22 a 35 horas ..........……………………………….........................………………...............… 14 valores;De 36 a 70 horas..........……………………………….........................………………...............… 17 valores;Superior a 70 horas .....……………………………….........................………………...............… 20 valores.Notas/Observações:(1) Só é considerada a formação devidamente comprovada por cópia do certificado ou declaração;(2) Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a 7 horas;(3) Só é contabilizada a formação realizada a partir de 1 de janeiro de 2022;(4) Em caso algum este fator poderá exceder 20 valores.12.4.3. EP = Experiência Profissional nas funções a que se candidata, descrita no ponto 5.1.Sem experiência profissional.……....……………………................................…………………… 0 valores;Até 1 ano……....………………............................……..................................……………………10 valores;Superior a 1 ano e até 3 anos ……....……………………................................………………… 15 valores;Superior a 3 anos ……....……………………................................................…………………… 20 valoresNotas:(1) Só será considerado como tempo de experiência profissional nas funções a que se candidata aquele que se encontre devidamente comprovado;13 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso o número de candidatos(as) seja elevado de modo a que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, a aplicação do 2º método e seguintes será efetuada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos de 20 candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.14- Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas.15 — Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.16 - Exclusão do procedimento concursalSerão excluídos do procedimento concursal os(as) candidatos(as):a) Que não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;b) Que no decurso da aplicação do método de seleção apresentem a respetiva desistência;c) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte;d) Que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.17 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.18— Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.19 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal da UNIPVC — Exclusão e notificação dos(as) candidatos(as): Em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do CPA, todas as notificações aos candidatos(as), incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.21 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitadas na página eletrónica da UNIPVC — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e públicodas instalações da UNIPVC, designadamente nos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica da UNIPVC sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.23 — Composição e identificação do júri:Presidente do Júri: Ana Sofia de Sá Gil Rodrigues – Vice-Reitora da Universidade Politécnica de Viana do Castelo;1.º Vogal efetivo: Sónia Patrícia Basto de Carvalho, Professora Adjunta da UniversidadePolitécnica de Viana do Castelo;2.º Vogal efetivo: Maria Filipa do Patrocínio Morais Cunha Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Viana do Castelo;Vogais suplentes:1.º Vogal Suplente: Márcia Cristina Matos da Cunha Amorim, Técnica Superior da Universidade Politécnica de Viana do Castelo;2.º Vogal Suplente: Camila das Neves Reis Loureiro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Universidade Politécnica de Viana do Castelo.O/A presidente do júri será substituído/a nas suas faltas ou impedimentos pelo/a vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.24— Igualdade de oportunidades:Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.25 — Proteção de Dados Pessoais:A UNIPVC informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto.26 — Publicitação do aviso: A publicitação do procedimento é realizada nos termos do n.º 1 doartigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.27 — Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelasdisposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria n.º 233/2022, de 9de setembro, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.Viana do Castelo, 26 de outubro 2026.O Reitor da UNIPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues. Tipo de vínculo: CTFP por tempo indeterminado Remuneração: 1.499,15€ Prazo de candidatura: 2026-11-17 Contactos: ; Competências:
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